Todas as condenações da história da Igreja Católica - 113 documentos desde o ano 357
Introdução
“Mas eu orei por você, para que a sua fé não desfaleça" [LC 22,32].
Hoje em dia os hereges que posam como bastiões do Catolicismo negam a definição dogmática da infalibilidade papal (e tal heresia se encontra na página do Wikipédia sobre o mesmo assunto, por exemplo), pois impedir os Católicos de acreditarem corretamente na infalibilidade papal é crucial para a falsa-igreja do fim dos tempos. Transcrevo a seguir na íntegra o Capítulo 4 da 4ª Sessão do Concílio Vaticano (o único Concílio Vaticano), que contém a definição dogmática da infalibilidade papal. Isso para que nenhum herege ouse afirmar que qualquer declaração papal aqui contida, seja em bulas, seja em constituições, seja em cartas, seja falível.
4ª sessão do Concílio Vaticano, capítulo 4:
"Ora, que no primado apostólico que o Romano Pontífice como sucesso de Pedro, príncipe dos Apóstolos, tem sobre toda a Igreja, também está incluído o supremo poder do magistério, isso, a Santa Sé sempre o sustentou, o uso constante da Igreja o comprova e o declararam os Concílios ecumênicos, em primeiro lugar aqueles em que o Oriente se reunia com o Ocidente em união de fé e de caridade.
Assim, os Padres do IV Concílio de Constantinopla, seguindo os passos dos antepassados, publicaram esta solene profissão de fé: "A salvação consiste antes de tudo em guardar a regra da fé verdadeira. E como a palavra de nosso Senhor Jesus Cristo, que disse: 'Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja' [Mt 16,18], não pode ser preterida, o que dito é comprovado pelo efeito, pois na Sé Apostólica sempre foi conservada imaculada a religião católica e celebrada a santa doutrina. Assim, não desejando absolutamente separar-nos desta fé e doutrina, esperamos merecer encontram-nos na única comunhão pregada pela Sé Apostólica, na qual está sólida e íntegra a verdadeira religião cristã".
Ora, com a aprovação do II Concílio de Lião, os gregos professaram que "a santa Igreja Romana sobre toda a Igreja Católica, [primado] que com verdade e humildade reconhece ter recebido, com a plenitude do poder, do próprio Senhor, no bem-aventurado Pedro, príncipe ou cabeça dos Apóstolos, do qual o Romano Pontífice é o sucessor; e assim como está obrigada a defender, mais que as outras, a verdade da fé, assim também devem ser definidas por seu juízo as questões que surgirem a respeito da fé".
O Concílio de Florença, enfim, definiu "que o Romano Pontífice é verdadeiro vigário de Cristo, cabeça de toda a Igreja, pai e o doutor de todos os cristãos; e que nosso Senhor Jesus Cristo transmitiu a ele, na pessoa do bem-aventurado Pedro, o pleno poder de apascentar, reger e governar a Igreja universal".
Procurando corresponder a este múnus pastoral, os nossos predecessores sempre dedicaram infatigável empenho à propagação da salutar doutrina de Cristo em todos os povos da terra, e com igual solicitude vigiaram para que, onde fosse recebida, também fosse guardada pura e sem alteração. Pelo que os bispos de todo o orbe, ora em particular, ora reunidos em sínodos, seguindo o longo costume das Igrejas e o modelo da antiga regra, referiram a esta Sé Apostólica principalmente os perigos que surgiam em assuntos de fé, a fim de que os danos da fé se ressarcissem especialmente aí, onde a fé não pode sofrer defeito.
Os Romanos Pontífices, conforme lhes aconselhava a condição dos tempos e das circunstâncias, ora convocando Concílios ecumênicos ou auscultando a opinião de toda a Igreja dispersa pelo orbe, ora por sínodos particulares ou empregando outros meios que a divina providência lhes proporcionava, definiram que se devia sustentar aquilo que, com o auxílio de Deus, reconheceram ser conforme às Sagradas Escrituras e às tradições apostólicas.
Pois o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que, por revelação sua, manifestassem uma nova doutrina, mas para que, com sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente a revelação transmitida pelos Apóstolos, ou seja, o depósito da fé. E, decerto, essa doutrina apostólica, todos os veneráveis Padres abraçaram-na e os santos ortodoxos Doutores a veneraram e seguiram, plenissimamente conscientes de que esta Sé de São Pedro sempre permaneceu intacta de todo erro, segundo a divina promessa de nosso Senhor e Salvador feita ao chefe dos seus discípulos: "Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos" [Lc 22,32].
Mas, como nestes nossos tempos, em que mais do que nunca se precisa da salutar eficácia do múnus apostólico, se encontram não poucos a contestar sua autoridade, julgamos absolutamente necessário afirmar solenemente esta prerrogativa que o Filho Unigênito de Deus se dignou juntar ao supremo ofício salutar.
Por isso, Nós, apegando-nos à tradição recebida desde o início da fé cristã, para a glória de Deus nosso Salvador, para exaltação da religião católica e a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado:
O Romano Pontífice, quando fala da cátedra - isto é, quando, no desempenho do múnus de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica que determinada doutrina referente à fé e à mortal deve ser sustentada por toda a Igreja -, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa do bem-aventurado Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual o Redentor quis estivesse munida a sua Igreja quando deve definir alguma doutrina referente à fé e aos costumes; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são, por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis.
Se, porém - o que Deus não permita -, alguém ousar contradizer esta nossa definição, seja anátema".
Sendo assim, saiba que SEMPRE QUE O PAPA ESTÁ FALANDO SOBRE FÉ OU MORAL, ELE É INFALÍVEL, SEJA EM UMA BULA, CONSTITUIÇÃO, CARTA, OU ATÉ EM CONVERSAS, POIS ELE É O VIGÁRIO DE CRISTO NA TERRA.
Agora, alguns esclarecimentos sobre o documento.
Compilei todos os documentos que tenham aval do Papa, ou que sejam escritos pelo próprio Santo Papa, onde existe uma proibição referente a certa doutrina. Existem muitos outros documentos onde se estabelecem que se creia em tal coisa, mas aqui se encontram as doutrinas nas quais você não pode acreditar, sendo este o intuito do documento: uma peneira para que, caso você encontre uma ideia que habita em sua alma em uma dessas condenações, que as remova de si em nome da Santa Igreja.
No total são 113 documentos desde o ano 357. Como não sou perfeito, alguma condenação pode ter ficado de fora, e caso alguém detecte tal falta, por favor, avise-me nos comentários. Caso detecte algum erro de português, pois transcrevi todos os documentos, peço que me avise igualmente. Fique com Deus, e veja também o índice do site, onde há um guia de como rezar o Santo Rosário nesse fim dos tempos.
ÍNDICE:
I- Condenações contidas na 1ª profissão de fé de Sírmio, subscrita pelo Papa Libério no ano 357
II- Documento "Tomus Damasi" ou Profissão de fé ao bispo Paulino de Antióquia - Papa Dâmaso I, ano 382
III - Condenações contidas no documento "Symbolum Toletanum I", aprovado no Sínodo de Toledo no ano 400, sob o Papa Atanásio I.
IV - Condenações contidas no XV Sínodo de Cártago, iniciado em 1º de maio de 418, sob Papa Zósimo.
V - Condenações de Cirilo de Alexandria, citados na carta do Sínodo de Alexandria a Nestório, do início de novembro de 430. Tal carta sustenta a condenação de Nestório no Concílio de Éfeso sob o Papa Celestino I.
VI - Sanção da 5ª sessão do Concílio de Calcedônia, ano 451, sob Papa Leão I
VII - 7ª sessão do Concílio de Calcedônia, ano 451
VIII - Fórmula de submissão do presbítero Lúcido, no Sínodo de Arles, ano 473, sob o Papa Simplício
IX - Condenações contidas na carta "in prolixitate epistolae", ao bispo Lourenço de Lignido, no ano 497, sob o Papa Anastásio II
X- Cânones do II Sínodo de Orange, iniciado no dia 3 de julho de 529, sob o Papa Félix III
XI - Condenações publicadas no Sínodo constantinopolitano do ano 543, confirmadas pelo Papa Vigílio
XII - Constituição "Inter innumeras sollicitudines", 14 de maio de 553
XIII - 8ª sessão do II concílio de Constantinopla, 2 de junho de 553
XIV - Condenações contidas no I Sínodo de Braga, iniciado em 1º de maio de 574, sob Papa João III
XV - Condenação contida no IV Sínodo de Toledo, iniciado no dia 5 de dezembro de 633, sob o Papa Honório I
XVI - Condenações contidas no Sínodo de Latrão, iniciado no dia 5 de outubro de 649, sob o Papa Martinho I
XVII - Condenação contida na 18ª sessão do III Concílio de Constantinopla, 16 de setembro de 681, sob o Papa Agatão
XVIII - Concenação contida no capítulo 10 do XIV Sínodo de Toledo, 14-20 de novembro de 684, sob o Papa Bento II
XIX - Carta "Suscipientes sanctissimae fraternitatis" ao arcebispo Bonifácio de Mainz, 5 de novembro de 744, sob o Papa Zacarias
XX - Condenação contida na 3ª sessão do Sínodo de Roma, 25 de outubro de 745, sob o Papa Zacarias
XXI - Condenação contida na 7ª sessão do II Concílio de Niceia, 13 de outubro de 787, sob o Papa Adriano I
XXII - Condenações contidas na 8ª sessão do II Concílio de Niceia, 23 de outubro de 787, sob o Papa Adriano I
XXIII - Condenação contida no Sínodo de Frankfurt, junho de 794, sob o Papa Adriano I
XXIV - Condenações contidas no Sínodo de Roma, em 862, sob o Papa Nicolau I
XXV - Condenações contidas na 10ª sessão do IV Concílio de Constantinopla, 28 de fevereiro de 870, sob o Papa Adriano II
XXVI - Condenações contidas no Sínodo de Latrão de 7 de março de 1110, sob o Papa Pascoal II
XXVII - Proibições contidas no I Concílio de Latrão, de 18-27 de março de 1123, sob o Papa Calisto II
XXVIII - Condenações contidas no II Concílio de Latrão, iniciado em 4 de abril de 1139, sob o Papa Inocêncio II
XXIX - Condenações contidas no Sínodo de Sens, iniciado em 2 de junho de 1140, sob o Papa Inocêncio II
XXX - Carta "Cum Christus" ao arcebispo Guilherme de Reims, 18 de fevereiro de 1177
XXXI - Carta "In civitate tua", ao arcebispo de Gênova, data incerta, sob o Papa Alexandre III
XXXII - Condenação contida no Sínodo de Verona, novembro de 1184, sob o Papa Lúcio III
XXXIII - Carta "Consuluit nos" a um presbítero de Bréscia, data incerta, sob Urbano III
XXXIV - Condenações contidas no IV Concílio de Latrão, iniciado em 11 de novembro de 1215, sob Alexandre III
XXXV - Constituição "Romanus Pontifex de summi", 5 de outubro de 1256, sob Alexandre IV
XXXVI - Condenação contida no II Concílio de Lião, iniciado em 7 de maio de 1274, sob o Papa Gregório X
XXXVII - Condenações contidas no Concílio de Vienne, iniciado em 16 de outubro de 1311, sob o Papa Clemente V
XXXVIII - Constituição "Gloriosam Ecclesiam", de 23 de janeiro de 1318, Papa João XXII
XXXIX - Constituição "Vas electionis", de 24 de julho de 1321, Papa João XXII
XL - Constituição "Cum Inter nonnullos", 12 de novembro de 1323, Papa João XXII
XLI - Constituição "Licet juxta doctrinam", ao bispo de Worcester, 23 de outubro de 1327, Papa João XXII
XLII - Constituição "In agro dominico", 27 de março de 1329, Papa João XXII
XLIII - Carta "Cum dudum", aos armênios, agosto de 1341, Papa Bento XII
XLIV - Retratação de Nicolau de Autrecourt, 25 de novembro de 1347, Papa Clemente VI
XLV - Retratação imposta a Dionísio Foullechat com a Constituição "Ex supernae clementiae", de 23 de dezembro de 1368 - Papa Urbano V
XLVI - Carta dos cardeais da Inquisição aos arcebispos de Tarragona e Saragoça, 8 de agosto de 1371
XLVII - Bula "Salvator humani generis", ao arcebispo Riga e seus sufragâneos, 8 de abril de 1374, Papa Gregório XI
XLVIII - Erros de João Wyclif, condenados na Carta "Super periculosis", aos bispos de Cantuária e Londres, 22 de maio de 1377. Papa Gregório XI
IL - Erros condenados na 8ª sessão do Concílio de Constança, sob Gregório XII, no dia 4 de maio de 1415.
L - Erros condenados na 15ª sessão do Concílio de Constança, sob Papa Gregório XII.
LI - Condenação do Decreto "Quilibet tyrannus", feita na 15ª sessão do Concílio de Constança, no dia 6 de Julho de 1415, Papa Gregório XII
LII- Decreto "Moyses vir Dei", contra o Concílio de Basileia, 4 de setembro de 1439, Papa Eugênio IV
LIII - Condenação contida na bula "Cantate Domino", feita no Concílio de Florença, 4 de fevereiro de 1442, Papa Eugênio IV
LIV - Proposições condenadas na carta "Cum sicut accepimus" em 14 de Novembro de 1459, Papa Pio II
LV - Bula "Exsecrabilis", 18 de janeiro de 1460, Papa Pio II
LVI - Proposições condenadas na Bula "Ad Christi vicarii", 3 de janeiro de 1474, Papa Sisto IV
LVII - Proposições condenadas na Bula "Licet ea quae de nostro mandato", 9 de agosto de 1479, Papa Sisto IV
LVIII - Condenação contida na constituição "Grave nimis", 4 de setembro de 1483, Papa Sisto IV
LIX - Condenação contida na Bula "Apostolici regiminis", 8ª sessão do V Concílio de Latrão, 19 de dezembro de 1513, Papa Leão X
LX - Condenação contida na Bula "Inter multiplices", 10ª sessão do V Concílio de Latrão, 4 de maio de 1515, Papa Leão X
LXI - Decreto "Cum postquam", 9 de novembro de 1518, Papa Leão X
LXII - Bula "Exsurge Domine", 15 de junho de 1520, Papa Leão X
LXIII - Condenações contidas no Decreto sobre os livros sagrados, 4ª sessão do Concílio de Trento, 8 de abril de 1546, Papa Paulo III
LXIV - Condenações contidas no Decreto da 5ª sessão do Concílio de Trento, 17 de junho de 1546, Papa Paulo III
LXV - Condenações contidas no Decreto da 6ª sessão do Concílio de Trento, 13 de janeiro de 1547, Papa Paulo III
LXVI - Condenações contidas na 7ª sessão do Concílio de Trento, 3 de março de 1547, Paulo III
LXVII - Condenações contidas na 13ª sessão do Concílio de Trento, 11 de outubro de 1551, Papa Júlio III
LXVIII - Condenações contidas na 14ª sessão do Concílio de Trento, 25 de novembro de 1551, Papa Júlio III
LXIX - Condenações contidas na 21ª sessão do Concílio de Trento, 16 de julho de 1562, Papa Pio IV
LXX - Condenações contidas na 22ª sessão do Concílio de Trento, 17 de setembro de 1562, Papa Pio IV
LXXI - Condenações contidas na 23ª sessão do Concílio de Trento, 15 de julho de 1563, Papa Pio IV
LXXII - Condenações contidas na 24ª sessão do Concílio de Trento, 11 de novembro de 1563, Papa Pio IV
LXXIII - Condenações contidas na 25ª sessão do Concílio de Trento, 3 de dezembro de 1563, Papa Pio IV
LXXIV - Condenação contida na Bula "Benedictus Deus", 26 de janeiro de 1564, Papa Pio IV
LXXV - Condenação contida na Constituição "Dominici gregis custodiae", 24 de março de 1564, Papa Pio IV
LXXVI - Erros condenados na Bula "Ex omnibus afflictionibus", 1º de outubro de 1567, Papa Pio V
LXXVII - Constituição "In eam pro nostro", 28 de janeiro de 1571, Papa Pio V
LXXVIII - Decreto do Santo Ofício, 20 de junho de 1602, Papa Clemente VIII
LXXIX - Decreto do Santo Ofício. 23 de julho de 1639, Papa Urbano VIII
LXXIX - Decreto do Santo Ofício. 23 de julho de 1639, Papa Urbano VIII
LXXXI - Constituição "Cum occasione", 31 de maio de 1653, Papa Inocêncio X
LXXXII - Decretos do Santo Ofício dos dias 24 de setembro de 1665 e 18 de março de 1666, Papa Alexandre VII
LXXXIII - Decreto do Santo Ofício, 2 de março de 1679, Papa Inocêncio XI
XC - Decreto do Santo Ofício, 23 de novembro de 1679, Papa Inocêncio XI
XCI - Decreto do Santo Ofício, 18 de novembro de 1682, Papa Inocêncio XI
XCII - Decreto do Santo Ofício de 28 de agosto e Constituição "Caelestis Pastor", de 20 de novembro de 1687, Papa Inocêncio XI
XCIII - Constituição "Inter multiplices", 4 de agosto de 1690, Papa Alexandre VIII
XCIV - Decreto do Santo Ofício, 24 de agosto de 1690, Papa Alexandre VIII
XCV - Decreto do Santo Ofício, 7 de dezembro de 1690, Papa Alexandre VIII
XCVI - Breve "Cum alias ad apostolatus", 12 de março de 1699, Papa Inocêncio XII
XCVII - Constituição "Unigenitus Dei Filius", 8 de setembro de 1713, Papa Clemente XI
XCVIII - Constituição "Detestabilem", 10 de novembro de 1752, Papa Bento XIV
XCIX - Breve "Super soliditate petrae", 28 de novembro de 1786, Papa Pio VI
C - Constituição "Auctorem fidei", 28 de agosto de 1794, Papa Pio VI
CI - Teses subscritas por Louis-Eugène Bautain por ordem da S. Congregação dos bispos e dos religiosos, 26 de abril de 1844, Papa Gregório XVI
CII - Resposta do Santo Ofício, 6 de abril de 1853, Papa Pio IX
CIII - Decreto do Santo Ofício, 18 de setembro de 1861, Papa Pio IX
CIV - Carta "Gravissimas Inter", 11 de dezembro de 1862, Papa Pio IX
CV - Encíclica "Quanto conficiamur moerore", 10 de agosto de 1863, Papa Pio IX
CVI - Encíclica "Quanta cura", 8 de dezembro de 1864, Papa Pio IX
CVII - Sílabo do Papa Pio IX, 8 de dezembro de 1864, Papa Pio IX
CVIII - Condenações contidas na Constituição dogmática "Dei Filius", 3ª sessão do Concílio Vaticano, 24 de abril de 1870
CIX - Decreto do Santo Ofício "Post obitum", 14 de dezembro de 1887, Papa Leão XIII
CX - Resposta do Santo Ofício, 17 de março de 1897, Papa Leão XIII
CXI - Carta "Testem benevolentiae", 22 de janeiro de 1899, Papa Leão XIII
CXII - Decreto "Lamentabili", 3 de julho de 1907, Papa Pio X
CXIII - Encíclica "Pascendi dominici gregis", 8 de setembro de 1907, Papa Pio X
I - Condenações contidas na 1ª profissão de fé de Sírmio, subscrita pelo Papa Libério no ano 357.
1. Mas os que dizem que o Filho vem daquilo que não é, ou de uma outra hipóstase e não de Deus, e que houve um tempo ou um éon em que Ele não era, a Igreja santa e Católica os considera estranhos.
2. De novo, pois, dizemos: se alguém disser que o Pai e o Filho são dois deuses, seja anátema.
3. E se alguém chamar de Deus a Cristo, Filho de Deus antes dos séculos, mas não professar que ele adjuvou ao Pai na produção de todas as coisas, seja anátema.
4. Se alguém ousar dizer que o não gerado ou uma parte dele nasceu e Maria, seja anátema.
5. Se alguém disser que o Filho existe antes de Maria segundo a presciência, e não que Ele foi gerado pelo Pai antes dos séculos e que tudo veio a ser por meio Dele, seja anátema.
6. Se alguém disser que a substância de Deus se dilata ou se contrai, seja anátema.
7. Se alguém disser que a substância dilatada de Deus constitui o Filho ou então chama o Filho a dilatação de sua substância, seja anátema.
8. Se alguém disser que o Filho de Deus é a palavra interior ou proferida, seja anátema.
9. Se alguém disser que o Filho nascido de Maria é somente homem, seja anátema.
10. Se alguém, chamando o nascido de Maria Deus e homem, com isso entende o Deus não gerado, seja anátema.
11. Se alguém entender a frase "Eu sou Deus, o primeiro, e eu sou depois destas coisas, e fora de mim não há Deus" [Isaías 44,6], dita para destruição dos ídolos e dos que não são deuses, no sentido de excluir, à maneira dos judeus, o Unigênito de Deus antes dos séculos, seja anátema.
12. Se alguém, escutando a frase: "O Verbo veio a ser carne" [João 1,14] entender que o Verbo tenha se transformado em carne ou diz que, ao assumir a carne, tenha sofrido mudança, seja anátema.
13. Se alguém, ouvindo que o Filho de Deus foi crucificado, disser que sua divindade sofreu corrupção, ou paixão, ou mudança, ou diminuição ou eliminação, seja anátema.
14. Se alguém disser que a frase "Façamos o homem" [Gênesis 1,26], não a diz o Pai ao Filho, mas o próprio Deus a tenha dito a si mesmo, seja anátema.
15. Se alguém disser que não o Filho apareceu a Abraão [Gênesis 18,1-22], mas o Deus não gerado, ou uma parte dele, seja anátema.
16. Se alguém disser que não foi o Filho como homem quem lutou com Jacó [Gênesis 32,25-31], mas o Deus não gerado, ou parte dele, seja anátema.
17. Se alguém tomar a frase: "O Senhor fez chover fogo pela força do Senhor" [Gênesis 19,24], não como referida ao Pai e ao Filho respectivamente, mas diz que Ele mesmo tenha feito chover por si mesmo, seja anátema; pois o Senhor que é o Filho fez chover da parte do Senhor que é o Pai;
18. Se alguém, ouvindo que o Pai é Senhor e que o Filho é Senhor, e que o Pai e o Filho são Senhor, porque o Senhor fez chover da parte do Senhor, diz haver dois deuses, seja anátema. Pois não dizemos o Filho coordenado ao Pai, mas subordinado ao Pai. De fato, nas desceu a Sodoma sem a vontade do Pai, nem fez chover por si mesmo, mas da parte do Senhor, tendo portanto incumbência do Pai; nem está sentado à direita por si, mas ouve o Pai que diz: "Assenta-te à minha direita" [Salmos 110,1];
19. Se alguém disser que o Pai e o Filho e o Espírito Santo são uma só pessoa, seja anátema.
20. Se alguém, chamando Paráclito ao Espírito Santo, disser que Ele é o Deus não gerado, seja anátema.
21. Se alguém, como nos ensinou o Senhor, não disser que o Espírito Santo é outro, diferente do Filho, já que disse: "O Pai vos mandará um outro Paráclito, que eu pedirei" [João 14,16], seja anátema.
22. Se alguém disser que o Espírito Santo é parte do Pai ou do Filho, seja anátema.
23 Se alguém disser que o Pai e o Filho e o Espírito Santo são três deuses, seja anátema.
24. Se alguém disser que o Filho de Deus veio a ser, por vontade de Deus, com uma das coisas feitas, seja anátema.
25. Se alguém disser que o Filho foi gerado sem que o Pai o queria, seja anátema. De fato, o Pai não gerou o Filho sendo constrangido, movido por necessidade, física, como se não o quisesse, mas ao mesmo tempo o quis e o apresentou, tendo-o gerado por si mesmo fora do tempo e sem sofrimento.
26. Se alguém disser que o Filho é não gerado e sem início, como para afirmar fos sem-início e dois não gerados, e fazendo dois deuses, seja anátema. O Filho, de fato, é a cabeça que é o princípio e todas as coisas. Deus, por sua vez é a cabeça que é o princípio de Cristo. Assim reconduzimos, conforme a piedade, mediante o Filho, todas as coisas a um só princípio-sem-início de tudo.
27. E resumindo cuidadosamente o exame da compreensão do cristianismo, dizemos: Se alguém não disser que Cristo Deus, o Filho de Deus, existe antes dos tempos e adjuvou o Pai na criação de todas as coisas, mas disser que, desde que nasceu de Maria, então foi chamado de Cristo e Filho e recebeu o início do seu ser Deus, seja anátema.
II - Documento "Tomus Damasi" ou Profissão de fé ao bispo Paulino de Antióquia - Papa Dâmaso I, ano 382:
Como, depois do Concílio de Niceia, se desenvolveu o erro de alguns que, com boca sacrílega, ousam afirmar que o Espírito Santo foi feito pelo Filho:
1. Anatematizamos aqueles que não proclamam com toda a franqueza que Ele é, com o Pai e o Filho, de um único poder e substância.
2. Anatematizamos também aqueles que, segundo o erro de Sabélio, dizem que o Pai é o mesmo que o Filho.
3. Anatematizamos Ário e Eunômio, que, com igual impropriedade, mas com palavras diferentes, afirmam que o Filho e o Espírito Santo são criaturas.
4. Anatematizamos os macedonianos, que, procedentes da estirpe de Ário, não mudaram sua crença errônea, mas apenas o nome.
5. Anatematizamos Fotino, que, renovando a heresia de Ébion, professa que o Senhor Jesus Cristo provém só de Maria.
6. Anatematizamos os que afirmam que há dois Filhos, um antes dos séculos e outro depois de ter, da Virgem, assumida a carne.
7. Anatematizamos os que dizem que, no lugar da alma racional e intelectiva do homem, o Verbo de Deus se deteve na carne humana, pois o mesmo Filho e Verbo de Deus não ocupou no seu corpo o lugar de uma alma racional e intelectiva, mas assumiu, sem o pecado, a nossa alma (a saber, racional e intelectiva) e salvou-a.
8. Anatematizamos os que afirmam que o Verbo de Deus, Filho de Deus, é uma extensão ou uma contração, e separado do Pai, sem substância, e que terá fim.
9. Também aqueles que se transferem de Igreja em Igreja, os temos como separados de nossa comunhão, até que voltem às cidades nas quais foram primeiramente estabelecidos. Se, porém, no lugar daquele que foi embora e continua vivo, tiver sido ordenado um outro, o que abandonou sua cidade ficará privado da dignidade do sacerdócio até que seu sucessor repouse no Senhor.
10. Se alguém não disser que o Pai é sempre, o Filho é sempre, o Espírito Santo é sempre: é herege.
11. Se alguém não disser que o Filho nasceu do Pai, isto é, da substância divina Dele: é herege.
12. Se alguém não disser que o Filho de Deus é verdadeiro Deus, como verdadeiro Deus é seu Pai, e que ele tudo pode e tudo conhece e é igual ao Pai: é herege.
13. Se alguém disser que Ele, enquanto estava na terra, constituído na carne, não estava nos céus com o Pai: é herege.
14. Se alguém disser que, na paixão da cruz, quem sentia a dor era Deus, não a carne com alma com que se revestira o Filho de Deus, Cristo - a forma do servo que tinha assumido, como diz a Escritura [Filipenses 2,7] -: não tem o reto sentir.
15. Se alguém não disser que Ele se assenta à direita do Pai na carne, na qual virá para julgar os vivos e os mortos: herege.
16. Se alguém não disser que o Espírito Santo, como o Filho, é verdadeiramente e propriamente do Pai, da divina substância e verdadeiro Deus: é herege.
17. Se alguém não disser que o Espírito Santo tudo pode, tudo conhece e está em todo lugar, como o Filho e o Pai: é herege.
18. Se alguém disser que o Espírito Santo é uma produção ou que foi feito pelo Filho: é herege.
19. Se alguém não disser que o Pai fez tudo, as coisas visíveis e invisíveis, por meio de seu Filho e do Espírito Santo: é herege.
20. Se alguém não disser que una é a divindade, o poder, a majestade, a força, una a glória, o domínio, uno o reino e una a vontade e a verdade do Pai e do Filho e do Espírito Santo: é herege.
21. Se alguém não disser que existem três verdadeiras pessoas, Pai, Filho e Espírito Santo, iguais, sempre vivas, que sustentam todas as coisas visíveis e invisíveis, tudo podem, tudo julgam, tudo vivificam, tudo criam, tudo salvam: é herege.
22. Se alguém não disser que toda criatura deve adorar o Espírito Santo como o Filho e o Pai: é herege.
23. Se alguém tiver uma opinião reta a respeito do Pai e do Filho, mas não a respeito do Espírito Santo, é herege, já que todos os hereges que têm opinião errada sobre o Filho de Deus e o Espírito Santo se encontram na crença errônea dos judeus e dos pagãos.
24. Se, pois, alguém dizer uma separação chamando o Pai de Deus, seu Filho, de Deus, e o Espírito Santo, de Deus, dizendo que são chamados deuses, e não Deus em virtude da única divindade e poder que cremos e sabemos ser do Pai, do Filho e do Espírito Santo; ou se ao contrário, subtraindo o Filho e o Espírito Santo, achar que só o Pai deva ser chamado Deus, ou crer em um só Deus desse modo: é herege em tudo, judeu até, já que o nome "deuses" por Deus foi posto e dado também aos anjos e a todos os santos - tal o devaneio dos hereges ou dos judeus, ou também dos pagãos -, enquanto a nós, por causa da única e igual divindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, é apresentado e proposto à nossa fé, não o nome "deuses", mas "Deus", pois fomos batizados somente no Pai e no Filho e no Espírito Santo e não nos nomes dos arcanjos ou anjos.
III - Condenações contidas no documento "Symbolum Toletanum I", aprovado no Sínodo de Toledo no ano 400, sob o Papa Atanásio I.
1. Se alguém, portanto, disser ou crer que este mundo e aquilo que o adorna não foi feito por Deus onipotente, seja anátema.
2. Se alguém disser ou crer que Deus Pai é o Filho ou Paráclito, seja anátema.
3. Se alguém crer que Deus Filho é o próprio Pai e o Paráclito, seja anátema.
4. Se alguém crer que Deus Filho é o próprio Pai e o Paráclito, seja anátema.
5. Se alguém crer que o homem Jesus Cristo não foi assumido pelo Filho de Deus, seja anátema.
6. Se alguém crer que o Filho de Deus padeceu enquanto Deus, seja anátema.
7. Se alguém crer que o homem Jesus Cristo foi homem impassível, seja anátema.
8. Se alguém crer que o Deus da antiga Lei seja diferente daquele dos Evangelhos, seja anátema.
9. Se alguém crer que o mundo foi feito por um outro Deus e não por Aquele de quem está escrito: No princípio Deus fez o céu e a terra [Gênesis 1,1], seja anátema.
10. Se alguém crer que os corpos humanos depois da morte não ressuscitarão, seja anátema.
11. Se alguém crer que a alma humana seja porção de Deus ou substância de Deus, seja anátema.
12. Se alguém crer que algumas escrituras fora daquelas que a Igreja Católica acolhe devam ter autoridade, ou as venerar, seja anátema.
13. Se alguém crer que em Cristo há uma só natureza da divindade e da carne, seja anátema.
14. Se alguém crer que exista alguma coisa que possa se estender para fora da divina Trindade, seja anátema.
15. Se alguém julgar dever crer na astrologia e na matemática*, seja anátema.
16. Se alguém crer que as relações conjugais humanas tidas licitamente segundo a lei divina sejam execráveis, seja anátema.
17. Se alguém crer que se deva abster de carne de aves ou de gado que foram dadas para nutrição, não apenas por causa da disciplina do corpo, mas porque sejam execráveis, seja anátema.
18. Se alguém segue ou professa a seita de Prisciliano nestes erros, de modo a fazer na ação salutar do batismo outra coisa, que seja contrária à sé de São Pedro, seja anátema.
*Matemáticos eram como os "adivinhos" eram chamados nessa época.
IV - Condenações contidas no XV Sínodo de Cártago, iniciado em 1º de maio de 418, sob Papa Zósimo
O pecado das origens
Cân. 1: Foi decidido por todos os bispos reunidos no santo Sínodo da Igreja de Cártago: Quem disser que Adão, o primeiro homem, foi criado mortal, de modo que, pecasse ou não pecasse, teria corporalmente morrido, isto é, teira deixado o corpo não por causa do pecado, mas por necessidade natural, seja anátema.
Cân. 2: Igualmente foi decidido: Quem negar que se devam batizar as crianças recém nascidas, ou diz que são batizadas para remissão dos pecados, mas nada trazem do pecado original de Adão que o banho da regeneração deveria expiar - de onde segue que no caso delas a forma do batismo "para a remissão dos pecados" é compreendida não como verdadeira, mas como falsa -, seja anátema. De fato, não se pode compreender de outro modo o que diz o Apóstolo: "Por um só homem entrou o pecado no mundo (e pelo pecado a morte), e assim passou a todos os homens; nele todos pecaram" [Romanos 5,12], no sentido no qual a Igreja Católica, difundida por toda a parte, sempre o tem entendido. Por causa desta regra de fé, também as crianças, que por si mesmas ainda naõ puderam cometer nada de pecaminoso, todavia são verdadeiramente batizadas para remissão dos pecados, para que pela regeneração venha a ser purificado nelas o que contraíram quando foram geradas.
Cân. 3: Igualmente foi decidido: Quem afirmar que o Senhor disse: "Na casa de meu Pai há muitas moradas" [João 14,2] no sentido de que no reino dos céus haverá algum lugar intermédio ou qualquer outro lugar onde possam viver felizes as crianças que deixaram esta vida sem o batismo, sem o qual não poem entrar no Reino dos Céus que é a vida eterna, seja anátema. De fato, já que o Senhor diz: "Quem não renascer pela água e pelo Espírito Santo não entrará no reino dos céus" [João 3,5], qual Católico pode duvidar que será partícipe do diabo aquele que não mereceu ser co-herdeiro de Cristo? Pois quem faltar no lado direito, sem dúvida irá para o lado esquerdo.
A graça
Cân 3: Igualmente foi decidido: Quem disser que a graça de Deus, pela qual o homem é justificado mediante nosso Senhor Jesus Cristo, serve somente para a remissão dos pecados já cometidos, não também para dar auxílio para não cometê-los, seja anátema.
Cân 4. Igualmente: Quem disser que esta mesma graça de Deus mediante nosso Senhor Jesus Cristo nos ajuda a não pecar só porque, por meio dela, nos é revelada e aberta a compreensão dos mandamentos para que saibamos o que devemos desejar e o que evitar, não porém que por ela nos é concedido também amar e conseguir fazer quanto reconhecemos dever fazer, seja anátema. De fato, já que o Apóstolo diz: "A ciência incha, a caridade, porém, edifica" [1 Coríntios 8,1], é grande falta de piedade crermos ter a graça de Cristo para o que incha e não tê-la para o que edifica, pois ambas as coisas são dom de Deus, tanto o saber o que devemos fazer quanto o amar para fazê-lo, a fim de que, graças à caridade que edifica, a ciência não nos possa inchar. Como, porém, a respeito de Deus está escrito: "Quem ensina ao homem a ciência" [Salmos 94,10], assim também está escrito: "A caridade vem de Deus" [1 João 4,7].
Cân. 5: Igualmente foi decidido: Quem disser que a graça da justificação nos é dada para que mais facilmente cumpramos, mediante a graça, o que pelo livre-arbítrio nos é mandado fazer, como se, não nos endo dada a graça, todavia pudéssemos sem ela cumprir os mandamentos divinos, embora não com facilidade, seja anátema. De fato, quando estava falando dos frutos dos mandamentos, o Senhor não disse: Sem mim podeis fazer algo, mas com mais dificuldade. ao contrário, ele disse: "Sem mim nada podeis fazer" [João 15,5]
Cân. 6: Igualmente foi decidido, no que diz respeito ao trecho de São João Apóstolo: "Se dissermos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos e não há em nós a verdade"[1 João 1,8]. Quem julgar poder interpretar isso no sentido de que por humildade é necessário dizer que temos pecado, não porque seja verdade, seja anátema. O Apóstolo, de fato, prossegue argumentando: "Se tivermos confessado os nossos pecados, ele é fiel e justo para perdoar nossos pecados e purificar-nos de toda iniquidade" [1 João 1,9]. Aqui aparece com bastante clareza que isso não é dito só por humildade, mas no sentido verdadeiro. O Apóstolo, de fato, poderia ter dito: "Se disséssemos não ter pecado, nos enalteceríamos a nós mesmos e não há em nós humildade". Mas, como diz: "Enganamo-nos a nós mesmos e não há em nós a verdade", fica suficientemente claro que quem disser não ter pecado não fala o que é verdadeiro, mas falso.
Cân. 7: Igualmente foi decidido: Quem afirmar que os santos, quando na oração do Senhor dizem: "Perdoa-nos as nossas dívidas" [Mateus 6,12], o digam não em favor de si mesmos, já que para eles esta oração já não é necessária, mas pelos outros de seu povo, que são pecadores; e que cada santo não diz: "Perdoa-me os meus pecados" mas "Perdoa-nos os nossos pecados", para que se compreenda que o justo pede isto antes pelos outros que para si mesmo, seja anátema. Santo e justo era de fato o Apóstolo Tiago quando dizia: "Em muitas coisas todos nós erramos" [Tiago 3,2]. Pois por qual motivo foi acrescentado "todos", senão porque com esta afirmação está de acordo também o Salmo onde se lê: "Não entres em juízo com teu servo, porque diante de tua face nenhum vivente será justificado" [Salmos 143,2]? E na oração do sapientíssimo Salomão: "Não há ser humano que não tenha pecado" [1 Reis 8,46]. E no livro do santo Jó: "Na mão de cada homem põe uma marca, para que cada um conheça sua fraqueza" [Jó 37,7]. Por isso, também o santo e justo Daniel diz, na oração em forma plural: "Pecamos, cometemos iniquidade" [Daniel 9,5.15] e as outras coisas que ele confessa com veracidade e humildade; e para que não se pensasse, como alguns entendem, que o tivesse dito dos seus pecados e não dos do povo, diz mais adiante: "Enquanto eu orava e confessava os meus pecados e os pecados do meu povo" [Daniel 9,20] ao Senhor meu Deus; não quis dizer "os nossos pecados", mas falou dos pecados do seu povo e dos seus, pois como profeta previu que haveria quem o entendesse mal.
Cân. 8: Igualmente foi decidido: Quem afirmar que as palavras da oração do Senhor, quando dizemos "Perdoa-nos as nossas dívida"s [Mateus 6,12], são pronunciadas pelos santos no sentido da humildade, não da verdade, seja anátema. Pois quem poderia suportar um orante que mente, não aos homens, mas a Deus mesmo, quando com os lábios diz que quer ser perdoado, mas com o coração, que não tem dívidas a lhe serem perdoados?
V - Anatematismos de Cirilo de Alexandria, citados na carta do Sínodo de Alexandria a Nestório, do início de novembro de 430. Tal carta sustenta a condenação de Nestório no Concílio de Éfeso sob o Papa Celestino I
1. Se alguém não confessar que o Emanuel é Deus no sentido verdadeiro e que, portanto, a santa Virgem é Deípara (pois gerou segundo a carne o Verbo que é de Deus e veio a ser carne, seja anátema.
2. Se alguém não confessar que o Verbo saído do Pai é unido segundo a hipóstase à carne e que Cristo é um só com sua própria carne, quer dizer, Deus e homem juntamente, seja anátema.
3. Se alguém dividir, no único Cristo, depois da união, as hipóstases, coligando-as com a simples conexão da dignidade ou da autoridade ou do poder, e não, antes, pela conjunção segundo a união de natureza, seja anátema.
4. Se alguém repartir entre duas pessoas ou hipóstases as expressões contidas nos escritos evangélicos e apostólicos, ou ditas pelos Santos sobre o Cristo, ou por ele sobre si mesmo, e algumas delas atribui ao homem, considerado distinto do Verbo de Deus, outras, ao contrário, como dignas de Deus, só ao Verbo que é de Deus Pai, seja anátema.
5. Se alguém ousar dizer que o Cristo é um homem portador de Deus e não, antes, Deus na verdade, como Filho único e por natureza, visto que o Verbo veio a ser carne e, de modo semelhante a nós, participou do sangue e da carne, seja anátema.
6. Se alguém disser que o Verbo provindo do Pai é Deus ou Senhor do Cristo, e não antes confessar que Ele é Deus e homem ao mesmo tempo, porquanto segundo as Escrituras o Verbo veio a ser carne, seja anátema.
7. Se alguém afirmar que Jesus como homem foi movido no seu agir pelo Verbo que é de Deus e que a dignidade de unigênito lhe foi atribuído como a um outro existindo ao lado dele, seja anátema.
8. Se alguém ousar dizer que o homem assumpto pelo Verbo deve ser coadorado com Deus, o Verbo, con-glorificado e con-denominado Deus, como de um com o outro (de fato, o "com" que sempre se acrescenta faz pensar nisso) e não honra com uma única adoração o Emanuel, atribuindo-lhe um único e mesmo louvor, visto que o Verbo veio a ser carne, seja anátema.
9. Se alguém disser que o único Senhor, Jesus Cristo, foi glorificado pelo Espírito no sentido de ter usado a força que Dele recebera como força alheia, e que dele recebeu a capacidade de operar contra os espíritos imundos e de realizar para os homens os sinais divinos, em vez de dizer que lhe é próprio o Espírito pelo qual operou os sinais divinos, seja anátema.
10. A divina Escritura diz que o Cristo se fez apostolo e sumo sacerdote da fé que nós professamos [cf. Hebreus 3,1] e se ofereceu por nós em odor de suavidade a Deus Pai [cf Efésios 5,2]. Por isso, se alguém disser que quem se fez nosso sumo sacerdote e apóstolo, quando se fez carne e homem como nós, não é o próprio Verbo que é de Deus, mas como se fosse outro, distinto dele, especificamente um homem nascido de mulher, ou se alguém disser que ofereceu o sacrifício também para si e não somente por nós (pois quem não conhece o pecado não tem necessidade de sacrifício), seja anátema.
11. Se alguém não confessar que a carne do Senhor é vivificante e própria do Verbo mesmo que provém do Pai, mas como que de um outro, distinto dele, coligado a ele pela dignidade ou só por ter recebido a divina habitação, e não, antes, que ela é vivificante, como dissemos, por ter sido própria do Verbo que pode vivificar todas as coisas, seja anátema.
12. Se alguém não confessar que o Verbo de Deus sofreu na carne, foi crucificado na carne, sofreu a morte na carne e se tornou o primogênito dentre os mortos, visto que, como Deus, é vida e é vivificante, seja anátema
VI - Sanção da 5ª sessão do Concílio de Calcedônia, ano 451, sob Papa Leão I:
Seguindo, pois, os santos Padres, com unanimidade ensinamos que se confesse que um só e o mesmo Filho, o Senhor Nosso Jesus Cristo, perfeito na sua divindade e perfeito na sua humanidade, verdadeiro Deus e verdadeiro homem composto de alma racional e de corpo, consubstancial ao Pai segundo a divindade e consubstancial a nós segundo a humanidade, semelhante em tudo a nós menos no pecado [cf. Hebreus, 4,15], gerado do Pai antes dos séculos segundo a divindade e, nestes últimos dias, em prol de nós e de nossa salvação, gerado de Maria, a Virgem, a Deípara, segundo a humanidade; um só e o mesmo Cristo, Filho, Senhor, unigênito, reconhecido em duas naturezas, sem confusão, sem mudança, sem divisão, sem separação, não sendo de modo algum anulada a diferença das naturezas por causa da sua união, mas, pelo contrário, salvaguardada a propriedade de cada uma das naturezas e concorrendo numa só pessoa e numa só hipóstase; não dividido ou separado em duas pessoas, mas um único e o mesmo Filho, unigênito, Deus Verbo, o Senhor Jesus Cristo, como anteriormente nos ensinaram a respeito dele os Profetas, e também o mesmo Jesus Cristo, e como nos transmitiu o Símbolo dos Padres. Depois de termos estabelecido tudo com toda a possível acríbia e diligência, o santo Sínodo ecumênico decidiu que ninguém pode apresentar, escrever ou compor uma outra fórmula de fé ou julgar ou ensinar de outro modo.
VII - 7ª sessão do Concílio de Calcedônia, ano 451:
Simonia
Cân. 2: Se um bispo faz uma ordenação sagrada por dinheiro, se vende a graça que não pode ser vendida, se consagra por lucro um bbispo, um corepíscopo, um presbítero, um diácono ou qualquer outro a ser enumerado entre o clero, ou se, por torpe cobiça, promove um administrador ou defensor público ou guardião ou qualquer um que pertença à instituição canônica, ele se expõe - se o fato for comprovado - ao perigo de perder o próprio cargo; e aquele que recebeu a ordenação não levará nenhuma vantagem de tal ordenação ou promoção comprada, mas será deposto da dignidade ou do posto que obteve com dinheiro. Ora, se alguém interveio como mediador neste comércio torpe e iníquo, em se tratando de um clérigo, seja rebaixado do próprio grau, em se tratando de um leigo ou de um monge, seja anatematizado.
Matrimônio misto e batismo recebido na heresia
Cân. 14: Como em algumas províncias é permitido aos leitores e aos cantores casar-se, este santo Sínodo decidiu que não seja lícito a algum deles tomar como esposa uma mulher heretodoxa. Aqueles que tiverem já tido filhos pelos hereges, devem fazê-los admitir à comunhão da Igreja Católica. se não oram ainda batizados, não podem batizá-los junto aos hereges. Nem devem dá-los em matrimônio a um herege, um jueu ou um pagão, a não ser que a pessoa que se une à parte ortodoxa declare converter-se à Verdadeira Fé. Se alguém transgredir esta prescrição do Santo Sínodo, seja punido com as sanções eclesiásticas.
VIII - Fórmula de submissão do presbítero Lúcido, no Sínodo de Arles, ano 473, sob o Papa Simplício
A vossa repreensão e salvação pública, e vossa sentença, medicina. Portanto, também eu considero como sumo remédio desculpar-me, acusando os erros passados, e purificar me com salutar confissão. Por isso, segundo as recentes decisões do louvável Sínodo, condeno convosco a sentença
1) que diz que o esforço da obediência humana não é para ser conjugado à graça divina;
2) que diz que, depois da queda do primeiro homem, foi extinto totalmente o arbítrio da vontade;
3) que diz que a presciência de Deus impele com violência o homem à morte, ou seja, que aqueles que se perdem, se perdem por vontade de Deus;
4) que diz que todo o que tiver cometido uma falta depois de ter recebido legitimamente o batismo morre em Adão;
5) que diz que uns são destinados à morte, outros predestinados à vida;
6) que diz que, de Adão até Cristo, ninguém entre os pagãos tenha sido salvo mediante a primeira graça de Deus, isto é, mediante a lei natural, em vista da vinda de Cristo, porque no primeiro genitor perderam, totalmente, o livre-arbítrio;
7) que diz que os Patriarcas e os Profetas, ou também todos os maiores santos, mesmo antes dos tempos de redenção, tenham habitado as moradas do paraíso;
8) que diz que não há fogo nem inferno;
Condeno todas essas coisas como ímpias e sacrílegas. Afirmo, porém, a graça de Deus deste modo, que sempre mantenho unido o esforço do homem e o impulso da graça, e declaro que a liberdade da vontade humana não foi extinta, mas atenuada e enfraquecida, e que aquele que se salvou está no perigo e o que se perdeu teria podido salvar-se.
Também afirmo que Cristo, nosso Deus e Salvador, no que concerne às riquezas da sua bondade, ofereceu o preço da morte por todos e não quer que inguém se perca, Ele que é o Salvador de todos os homens, de modo particular dos que creem, rico para com todos os que o invocam [Romanos 10,12]. E, dado que a respeito de realidade tão importante se deve dar satisfação à consciência, recordo-me de ter dito anteriormente que Cristo viera somente para aqueles dos quais tinha presciência de que acreditariam [alegando Mateus 20,28; 26,28; Hebreus 9,27]. Agora, porém, com base na autoridade dos sagrados testemunhos que se encontram em abundância nos textos das divinas Escrituras, trazidos à luz pela reflexão da doutrina dos antigos, de bom grado professo que Cristo veio também por aqueles que se perderam, pois foi contra a Sua vontade que se perderam. De fato, não é lícito dizer que as riquezas da imensa bondade e os benefícios divinos seja restritos somente aos que, pelo que se vê, são salvos. Pois, se dizemos que Cristo trouxe os remédios somente para aqueles que foram remidos, parece que absolvemos os não remidos, dos quais consta que devem ser punidos por desprezarem a redenção.
Afirmo ainda que, através da ordem e sequência dos séculos, na esperança da vinda de Cristo, alguns se salvaram pela lei da graça, outros pela lei de Moisés, outros pela lei da natureza que Deus escreveu no coração de todos [cf. Romanos 2,15]; que nenhum, porém, desde o início do mundo, foi absolvido do laço do pecado original senão pela intercessão do sagrado sangue.
Professo ainda que para pecados capitais são preparados fogos eternos e chamar infernais, já que, merecidamente, às culpas humanas que são sustentadas até o fim, se segue a sentença divina, na qual incorrem com justiça aqueles que não creram de todo o coração nestas realidades.
Orai por mim, santos senhores e Padres apostólicos! - Eu, presbítero Lúcido, subscrevi de minha próprioa mão esta carta, e confirmo o que nela está escrito, e condeno o que nela é condenado.
IX - Condenações contidas na carta "in prolixitate epistolae", ao bispo Lourenço de Lignido, no ano 497, sob o Papa Anastásio II
(...) Aqueles, ao contrário, que dizem que Cristo é um simples homem, ou que é Deus passível, ou que se mudou em carne, ou que teve um corpo não unido a si ou que o fez descer do céu, ou que foi uma aparição imaginária, ou - afirmando que Deus Verbo é mortal - dizem que Ele teve necessidade de ser ressuscitado pelo Pai, ou tomou um corpo sem alma ou uma humanidade sem a faculdade do sentido, ou que as duas substancias de Cristo, confusas por mistura, foram reduzidas a uma só substância, e não professam que Nosso Senhor Jesus Cristo é duas naturezas inconfusas, porém uma única pessoa, portanto, um só, Cristo, igualmente um só Filho: a Igreja Católica e apostólica os anatematiza.
X- Cânones do II Sínodo de Orange, iniciado no dia 3 de julho de 529, sob o Papa Félix III
Pecado original
Cân. 1: Se alguém diz que o homem, pela deterioração que vem da prevaricação de Adão, não foi "mudado para pior" interiramente, isto é, segundo corpo e alma, mas crê que somente o corpo esteja sujeito à corrupção, permanecendo ilesa a liberdade da alma, ele se opõe, enganado pelo erro de Pelãgio, à Escritura que diz: "A alma que tiver pecado, ela mesma morrerá" [Ezequiel 18,20]; e: "Não sabeis que, oferecendo-vos como escravos para obedecer a alguém, sois escravos daquele a quem obedeceis?" [Romanos 6,16]; e: "Por quem alguém é vencido, a ele é entregue também como escravo" [cf. 2 Pedro 2,19].
Cân 2: Se alguém afirma que a prevaricação de Adão prejudicou somente a ele e não também à sua descendência, ou que decerto passou a todo o gênero humano só a morte do corpo, que é o castigo do pecado, não porém o pecado, que é a morte da alma, atribui a Deus uma injustiça, contradizendo o Apóstolo, que diz: "Por um só homem o pecado entrou no mundo e com o pecado a morte, e assim ela passou a todos os homens, já que nele todos pecaram" [Romanos 5,12].
Graça
Cân 3. Se alguém diz que a graça de Deus pode ser conferida por causa da invocação do homem, não porém que a própria graça faz com que seja invocada por nós, contradiz o profeta Isaías e o Apóstolo, que o cita: "Fui encontrado pelos que não me procuravam; manifestei-me aos que não me interrogavam" [Romanos 10,20; cf. Isaías 65,1].
Cân 4. Se alguém professa que, para sermos purificados do pecado, Deus aguardou a nossa vontade, não porém que também o querer ser purificados se dá em nós mediante a inspira~ção e a obra do Espírito Santo, que diz por meio de Salomão: "A vontade é preparada pelo Senhor" [Provérbios 8,35 da Septuageninta], e ao Apóstolo, que salutarmente anuncia: "É Deus que opera em vós tanto o querer como o realizar segundo seu beneplácito" [cf. Filipenses 2,13].
Cân 5. Se alguém diz que, como o crescimento, assim também o início da fé e a própria inclinação para crer, pela qual cremos naquele que justifica o ímpio e chegamos à regeneração do sagrado batismo, está em nós, não pelo dom da graça - isto é, pela inspiração do Espírito Santo que corrige a nossa vontade da incredulidade à fé, da impiedade à piedade -, mas pela natureza, se mostra adversário dos ensinamentos apostólicos, já que o bem-aventurado Paulo diz: "Confiamos que aquele que iniciou em vós a boa obra a leve a termo até o dia de Jesus Cristo" [cf. Filipenses 1,6]; e ainda: "A vós foi dado não só que creiais em Cristo, mas também que sofrais por Ele" [cf. Filipenses 1,29]; e: "Pela graça fostes salvos mediante a fé, e isto não vem de vós, pois é dom de Deus" [cf. Efésios 2,8]. Aqueles, de fato, que dizem que a fé com a qual cremos em Deus é natural afirmam que os que são estranhos à Igreja de Cristo, em certo sentido, são todos crentes.
Cân 6. Se alguém diz que a nós, que sem a graça de Deus cremos, queremos, desejamos, nos esforçamos, nos fatigamos, rezamos, vigiamos, nos aplicamos, pedimos, batemos na porta, por Deus é conferida misericórdia, não porém que se realiza em nós, por infusão e inspiração do Santo Espírito, que cremos, queremos, ou somos capazes de fazer tudo como deve ser, e subordina o auxíli da graça à humildade ou à obediência humana, e não concorda que o sermos obedientes e humildes é dom da própria graça, este tal se opõe ao Apóstolo, que diz: "Que coisa tens que não recebeste?" [1 Coríntios 4,7]; e: "Pela graça de Deus sou aquilo que sou" [1 Coríntios 15,10].
Cân 7. Se alguém afirma que pela força da natureza se pode pensar como convém ou escolher algum bem atinente à saúde da vida eterna, ou então, que se pode consentir à pregação salutar, isto é, evangélica, sem a iluminação e inspiração do Espírito Santo, que dá a todos a suavidade no consentir e no crer na verdade, esse tal é enganado por um espírito de heresia, não compreendendo a voz de Deus,q ue diz no Evangelho: "Sem mim na podeis fazer" [João 15,5]; nem o que diz o Apóstolo: "Não que por nós mesmos possamos considerar alguma coisas como se viesse de nós, mas a nossa capacidade vem de Deus" [2 Coríntios 3,5]
Cân 8. Se alguém sustenta que alguns podem chegar à graça do batismo por via da misericórdia, outros ao contrário por meio do livre-arbítrio, que consta ser viciado em todos quantos nasceram a partir da prevaricação do primeiro homem, este tal se mostra estranho à verdadeira fé. Pois afirma que o pecado do primeiro homem não enfraqueceu o livre-arbítrio de todos; ou decerto o pensa lesado de tal modo que todavia alguns sejam capazes de alcançar, por si mesmos, sem a revelação de Deus, o mistério da salvação. Quão contraditório isto seja, o assegura o próprio Senhor, que testemunha que não alguns, mas ninguém pode chegar a ele senão "quem o Pai atraiu" [cf. João 6,44], como também diz a Pedro: "Bem-aventurado és tu, Simão, filho de Jonas, porque não foi a carne o sangue que to revelou, mas o meu Pai que está nos céus" [Mateus 16,17]; e o Apóstolo: "Ninguém pode dizer 'Senhor Jesus' senão no Espírito Santo" [cf. 1 Coríntios 12,3].
(...)
Segundo a fé Católica cremos também que, depois de ter recebido a graça pelo batismo, todos os batizados, com o auxílio e a cooperação de Cristo, podem e devem cumprir quanto diz respeito à salvação da alma, se quiserem empenhar-se fielmente. Ao contrário, não só não acreditamos quepelo divino poder alguns tenham sido predestinados ao mal, mas, se há alguns que querem crer em tamanho mal, com toda a reprovação lhes dizemos: anátema!
XI - Condenações publicadas no Sínodo constantinopolitano do ano 543, confirmadas pelo Papa Vigílio
1. Se alguém diz ou sustenta que as almas humanas preexistem, no sentido de serem, anteriormente, mentes e forças santas que se desgastaram da visão divina e se voltaram para o pior e por isto se esfriaram no amor a Deus, tomando daí o nome de almas*, e que por punição foram mandadas para os corpos embaixo, seja anátema.
*no grego as duas palavras são muito parecidas
2. Se alguém diz ou sustenta que a alma do Senhor preexistiu ou foi unida a Deus Verbo antes da encarnação e do nascimento pela Virgem, seja anátema.
3. Se alguém diz ou sustenta que o corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo primeiro foi formado no seio da santa Virgem e que depois a ele foram unidos Deus Verbo e a alma, como preexistente, seja anátema.
4. Se alguém diz ou sustenta que o Verbo de Deus se tornou semelhante às ordens celestes, querubim para os querubins, serafim para os serafins, tornando-se, em suma, semelhante às potências superiores, seja anátema.
5. Se alguém diz ou sustenta que na ressurreição os corpos humanos ressuscitam em forma de esfera e não professa que seremos ressuscitados em posição erguida, seja anátema.
6. Se alguém diz ou sustenta que o céu e o sol e a lua e as estrelas e as águas acima dos céus são potências animadas e inteligentes [materiais]*, seja anátema.
*há discordâncias sobre a palavra grega usada aqui
7. Se alguém diz ou sustenta que o Senhor Cristo no século futuro será crucificado pelos demônios como o foi pelos homens, seja anátema.
8. Se alguém diz ou sustenta ou que o poder de Deus seja limitado e tanto produziu quanto podia apertar a mão e pensar, ou que as criaturas são coeternas com Deus, seja anátema.
XII - Constituição "Inter innumeras sollicitudines", 14 de maio de 553, Papa Vigílio
1. Se alguém, conservada a imutabilidade da natureza divina, não professa que o Verbo se fez carne e, a partir de sua concepção no útero da Virgem, uniu a si segundo a hipóstase os princípios da natureza humana, mas diz que Deus Verbo tenha sido como um homem já existente e que portanto não se eva crer que a anta Virgem seja verdadeiramente a genitora de Deus, mas somente assim chamada de nome, seja anátema.
2. Se alguém nega a unidade das naturezas em Cristo, realizada segundo a hipóstase, mas diz que Deus Verbo habita num homem existente por si, como em um dos justos, e não professa a unidade das naturezas segundo a hipóstase, no sentido de que Deus Verbo permaneceu e permanece com a carne assumpta uma hipóstase ou pessoa, seja anátema.
3. Se alguém divide as afirmações evangélicas e apostólicas a respeito do único Cristo, de tal modo que introduz também uma divisão das naturezas nele unidades, seja anátema.
4. Se alguém diz que o único Jesus Cristo, ao mesmo tempo verdadeiro Filho de Deus e do homem, tinha ignorância das coias futuras ou do juízo do último dia e só podia saber o que a divindade, como que habitando em outro, lhe revelasse, seja anátema.
5. Se alguém pensa que o que diz o Apóstolo na carta aos Hebreus [5,7s], a saber, que Cristo pela experiência conheceu a obediência e com fortes gritos e lágrimas ofereceu preces e súplicas àquele que podia salvá-lo da morte, se refere a Cristo como despojado da divindade, tornado perfeito com o esforço das virtudes, de modo que com isso parece introduzir dois Cristos ou dois Filhos, e não crer que se deve professar e adorar um único e mesmo Cristo, Filho de Deus e do homem, de duas e em duas naturezas inseparáveis e indivisas, seja anátema.
XIII - 8ª sessão do II concílio de Constantinopla, 2 de junho de 553, Papa Vigílio
1. Se alguém não confessa uma única natureza ou substância, uma única força e poder, uma Trindade consubstancial e uma única divindade do Pai e do Filho e do Espírito Santo, devendo ser adorada em três hipóstases ou pessoas: seja anátema. Um, de fato, é Deus Pai, de quem tudo, um o Senhor Jesus Cristo, por quem tudo, um o Espírito Santo, em quem tudo.
2. Se alguém não confessa que dois são os nascimentos do Verbo de Deus, um pelo Pai, antes dos séculos, fora do tempo e incorporal, o outro, nestes nossos últimos tempos, quando Ele desceu dos céus e se encarnou da santa e gloriosa deípara e sempre virgem Maria e dela nasceu: seja anátema.
3. Se alguém diz que o Verbo de Deus que opera milagres não é o próprio Cristo que sofreu, ou que o Deus Verbo está junto com o Cristo nascido de mulher [cf. Gálatas 4,4], ou que Ele está Nele como um ser em outro; mas não que um só e mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo é o Verbo de Deus encarnado e feito homem, ao qual pertencem tanto os milagres como os sofrimentos que voluntariamente suportou na sua carne: seja anátema.
4. Se alguém diz que a união do Verbo de Deus com o homem aconteceu só na ordem da graça, ou da operação, ou da igualdade de honra, ou da autoridade, ou da relação ou do afeto ou da força; ou então, segundo o beneplácito, como se o Verbo de Deus se tivesse comprazido no homem porque teve dele uma boa e bela estima, como no seu devaneio afirma Teodoro; ou então, segundo a homonímia pela qual os nestorianos atribuem ao Deus Verbo o nome de Jesus e de Cristo, enquanto chamam o homem separadamente de Cristo e Filho, falando evidentemente de duas pessoas, e assim de modo fingido falam de uma só pessoa e de um só Cristo somente quanto ao nome, a honra a dignidade e a adoração; mas não confessa que a união do Verbo de Deus com a carne animada por uma alma racional e intelectiva tenha acontecido segundo a composição, isto é, segundo a subsistência, como têm ensinado os Santos Padres, e por isso não confessa uma só hipóstase Nele, que é o Nosso Senhor Jesus Cristo, um da Santa Trindade, seja anátema.
De fato, a unidade é concebida de muitos modos: uns, seguindo a impiedade de Apolinário e de Êutiques e admitindo a anulação dos elementos que formam a unidade, falam de uma união por confusão, outros, seguindo as ideias de Teodoro e de Nestório, são favoráveis à separação e falam de uma união de relação. A Santa Igreja de Deus, rejeitando a impiedade de uma e outra heresia, confessa a união de Deus Verbo, com a carne segundo a composição, ou seja, segundo a hipóstase. Esta união por composição não somente conserva, no mistério de Cristo, sem confusão, os elementos que concorrem à unidade, como também não admite sua divisão.
5. Se alguém entende a única hipóstase de Nosso Senhor Jesus Cristo como se abrigasse o sentido de muitas hipóstases, e destarte tenta introduzir no mistério de Cristo duas hipóstases ou duas pessoas; e, depois de haver introduzido duas pessoas, fala de uma só pessoa quanto à dignidade, a honra e a adoração, como escreveram em seus devaneios Teodoro e Nestório; e se acusa o santo Sínodo de Calcedônia. sustentando que este usou a expressão !uma só substância" neste ímpio sentido; e não confessa, ao invés, que o Verbo de Deus se uniu à carne segundo a hipóstase, ou seja, uma só pessoa; e que é neste sentido que o santo Sínodo de Calcedônia confessou uma só hipóstase do Senhor Jesus Cristo: seja anátema.
A Santa Trindade, de fato, não recebeu acréscimo de pessoa ou hipóstase, nem mesmo depois que se encarnou um da Santa Trindade, Deus Verbo.
6. Se alguém diz que a Santa Gloriosa e sempre Virgem Maria é Deípara somente em sentido impróprio e não verdadeiro, ou que ela o é por atribuição, como se dela tivesse nascido um simples homem e não tivesse se encarnado e nascido dela o Deus Verbo porque, segundo dizem, o nascimento do homem diria respeito ao Deus Verbo enquanto unido ao homem que nasceu; e se ele acusa o santo Sínodo de Calcedônia de chamar a Virgem deípara nesse sentido ímpio imaginado por Teodoro; ou se alguém a chama hominípara ou cristípara como se Cristo não fosse Deus, mas não a confessa, propriamente e segundo a verdade, deípara desde o momento em que o Deus Verbo, gerado pelo Pai antes dos séculos, nestes últimos tempos, se encarnou nela, e não reconhece que é com este sentimento de veneração que o santo Sínodo de Calcedônia a proclamou deípara: seja anátema.
7. Se alguém, ao dizer "em duas naturezas", não confessa que na divindade e na humanidade se deve reconhecer Nosso Senhor Jesus Cristo, no sentido de indicar a diversidade das naturezas na qual se realizou a inefável unidade sem confusão - sem que o Verbo se mudasse na natureza da carne e sem que a carne se transformasse na natureza do Verbo (pois ambos permanecem o que são por natureza também depois que se realizou a união segundo a hipóstase) -; mas entende tal expressão como uma divisão em partes no mistério de Cristo; ou se, ao admitir o número das naturezas no mesmo e único Nosso Senhor Jesus Cristo, Deus Verbo encarnado, não entende a diferença das naturezas constitutivas em nível de teoria somente, não sendo supressa pela união (porque um é em ambos e ambos em um), mas serve-se do número para considerar as naturezas como separadas e tendo hipóstase própria: seja anátema.
8. Se alguém, confessando que a união foi feita das duas naturezas, da divindade e da humanidade, ou falando de uma só natureza encarnada do Deus Verbo, não entende estas expressões segundo o sentido do ensinamento dos Santos Padres, isto é, que da natura divina e da natureza humana, pela união segundo a hipóstase, se fez um só Cristo, mas antes com esta expressão tenta introduzir uma só natureza ou substância da divindade e carne de Cristo, seja anátema.
Ao dizer, de fato, que o Verbo unigênito se uniu à carne segundo a hipóstase, não afirmamos que se tenha operado uma recíproca confusão das naturezas, mas antes entendemos que o Verbo se uniu à carne, mesmo se uma e outra natureza permanecem o que são. Em consequência, um é também o Cristo Deus e homem, consubstancial ao Pai segundo a divindade, consubstancial a nós segundo a humanidade. Por isso, a Igreja de Deus rejeta e anatematiza aqueles que dividem ou cortam em partes o mistério da divina economia de Cristo, bem como aqueles que o confundem.
9. Se alguém diz que Cristo é adorado em duas naturezas, introduzindo com isso duas adorações, uma própria do Deus Verbo e outra própria do homem; ou se alguém fala fantasiosamente sobre a supressão da carne ou a confusão da divindade e da humanidade, ou de uma só natureza ou substância dos elementos unidos, e assim adora o Cristo, mas sem venerar com única adoração o Deus Verbo encarnado junto com a sua carne, como a Igreja de Deus recebeu desde o início: seja anátema.
10. Se alguém não confessa que Nosso Senhor Jesus Cristo, crucificado em sua carne, é verdadeiro Deus, Senhor da glória e um da Santa Trindade: seja anátema.
11. Se alguém não anatematiza Ário, Eunômio, Macedônio, Apolinário, Êutiques e Orígenes juntamente com seus ímpios escritos, bem como todos os outros hereges condenados pela Santa Igreja Católica e Apostólica e pleos quatro supracitados Concílios, e também os que professaram ou professam doutrinas semelhantes àquelas dos supraditos hereges e persistem na própria impiedade até a morte: seja anátema.
12. Se alguém defende o ímpio Teodoro de Mopsuéstia, que diz: um é o Deus Verbo e outro o Cristo que, molestado pelas paixões da alma e os desejos da carne, foi apartado pouco a pouco dos sentimentos inferiores e que, melhorando o progredir das obras e se erguendo perfeito pelo modo de viver, foi batizado como um simples homem no nome do Pai do Filho e do Espírito Santo e por meio do batismo recebeu a graça do Espírito Santo e foi julgado digno da adoção divina; e que, assim como acontece a uma imagem do imperador, recebe adoração destinada à pessoa de Deus Verbo; e que, depois da ressurreição, se tornou imutável nos seus pensamentos e de todo impecável - O ímpio Teodoro disse também que a união do Deus Verbo com o Cristo é semelhante à união do homem e da mulher, de que fala o Apóstolo: "os dois formarão uma só carne" [Efésios 5,31].
Entre outras inúmeráveis blasfêmias, ele ousou dizer que depois da ressurreição, quando o Senhor soprou sobre os seus discípulos, dizendo: "recebei o Espírito Santo" [Jo 20,22], não lhes deu o Espírito Santo, mas soprou só a modo de figura.
Ele disse também que a confissão de Tomé, quando, após apalpar as mãos e o lado do Senhor depois da ressurreição exclamou: "Meu Senhor e meu Deus" [João 20,28], não foi pronunciado por Tomé a respeito do Cristo, mas que, no seu estupor pelo milagre da ressurreição, Tomé glorificou a Deus que havia ressuscitado o Cristo.
E, o que é pior, no seu comentário aos Atos dos Apóstolos, o mesmo Teodoro, comparando o Cristo a Platão, a Mâni, a Epicuro, a Marcião, afirma que, como cada um destes inventando uma doutrina própria fez que seus discípulos se chamassem platônicos, maniqueus, epicureus e marcionistas, do mesmo modo, tendo inventado Cristo uma doutrina, é segundo ele que são denominados os cristãos - Se portanto alguém defende o ímpio supracitado Teodoro e os seus escritos sacrílegos, nos quais despeja as blasfêmias já recordadas e inumeráveis outras contra o grande Deus e Salvador Jesus Cristo, e não o anatematiza com os seus ímpios escritos, bem como a todos aqueles que o aceitam, ou o defendem, ou afirmam a ortodoxia de sua explanação, ou aqueles que escreveram a seu favor e partilham seus pensamentos, ou que, partilhando os seus pensamentos, estão escrevendo a favor dele e dos seus ímpios escritos, bem como os que pensam ou outrora pensaram como ele e perseveraram em tal heresia até o fim, seja anátema.
13. Se alguém defende, contra a verdadeira fé, contra o primeiro e santo Concílio de Éfeso, contra são Cirilo e seus doze capítulos, os ímpios escritos de Teodoreto e tudo o que mesmo Teodoreto compôs em defesa dos ímpios Teodoro; e Nestório e dos outros que professam o pensamento dos supraditos Teodoro e Nestório e os acatam juntamente com sua impiedade; e se por causa deles chama de ímpios os doutores da Igreja que professam a união segundo a hipóstase do Verbo de Deus; e se, portanto, não anatematiza os sobreditos ímpios escritos e aqueles que pensam ou pensaram como eles e quantos têm escrito contra a fé ortodoxa e contra Cirilo, homem santo, e seus doze capítulos, bem como aqueles que findaram em tal impiedade: seja anátema.
14. Se alguém defende a carta, que dizem ter sido escrita por Ibas ao persa Máris, na qual se nega que Deus Verbo, encarnado na santa Deípara e sempre Virgem Maria, se fez homem; carta que afirma que dela nasceu um simples homem, que ele chama de templo, e modo que um seja o Deus Verbo, outro o homem; que acusa São Cirilo, que pregou a verdadeira fé cristã, de ser herege e de ter escrito de igual modo que o ímpio Apolinário; que reprova o primeiro santo Sínodo de Éfeso por ter, sem suficiente discussão, condenado Nestório - e esta mesma ímpia carta define os doze capítulos de São Cirilo ímpios e contrários à verdadeira fé e toma a defesa de Teodoro e de Nestório, vem como das suas doutrinas e escritos ímpios; se, portanto, alguém defende a referida carta e não a anatematiza juntamente com os que a defendem, mas diz que ao menos em parte é ortodoxa; e se não condena aqueles que escreveram e escrevem a seu favor ou a favor das aí contidas impiedades e se atrevem, em nome dos Santos Padres e do santo Sínodo de Calcedônia, a vindicá-la ou as impiedades nela contidas, nisto perseverantes até o fim: seja anátema.
Depois de ter assim professado o que recebemos tanto da Sagrada Escritura como do ensinamento dos Santos Padres e das definições em torno da única e mesma fé formuladas pelos sobreditos, quatro santos sínodos; depois de ter pronunciado a condenação contra os hereges e sua impiedade, e contra aqueles que vindicam ou tentam vindicar os supraditos três capítulos e perseveraram e continuam perseverando em seu próprio erro; se alguém tentar transmitir, ensinar ou escrever alguma coisa contra o que piedosamente temos definido, se for bispo ou clérigo, por agir de modo incompatível com o sacerdócio ou o estado eclesiástico, será despojado da sua dignidade episcopal ou clerical; se for monge ou leigo, será anatematizado.
XIV - Condenações contidas no I Sínodo de Braga, iniciado em 1º de maio de 574, sob Papa João III
1. Se alguém não professa o Pai e o Filho e o Espírito Santo como três pessoas de uma só substância e força e poder, como o ensina a Igreja Católica e apostólica, mas diz que são apenas uma única pessoa, e solitária, de modo que o Pai seja o mesmo que o Filho, e o mesmo também o Espírito Santo, como disseram Sabélio e Prisciliano, seja anátema.
2. Se alguém introduz, fora da Santa Trindade, não sei que outro nome da divindade, dizendo que na mesma divindade haja uma trindade da trindade, como o disseram os gnósticos e Prisciliano, seja anátema.
3. Se alguém diz que o Filho de Deus, Nosso Senhor, antes de nascer da Virgem não existira, como o disseram Paulo de Samosata e Fotino e Prisciliano, seja anátema.
4. Se alguém não venera de verdade o dia natal de Cristo segundo a carne, mas finge venerá-lo, jejuando nesse dia e no domingo, porque não crê que Cristo tenha nascido na verdadeira natureza do homem, como o disseram Cêrdon, Marcião, Maniqueu e Prisciliano, seja anátema.
5. Se alguém crê que as almas humanas ou os anjos têm sua existência ou substância de Deus, como disseram Maniqueu e Prisciliano, seja anátema.
6. Se alguém diz que as almas humanas pecaram anteriormente na morada celeste, e, por isso, foram precipitadas nos corpos humanos sobre a terra, como o disse Prisciliano, seja anátema.
7. Se alguém diz que o diabo não foi anteriormente um anjo bom feito por Deus e que a sua natureza não foi obra de Deus, mas diz que ele saiu do caos e das trevas e que não há quem o tenha criado, sendo ele mesmo e o princípio e também a substância do mal, como o disseram Maniqueu e Prisciliano, seja anátema.
8. Se alguém crê que o diabo tenha feito algumas criaturas no mundo e que o diabo mesmo faça com autoridade própria trovões, raios, tempestades e secas, como o diz Prisciliano, seja anátema.
9. Se alguém crê que as almas e os corpos humanos nos estão sujeitos a estrelas fatais, como o disseram os pagãos e Prisciliano, seja anátema.
10. Se alguém crê que as doze constelações estrelares que os astrólogos costumam observar estão dispostas em relação a cada membro da alma e do corpo, e diz que estão ligadas aos nomes dos patriarcas, seja anátema.
11. Se alguém condena os matrimônios humanos e despreza a procriação dos filhos, como o disseram Maniqueu e Prisciliano, seja anátema.
12. Se alguém diz que a formação do corpo humano é uma figura do diabo, e disser que o concebimento no útero materno se realiza por obra do demônio, e por isso não crê nem mesmo na ressurreição da carne, com o disseram Maniqueu e Prisciliano, seja anátema.
13. Se alguém diz que a criação de toda a carne não é obra de Deus, mas dos anjos malignos, como o disseram Maniqueu e Prisciliano, seja anátema.
14. Se alguém julga comidas imundas as carnes que Deus deu para uso aos homens, e delas se abstêm - não para disciplinar seu corpo, mas porque as reputa imundas -, a ponto de nem mesmo degustar verdura cozida com carne, como o disseram Maniqueu e Prisciliano, seja anátema.
XV - Condenação contida no IV Sínodo de Toledo, iniciado no dia 5 de dezembro de 633, sob o Papa Honório I
Capítulo 17: A autoridade de muitos concílios e decretos sinodais dos santos prepostos romanos atribuem o livro do Apocalipse ao evangelista João e determinaram que deve ser acolhido entre os livros divinos. E, já que existem muitos que não reconhecem a sua autoridade e desprezam proclamá-lo na Igreja de Deus, quem de agora em diante não o reconhecer e não o proclamar na Igreja, durante as missas de Páscoa e Pentecostes, será excomungado.
XVI - Condenações contidas no Sínodo de Latrão, iniciado no dia 5 de outubro de 649, sob o Papa Martinho I
Cânon 1: Se alguém não professa, de acordo com os Santos Padres, em sentido próprio e verdadeiro, Pai e Filho e Espírito Santo, Trindade em unidade e unidade em Trindade, isto é, um só Deus em três hipóstases consubstanciais e de igual glória, uma só e mesma divindade dos três, natureza, substância, força, senhorio, reino, autoridade, domínio, vontade, operação, soberania não criada, sem princípio, ilimitada, imutável, produtora dos entes, previdente e os mantendo juntos, seja condenado.
Cânon 2: Se alguém não professa, de acordo com os Santos Padres, em sentido próprio e verdadeiro, que o mesmo Deus Verbo, um da santa e consubstancial e veneranda Trindade, desceu dos céus e se encarnou do Espírito Santo e de Maria, a toda Santa sempre Virgem, e se en-humanou, foi crucificado na carne por nós e pela nossa salvação, voluntariamente, e padeceu e foi sepultado, e ressuscitou ao terceiro dia e subiu aos céus, e está sentado à direita do Pai, e virá de novo com sua glória paterna na carne por ele assumida, animada de intelecto, para julgar vivos e mortos, seja condenado.
Cânon 3: Se alguém não professa, de acordo com os santos Padres, em sentido próprio e verdadeiro, Deípara a Santa sempre Virgem Imaculada Maria, já que ela, em sentido próprio e verdadeiro, no fim dos séculos, sem sêmen, concebeu do Espírito Santo e sem corrupção gerou aquele que foi gerado por Deus Pai antes de todos os séculos, Deus Verbo, permanecendo inviolada também depois do parto a sua virgindade, seja condenado.
Cânon 4: Se alguém não professa, de acordo com os santos Padres, em sentido próprio e verdadeiro, que há dois nascimentos do mesmo e único Senhor Nosso e Deus Jesus Cristo, o nascimento antes dos séculos do Deus e Pai, sem corpo e terno, e o nascimento da santa sempre Virgem Maria, na carne, no fim dos séculos; e que o mesmo e único Senhor Nosso e Deus Jesus Cristo é consubstancial ao Deus e Pai segundo a divindade e consubstancial à Virgem e mãe segundo a humanidade, e que o mesmo é passível quanto à carne, não passível quanto à divindade, circunscrito quanto ao corpo, incircunscrito quanto ao espírito; que o mesmo é não criado e criado, terreno e celeste, visível e inteligível, concebível e inconcebível, para que pelo mesmo que é inteiro homem e Deus seja reformado o homem inteiro que caiu no pecado, seja condenado.
Cânon 5: Se alguém não professa, de acordo com os Santos Padres, em sentido próprio e verdadeiro, que a expressão "uma só natureza encarnada do Deus Verbo", por dizer-se "encarnada", significa a substância a nosso modo, perfeitamente e sem diminuição, no mesmo Cristo Deus, sem somente o pecado, seja condenado.
Cânon 6: Se alguém não professa, de acordo com os Santos Padres, em sentido próprio e verdadeiro, que o mesmo e único Senhor Nosso Deus Jesus Cristo é de duas naturezas, divindade e humanidade, e em duas naturezas, divindade e humanidade, unidas segundo a hipóstase de modo inconfuso e indiviso, seja condenado.
Cânon 7: Se alguém não professa, de acordo com os Santos Padres, em sentido próprio e verdadeiro que, depois da inefável união, a distinção substancial das naturezas, pelas quais existe o único e só Cristo, Nele é salvaguardada de modo inconfuso e indiviso, seja condenado.
Cânon 8: Se alguém não professa, de acordo com os Santos Padres, em sentido próprio e verdadeiro, que a união das naturezas segundo a síntese ou a hipóstase, pelas quais existe o único e só Cristo, é Nele reconhecida de modo indiviso e inconfuso, seja condenado.
Cânon 9: Se alguém não professa, de acordo com os Santos Padres, em sentido próprio e verdadeiro, que as naturais propriedades da divindade do Cristo e da humanidade são Nele salvaguardadas, sem diminuição e sem apoucamento, para confirmar segundo a verdade que Ele, o mesmo, é, segundo a natureza, perfeito Deus e perfeito homem, seja condenado.
Cânon 10: Se alguém não professa, de acordo com os Santos Padres, em sentido próprio e verdadeiro, duas vontades coerentemente unidas do único e mesmo Cristo Deus, a divina e a humana, pelo fato de que Ele mesmo, segundo cada natureza Sua, de modo natural, está querendo a nossa salvação, seja condenado.
Cânon 11: Se alguém não professa de acordo com os Santos Padres, própria e verdadeiramente, do mesmo e único Cristo Deus, duas operações coerentemente unidas, a divina e a humana, pelo fato de que Ele, segundo cada uma de suas naturezas, é o operador da nossa salvação, seja condenado.
Cânon 12: Se alguém professa, de acordo com os ímpios hereges, uma só natureza da divindade e da humanidade de Cristo, ou uma só vontade ou uma só operação, subvertendo a profissão de fé dos Santos Padres, negando a economia do mesmo Nosso Salvador, seja condenado.
Cânon 13: Se alguém, de acordo com os iníquos hereges, além das duas vontades e duas operações, a divina e a humana, salvaguardadas em Cristo Deus substancialmente segundo a unidade e a nós piamente ensinadas na pregação dos nossos Santos Padres, juntamente com estas, contrariamente ao ensinamento deles, manda professar também uma só vontade e uma só operação, seja condenado.
Cânon 14: Se alguém, de acordo com os iníquos hereges, aceita uma só vontade e uma só operação em Cristo Deus, impiamente professada pelos mesmos hereges e nega e rejeita duas vontades e as duas operações, a divina e a humana, de modo natural segundo a unidade no mesmo Cristo e Deus, salvaguardadas e , Nele, de modo ortodoxo pregados pelos Santos Padres, seja condenado.
Cânon 15: Se alguém, de acordo com os iníquos hereges, insensatamente julga uma só a operação humano-divina, e não, ao invés, de acordo com os Santos Padres, a professa dúplice, isto é, divina e humana; ou então, que o novo termo, "teândrico", indica uma só operação e não designe, ao invés, a unidade paradoxal e sobrenatural de ambas, seja condenado.
Cânon 16: Se alguém de acordo com os iníquos hereges, para negar as duas vontades e as duas operações, a divina e a humana, que são salvaguardadas em Cristo Deus substancialmente segundo a unidade e piamente ensinadas na pregação dos Santos Padres, atribui tolamente, ao mistério que a isto se refere, contradições e divisões; e por isso atribui as afirmações dos Evangelhos e dos Apóstolos sobre o mesmo Salvador não ao único e mesmo Senhor e Deus Nosso Jesus Cristo, segundo o ilustre Cirilo, para confirmar que Ele é por natureza verdadeiramente Deus e homem, seja condenado.
Cânon 17: Se alguém não professa, de acordo com os Santos Padres, em sentido próprio e verdadeiro, tudo o que foi transmitido e pregado à Santa, Católica e Apostólica Igreja de Deus, pelos mesmos santos Padres ou pelos cinco concílios ecumênicos aprovados, até o último tracinho, quanto à palavra e quanto à mente, seja condenado.
Cânon 18: Se alguém, de acordo com os Santos Padres, em consonância conosco e na mesma fé, não rejeita e anatematiza com alma e boca todos aqueles que, como ignominiosos herees, com todos os escritos até o menor tracinho, rejeita e anatematiza a Santa Católica e Apostólica Igreja de Deus, quer dizer, os cinco concílios Santos e ecumênicos e, no mesmo pensamento, todos os Padres da Igreja já reconhecidos, ou seja, Sabélio, Ário, Eunômio, Macedônio, Apolinário, Polemon, Êutiques, Dióscoro, Timóteo Éluro, SEvero, Teodósio, Coluto, Temístio, Paulo de Samósata, Diodoro, Teodoro, Nestório, Teódulo Persa, Orígines, Dídimo, Evágrio e, simplesmente, todos os outros hereges, se alguém portanto não rejeita e anatematiza as ímpias doutrinas da sua heresia e o que impiamente por alguém tenha sido escrito a seu favor ou para os defender, bem como os citados hereges mesmo, isto é, Teodoro e Ciro, Sérgio e Pirro e Paulo, ... ou ainda, se alguém considera sem mais deposto ou condenado um dos que por eles, ou por quantos pensam como eles..., foram depostos ou condenados, porque não pensa as mesmas coisas que eles, mas professa conosco a doutrina dos Santos Padres, e não julga este ... um piedoso e ortodoxo militante da Igreja Católica ..., porém considera tais aqueles ímpios e suas iníquas decisões a propósito, ou suas sentenças vazias. sem efeito e inválidas, mais ainda, profanas e execráveis e rejeitáveis, esse tal seja condenado.
Cânon 19: Se alguém de modo confesso, pensa e louva a opinião dos iníquos hereges e com apressada tolice diz que estas são as doutrinas da piedade, transmitidas pelos que desde o início foram testemunhas oculares e ministros da Palavra - isto é, os cinco Sínodos santos ecumênicos -, enquanto calunia os próprios Santos Padres e os próprios cinco santos Sínodos ecumênicos, para engano dos mais simples ou amparo à própria fé errônea e profana, esse tal seja condenado.
Cânon 20: Se alguém, de acordo com os iníquos hereges, de algum modo ... remove ilicitamente os marcos que fixaram de modo irremovível os santos Padres da Igreja Católica - isto é, os cinco Sínodos santos e ecumênicos -, e temerariamente inventa inovações e exposições de uma outra fé, ou fórmulas ou leis ou estatutos, ou livros, ou artigos, ou cartas, ou escritos, ou assinaturas, ou falsos testemunhos, ou sínodos, ou atos de registro, ou ordenações inválidas não reconhecidas pela regra eclesiástica, ou representações sem legalidade e acanônicos; e, em suma, se faz qualquer outra coisa que os ímpios hereges costumam fazer, mediante operação diabólica, tortuosa e astutamente, contrariando as pias e ortodoxas pregações da Igreja Católica - isto é, dos seus Padres e Sínodos -, para destruir a sincera profissão do Senhor Nosso e Deus Jesus Cristo; e se persevera até o fim sem arrependimento nesse ímpio agir, seja condenado pelos séculos dos séculos, "e todo o povo dirá: assim seja, assim seja" [Salmos 106,48].
XVII - Condenação contida na 18ª sessão do III Concílio de Constantinopla, 16 de setembro de 681, sob o Papa Agatão
(...) Estabelecido tudo isso com toda a exatidão e diligência, determinados que não é lícito a alguém exprimir uma outra profissão de fé, nem escrever, compor, pensar ou ensinar de outro modo. Aqueles, porém, que ousarem compor uma profissão de fé ou difundir, ensinar ou transmitir um outro Símbolo aos que do helenismo, do judaísmo ou de qualquer outra heresia desejam converter-se ao conhecimento da verdade; ou os que tentarem introduzir inovações de expressão ou invenções de linguagem para transtorno de quanto agora por nós foi definido, se forem bispos ou clérigos, os bispos sejam rebaixados do episcopado e os clérigos do estado clerical, se forem monges ou leigos, sejam anatematizados.
XVIII - Condenação contida no capítulo 10 do XIV Sínodo de Toledo, 14-20 de novembro de 684, sob o Papa Bento II
Capítulo 10: ...Por isso, se alguém, a Jesus Cristo Filho de Deus nascido do seio da Virgem Maria, algo tira da divindade ou alguma coisa subtrai da humanidade assumida, exceto somente a lei do pecado, e não crê sinceramente que Ele existe como verdadeiro Deus e perfeito homem em uma só pessoa, seja anátema.
XIX - Carta "Suscipientes sanctissimae fraternitatis" ao arcebispo Bonifácio de Mainz, 5 de novembro de 744, sob o Papa Zacarias
(...) Encontramos numa carta de Bonifácio ao Papa, que por ti nos foi comunicado que Nós seríamos corruptores dos cânones e procuraríamos ab-rogar as tradições dos Padres, e que com isto - o que fique longe de Nós! - cairíamos junto com o nosso clero na heresia simoníaca por aceitarmos benefícios e constrangermos aqueles aos quais concedemos o pálio, pretendendo deles dinheiro ... [Bonifácio é admoestado a não escrever novamente tais coisas], porque de nossa parte é tido como repugnantes e injurioso culpar-nos disto que plenamente detestamos. Fique longe de Nós e do nosso clero vender por dinheiro um dos que recebemos pela graça do Espírito Santo ... pois anatematizamos todos aqueles que ousem vender por dinheiro um dom do Espírito Santo.
XX - Condenação contida na 3ª sessão do Sínodo de Roma, 25 de outubro de 745
(...) Clemente, que na sua estupidez afasta quanto foi estabelecido pelos Santos Padres e todos os atos sinodais, e que introduz também para os cristãos o judaísmo, pregando que é lícito tomar a mulher do irmão defunto, e que além disso prega que o Senhor Jesus Cristo, logo que desceu aos infernos, tirou de lá a todos, pios e ímpios, seja privado de qualquer ofício sacerdotal e ligado pelo vínculo de anátema.
XXI - Condenação contida na 7ª sessão do II Concílio de Niceia, 13 de outubro de 787, sob o Papa Adriano I
(...) Aqueles, pois, que ousam pensar ou ensinar diversamente, ou, seguindo os ímpios hereges, violar as tradições da Igreja, ou inventar novidades, ou repelir alguma coisa do que foi confiado à Igreja, como o livro do Evangelho, a imagem da cruz, um ícone pintado ou uma santa relíquia de um mártir, ou que ousam transtornar com astúcia e engodo algo das legítimas tradições da Igreja universal ou usar para fins profanos os vasos sagrados ou os mosteiros santificados, nós decretamos que, se bispos ou clérigos, sejam depostos, se monges ou leigos, seja excluídos da comunhão.
XXII - Condenações contidas na 8ª sessão do II Concílio de Niceia, 23 de outubro de 787, sob o Papa Adriano I
1) Nós acolhemos as venerandas imagens; nós submetemos ao anátema aqueles que não admitem isto ...
2) Se alguém não admite que Cristo, nosso Deus, é circunscrito segundo a humanidade, seja anátema
3) Se alguém não admite que as narrativas evangélicas sejam explicadas com imagens, seja anátema.
4) Se alguém não honra estas imagens que são para o nome do Senhor e dos seus anjos, seja anátema.
5) Se alguém rejeita toda a tradição eclesiástica, escrita ou não escrita, seja anátema.
XXIII - Condenação contida no Sínodo de Frankfurt, junho de 794, sob o Papa Adriano I
Cânon 1: No primeiro capítulo, começou-se com a ímpia e nefanda heresia do bispo Elipando de Toledo e de Félix de Urgel e dos seus seguidores que, em sua opinião errônea, afirmavam no Filho de Deus uma adoção; mas, em unânime repúdio, todos os acima citados santíssimos Padres contradisseram-na e decidiram que esta heresia deve ser, até a raiz, erradicada da Santa Igreja.
XIV - Condenações contidas no Sínodo de Roma, em 862, sob o Papa Nicolau I
Cap. 1: Deve-se crer verdadeiramente e professar de toda maneira que Nosso Senhor Jesus Cristo, Deus e Filho de Deus, suportou a paixão da cruz somente segundo a carne, na divindade porém permaneceu impassível, como ensina a autoridade apostólica e mostra de maneira eminentíssima a doutrina dos Santos Padres.
Cap. 2: Aqueles, portanto, que afirmam que o Nosso Redentor e Senhor Jesus Cristo e Filho de Deus suportou a paixão da cruz segundo a divindade, o que é ímpio e execrável para as mentes Católicas, sejam anátema
(...)
Cap. 9: Todos aqueles, de fato, que dizem que os que, crendo no Pai e no Filho e no Espírito Santo, renascem na fonte do sacrossanto batismo não são ao mesmo tempo lavados da culpa original, sejam anátema.
XXV - Condenações contidas na 10ª sessão do IV Concílio de Constantinopla, 28 de fevereiro de 870, sob o Papa Adriano II
Cânon 3: Decretamos que a sagrada imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo, Libertador e Salvador de todos, seja venerada com a mesma honra que o livro dos Santos Evangelhos. Pois do mesmo modo em que, graças às palavras contidas no Livro, todos conseguimos a salvação, assim graças ao influxo que exercem essas imagens com suas cores, todos, sábios e simples, tiram proveito do que está diante dos olhos Pois o que o discurso diz em sílabas, também o proclama e recomenda a escritura captada em cores; e convém que, conforme a congruência da razão e a tradição mais antiga referente à veneração, já que se referem ao original, de modo derivativo sejam honradas e veneradas também as imagens, de modo igual como o Livro Sagrado dos Santos Evangelhos e a imagem da preciosa cruz.
(Se portanto alguém não venera o ícone do Cristo Salvador, não veja o seu vulto quando vier na glória do Pai para ser glorificado e para glorificar os seus santos [cf. 2 Tessalonicenses 1,10], mas seja excluído da sua comunhão e do seu clarão.
Do mesmo modo também a imagem da Imaculada sua Mãe e Genitora de Deus, Maria; e além disso pintamos também as imagens dos santos anjos como os representa em palavras a Divina Escritura; mas também as imagens dos Apóstolos tão dignos de louvor, dos Profetas, dos mártires, dos varões santos e igualmente de todos os Santos, nós os honramos e adoramos.
E os que não se conduzem assim sejam anátema da parte do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
(...)
Cânon 11: Enquanto o Antigo e o Novo Testamento ensinam que o homem tem uma só alma racional e intelectiva, e todos os Padres e mestres da Igreja, falando por Deus, sustentam esta mesma doutrina, alguns, entregues a imaginar o mal, chegaram a tal grau de impiedade que ensinam despudoradamente que ele tenha duas almas, e com alguns argumentos irracionais pretendem confirmar a própria heresia;
Por isso, este Sínodo santo e universal anatematiza em alta voz os autores de tal impiedade e os que pensam como eles, e define e promulga que ninguém doravante deve possuir ou conservar de algum modo os textos dos autores desta impiedade. Se alguém ousar agir contrariamente a este santo e grande Sínodo, seja anátema e excluído da fé e do culto cristãos.
(...)
Cânon 21: A palavra do Senhor que Cristo dirigiu aos Santos Apóstolos e aos seus discípulos: "Quem vos acolhe, a mim acolhe" [Mateus 10,40], e "quem vos despreza, a mim despreza" [Lucas 10,16], nós cremos que foi dirigida também a todos aqueles que, depois deles e à sua semelhança, tornaram-se Sumos Pontífices e príncipes dos pastores da Igreja Católica. Ordenamos, portanto, que nenhum dos poderosos deste mundo ultraje ou tente remover de seu trono aqueles que ocupam sedes patriarcais, mas os considerem dignos de toda honra e respeito; em primeiro lugar ao Santíssimo Papa da antiga Roma, depois ao patriarca de Constantinopla e finalmente aos de Alexandria, Antioquia e Jerusalém. E também, nenhum outro redija ou componha escritos ou discursos contra o Santíssimo Papa da antiga Roma sob o pretexto de pretensos crimes que teria cometido, como têm feito recentemente Fócio e, muito antes dele, Dióscoro.
Quem mostrar tanta presunção e audácia que, a exemplo de Fócio e Dióscoro, dirija, por escrito ou de viva voz, insultas à Sé de Pedro, o Príncipe dos Apóstolos, receberá uma condenação igual e idêntica à deles. Se, pois, qualquer autoridade civil ou qualquer poderoso tentar afastar, da cátedra apostólica, o supradito Papa ou qualquer um dos outros patriarcas, seja anátema.
Além disso, se for convocado um sínodo universal e houver qualquer dúvida ou controvérsia a respeito da santa Igreja dos romanos, convirá, com o devido respeito de deferência, informar-se sobre o ponto controverso e acolher uma solução que ajude a si ou a aos outros, mas jamais ter a audácia de pronunciar uma sentença contra os Sumos Pontífices da antiga Roma.
XXVI - Condenações contidas no Sínodo de Latrão de 7 de março de 1110
Cânon 9: Aqueles que pilham os bens dos náufragos sejam excluídos, como predadores e fratricidas, dos limiares da Igreja.
Cânon 10: O que foi estabelecido a respeito dos simoníacos, também Nós, em virtude da autoridade apostólica, o confirmamos, segundo o juízo do Espírito Santo. Qualquer coisa portanto que foi obtida com dinheiro dado ou prometido, seja nos agrados ministérios seja nos negócios eclesiásticos, Nós decretamos que é inválida e nunca poderá ter força. Decretamos absolutamente nula a consagração dos que consciamente toleraram ser consagrados - aliás, dessagrados - por simoníacos.
Cânon 15: Prescrevemos também isto, que nada jamais seja cobrado pelo crisma, pelo batismo e pela sepultura.
XXVII - Proibições contidas no I Concílio de Latrão, de 18-27 de março de 1123, sob o Papa Calisto II
Cânon 1: Seguindo os exemplos dos santos Padres e renovando um dever do nosso ofício, proibimos absolutamente, em virtude da autoridade da Sé Apostólica, que alguém na Igreja de Deus seja ordenado ou promovido por dinheiro. Se alguém tiver comprado deste modo na Igreja uma ordenação ou uma promoção, seja totalmente privado de dignidade.
Cânon 3: Proibimos absolutamente aos sacerdotes, diáconos ou subdiáconos, conviverem com concubinas ou com esposas e coabitarem com outras mulheres que aquelas com as quais o Concílio de Niceia [cân. 3], só por razões de necessidade, permitiu a coabitação, isto é, a mãe, a irmã, a tia paterna ou materna ou outras semelhantes, a respeito das quais honestamente não possa surgir alguma suspeita.
Cânon 4: Além disso, em conformidade ao que foi disposto pelo Beatíssimo Papa Estevão, estabelecemos que os leigos, por mais piedosos que sejam, não tenham nenhuma faculdade de dispor das coisas eclesiásticas; mas que, segundo os Cânones dos Apóstolos [cân. 38], os cuidados de todos os negócios eclesiásticos estejam nas mãos do bispo, e que os administre como que sob o olhar de Deus. Portanto, se algum dentre os príncipes ou dentre outros leigos tiver reivindicado o direito de dispor dos bens ou das posses eclesiásticas ou de conferi-las, seja considerado sacrílego.
XXVIII - Condenações contidas no II Concílio de Latrão, iniciado em 4 de abril de 1139, sob o Papa Inocêncio II
Cân 2. Se alguém, levado pela maldita paixão da avareza, obteve com dinheiro uma prebenda, um priorado, uma forania, uma dignidade ou uma promoção eclesiástica ou um agrado sinal da Igreja, como o santo crisma, o óleo santo, a consagração de altares ou de Igrejas, tal seja privado da dignidade mal adquirida; o comprador, o vendedor e o intermediário sejam feridos com a marca da infâmia. E nem para o sustento, nem sob o pretexto de algum costume, poder-se-á exigir, antes ou depois, coisa alguma de ninguém, nem o dará o próprio beneficiário - pois isto é simoníaco -, mas ele deve gozar livremente e sem nenhuma diminuição da dignidade e do benefício a ele conferidos.
(...)
Cânon 13: Condenamos, além disso, a insaciável avidez dos usurários, detestável e vergonhosa para as leis divinas e humanas, condenada pelas Escrituras tanto no Antigo como no Novo Testamento, além disso os excluímos de qualquer conforto eclesiástico e mandamos que nenhum arcebispo ou abade de qualquer ordem, ou ninguém pertencente a uma ordem ou ao clero acolha os usurários senão com a máxima cautela. Sejam considerados infames por toda a vida e, se não se emendarem, sejam privados da sepultura cristã.
(...)
Cânon 22: "Já que, entre outras, uma questão perturba profundamente a Santa Igreja, a saber, a falsa-penitência, admoestamos os nossos confrades e os presbíteros a não permitir que as almas dos leigos sejam enganadas pelas falsas penitências e arrastadas para o inferno. A falsa penitência consiste em fazer penitência de um só pecado, desconsiderando os demais,ou em fazer penitência de um só pecado sem todavia renunciar a outro. Por isto está escrito: "Quem tiver observado toda a lei, mas a transgride em um só ponto, se torna culpado de todos" [Tiago 2,10], isto é, quanto à vida eterna. Como, de fato, não entraria pela porta da vida eterna estando envolvido em todos os pecados, igualmente não entrará se perseverar em um só.
Faz-se ainda penitência falsa quando o penitente não renuncia a funções na corte ou no comércio que não podem ser exercidas sem pecado; ou se se conserva ódio no coração ou não se dá satisfação a quem foi ofendido, ou se o ofendido não perdoa ao ofensor, ou se alguém toma as armas contra a justiça.
Cânon 23: "Aqueles que, sob o pretexto de zelo religioso, condenam o sacramento do corpo e do sangue do Senhor, o batismo das crianças, o sacerdócio e as outras ordens eclesiásticas, bem como o vínculo das legítimas núpcias, Nós os apartamos da Igreja de Deus e os condenamos como hereges, e ordenamos que o poder secular proceda contra eles. Com a mesma condenação vinculamos também os seus defensores".
XXIX - Condenações contidas no Sínodo de Sens, iniciado em 2 de junho de 1140, sob o Papa Inocêncio II
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são ERROS CONDENADOS, ou seja, concordar com as seguintes afirmações é cair nas condenações respectivas a cada erro.
1. O Pai é poder pleno, o Filho um poder definido, o Espírito Santo poder nenhum.
2. O Espírito Santo não é da substância do Pai, mas a alma do mundo.
3. Cristo não assumiu a carne para libertar-nos do jugo do diabo.
4. Nem o Deus-e-homem, nem esta pessoa que é o Cristo é a terceira pessoa na Trindade.
5. O livre-arbítrio é por si suficiente para qualquer bem.
6. Deus pode fazer unicamente aquelas coisas que faz, ou permitir aquelas que permite, ou só daquele modo e naquele tempo, não em outro.
7. Deus não deve nem pode impedir o mal.
8. De Adão não contraímos culpa, mas somente a pena.
9. Não têm pecado aqueles que, sem o saberem, crucificaram o Cristo.
10. Não se deve atribui culpa a qualquer coisa feita por ignorância.
11. Em Cristo não houve o espirito do temor do Senhor.
12. O poder de ligar e desligar foi dado só aos Apóstolos, não aos seus sucessores.
13. Pelas obras o homem não se torna nem melhor nem pior.
14. Ao Pai compete, porque não é de outros, em sentido próprio e especial a onipotência, porém não igualmente a sabedoria e a bondade.
15. Também o pio temor é excluído da vida futura.
16. O diabo inspira sugestões por meio da conjugação de pedras e ervas.
17. A vinda ao fim do tempo pode ser atribuída ao Pai.
18. A alma de Cristo não desceu aos infernos por si mesma, mas só por potência.
19. Nem a obra, nem a vontade, nem a concupiscência, nem o prazer que a suscita é pecado, e não devemos querer que se extinga.
XXX - Carta "Cum Christus" ao arcebispo Guilherme de Reims, 18 de fevereiro de 1177
Sendo Cristo perfeito Deus e perfeito homem, é estranho o atrevimento com que alguém ouse dizer que Cristo enquanto homem não é nada. Para que na Igreja de Deus não possa multiplicar-se tão grande abuso ou ser introduzido o erro, ordenamos à Tua Fraternidade, por meio de escrito apostólico, que tu ... , pela nossa autoridade, sob anátema proíbas que alguém doravante ouse dizer que Cristo enquanto homem não é nada, porque, assim como é verdadeiro Deus, assim também é verdadeiro homem, subsistente de alma racional e carne humana.
XXXI - Carta "In civitate tua", ao arcebispo de Gênova, data incerta, sob o Papa Alexandre III
Tu dizes que na tua cidade frequentemente acontece que alguns compram pimenta, canela ou outras mercadorias que naquele momento não valem mais do que cinco libras, e prometem que no fim do prazo estabelecido pagarão seis libras Àqueles dos quais receberam aquelas mercadorias. ORa, ainda que não se possa chamar com o nome de usura um contrato feito de tal forma, contudo os que vendem incorrem em pecado, a não ser que exista dúvida quanto à elevação ou diminuição do preço até o tempo do pagamento. Por isso, os teus concidadãos deverão oportunamente ter cuidado da sua salvação, acabando com tais contratos, pois não se podem esconder de Deus onipotente os pensamentos dos homens.
XXXII - Condenação contida no Sínodo de Verona, novembro de 1184, sob o Papa Lúcio III
Em consequência desta constituição condenamos em virtude da autoridade apostólica, cada heresia, sob qualquer nome que seja conhecida: em primeiro lugar, portanto, decretamos sujeitos a anátema perpétuo os cátaros, os patarinos e aqueles que mentirosamente se definem, com nome falso, como os humilhados ou os pobres de Lião, os passaginos, os josefinos, os arnaldinos.
E como alguns, sob a aparência de piedade ..., reivindicam para si a autoridade de pregar ..., nós ligamos com o mesmo vínculo de anátema perpétuo todos aqueles que, quer impedidos, quer não mandados, têm ousado pregar em público ou em privado sem a autoridade recebida da Sé Apostólica ou do bispo do lugar, e todos aqueles que, a propósito do sacramento do corpo e do sangue do Senhor, da confissão dos pecados, do matrimônio ou dos outros sacramentos eclesiásticos não temem pensar ou ensinar diferentemente daquilo que prega e observa a Santa Igreja romana; e, de modo geral, todos aqueles que a mesma Igreja romana, ou, nas suas dioceses, os respectivos bispos com o conselho dos clérigos, ou os próprios clérigos, em caso de sede vacante, com o conselho, se necessário, dos bispos vizinhos, têm julgado hereges.
XXXIII - Carta "Consuluit nos" a um presbítero de Bréscia, data incerta, sob Urbano III
A Tua Devoção nos consultou perguntando se, no juízo das almas, não se deva julgar como usurário aquele que, não disposto a prestar de outro modo, concede dinheiro em empréstimo com a intenção de, mesmo cessando qualquer acordo, receber mais do que o capital; e se incorre na mesma acusação de delito aquele que, como comumente se diz, não presta de outro modo o consenso para um juramento se não receba algum emulamento, ainda que sem exação; e se não deva ser condenado com igual pena o negociante que revender as suas mercadorias por um preço bem maior que o preço à vista, caso o pagamento seja protelada por considerável lapso de tempo.
Como, pois, se sabe com clareza a que se ater, pelo evangelho de Lucas, que diz: "Emprestai sem esperar nada em troca" [Lucas 6,35], deve-se julgar que homens assim, por causa de sua intenção de lucro - sendo proibidos na lei toda usura e lucro excessivo -, agem erroneamente e, no juízo das almas, devem ser induzidos a restituir o que em tal modo tenham recebido.
XXXIV - Condenações contidas no IV Concílio de Latrão, sob o Papa Inocêncio III
(...)
Capítulo 2:
Condenamos portanto, e reprovamos o opúsculo ou tratado que o abade Joaquim ublicou contra o mestre Pedro Lombardo sobre a unidade ou essência da Trindade, onde o chama herege e estulto por ter dito, nas suas Sententiae, "Há uma realidade suprema, que é o Pai e o Filho e o Espírito Santo, e esta não gera, nem é gerada, nem procede".
Disso conclui que Lombando construía, em Deus, não uma Trindade, mas uma quaternidade; ou seja três pessoas mais aquela comum essência, qase um quarto elemento; ele afirma claramente que não há coisa alguma, nem essência, nem substância, nem natureza, que seja Pai e Filho e Espírito Santo, se bem que conceda que o Pai e o Filho e o Espírito Santo são uma só essência, uma só substância, uma só natureza. Mas ele explica que esta não é uma unidade verdadeira e própria, mas como que coletiva e analógica, como quando se diz que muitos homens são um povo e que muitos fiéis são uma Igreja, segundo o dito: A multidão dos fiéis tinha um só coração e uma só alma" [Atos 4,32]; e "Quem se une ao Senhor forma com ele um só espírito" [1 Coríntios 6,17]. E ainda: "O que planta e o que rega são um só" [1 Coríntios 3,8]; e ainda, no livro dos Reis: "Meu povo e teu povo são uma coisa só" [1 Reis 22,5; cf. Rute 1,16].
Ora, para provar esta afirmação, ele alega sobretudo aquela expressão que Cristo no Evangelho usa a respeito dos seus seguidores: "Quero, ó Pai, que eles sejam um em nós, como nós também somos um, para que sejam consumados na unidade" [João 17,22s]. Na realidade, diz ele os fiéis do Cristo não são uma coisa só, isto é, uma realisade comum a todos, mas eles são um deste modo, isto é, formam uma só Igreja, por causa da unidade da fé Católica, e então um só reino, por causa da unidade indissolúvel da caridade, como se lê na carta canônica do Apóstolo João: porque "três dão testemunho no céu, o Pai e o Filho e o Espírito Santo, e estes três são uma só coisa" [1 João 5,7], a que logo acrescenta: "E três são aqueles que dão testemunho na terra: o espírito, a água e o sangue, e estes três são uma só coisa" [1 João 5,8], como se lê em alguns códigos.
Nós, com a aprovação do sagrado Concílio, cremos e confessamos, com Pedro Lombardo, que existe alguma única realidade suprema incompreensível e inefável, a qual é verdadeiramente Pai, Filho e Espírito Santo, as três pessoas juntamente e cada uma delas singularmente. Em Deus, portanto, só há Trindade, não quaternidade, pois cada uma das três pessoas é aquela realidade, isto é, substância, essência ou natureza divina, que sozinha é princípio de todas as coisas e fora da qual não se encontra nenhum outro princípio. Ela não gera, não é gerada, não procede, mas é o Pai que gera, o Filho que é gerado, o Espírito Santo que procede; de tal modo, as distinções estão nas pessoas, a unidade na natureza.
Embora, pois, "outro seja o Pai, outro o Filho, outro o Espírito Santo, não são todavia outra coisa", mas o que é o Pai, também o é o Filho e o Espírito Santo, de modo todo igual; assim, segundo a verdadeira Fé Católica, nós cremos que eles são consubstanciais. Com efeito, o Pai, desde a eternidade gerando o Filho, deu-lhe a sua substância, segundo este atesta: "O que o Pai me deu é maior que todas as coisas" [João 10,29]
E não se pode dizer que ele lhe tenha dado uma parte da sua substância, retendo a outra parte para si, porque a substância do Pai é indivisa, enquanto absolutamente simples. E nem mesmo se pode dizer que o Pai, gerando-o, tenha transferido para o Filho a substância, como se a tivesse dado ao Filho sem conservá-la para si; neste caso, teria cessado de ser substância. É claro, portanto, que o filho recebeu sem nenhuma diminuição a substância do Pai, ao nascer; e assim, o Pai e o Filho têm a mesma substância. Assim, são a mesma realidade o Pai e o Filho, e igualmente o Espírito Santo, que procede de um e do outro.
Quando a Verdade reza ao Pai em prol dos seus fiéis, dizendo: "Quero, Pai, que eles sejam um em nós, como também nós somos um" [João 17,22], o termo "um" referido aos fiéis se deve entender no sentido de união de caridade na graça, enquanto, referido às pessoas divinas, indica a unidade de identidade na natureza, como diz a Verdade em outra passagem: "Sede vós portanto perfeitos como é perfeito o vosso Pai celeste" [Mateus 5,48], como se dissesse mais claramente: "Sede perfeitos" com a perfeição da graça, "como o vosso Pai celeste é perfeito" com a perfeição da natureza, isto é, cada um a seu modo. Pois entre o criador e a criatura não se pode observar tamanha semelhança que não se deva observar diferença maior ainda.
Se alguém se atrever a defender ou aprovar a opinião ou a doutrina do citado Joaquim sobre este assunto, seja confutado por todos como herege. Não pretendemos, todavia, com isto derrogar nada ao mosteiro de Fiore, do qual o mesmo Joaquim decidiu enviar-nos todos os seus escritos para submetê-los ao julgamento da Sé Apostólica em vista da aprovação ou da correção, acompanhando-os com uma carta por ele ditada e assinada de próprio punho, na qual com firmeza declara sustentar a fé da Igreja de Roma, que pela vontade de Deus é mãe e mestra de todos os fiéis.
Reprovamos e condenamos também a extravagante crença do ímpio Almarico, cuja mente de tal modo foi obcecada pelo pai da mentira, que a sua doutrina deve ser tida antes como insensata do que herética.
(...)
Capítulo 4:
Se bem que seja nossa intenção favorecer e honrar os gregos que, nos nossos dias, retornaram à obediência da Sé Apostólica, quanto nos é possível no Senhor, respeitando os seus costumes e seus ritos, não queremos, todavia, e nem devemos ser permissivos diante de usos que geram perigo para as almas e atentam à honra da Igreja. Desde que a Igreja grega, com alguns de seus cúmplices e partidários, se afastou da obediência da Sé Apostólica, os gregos começaram a desprezar de tal modo os latinos que - entre outros desaforos que na sua impiedade cometiam -, tendo sacerdotes latinos celebrado sobre seus altares, se recusavam a oferecer o santo sacrifício antes que os altares fossem lavados, como se isso pudesse contaminá-los. Além disso, tinham sido batizados pelos latinos; e até hoje, pelo que ouvimos, alguns não receiam fazê-lo.
Desejosos, pois, de afastar da Igreja de Deus tão grave escândalo, segundo o parecer do sagrado Sínodo, tais práticas, conformando-se como filhos obedientes à sacrossanta Igreja Romana, sua mãe, para que haja "um só rebanho e um só pastor" [João 10,16]
Se alguém ousar fazer ainda alguma coisa semelhante, seja atingido pela espada da excomunhão e deposto de todo ofício eclesiástico.
Capítulo 22:
... Do resto, pois que a alma é muito mais preciosa que o corpo, proibimos os médicos, sob ameaça de anátema, de aconselhar ao doente para a saúde do corpo um remédio que se torne um perigo para a alma.
XXXV - Constituição "Romanus Pontifex de summi", 5 de outubro de 1256
O Libelo de Guilherme foi lido com atenção e examinado de modo maduro e rigoroso, e disso Nos foi entregue uma relação completa; porque percebemos que nele manifestamente se encontram coisas perversas e reprováveis, contra o poder e a autoridade do Romano Pontífice e dos seus bispos coadjutores, e também algumas sobre aqueles que pela causa de Deus pedem esmola em grandíssima pobreza, superando pela voluntária indigência o mundo juntamente com suas riquezas; outras ainda contra aqueles que, zelando com ardor pela salvação das almas e dedicando-se com empenho aos estudos sagrados, operam na Igreja de Deus muitos progressos espirituais e nisso produzem muitos frutos; algumas também contra o salutar estado dos pobres ou religiosos mendicantes, como sao os diletos filhos Frades Pregadores e Menores, que pela força do Espírito, deixam o mundo e suas riquezas e desejam com toda a vontade a pátria celeste; e muitas outras coisas inconvenientes, portanto merecedoras de confutação e refutação perene; e porque o mesmo libelo era sementeira de grande escândalo e matéria de grande agitação, além de trazer dano às almas, afastando os fiéis da devoção habitual e costumeira oferta generosa de emolas, da conversão e do ingresso na vida religiosa:
Nós, aconselhados por Nossos Irmãos, em virtude da autoridade apostólica, rejeitamos este libelo, que começa pelas palavras "Ecce videntes clamabunt foris" e segundo o seu título é chamado Tractatus brevis de periculis novissimorum temporum, e para sempre o condenamos como iníquo, ímpio e detestável, e as doutrinas e os ensinamentos nele contidos, como errôneos, falsos e infames.
XXXVI - Condenações contidas no II Concílio de Lião, iniciado em 7 de maio de 1274, sob o Papa Gregório X
(...)
2ª sessão:
Com fiel e devota profissão, declaramos que o Espírito Santo procede eternamente do Pai e do Filho, não, porém, como de dois princípios, mas como de um só; não por duas espirações, mas por uma só. Isto foi até agora conservado, pregado e ensinado; isto crê firmemente, prega, confessa e ensina a sacrossanta Igreja romana, mãe e mestra de todos os fiéis. Esta é a imutável e verdadeira doutrina dos Padres e Doutores ortodoxos, dos latinos como dos gregos.
Mas, porque alguns, ignorando a irrecusável verdade agora acenada, caíram em vários erros, Nós, desejosos de fechar o caminho para tais erros, com o consentimento do Santo Concílio, condenamos e reprovamos todos aqueles que ousem negar que o Espírito Santo procede eternamente do Pai e do Filho, ou também, afirmar temerariamente que o Espírito Santo procede do Pai e do Filho como de dois princípios e não como de um só.
XXXVII - Condenações contidas no Concílio de Vienne, iniciado em 16 de outubro de 1311, sob o Papa Clemente V
(...)
3ª sessão
a) Constituição "Ad nostrum qui"
Erros dos begardos e dos beguinos sobre o estado da perfeição
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são erros condenados
(1) O homem pode na vida presente adquirir tal grau de perfeição que se torne absolutamente impecável e nem mais possa progredir ainda na graça. Do contrário, dizem, se alguém pudesse sempre progredir, poder-se-ia encontrar um mais perfeito que Cristo.
(2) Conseguido tal grau de perfeição o homem não tem mais necessidade nem de jejuar, nem de rezar, pois agora os sentidos estão sujeitos tão perfeitamente ao espírito e à razão que o homem pode conceder livremente ao corpo aquilo que lhe agrada;
(3) Aqueles que se encontram neste grau de perfeição e neste espírito de liberdade não são sujeitos a nenhuma autoridade humana, nem obrigados a algum preceito da Igreja, porque, como afirmam, "onde há espírito do Senhor, há liberdade" [2 Coríntios 3,17]
(4) O homem pode receber na vida presente a beatitude definitiva segundo todos os graus de perfeição, como obterá na vida bem-aventurada.
(5) Cada natureza intelectiva é bem-aventurada naturalmente em si mesma, e para ver Deus e para gozá-lo na beatitude a alma não tem necessidade da luz da glória que a eleve.
(6) Exercitar-se na virtude é próprio do homem imperfeito, e a alma perfeita não tem necessidade disto.
(7) Beijar uma mulher é pecado mortal, já que a natureza não inclina pra isso, mas o ato carnal, já que a isso a natureza se inclina, não é pecado, especialmente quando quem o exerce é tentado.
(8) À elevação do corpo de Cristo, não devem levantar-se nem mostrar alguma reverência, pois afirmam que isso seria para eles sinal de imperfeição, se descessem da pureza e da altura da sua contemplação a ponto de meditar sobre o mistério ou o sacramento da Eucaristia ou sobre a paixão da humanidade em Cristo.
Nós, com o consenso do santo Concílio, condenamos e reprovamos totalmente esta seita com os seus erros, proibindo severamente que no futuro alguém possa sustentá-los, aprová-los ou defendê-los.
b) Constituição "Fidei catholicae"
As duas naturezas de Cristo: aderindo firmemente ao fundamento da Fé Católica, ao qual, segundo o Apóstolo, ninguém pode substituir outro [cf. 1 Coríntios 3,11], confessamos abertamente, com a Santa Mãe Igreja, que o unigênito Filho de Deus, eternamente subsistente com o Pai em tudo em que o Pai é Deus, assumiu, no tempo e no virginal aposento nupcial, na unidade da sua hipóstase e pessoa, as partes da nossa natureza, inseparavelmente unidas, pelas quais Ele, existindo em si como verdadeiro Deus, se tornasse verdadeiro homem, isto é, corpo humano passível e alma intelectiva ou racional, que verdadeiramente, por si e essencialmente, confere a forma do corpo.
A chaga do lado de Cristo: e professamos também que, nesta natureza assim assumida, o mesmo Verbo de Deus, para operar a salvação de todos, não só quis ser pregado e morto sobre a cruz, mas permitiu também que depois de ter entregue seu espírito, seu flanco fosse transpassado pela lança, para que da água e do sangue que fluíram [cf. João 19,34] se formasse a única, imaculada e virgem Santa Mãe Igreja, esposa de Cristo, como Eva foi formada do flanco do primeiro homem adormecido para ser sua esposa [cf. Gênesis 2,21s]; de tal modo que, à figura do primeiro e velho Adão, que segundo o Apóstolo "é figura daquele que deve vir" [Romanos 5,14], correspondesse a verdade em nosso novo Adão [cf. 1 Coríntios 15,45], isto é, em Cristo.
Esta, digo, é a verdade confirmada pelo testemunho daquela águia enorme - que o profeta Ezequiel [cf. Ezequiel 1,4-28] viu voar acima dos animais que representam os outros evangelistas -, a saber, do bem-aventurado João, Apóstolo e Evangelista, o qual, revelando o decorrer e a ordem deste mistério, disse no seu Evangelho: "Chegando, porém, a Jesus e vendo que já estava morto, não lhe quebraram as pernas, mas um dos soldados abriu-lhe o lado com a lança, e logo saiu sangue e água. Quem viu dá testemunho, e o seu testemunho é verdadeiro, e ele sabe que diz a verdade, para que também vós possais crer" [João 19,33-35].
Nós, portanto, voltando nossa atenção para um testemunho tão excelente e para a comum opinião dos Santos Padres e Doutores - aos quais, só, pertence definir estar coisas -, com o consenso do Santo Concílio declaramos que o Apóstolo e Evangelista João, ao narrar o que referimos, respeitou a verdadeira ordem dos acontecimentos, contando como a Cristo "já morto, um dos soldados abriu-lhe o lado com a lança".
A alma como forma do corpo: Outrossim, sempre com o consenso do referido Santo Concílio, reprovamos como errônea e contrária à verdade da Fé Católica, toda doutrina ou tese que afirme temerariamente que a substância da alma racional ou intelectiva não é verdadeiramente e por si a forma do corpo humano, ou suscite dúvida a esse respeito; e, para que seja conhecida por todos a verdade da pura fé e fechado o caminho a todo erro, definimos que qualquer um que no futuro ouse afirmar, defender ou sustentar com pertinácia que a alma racional ou intelectiva não é a forma do corpo humano por si essencialmente, deve ser considerado herege.
O efeito do batismo: É também necessário que todos professem fielmente um único batismo, que regenera todos os que são batizados em Cristo, como se deve confessar que há um só Deus e uma única Fé [cf. Efésios 4,5]; e que, celebrado com a água em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, é remédio de salvação perfeito e comum tanto para os adultos como para as crianças.
É verdade que, quanto ao efeito do batismo nas crianças, se encontram os entre os teólogos opiniões contrárias: alguns, de fato, dizem que em virtude do batismo aos pequenos é perdoada a culpa, mas não é dada a graça; outros, ao invés, afirmam que no batismo lhes é perdoada a culpa e lhes são infusas a graça informante e as virtudes, quanto à disposição, ainda que não quanto ao uso nesse tempo.
Quanto a nós, tendo presente a eficácia geral da morte de Cristo, que de modo igual é aplicada ao batismo a todos os batizados, com o consenso do sacro Concílio julgamos que se deva escolher a segunda opinião, pela qual no batismo são infusas, tanto às crianças como aos adultos, a graça informante e as virtudes, como a mais provável e a mais consoante e concorde com os enunciados dos Santos e dos modernos doutores em teologia.
c) Constituição "Ex gravi ad Nos"
... Se alguém tiver caído nesse erro, a ponto de ousar afirmar com pertinácia que praticar a usura não é pecado, decretamos que deva ser punido como herege.
d) Constituição "Exivi de paradiso"
... De quanto precede, surgiu entre os frades uma questão espinhosa, a saber, se pela profissão da regra são obrigados a um uso limitado e escasso, ou seja, pobre, das coisas. Alguns deles, de fato, creem e dizem que, como os frades por seu voto são obrigados a uma severíssima renúncia à propriedade, assim lhes é imposta uma sobriedade e uma pobreza extrema no uso; outros ao contrário, afirmam que sua profissão religiosa de modo algum obriga a um uso pobre a não ser nos casos previstos na regra, embora sejam obrigados a um uso moderado segundo a temperança, igualmente como os outros cristãos e, como convém, até mais.
Querendo, pois, tranquilizar a consciência dos frades e pôr fim a esta discussão, afirmamos que os Frades Menores pela profissão da sua regra são obrigados, àqueles usos limitados e pobres que são incluídos em sua regra e segundo forma de obrigação em que esta inclui ou expõe tais usos. Dizer, porém, como alguns parecem afirmar, que seja herético sustentar que o uso pobre está ou não incluído no voto de pobreza evangélica, julgamos presunçoso e temerário.
XXXVIII - Constituição "Gloriosam Ecclesiam", de 23 de janeiro de 1318, Papa João XXII
(...)
Os supraditos filhos da temeridade e da impiedade, como descreve um relatório fidedigno, caíram numa tal pobreza de mente que opinam impiamente contra a mui preclara e salutar verdade da fé cristã, desprezam os venerados sacramentos da Igreja e, impulsionados pela cega fúria de serem por ele calcados, se lançam contra o glorioso primado da Igreja romana com o intento de abalá-lo junto de todas as nações.
O primeiro erro, pois, que sai da tenebrosa oficina deles, imagina duas igrejas, uma carnal, esmagada pelas riquezas, transbordante de riquezas e manchada por delitos, sobre a qual dizem que domina o Prelado Romano e os outros prelados inferiores; a outra, espiritual, pura pela simplicidade, honrada pela virtude, com a veste cingida pela pobreza, na qual são acolhidos só eles e seus pares, sobre os quais eles reinam pelo mérito de uma vida espiritual, se pode prestar alguma fé às mentiras.
O segundo erro que mancha a consciência dos referidos insolentes proclama em alta voz que os veneráveis sacerdotes da Igreja e os outros ministros são desprovidos da autoridade de jurisdição e de ordem, de modo que não podem nem dar pareceres, nem administrar os sacramentos, nem instruir e ensinar o povo sob sua autoridade, e eles inventam declarar privados de todo poder eclesiástico os que veem alheios à sua perfídia; já que só junto deles (assim deliram) se mantém tanto a santidade da vida espiritual como também a autoridade, e nisto seguem o erro dos donatistas.
O terceiro erro deles se liga com o erro dos valdenses, dado que tanto estes como aqueles afirmam que não se deve jurar em caso nenhum e ensinam que se mancham pelo contágio de culpa mortal e devem submeter-se a pena os que casualmente, por temos religioso, tenham sido constrangidos a prestar juramento.
A quarta blasfêmia desses ímpios, que emana da nascente envenenada dos referidos valdenses, inventa que os sacerdotes devida e legitimamente ordenados segundo a forma da Igreja, porém marcados por um delito qualquer, não podem celebrar ou conferir os sacramentos da Igreja.
O quinto erro obceca de tal modo a mente desses homens, que afirmam que o Evangelho de Cristo somente neles, no tempo presente, é levado à plenitude; e que até agora (assim deliram) tinha sido obscurecido, ou melhor, completamente extinto.
São muitas as outras coisas que, segundo se diz, esses homens vaidosos vão motejando contra o venerável sacramento do matrimônio, muitas aquelas que deliram acerca do decorrer dos tempos e do fim do mundo, muitas as que divulgam, com lamentável vaidade, em torno da vinda do Anticristo, que afirmam estar para acontecer. Todas essas coisas, pois, que reconhecemos em parte heréticas, em parte delirantes, em parte fabulosas, Nós julgamos que devam ser condenadas junto com seus autores antes que tratadas ou confutadas por escrito.
XXXIX - Constituição "Vas electionis", de 24 de julho de 1321, Papa João XXII
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são ERROS condenados nesta constituição
(1) Aqueles que se confessaram aos frades que têm uma permissão geral de ouvir confissões, são obrigados a confessar de novo a seu próprio sacerdote os mesmos pecados que tinham confessado.
(2) Enquanto existe o Estatuto "Omnis utriusque sexus", promulgado em concílio geral, o Romano Pontífice não pode fazer com que os paroquianos não sejam obrigados a confessar anualmente todos os seus pecados ao próprio sacerdote, que ele declara ser o encarregado da paróquia; e nem mesmo Deus poderia fazê-lo, porque, como ele tem dito, isso implica contradição.
(3) O Papa não pode dar o poder geral de ouvir confissões, e nem mesmo Deus, sem que aquele que se confessou a quem tem um poder geral seja obrigado de confessar-se de novo a seu próprio sacerdote, que ele declara (como antes referido) ser o encarregado da paróquia.
Censura: Verificamos que os artigos acima contêm uma doutrina não sã, mas muito perigosa e contrária à verdade. Estes mesmos artigos, todos e cada um, o mestre João...os tem retratado... , Nós, em virtude da autoridade apostólica e conformemente ao conselho dos nossos irmãos, condenamos e afastamos esses artigos, todos e cada um, como falsos, errôneos e em contradição com a sã doutrina ..., afirmando que a doutrina oposta e verdadeira e católica...
XL - Constituição "Cum Inter nonnullos", 12 de novembro de 1323, Papa João XXII
Dado que, junto de tantos mestres escolásticos, com frequência é posto em dúvida se se deve considerar herético o afirmar com pertinácia que o Nosso Redentor e Senhor Jesus Cristo e os seus Apóstolos nunca tenham possuído nada, nem em privado, nem mesmo em comum, em vista dos que sobre este assunto têm opiniões diferentes e até contrárias:
Nós,
desejando colocar fim a esta disputa
segundo o conselho dos nossos irmãos, com este edito de caráter geral, declaramos que doravante tal pertinaz afirmação,
- já que contradiz claramente a Sagrada Escritura, que em vários lugares afirma que eles possuíam alguma coisa,
e dado que abertamente afirma que a mesma Sagrada Escritura, pela qual precisamente são demonstrados os artigos da fé ortodoxa, contém no que concerne às supraditas coisas um fermento de mentira,
e dado que, em consequência,
esvaziando totalmente a credibilidade que lhe diz respeito,
torna a fé católica,
por tirar-lhe o credenciamento,
dúbia e incerta -
deverá ser considerada errônea e herética.
E ainda, se deve ser considerado herético doravante o afirmar com pertinácia que ao Nosso Redentor acima mencionado e aos seus Apóstolos não tenha sido dado o direito de usar das coisas que a Sagrada Escritura atesta que eles possuíam, e que nem mesmo tenham tido o direito de vendê-las, ou de dá-las ou de adquirir com elas outras coisas - o que, quanto às supraditas coisas, a Sagrada Escritura atesta que eles têm feito ou expressamente supõe que teriam podido fazer -;
visto que tal afirmação, injusta nas premissas, de modo evidente inclui o comportamento e as ações dos mesmos
- e pensar assim do uso, dos gestos ou das ações de nosso Redentor, o Filho de Deus, é em todo caso nefasto, contrário à Sagrada Escritura e hostil à doutrina católica -,
declaramos, segundo o conselho dos Nossos irmãos, que esta mesma pertinaz afirmação doravante, com justiça, deve ser considerada errônea e herética.
XLI - Constituição "Licet juxta doctrinam", ao bispo de Worcester, 23 de outubro de 1327, Papa João XXII
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são ERROS condenados nessa constituição
(1) O que se lê a respeito de Cristo no evangelho do bem-aventurado Mateus [Mt 17,27], isto é, que ele pagou o tributo a César, quando mandou dar um estáter tirado da boca de um peixe àqueles que cobravam a didracma, ele o fez não por condescendência ou pela benevolência de sua piedade, mas coagido pela necessidade.
(2) O bem-aventurado Pedro Apóstolo não foi cabeça da Igreja mais que qualquer outro dos Apóstolos, e não teve autoridade maior do que tiveram os outros Apóstolos, e Cristo não deixou cabeça alguma à frente da Igreja e não fez ninguém seu vigário.
(3) Compete ao Imperador corrigir e punir o Papa, instituí-lo e destituí-lo.
(4) Todos os sacerdotes, quer o Papa, quer um arcebispo, quer um simples sacerdote qualquer, têm, em virtude da instituição de Cristo, igual autoridade e jurisdição: aquilo, pois, que um tem a mais que o outro corresponde a quanto o Imperador concedeu a mais ou a menos; e, assim como o concedeu, pode também o revogar.
(5) O Papa, ou também toda a Igreja tomada no seu conjunto, não pode punir com punição constritiva nenhum homem, por mais criminoso que seja, a não ser que o Imperador lhe dê autoridade para isso.
Censura: os artigos acima citados...Nós os declaramos, por sentença, enquanto contrários à Sagrada Escritura e inimigos da Fé Católica, heréticos, ou semelhantes à heresia e errôneos; e também que os acima citados Marsílio e João são hereges, ou mais, manifestos e notórios heresiarcas.
XLII - Constituição "In agro dominico", 27 de março de 1329
Com base na pesquisa conduzida primeiro ... por ordem ... do arcebispo de Colônia e finalmente por ordem Nossa na cúria romana, reparamos que, de modo evidente, da confissão do mesmo Eckhart consta que ele pregou, ensinou e escreveu vinte e seis artigos que têm a seguinte formulação:
(1) Interrogado uma vez por que razão Deus não produziu o mundo antes, respondeu que Deus não pôde produzir o mundo primeiro, porque algo não pode agir antes de existir; de onde Deus, assim que foi, tão logo criou o mundo.
(2) Igualmente: Pode-se admitir que o mundo exista desde a eternidade
(3) Igualmente: Deus, de uma vez e ao mesmo tempo quando foi, e quando gerou o Filho consigo coeterno e coigual em tudo, criou também o mundo.
(4) Igualmente: Em cada obra, mesmo má - má, digo, tanto pela pena como pela culpa -, se manifesta e resplende de igual modo a glória de Deus;
(5) Igualmente: Quem insulta alguém com um insulto, pelo próprio pecado de insulto rende louvor a Deus, e quanto mais insulta e mais gravemente peca, tanto mais rende louvor a Deus.
(6) Igualmente: Quem blasfema Deus mesmo rende louvor a Deus.
(7) Igualmente: Quem pede esta ou aquela coisa pede o mal e de modo mau, porque pede a negação do bem e a negação de Deus, e pede que Deus se lhe negue.
(8) Os que não pretendem as coisas, nem as honras, nem a utilidade, nem a devoção interna, a santidade ou a recompensa, nem o reino dos céus, mas renunciaram a todas essas coisas, inclusive o que é seu, nestes homens Deus é honrado.
(9) Tenho pensando, ultimamente, se eu deveria querer receber ou desejar alguma coisa de Deus; eu quero refletir muito bem sobre isso, porque, desde que eu fosse um que recebe de Deus, no mesmo momento eu ficaria sob Ele ou debaixo Dele, como um escravo ou um servo, e ele mesmo, na situação de quem doa como um patrão, e não é assim que devemos ser na vida eterna.
(10) Nós somos totalmente transformados em Deus e nos mudamos Mele; de modo semelhante, como no sacramento o pão é mudado no corpo de Cristo, assim eu sou mudado Nele, porque Ele mesmo me faz ser um consigo, não semelhante. Pelo Deus vivo, é verdade que ali não há nenhuma distinção.
(11) Tudo quanto deu ao seu unigênito Filho na natureza humana, tudo isso Deus o deu a mim. Nisto não excluo nada, nem a união nem a santidade, mas tudo Ele deu a mim como Ele.
(12) Tudo quanto a Sagrada Escritura diz, de Cristo, tudo isso se demonstra verdadeiro também em cada homem bom e divino.
(13) Tudo quanto é próprio da natureza divina, tudo isso é próprio do homem justo e divino; por isso, este homem opera tudo o que Deus opera, e ele criou junto com Deus o céu e a terra, e é gerador do Verbo eterno; e sem um homem assim, Deus não saberia fazer nada.
(14) O homem bom deve conformar a sua vontade à vontade divina de modo tal que ele mesmo queira o que Deus quer. Porque Deus de certo modo quer que eu tenha pecado, eu não quereria jamais não ter cometido pecado, e esta é a verdadeira penitência.
(15) Quem tivesse cometido mil pecados mortais, tal homem, se tivesse reta disposição, não deveria querer não tê-los cometido.
(16) Deus não prescreve propriamente o ato exterior.
(17) O ato exterior não é propriamente nem bom nem divino, e Deus propriamente não o opera nem o produz.
(18) Produzamos o fruto não de atos exteriores, que não nos tornam bons, mas de atos interiores, que o Pai que mora em nós faz e opera.
(19) Deus ama as almas, não a obra exterior.
(20) O homem bom é o Filho de Deus unigênito.
(21) O homem nobre é este Filho de Deus unigênito que o Pau gerou desde a eternidade.
(22) O Pai me gera como filho seu e como o mesmo filho. Qualquer coisa que Deus opera é única; por isso ele me gera como seu filho sem nenhuma distinção.
(23) Deus é uno em todos os modos e sob cada ponto de vista, de modo que nele mesmo não se pode encontrar qualquer multiplicidade, no intelecto ou fora do intelecto. Quem, pois, vê uma dualidade ou vê uma distinção, não vê Deus, pois Deus é uno, fora do número e acima do número, nem se compõe em unidade com nada. Segue adiante: portanto em Deus mesmo não pode haver e nem se pode pensar em distinção alguma.
(24) Toda distinção é estranha a Deus, seja na natureza, seja nas pessoas; isto se demonstra porque a mesma natureza é una e só este uno; e qualquer pessoa é una e este mesmo uno que é a natureza.
(25) Onde é dito: "Simão, me amas mais do que estes?" [Jo 21,15], o sentido é: a mim mais do que a eles, e está bem, decerto, mas não está perfeito. Pois no primeiro e no segundo, e no mais e no menos, há uma gradação e uma ordem; no uno, ao contrário, não há gradação nem ordem. Aquele portanto que ama a Deus mais que ao próximo, sem dúvida faz bem, mas não ainda de modo perfeito.
(26) Todas as criaturas são um puro nada: não digo que são algo de pouca monta ou uma coisa qualquer, mas que são um puro nada.
Além disso, foi imputado ao supradito Eckhart ter pregado outros dois artigos com estas palavras:
(1) Há na alma algo de incriado e de incriável; se toda a alma fosse de tal gênero seria incriada e incriável; e isto é o intelecto.
(2) Deus não é bom, nem melhor, nem ótimo; cada vez que eu chamo Deus de bom, eu me exprimo assim de modo errôneo, como se chamasse o branco de preto.
Censura: ... Visto que ... temos constatado que os primeiros quinze artigos mencionados e também outros, os últimos dois, seja pelo tom das palavras, seja pela conexão dos seus conceitos, contêm o erro, pior, a mancha da heresia, e temos constatado também que os outros onze, o primeiro dos quais começa "Deus não prescreve" etc, ressoam de modo muito equívoco e são fortemente temerários e suspeitos de heresia, também se, com muitos esclarecimentos e acréscimos, são capazes de formar ou de ter um sentido Católico: para que artigos de tal feita, ou melhor, as coisas neles contidas não possam corromper mais ainda os corações das pessoas simples perante os quais foram pregadas... Nós ... condenamos e reprovamos expressamente os acima chamados primeiros quine artigos e os últimos dois como heréticos, e também os outros onze como malsoantes, temerários e suspeitos de heresia, e assim também qualquer livro ou opúsculo do mesmo Eckhart que contenha os acima mencionados artigos ou qualquer um deles. ...
Ademais ... queremos que seja conhecido, como consta do documento público em seguida elaborado, que o supracitado Eckhart, ao fim de sua vida, professando a Fé Católica, os ditos vinte e seis artigos que confessou ter pregado, e também todas as outras coisas por ele escritas e ensinadas ... que pudessem gerar nas mentes dos fiéis um sentido herético ou errôneo e inimigo da Verdadeira Fé, quannto a tal sentido os retratou e também reprovou..., submetendo à determinação da Sé Apostólica e Nossa a si mesmo, os seus escritos e tudo quanto disse.
XLIII - Carta "Cum dudum", aos armênios, agosto de 1341, Papa Bento XII
4. Igualmente, os armênios dizem e sustentam que o pecado pessoal dos progenitores foi tão grave que todos os seus filhos, gerados por seu sêmen, até à paixão de Cristo, por motivo do supradito pecado pessoal deles, foram condenados e depois da morte precipitados no inferno, mas não pelo fato de que eles mesmos tenham contraído de Adão um pecado original - pois eles dizem que as crianças não têm absolutamente nenhum pecado original, nem antes nem depois da paixão de Cristo -; mas, antes da paixão de Cristo, a supradita condenação os atingia por causa da gravidade do pecado pessoal que tinham cometido Adão e Eva, ao transgredirem o preceito divino a eles dado; depois da paixão do Senhor, porém, na qual foi destruído o pecado dos progenitores, as crianças que nascem dos filhos de Adão não são mais destinados à condenação, nem devem ser precipitadas no inferno por causa do supradito pecado, porque Cristo com sua paixão cancelou totalmente o pecado dos progenitores.
5. Igualmente, um mestre dos armênios, chamado Mequitriz, o que significa paráclito, novamente introduziu e ensinou que a alma humana do filho é produzida pela alma de seu pai, como o corpo pelo corpo, e também um anjo por outro anjo; pois, dado que a alma humana racional existente e o anjo existente de natureza intelectiva são de certo modo luzes espirituais, por si mesmos produzem outras luzes espirituais. ...
6. Igualmente, os armênios dizem que as almas das crianças que nascem de genitores cristãos depois da paixão de Cristo, se morrerem antes de batizadas, vão para o paraíso terrestre no qual viveu Adão antes do pecado; as almas das crianças, ao contrário, que depois da paixão de Cristo nascem de genitores não cristãos e morrem sem batismo vão para os lugares onde se encontram as almas de seus genitores.
8. Igualmente, os armênios dizem que as almas das crianças batizadas e as almas dos homens altamente perfeitos, depois do juízo universal, entrarão no reino dos céus, onde ficarão livres de todo mal penal desta vida ... . Não verão, porém, a essência divina, porque nenhuma criatura a pode ver; mas verão a claridade de Deus que brota da sua essência, assim como a luz do sol brota do sol e todavia não é o sol. ...
17. Igualmente, os armênios comumente sustentam que no século futuro não há o purgatório das almas, porque, como dizem, se um cristão confessa os seus pecados, todos os seus pecados e as penas dos pecados lhe são remetidos. E eles nem mesmo rezam pelos defuntos para que lhes sejam perdoados os pecados no outro mundo, mas rezam em geral por todos os mortos, assim como por Maria, pelos Apóstolos ...
18. Igualmente, os armênios creem e têm como certo que Cristo desceu dos céus e se encarnou para a salvação dos homens, não porém pelo fato de os filhos gerados por Adão e Eva depois do seu pecado contraírem destes o pecado original, do qual são salvos pela encarnação e a morte de Cristo, pois dizem que nos filhos de Adão não há nenhum pecado de tal gênero; dizem, ao invés, que Cristo se encarnou e padeceu pela salvação dos homens, porque pela sua paixão, os filhos de Adão que viveram antes da dita paixão foram libertos do inferno, no qual porém se encontraram não por causa de um pecado original que estivesse neles, mas por causa da gravidade do pecado pessoal dos primeiros progenitores. Creem também que Cristo se encarnou e padeceu pela salvação das crianças que nasceram depois de sua paixão, porque por meio de sua paixão destruiu totalmente o inferno. ...
19. ... Eles dizem que a tal ponto ... a concupiscência da carne é pecado e mal, que os genitores, mesmo cristãos, quando deitam juntos matrimonialmente, cometem pecado ..., porque, conforme dizem, o ato matrimonial é pecado, e também o matrimônio.
40. ... Outros ainda dizem que os bispos e os presbíteros dos armênios não contribuem em nada à remissão dos pecados, nem principal, nem ministerialmente, mas que somente Deus perdoa os pecados: nem se recorre aos bispos e aos presbíteros para cumprir a remissão dos pecados, a não ser porque receberam o poder de falar da parte de Deus; e assim, quando absolvem, dizem: "Deus te perdoe os teus pecados"; ou então: "Eu te perdoo os teus pecados na terra e Deus os perdoe a ti nos céus".
42. Igualmente os armênios dizem e sustentam que a paixão de Cristo só, sem nenhum outro dom de Deus, mesmo gratificante, é suficiente para a remissão dos pecados; e não dizem que para completar a remissão dos pecados é requerida a graça gratificante ou justificante de Deus, e tampouco que nos sacramentos da nova lei seja dada a graça gratificante.
49. Igualmente dizem que, se alguém ... tomar uma terceira [esposa], ou uma quarta e assim por diante, não pode ser absolvido pela sua Igreja, porque dizem que tal matrimônio é fornicação. ...
58. Igualmente os armênios dizem e sustentam que, para que haja verdadeiro batismo, são requeridas estas três coisas, isto é: a água, o crisma ... e a eucaristia; de modo que, se alguém batizasse dizendo: "Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, amém", e depois não o ungisse com o referido crisma, tal não seria um batismo. Se também não lhe fosse dado o sacramento da Eucaristia, não estaria batizado. ...
66. Igualmente todos os armênios comumente dizem e sustentam que em virtude das palavras que se encontram no seu cânon da Missa, quando o sacerdote diz: "Tomou o pão e rendeu graças, o partiu e deu a seus santos eleitos e discípulos, sentados à mesa com ele, dizendo: Tomai e comei todos, este é o meu corpo...; tomando do mesmo modo o cálice ... dizendo: Tomai e bebei dele todos, este é o meu sangue ... para a remissão dos pecados", não é produzido, nem pretendem eles produzir, o corpo e o sangue de Cristo, mas dizem somente as palavras de modo recitativo, recitando o que fez o Senhor quando instituiu o sacramento. E depois das mencionadas palavras, o sacerdote diz muitas orações recolhidas no cânon deles, e depois das ditas orações chega ao lugar onde no cânon deles é dito assim: "Nós te adoramos, te suplicamos e te pedimos, ó Deus benigno, envia sobre nós e sobre esta oblação o dom a ti coessencial, o Espírito Santo, em virtude do qual tu tornas o pão abençoado verdadeiramente o corpo de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo" - e as acima referidas palavras, o sacerdote as diz três vezes, e depois o sacerdote diz sobre o cálice e o vinho bento: "Tu o tornas verdadeiramente o sangue de Nosso Senhor Salvador Jesus Cristo", e em virtude destas palavras [a assim chamada "epíclese"] eles creem que sejam consagrados o corpo e o sangue de Cristo. ...
67. Igualmente os armênios não dizem que, depois das supraditas palavras de consagração do pão e do vinho, se verifica a transubstanciação do pão e do vinho no verdadeiro corpo e sangue de Cristo, que nasceu de Maria Virgem e padeceu e ressuscitou; mas sustentam que esse sacramento é imagem ou semelhança ou figura do verdadeiro corpo e sangue do Senhor: ...por isso, os mesmos não chamam ao sacramento do Altar o corpo e o sangue do Senhor, mas hóstia ou sacrifício ou comunhão. ...
68. Igualmente os armênios dizem e sustentam que, se um presbítero ou um bispo ordenado comete fornicação, perde o poder de celebrar e de administrar todos os sacramentos. ...
70. Igualmente os armênios não dizem e não sustentam que o sacramento da Eucaristia, recebido de modo digno, opera naquele que o recebe a remissão dos pecados ou a relaxação das penas devidas pelo pecado, ou que pelo mesmo é dada a graça de Deus e o seu aumento; mas dizem somente que ... o corpo de Cristo entra no seu corpo e é transformado nele, como também os outros alimentos são transformados naquele que é alimentado. ...
XLIV - Retratação de Nicolau de Autrecourt, 25 de novembro de 1347, Papa Clemente VI
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são ERROS condenados nesse documento.
1. Não se pode ter quase nenhuma certeza das coisas por meio das aparências naturais; todavia, em breve tempo esta certeza pode ser conseguida, em medida modesta, se os homens voltarem seu intelecto às coisas mesmas, e não ao intelecto de Aristóteles e do seu comentador.
2. Por causa da supradita evidência, não se pode de uma só coisa de modo evidente inferir ou concluir outra coisa, nem, do não ser de uma, o não ser de outra.
3. As proposições "Deus é" e "Deus não é" significam exatamente a mesma coisa, ainda que de outro modo.
9. A certeza da evidência não tem gradação.
10. De uma substância material que seja outra coisa que nossa alma não temos a certeza da evidência.
11. Exceto a certeza da fé, não havia outra certeza senão a certeza do primeiro princípio ou a que se pode reduzir ao primeiro princípio.
14. Não sabemos com evidência que coisas outras que Deus possam ser causa de algum efeito - que qualquer causa que não seja Deus possa de modo eficiente causar algo - que exista ou que possa existir qualquer causa eficiente natural.
15. Não sabemos com evidência que exista ou possa existir qualquer efeito produzido de modo natural.
17. Nós não sabemos com evidência que em alguma produção concorra um sujeito.
21. Demonstrada qualquer coisa, ninguém sabe com evidência se é Deus, caso por Deus entendamos o ser mais excelente.
25. Ninguém sabe com evidência se se pode conceder razoavelmente isto: "Se algo é produzido, Deus é produzido".
26. Não se pode mostrar com evidência que algo não seja eterno.
30. Não são evidentes as seguintes deduções: "Há um ato de intelecto, logo há o intelecto. Há um ato de vontade, logo há a vontade".
31. Não pode ser demonstrado de modo evidente que tudo o que aparece seja verdadeiro.
32. Deus e o criado não são algo.
39. O universo é perfeitíssimo em si e em todas as suas partes, e não pode haver nenhuma imperfeição, quer no todo, quer nas partes, e por isso é necessário que tanto o todo como as partes sejam eternas e que não passem do não ser ao ser, nem vice-versa, porque a isso segue necessariamente a imperfeição, quer no universo quer nas suas partes.
40. Quando existe no universo é melhor o mesmo do que o não mesmo.
42. A recompensa dos bons e a punição dos maus acontece deste modo: quando as partículas atômicas são separadas, permanece um certo espírito, chamado intelecto, e um outro, chamado sentimento, e estes espíritos, dado que no bom se encontravam em ótima disposição, irão ainda se encontrar no infinito, de acordo com o fato de esses átomos se reunirem infinitas vezes, e nisto o bom será premiado; o mau, ao invés, será punido, porque no infinito, quando se repetir a reunião dos seus constituintes atômicos, terá sempre a sua má disposição. Ou então, diz ele, se pode também dizer, de outro modo, que os dois espíritos dos bons, quando se diz que seu sustentáculo se desfez. fazem-se presentes a outro sustentáculos, constituído de átomos mais perfeitos. E então, sendo este sustentáculo de maior flexibilidade e perfeição, as realidades inteligíveis vão a eles melhor que antes.
43. O ser corruptível inclui repugnância e contradição.
53. Este é o primeiro princípio, e não outros: "Se algo é, algo é".
58. Deus pode ordenar à criatura racional que o odeie, e quando obedece, tem ela um mérito maior do que se o amasse em virtude do preceito, porque o faz com maior esforço e mais contra a própria inclinação.
XLV - Retratação imposta a Dionísio Foullechat com a Constituição "Ex supernae clementiae", de 23 de dezembro de 1368 - Papa Urbano V
a) Primeira retratação (31 de janeiro de 1365)
(Art. 4, conclusão 3) Que esta abençoada, melhor, grandemente abençoada e dulcíssima lei, isto é, a lei do amor ... elimina toda propriedade e todo o direito de dispor ...
- retrato esta conclusão como falsa, errônea e herética, dado que Cristo e os Apóstolos observaram essa lei de modo perfeitíssimo, e também muitos outros, de diversas condições, ... observaram esta lei ..., que tiveram propriedades e direito de dispor. ...
(Corolário 1) Que esta lei une em matrimônio dois pronomes possessivos, isto é, "meu" e "teu", ...
(Corolário 2) Que a perfeita caridade torna comuns todas as coisas não menos que a extrema necessidade. ...
- Eu agora digo que estes dois corolários, tais como seguem da supradita conclusão, são falsos.
(Corolário 4) Que Cristo deu aos seus discípulos esta lei principalmente para que a cumprissem de modo efetivo e não somente como disposição interior. ...
- Este crolário - se se compreende esta leido amor de modo a eliminar toda propriedade e direito de dispor, como afirma a conclusão -, assim compreendido o julgo falso, errôneo e herético, e contrário à determinação da Igreja. ...
(Conclusão 4) Que a efetiva renúncia à vontade do coração e ao poder mundano, ao direito de dispor ou à autoridade, manifesta e realiza o estado de máxima perfeição. ...
- Esta, entendida de modo universal, a tenho como falsa, errônea e herética...
(Corolário 1) Que Cristo não renunciou a tal gênero de posse e direito às coisas temporais, não se percebe pela nova lei, mas antes o contrário... [cf. Mt 8,20]
(Corolário 2) Que Cristo ensinou e confirmou com o exemplo esta lei como regra de perfeição. ...
- Estes dois corolários, eu os retrato como falsos, errôneos e heréticos, e contrários à decretal do senhor Papa João XXII que inicia: "Quia quorundam".
(Corolário 4) Que a renúncia às coisas temporais conforme a disposição da alma manifesta e realiza uma perfeição de nenhum valor ou muito imperfeita e frágil...
- Retrato este artigo como falso e escandaloso.
Em resposta a certo bacharel que dizia ... que Cristo não tinha renunciado a tais coisas, eu neguei essa afirmação e disse que Cristo não tinha tido nada para si.
- Eu retrato estas duas afirmações como falsas e heréticas, porque Cristo teve bolsas para os doentes e conservava as ofertas dos fiéis ...
(Corolário último) Que Cristo não cuidou mais das coisas temporais que os ricos cuidam dos pobres...
- Agora eu digo que Cristo cuidou das coisas temporais, pois não renunciou a todos as coisas ...
b) Proposições acrescentadas para a 2ª retratação (12 de abril de 1369)
Que Cristo na sua morte renunciou completamente a todos as coisas.
- Eu considero esta proposição falsa, errônea e herética.
Quando o corpo de Cristo repousou no sepulcro, o amor levou embora dele toda propriedade e direito de dispor.
- Eu a retrato como falsa, errônea e herética.
Que então a sede universal do Senhor ficou vacante até o presente dia ...
- eu retrato como proposição falsa e errônea.
XLVI - Carta dos cardeais da Inquisição aos arcebispos de Tarragona e Saragoça, 8 de agosto de 1371
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são ERROS condenados nessa carta.
1. Se uma hóstia consagrada cai ou é jogada em uma fossa, no barro ou qualquer lugar indecoroso, mesmo se permanecem as espécies, cessa de estar presente nelas o corpo de Cristo e retorna a substância do pão.
2. Se uma hóstia consagrada é roída por um rato ou comida por um animal, mesmo se permanecem as referidas espécies, cessa de estar presente nelas o corpo de Cristo e retorna à substância do pão.
3. Quando uma hóstia consagrada é consumida por um homem, justo ou pecador, quando as espécies são trituradas pelos dentes, Cristo é levado ao céu e não é transferido para o ventre do homem.
XLVII - Bula "Salvator humani generis", ao arcebispo Riga e seus sufragâneos, 8 de abril de 1374, Papa Gregório XI
A todos os fiéis cristãos ordenamos, por escrito apostólico, de não fazer uso de agora em diante dos seguintes escritos ou leis reprovadas ...:
(Art. 1) Tudo o que um homem tiver feito fora do âmbito judicial, por mais manifesto que seja, disso poderá livrar-se por meio de um seu juramento, e contra este não terá valor nenhum testemunho.
(6) Se alguém tiver sido morto num roubo ou furto e, em seu favor, um parente do morto se oferecer para um duelo, este tal, pelo duelo, rechaça qualquer testemunho, e o tal que foi morto não poderá mais ser arguido sem duelo.
(7) Se duas pessoas, simultaneamente, pronunciam em juízo afirmações contrárias, o que tiver tido um séquito maior obterá a sentença.
(8) Quem quer que for provocado a duelo, segundo a norma deste livro, não poderá recusar o duelo, salvo se aquele que provoca for de nascimento menos nobre que o provocado.
(9) Quem quer que tiver perdido seu direito por causa de furto ou roubo, se for acusado uma segunda vez de furto ou roubo não pode livrar-se com um juramento, mas tem, ao invés, a escolha entre o ferro incandescente, a água fervente ou o duelo. Na verdade, a última parte deste artigo, que concede a escolha do ferro incandescente etc., é errônea.
(12) O herdeiro não é obrigado a responder pelo furto ou roubo perpetrado por aquele a quem sucede na herança: isto é errôneo pelo menos no foro da consciência.
Censura: Os escritos sejam condenados como falsos, temerários, iníquos e injustos e, em algumas partes, também hereges e cismáticos, resultando contrários aos bons costumes e perigosos para as almas.
XLVIII - Erros de João Wyclif, condenados na Carta "Super periculosis", aos bispos de Cantuária e Londres, 22 de maio de 1377. Papa Gregório XI
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são ERROS condenados nessa carta.
1. O gênero humano na sua totalidade, com exceção de Cristo, não tem o poder de ordenar simplesmente que Pedro e toda a sua descendência possa dominar politicamente o mundo para sempre.
2. Deus não pode dar a nenhum homem, para si ou para os seus herdeiros, o domínio civil para sempre.
3. Documentos da humanidade encontradas a respeito de uma herança civil perpétua são impossíveis.
4. Quem quer que se encontre vivendo na graça de modo gratífico e fiel, não só tem direito a todos os dons de Deus, mas os possui realmente.
5. Um homem pode outorgar domínio, quer temporal, quer eterno, a um filho, de ordem natural ou da imitação na escola de Cristo, somente a título de administração.
6. Se Deus existe, os senhores temporais podem, de modo legítimo e meritório, subtrair bens de fortuna à Igreja, se comete erros.
7. Se a Igreja esteja ou não em tal estado, não é tarefa minha discuti-lo, mas cabe aos senhores temporais examiná-lo e, se for o caso, agir corajosamente e, sob pena de eterna condenação, subtrair-lhe os bens temporais.
8. Sabemos que não é possível que o vigário de Cristo, meramente em virtude das suas bulas, ou destas com a vontade e o consentimento seu e do seu colégio, possa habilitar ou desabilitar alguém.
9. Não é possível excomungar alguém se não tiver sido antes, e principalmente, excomungado por si mesmo.
10. Ninguém é excomungado, suspenso ou punido com outras censuras a seu dano, se não pelo que diz respeito a Deus.
11. A maldição ou a excomunhão não liga de modo geral, mas somente quando é dirigida contra um adversário da lei de Cristo.
12. Não há um testemunho dado por Cristo aos seus discípulos acerca do poder de excomungar os súditos, particularmente por causa da negação de bens temporais, mas antes o contrário.
13. Os discípulos de Cristo não têm o poder de exigir coercitivamente os bens temporais por meio de censuras.
14. Não é possível, segundo o absoluto poder de Deus, que o Papa ou um outro, se pretende desligar ou ligar de modo arbitrário, de fato desligue ou ligue.
15. Devemos crer que só então ele liga ou desliga quando se conforma com a lei de Cristo.
16. Isto deve ser catolicamente cristo: qualquer sacerdote devidamente ordenado tem o poder de conferir de maneira adequada qualquer sacramento, e, por conseguinte, de absolver qualquer homem arrependido de qualquer pecado.
17. Aos reis é lícito subtrair os bens temporais aos eclesiásticos, toda vez que estes façam habitualmente mau uso deles.
18. Que tenham sido senhores temporais, ou santos papas, ou a Cabeça da Igreja, que é Cristo, que dotaram a Igreja de bens de fortuna ou de graça e excomungaram os que subtraírem seus bens temporais, é lícito todavia, em virtude de uma condição implícita, despojá-la dos bens temporais em consequência de um delito proporcional.
19. Um eclesiástico, mesmo que seja o Romano Pontífice, pode ser admoestado e também acusado de modo legítimo pelos súditos e pelos leigos.
IL - Erros condenados na 8ª sessão do Concílio de Constança, sob Gregório XII, no dia 4 de maio de 1415. O decreto foi confirmado pelo Papa Martinho V em 22 de fevereiro de 1418.
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são ERROS condenados nesse documento.
1. A substância material do pão, como também a substância material do vinho permanecem no sacramento do altar.
2. No mesmo sacramento, os acidentes do pão não permanecem sine subiecto.
3. Cristo não está presente neste sacramento de modo idêntico e real como na sua pessoa corporal.
4. Se um bispo ou um sacerdote está em pecado mortal, não ordena, não consagra, não realiza, não batiza.
5. Não está fundado no Evangelho que Cristo instituiu a missa.
6. Deus deve obedecer ao diabo.
7. Pelo homem devidamente arrependido, toda confissão exterior é supérflua e inútil.
8. Se o Papa é censurado e malvado e, por conseguinte, membro do diabo, não tem sobre os fiéis poder dado por ninguém, a não ser talvez pelo César.
9. Depois de Urbano VI ninguém pode ser aceito como Papa; mas é preciso viver, como os gregos, sob leis próprias.
10. É contra a Sagrada Escritura que os eclesiásticos tenham posses.
11. Nenhum prelado deve excomungar alguém se antes não souber que ele foi excomungado por Deus. E quem excomungar de outro modo torna-se por isto mesmo, herege e excomungado.
12. Um prelado que excomunga um clérigo que tenha apelado ao rei ou à assembleia do reino é, por isso mesmo, traidor do rei e do reino.
13. Quem desiste de pregar ou de ouvir a palavra de Deus por uma excomunhão da parte de homens, é excomungado, e no dia do juízo será considerado traidor do Cristo.
14. É lícito a um diácono ou a um presbítero pregar a palavra de Deus sem a licença da Sé Apostólica ou do bispo católico.
15. Ninguém é senhor, prelado, bispo enquanto se encontra em pecado mortal.
16. Os senhores temporais podem tirar a seu critério os bens temporais da Igreja toda vez que os possuidores pecarem habitualmente, isto é, não uma só vez, mas por hábito.
17. As pessoas do povo podem, a seu critério, corrigir os senhores que cometem falta.
18. Os dízimos são também esmolas, portanto os paroquianos podem negá-los a seu juízo em razão dos pecados de seus prelados.
19. As orações particulares aplicadas a uma só pessoa por prelados ou por religiosos não os ajudam, em iguais condições, mais que as orações gerais.
20. Quem dá esmola a frades mendicantes é por isto mesmo excomungado.
21. Quem entra numa ordem religiosa privada, seja ela de possuidores ou de mendicantes, se torna mais inepto e mais incapaz de observar os mandamentos de Deus.
22. Os santos que instituíram ordens religiosas privadas pecaram pelo fato de as fundarem.
23. Os religiosos que vivem em ordens religiosas privadas não pertencem à religião cristã.
24. Os frades devem procurar para si o necessário à vida com o trabalho das suas mãos, não mendigando - [Censura:] A primeira parte é escandalosa e presunçosa, na medida em que assim fala de modo genérico e indistinto; e a segunda é errônea, na medida em que afirma que não é lícito aos frades mendigar.
25. Os que se comprometem a orar por outros que os ajudam nas necessidades temporais são todos simoníacos.
26. A oração de quem é reprovado não serve de nada para ninguém.
27. Tudo acontece segundo uma necessidade absoluta.
28. A confirmação dos jovens, a ordenação dos clérigos e a consagração dos lugares são reservadas ao Papa e aos bispos por avidez de lucro temporal e de honras.
29. As universidades, os estudos, os colégios, os graus acadêmicos e as suas cátedras são todos introduzidos por vaidoso espírito pagão e tanto ajudam à Igreja quanto lhe ajuda o diabo.
30. Não se deve temer a excomunhão do Papa ou de qualquer prelado, pois é censura do anticristo.
31. Os que fundam mosteiros pecam, e os que neles entram são homens diabólicos.
32. Enriquecer o clero é contra a ordem de Cristo.
33. O Papa Silvestre e o imperador Constantino erraram ao dotar a Igreja.
34. Todos os membros das ordens mendicantes são hereges, e aqueles que lhes dão esmolas estão excomungados.
35. Os que entram na vida religiosa ou numa ordem são, por isso mesmo, incapazes de observar os preceitos divinos e, por conseguinte, de chegar ao reino dos céus, a menos que delas apostasiem.
36. O Papa e todos os seus clérigos que têm posses são hereges justamente porque possuem; assim também aqueles que estão de acordo com eles, a saber, todos os senhores seculares e os outros leigos.
37. A Igreja Romana é a sinagoga de Satanás [cf. Ap 2,9], e o Papa não é o vigário próximo e imediato de Cristo e dos Apóstolos.
38. As cartas decretais são apócrifas e afastam da fé em Cristo, e os clérigos que as estudam são tolos.
39. O imperador e os senhores seculares foram seduzidos pelo diabo para que dotassem a Igreja de bens temporais.
40. A eleição do Papa por parte dos cardeais foi introduzida pelo diabo.
41. Não é necessário para a salvação crer que a Igreja Romana seja a superior a todas as outras Igrejas - [Censura:] É um erro, se por Igreja Romana se entende a Igreja Universal ou um concílio geral, ou enquanto se nega o primado do Sumo Pontífice sobre outras Igrejas particulares.
42. É tolice acreditar nas indulgências do Papa e dos bispos.
43. Os juramentos feitos para dar maior força aos contratos dos homens e ao comércio civil são ilícitos.
44. Agostinho, Bento e Bernardo são condenados, a não ser que tenham feito penitência por ter tido posses, ter instituído ordens religiosas e ter entrado nelas; e assim, do Papa até o último religioso, são todos hereges.
45. Todas as ordens religiosas, sem distinção, foram introduzidas pelo diabo.
L - Erros condenados na 15ª sessão do Concílio de Constança, sob Papa Gregório XII.
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são ERROS condenados nesse documento
1. A Santa Igreja Universal é a única e a totalidade de predestinados. E adiante segue: A Santa Igreja Universal é única, como somente um é o número de todos os predestinados.
2. Paulo nunca foi membro do demônio, se bem que tenha cometido atos semelhantes aos da igreja dos malignos.
3. Os não predestinados não fazem parte da Igreja, porque nenhum daqueles que a ela pertencem se separará dela ao fim, pois a caridade da predestinação que a reúne não cessará jamais [cf. 1 Cor 13,8]
4. As duas naturezas, a divindade e a humanidade, são um só Cristo.
5. O não predestinado, se bem que no presente possa às vezes estar em estado de graça, nunca faz parte da Santa Igreja, enquanto o predestinado permanece sempre membro da Igreja, também às vezes pode ser privado de uma graça adventícia, jamais todavia da graça da predestinação.
6. Se se entende a Igreja como assembleia dos predestinados, estejam ou não atualmente em estado de graça, ela é artigo de fé.
7. Pedro não foi e não é a cabeça da Santa Igreja Católica.
8. Os sacerdotes que vivem em pecado contaminam o poder sacerdotal e, como filhos infiéis, têm um conceito infiel dos sete sacramentos da Igreja, do poder, das chaves, dos ofícios, das censuras, dos costumes, das cerimônias, das coisas sagradas, da veneração das relíquias, das indulgências, das ordens.
9. A dignidade papal teve origem no imperador, e a designação e a entronização do Papa têm sido realizadas pelo poder imperial.
10. Ninguém sem uma especial revelação pode razoavelmente afirmar, de si ou de outro, que é cabeça de uma Igreja particular; e o Romano Pontífice não é a cabeça da Igreja de Roma.
11. Não se é obrigado a crer que algum Romano Pontífice seja a cabeça de alguma Santa Igreja particular, se Deus não o tiver predestinado.
12. Ninguém faz as vezes de Cristo ou de Pedro se não o imitar nos costumes: nenhuma outra sequela, de fato, deve ser mais fiel. Do contrário, não se recebe de Deus o pode delegado, porque a conformidade dos costumes e a autoridade daquele que o delega são requeridos para o ofício de vigário.
13. O Papa não é o sucessor certo e verdadeiro de Pedro, príncipe dos apóstolos, se vive de modo contrário ao de Pedro; e se pratica a avareza, é o vigário de Judas Iscariotes. É igualmente evidente que os cardeais não são os sucessores certos e verdadeiros do colégio dos apóstolos de Cristo, se não conduzirem uma vida semelhante à dos Apóstolos, observando os mandamentos e os conselhos de Nosso Senhor Jesus Cristo.
14. Alguns doutores afirmam que quem deve receber uma censura eclesiástica, mas não se quer corrigir, deve ser entregue ao braço secular. Eles seguem nisso incontestavelmente os sumos sacerdotes, os escribas e os fariseus, os quais, dizendo: "A nós não é permitido matar ninguém" [Jo 18,31], entregaram ao braço secular o Cristo, que não quis obedecer-lhes em tudo; e assim são homicidas mais culpados que Pilatos.
15. A obediência eclesiástica é uma obediência inventada pelos sacerdotes da Igreja contra a vontade expressa da Escritura.
16. A distinção imediata dos atos humanos consiste em que são virtuosos ou viciosos: se alguém é vicioso e faz algo, age como vicioso; se é virtuoso e faz algo, age como virtuoso. Pois assim como o vício, que é chamado delito ou pecado mortal, contamina de modo geral os atos do vicioso, assim a virtude vivifica todos os atos do virtuoso.
17. Os sacerdotes de Cristo que vivem habitualmente segundo a sua lei e que têm conhecimento da Escritura e o desejo de edificar o povo, devem pregar, não obstante uma pretensa excomunhão. E mais adiante: Se o Papa ou um outro superior manda a um sacerdote com estas disposições não pregar, o subordinado não deve obedecer.
18. Quem acede ao sacerdócio, recebe por mandato o ofício de pregar; e deve executar o mandato, não obstante uma pretensa excomunhão.
19. Com as censuras eclesiásticas da excomunhão, da suspensão e do interdito, o clero para sua própria exaltação subjuga o povo leigo, multiplica a cobiça, esconde a malícia e prepara a estrada do anticristo. Isso é sinal evidente de que provêm do anticristo tais censuras, que nos seus processos chamam fulminações e das quais o clero se serve principalmente contra os que denunciam a malícia do anticristo que o clero amplamente se tem apropriado.
20. Se o Papa é mau e sobretudo pré-conhecido <por Deus como perdido>, então, como o apóstolo Judas, é um demônio, um ladrão, um filho da perdição e não é a cabeça da Santa Igreja militante, já que nem é membro dela.
21. A graça da predestinação é o laço que une indissoluvelmente o corpo da Igreja e cada um de seus membros a Cristo, a cabeça.
22. O Papa ou o prelado mau e pré-conhecido <por Deus como perdido> é falsamente chamado pastor; na realidade é ladrão e assaltante.
23. O Papa não deve ser chamado "santíssimo" nem mesmo em razão do ofício, porque então também o rei deveria chamar-se santíssimo pelo seu ofício, e os verdugos e os bandidos, santos. Mais: também o diabo deveria chamar-se santo, porque é servidor de Deus.
24. Se o Papa conduz uma vida contrária a Cristo, mesmo que tenha subido a sua função por uma eleição canônica e legítima segundo a constituição humana vigente, ele <de fato> estaria subindo por outra parte que por Cristo, mesmo se ascendesse pela eleição feita em primeira instância por Deus. Pois Judas Iscariotes, em regra e legitimamente eleito no apostolado por Cristo Jesus, que é Deus, todavia subiu por outra parte ao redil das ovelhas.
25. A condenação dos 45 artigos de João Wyclif emitida pelos doutores é irracional, iníqua e malfeita; além disso, a causa por eles alegada é fingida, a saber, porque "nenhum deles é Católico, mas são todos hereges ou errôneos ou escandalosos".
26. Se os eleitores ou a maioria deles se declararam de acordo a viva voz sobre uma pessoa segundo os usos e costumes humanos, nem por isso ela é legitimamente eleita, ou nem por isso é verdadeiro e manifesto sucessor ou vigário do Apóstolo Pedro ou de um outro Apóstolo num ofício eclesiástico. Portanto, tenham os eleitores escolhidos bem ou mal, nós devemos crer naquilo que o eleito faz, pois quanto mais alguém trabalha meritoriamente para o progresso da Igreja, mais recebe poder de Deus para este fim.
27. Não existe o mínimo indício de que, para governar a Igreja nas coisas espirituais, deva haver uma única cabeça que sempre deve estar junto à Igreja militante e ser conservada.
28. Cristo governaria melhor a sua Igreja mediante seus verdadeiros discípulos espalhados sobre a terra, sem esses chefes monstruosos.
29. Os Apóstolos e os fiéis sacerdotes do Senhor administraram corajosamente a Igreja em tudo o que é necessário para a salvação, antes que fosse introduzida a função papal; e assim fariam até o dia do juízo se viesse a faltar o Papa, coisa bem possível.
30. Ninguém é senhor civil, nem prelado, nem bispo, se está em pecado mortal.
LI - Condenação do Decreto "Quilibet tyrannus", feita na 15ª sessão do Concílio de Constança, no dia 6 de Julho de 1415
A proposição: "Qualquer tirano pode e deve licita e merecidamente ser morto por qualquer vassalo ou súdito seu, também através de insídias, lisonjas ou bajulações, não obstante qualquer juramento prestado ou acordo feito com ele e sem esperar a sentença ou o mandato de qualquer juiz" ... é errônea em matéria de fé e de costumes; e o concílio a reprova e condena como herética, escandalosa, sediciosa, abrindo o caminho a fraudes, enganos, mentiras, traições, perjúrios. Além disso declara, dispõe e define que os obstinados e arrogantes defensores desta perigosíssima doutrina são hereges.
LII- Decreto "Moyses vir Dei", contra o Concílio de Basileia, 4 de setembro de 1439
Os padres sinodais do Concílio de Basileia, tratando como hereges a Nós e a todos os príncipes, prelados e os outros fiéis e devotos da Sé Apostólica, formularam, definindo-as verdades de fé, três proposições do seguinte teor:
"A verdade que enuncia o poder do concílio geral, representando a Igreja universal, sobre o Papa e sobre qualquer outro, declarado pelo Concílio geral de Constança e pelo presente, de Basileia, é uma verdade de fé católica.
Esta verdade, de que de modo algum o Papa com sua autoridade pode sem consentimento dissolver, ou adiar para outra data, ou transferir de um lugar para o outro, um concílio geral representando a Igreja universal e legitimamente convocado em razão do que se declarou na referida verdade, é uma verdade católica.
Quem repudia com obstinação tais verdades deve ser considerado herege"
Condenação: as proposições acima mencionadas, em razão da má interpretação dada pelos mesmos basileenses, que de fato se revela como contrária ao sentido genuíno das Sagradas Escrituras, dos Santos Padres e do próprio Concílio de Constança, sem esquecer a supradita pretensa sentença de declaração, ou seja, de deposição, com todas as consequências presentes ou futuras, enquanto ímpias e escandalosas, tendendo a um cisma manifesto na Igreja de Deus e à subversão de toda a ordem eclesiástica e do principado cristão, com a aprovação do Sagrado Concílio as condenamos e reprovamos, e as declaramos condenadas e reprovadas.
LIII - Condenação contida na bula "Cantate Domino", 4 de fevereiro de 1442, Papa Eugênio IV
A sacrossanta Igreja Romana, fundada pela palavra do Nosso Senhor e Salvador, crê firmemente, professa e prega um só verdadeiro Deus, onipotente imutável e eterno, Pai, Filho e Espírito Santo; uno na essência, trino nas pessoas: Pai não gerado, Filho gerado pelo Pai, Espírito Santo procedente do Pai e do Filho: crê que o Pai não é o Filho ou o Espírito Santo, que o Filho não é o Pai ou o Espírito Santo, que o Espírito Santo não é o Pai ou o Filho, mas que só o Pai é Pai, só o Filho é Filho, só o Espírito Santo é Espírito Santo. Só o Pai gerou o Filho da sua substância. Só o Filho foi gerado do Pai e dele só, só o Espírito Santo procede ao mesmo tempo do Pai e do Filho. Estas três pessoas são um só Deus, não três deuses, porque uma só é a substância das três, uma a essência, uma a natureza, uma a divindade, uma a imensidade, uma a eternidade, e tudo isso uma unidade, sempre que a oposição de relação não impede.
"Por esta unidade, o Pai está todo no Filho, todo no Espírito Santo; o Espírito Santo está todo no Pai, todo no Filho. Nenhum precede o outro pela eternidade, o ultrapassa em grandeza ou o supera em poder. É eternamente, de fato, e sem princípio que o Filho tem origem do Pai, e eternamente e sem princípio que o Espírito Santo procede do Pai e do Filho". Tudo o que o Pai é ou tem, não o tem de um outro, mas por si mesmo, e Ele é o princípio sem princípio. Tudo o que o Filho é ou tem, o tem do Pai e é princípio de princípio. Tudo o que o Espírito Santo é ou tem, o tem do Pai e do Filho juntos. Mas o Pai e o Filho não são dois princípios do Espírito Santo, mas um só princípio, como o Pai, o Filho e o Espírito Santo não são três princípios da criação mas um só princípio.
A Igreja, portanto, condena, reprova e fere com anátema todos aqueles que creem coisa diferente e contrária, e os declara separados do corpo de Cristo que é a Igreja. Condena, portanto, Sabélio, que confunde as pessoas e elimina completamente a distinção real das mesmas. Condena os arianos, os eunomianos, os macedônios, segundo os quais só o Pai é verdadeiro Deus, colocando o Filho e o Espírito Santo na ordem das criaturas. Condena também todos os outros que introduzam graus ou desigualdade na Trindade.
[...]
A Igreja condena com anátema o delírio dos maniqueus, que admitiam dois princípios primordiais, um das coisas visíveis, o outro das coisas invisíveis, e diziam que um é o Deus do Novo Testamento, outro o do Antigo.
Ela crê firmemente, professa e prega que uma das pessoas da Trindade, sendo verdadeiro Deus, Filho de Deus, gerado pelo Pai, consubstancial e coeterno com o Pai, na plenitude dos tempos, estabelecida pela insondável profundidade do divino conselho, assumiu, pela salvação do gênero humano, do útero imaculado da Virgem Maria, a verdadeira e íntegra natureza humana e a ligou a si na unidade da pessoa, com tal vínculo de unidade que tudo aquilo que aqui é de Deus não é separado do homem e aquilo que é do homem não é diviso da divindade, e é um só ser indiviso, permanecendo uma e outra natureza com as suas propriedades, Deus e homem, Filho de Deus e filho do homem, "igual ao Pai segundo a divindade, menor que o Pai segundo a humanidade", imortal e eterno pela natureza divina, sujeito ao sofrimento e ao tempo pela condição humana que assumiu.
Ela crê firmemente, professa e prega que o Filho de Deus, na humanidade que assumiu, verdadeiramente nasceu da Virgem, verdadeiramente sofreu, e verdadeiramente morreu e foi sepultado e verdadeiramente ressurgiu dos mortos, subiu ao céu e sentou-se à direita do Pai, e virá ao fim dos séculos para julgar os vivos e os mortos.
Ela fere com anátema, maldiz e condena toda heresia que professe doutrinas contrárias. E, em primeiro lugar, condena Ebion, Cerinto, Marcião, Paulo de Samosata, Fotino e todos aqueles que proferem semelhantes blasfêmias, os quais, incapazes de compreender a união pessoal da humanidade com o Verbo, negaram que Jesus Cristo, nosso Senhor, seja verdadeiro Deus, enquanto o reconhecem como simples homem, que seria chamado homem divino por causa de uma maior participação na graça divina, recebida por mérito de uma vida mais santa.
Ela fere com o anátema também Maniqueu e os seus seguidores, os quais, delirando que o Filho de Deus não assumiu um corpo verdadeiro mas só aparente, anularam totalmente a verdade da humanidade no Cristo.
Ela ainda condena Valentino, que afirma que o Filho de Deus não recebeu nada da Virgem Maria, mas assumiu um corpo celeste e passou através do útero da Virgem assim como a água escorre através do aqueduto.
Também Ário, o qual, afirmando que o corpo assumido da Virgem não tinha alma, pretendeu que no seu lugar estivesse a divindade.
Assim também Apolinário, o qual compreendeu bem que, negando a enformação do corpo pela alma, não haveria mais verdadeira humanidade no Cristo, porém, lhe atribui só a alma sensitiva, enquanto a natureza divina do Verbo substituiria a alma racional.
Ela fere com anátema também Teodoro de Mopsuestia e Nestório, os quais afirmam que a humanidade é unida ao Filho de Deus por meio da graça e que, por isso, há duas pessoas em Cristo, bem como admitem haver duas naturezas; não conseguindo compreender que a união da humanidade com o Verbo é hipostática, negaram que ela tenha recebido subsistência do Verbo. Segundo esta afirmação blasfema, o Verbo não se fez carne, mas, por meio da graça, o Vero habitou na carne, isto é, o Filho de Deus não se fez homem, mas antes se afirma que o Filho de Deus habitou no homem.
Ela fere com o anátema, amaldiçoa e condena também o arquimandrita Êutiques. Este entendia que, segundo a heresia de Nestório era anulada a verdade da encarnação e que portanto, era necessário que a humanidade fosse unida ao Verbo de Deus, de modo que houvesse uma só e mesma pessoa para a divindade e humanidade; mas não podendo entender, dada a pluralidade das naturezas, a unidade da pessoa, assim como admitiu em Jesus Cristo uma só pessoa, a divindade e a humanidade, assim afirmou haver uma só natureza, querendo que antes da união houvesse uma dualidade de naturezas, transformada em unidade no momento da assunção, admitindo com sua impiedade que ou a humanidade se transformara em divindade, ou a divindade, na humanidade.
Ele fere com o anátema, amaldiçoa e condena também Macário de Antioquia e todos aqueles que seguem doutrinas semelhantes. Este, não obstante pensasse certo quanto à dualidade das naturezas e quanto à unidade da pessoa, errou gravemente a respeito das operações de Cristo, dizendo que no Cristo havia uma só operação e uma só a vontade de ambas as naturezas. A sacrossanta Igreja Romana anatematiza a todos eles, com as suas heresias, afirmando que no Cristo duas são as vontades e duas as operações.
Ela crê firmemente, professa e ensina que jamais alguém concebido de homem e de mulher foi libertado do domínio do demônio, senão pela fé no mediador entre Deus e os homens Jesus Cristo [cf. 1Tm 2,5], nosso Senhor, o qual, concebido, nascido e morto sem pecado, venceu sozinho, com a sua morte, o inimigo do gênero humano, cancelando os nossos pecados; que reabriu o acesso ao reino celeste que o primeiro homem por causa de seu pecado tinha perdido com toda a sua descendência; e cuja vinda foi prefigurada por todos os santos sacrifícios, pelos sacramentos e pelas cerimônias do Antigo Testamento.
Ela crê firmemente, professa e ensina que as prescrições legais do Antigo Testamento, isto é, da Lei mosaica, que se dividem em cerimônias, sacrifícios sagrados e sacramentos, mesmo porque instituídas para significar algo futuro, ainda que adequadas ao culto divino daquela época, com a vinda de nosso Senhor Jesus Cristo, por elas significado, cessaram, e que tomaram início os sacramentos do Novo Testamento. Ela ensina que peca mortalmente todo aquele que voltar a pôr, depois da paixão de Cristo, sua esperança naquelas prescrições legais e as observa como se fossem necessárias à salvação e a fé no Cristo não pudesse salvar sem elas. A Igreja não nega, todavia que, no tempo entre a paixão de Cristo e a promulgação do Evangelho, elas pudessem ser observadas, mesmo que não fossem julgadas necessárias à salvação; depois do anúncio do Evangelho, porém, não podem mais ser observadas sem a perda da salvação eterna.
Todos, portanto, que depois disso observam os tempos da circuncisão, do sábado e de outras disposições da lei, ela os denuncia como estranho à fé em Cristo, não podendo de todo participar da salvação eterna. A todos, portanto, que se gloriam do nome cristão, ordena absolutamente de acabar com a circuncisão, não importa em que momento, antes ou depois do batismo. Pois não pode ser observada de modo algum - quer alguém coloque nela sua esperança, quer não - sem a perda da salvação eterna.
[...]
LIV - Proposições condenadas na carta "Cum sicut accepimus" em 14 de Novembro de 1459, Papa Pio II
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são ERROS condenados nessa carta.
(1) O mundo deve ser destruído e deve se extinguir naturalmente, pois o calor do sol consumirá a umidade da terra e do ar, a ponto de os elementos se incendiarem.
(2) E: Todos os cristãos devem ser salvos.
(3) Também: Deus criou um outro mundo além deste, e no seu tempo muitos outros homens e mulheres existiram, e por conseguinte Adão não foi o primeiro homem.
(4) Igualmente: Jesus Cristo padeceu e morreu não para a redenção, por amor do gênero humano, mas por uma necessidade das estrelas.
(5) Igualmente: Jesus Cristo, Moisés e Maomé têm dirigido o mundo de acordo com a vontade deles.
(6) E assim também o mesmo nosso Senhor Jesus é ilegítimo e está presente na hóstia consagrada, não quanto à humanidade, mas somente quanto à divindade.
(7) A luxúria fora do matrimônio é pecado somente porque proibido pelas leis positivas, e por isso elas dispuseram menos bem (as coisas), e só pela disposição eclesiástica ele se refreou de seguir como verdadeira a opinião de Epicuro.
(8) Além disso: Apoderar-se de uma coisa de outrem, mesmo contra a vontade do dono, não é pecado.
(9) Por último: A lei cristã terá o seu fim pela entrada de uma nova lei, como à lei de Moisés foi posto fim pela lei de Cristo.
LV - Bula "Exsecrabilis", 18 de janeiro de 1460, Papa Pio II
Na nossa época prevaleceu o execrável abuso, inaudito em tempos anteriores, de que alguns, cheios de espírito de rebelião, não pelo desejo de um juízo mais sensato, mas para evasão do pecado cometido, ousem apelar do Pontífice Romano, vigário de Jesus Cristo, a quem foi dito na pessoa do bem-aventurado Pedro: "Apascenta as minhas ovelhas" [Jo 21,17], e: "Tudo que ligares sobre a terra será ligado no céu" ´[Mt 16,19], a um futuro concílio. Querendo, portanto, afastar longe da Igreja de Cristo tal pestífero veneno, condenamos as apelações de tal gênero e as reprovamos como errôneas e detestáveis.
LVI - Proposições condenadas na Bula "Ad Christi vicarii", 3 de janeiro de 1474, Papa Sisto IV
(1) Quando Isabel, em Lc 1, fala à bem-aventurada Virgem Maria, dizendo: "Bem-aventurada és tu que acreditaste, porque em ti serão realizadas as coisas ditas a ti pelo senhor" [Lc 1,45], parece que aquelas palavras, isto é, "Darás à luz um filho e o chamará Jesus; Ele será grande" etc. [Lc 1,31s], ainda não eram verdade.
(2) Igualmente, ao fim de Lc, quando Cristo, depois da ressurreição, diz: "É necessário que se cumpram todas as coisas que foram escritas sobre mim na lei de Moisés, nos Profetas e nos Salmos" [Lc 24,44], parece ter indicado que tais palavras ainda careciam de verdade.
(3) Igualmente, em Hb 10, onde o apóstolo diz: "Tendo a Lei a sombra dos bens futuros" e "não a realidade mesma das coisas" [Hb 10,1], parece indicar que as palavras da lei antiga que se referiam ao futuro, não tinham ainda uma precisa verdade.
(4) Igualmente, não é suficiente para a verdade de uma palavra referente ao futuro que a coisa existirá, mas se requer que existirá sem possibilidade de impedimento.
(5) Igualmente é necessário dizer uma das duas: ou que nos artigos de fé referentes ao futuro não está presente e atual a verdade, ou que não pode ser impedido pelo poder divino o que dão a conhecer.
Censura: escandalosas e desviantes dos caminhos da Fé Católica.
LVII - Proposições condenadas na Bula "Licet ea quae de nostro mandato", 9 de agosto de 1479, Papa Sisto IV
(1) A confissão dos pecados em espécie, na realidade, é conhecida por um estatuto da Igreja universal, não pelo direito divino.
(2) Os pecados mortais, quanto à culpa e à pena no outro mundo, são cancelados sem a confissão, com a mera contrição do coração.
(3) os maus pensamentos, porém, já com o mero desprazer.
(4) Não é exigido de modo necessário que a confissão seja secreta.
(5) Aqueles que se confessam não devem ser absolvidos sem que tenha sido cumprida a penitência.
(6) O Romano Pontífice não pode perdoar a pena do purgatório.
(7) nem dispensar daquilo que foi estabelecido pela Igreja universal
(8) O sacramento da penitência, além disso, quanto à concessão da graça, existe por natureza, e não, ao invés, por instituição no Novo ou do Antigo Testamento.
Censura: em prol de maior cautela, Nós declaramos que as proposições referidas, todas juntas e singularmente, são falsas, contrárias à Fé Católica, errôneas e escandalosas e de todo estranhas à verdade evangélica, contrárias também aos decretos dos Santos Padres e às outras constituições apostólicas, e contêm manifesta heresia.
LVIII - Condenação contida na constituição "Grave nimis", 4 de setembro de 1483, Papa Sisto IV
[...] reprovamos e condenamos como falsas e errôneas e de todo estranhas à verdade as afirmações de tal gênero, daqueles pregadores e de todos os outros que tenham ousado afirmar que os que creem ou sustentam que a genitora de Deus foi preservada no seu concebimento da mancha do pecado original são por isso manchados pela heresia ou pecam mortalmente, ou que os que celebram este ofício da Conceição ou que ouvem tais sermões incorrem em delito de pecado; e reprovamos e condenamos também os livros acima referidos, publicados com este conteúdo; e a semelhante pena e censura submetemos aqueles que ousarem afirmar que os defensores da opinião contrária - isto é, que a gloriosa Virgem Maria foi concebida com o pecado original - incorrem no delito de heresia ou em pecado mortal, dado que a questão não foi ainda decidida pela Igreja romana e pela Sé Apostólica.
LIX - Condenação contida na Bula "Apostolici regiminis", 8ª sessão do V Concílio de Latrão, 19 de dezembro de 1513, Papa Leão X
Visto que o semeador de cizânia, o antigo inimigo do gênero humano [cf. Mt 13,25], se atreveu a semear e fazer crescer no campo do Senhor alguns erros extremamente perniciosos, sempre rechaçados pelos fiéis, sobretudo quanto à natureza da alma racional, a saber, que ela seria mortal ou uma única em todos os homens, e visto que alguns que se dedicam à filosofia com leviandade sustentam que tal proposição é verdadeira, pelo menos segundo a filosofia;
Desejando tomar as oportunas providências contra este flagelo, com a aprovação desde santo Concílio, condenamos e reprovamos todos os que afirmam que a alma intelectiva é mortal ou uma única em todos os homens, bem como os que alimentam dúvidas a esse respeito;
Pois ela não só é verdadeiramente, por si e essencialmente, a forma do corpo humano, como se lê num cânon do nosso predecessor Papa Clemente V, de feliz memória, publicado no Concílio de Vienne, mas é também imortal e, dada a multiplicidade de corpos nos quais é infundido individualmente, é multiplicável, multiplicada e multiplicanda.
E uma vez que o verdadeiro de modo algum pode contradizer o verdadeiro, definimos como absolutamente falsa toda afirmação contrária à verdade da fé iluminada; e proibimos rigorosamente ensinar uma doutrina diferente; e decretamos que todos os que aderem aos assertos de tal erro, como semeadores de heresias sumamente condenáveis, devem ser evitados e punidos como odiosos e abomináveis hereges e infiéis, que tentam solapar a Fé Católica.
LX - Condenação contida na Bula "Inter multiplices", 10ª sessão do V Concílio de Latrão, 4 de maio de 1515, Papa Leão X
[...]com aprovação do sagrado Concílio declaramos e definimos que os referidos montepios constituídos pelas autoridades públicas e até agora aprovados e confirmados pela Sé Apostólica,
nos quais, em razão de seus gastos e indenização, para as simples despesas dos empregados e demais coisas necessárias para sua manutenção, como acima dito, só para sua indenização, se exija uma modesta compensação além do depósito, sem lucro para os próprios montepios,
não parecem apresentar mal algum nem constituem incentivo ao pecado, nem devem de maneira alguma ser condenados, mas, ao contrário, tal tipo de empréstimo é meritório e deve ser louvado e aprovado, e de modo algum deve ser considerado usura...
Todos, pois, que no futuro ousarem pregar ou discutir, quer a viva voz, quer por escrito, no sentido contrário à decisão aqui formulada, queremos que incorram na excomunhão de pronunciada sentença.
LXI - Decreto "Cum postquam", 9 de novembro de 1518, Papa Leão X
Para que doravante ninguém possa alegar o desconhecimento da doutrina da Igreja de Roma a respeito das indulgências e sua eficácia ou se desculpar com o pretexto de tal desconhecimento, nem recorrer a um protesto sem fundamento, e para que, ao invés, tais pessoas possam ser denunciadas como claramente mentirosos e daí merecidamente condenadas, com o presente escrito julgamos dever levar a teu conhecimento o que ensinou a Igreja de Roma, que as outras Igrejas são obrigadas a seguir como a uma mãe:
O Romano Pontífice, sucessor de Pedro, detentor das chaves e vigário de Jesus Cristo na terra, em virtude do poder das chaves que servem para abrir o reino dos céus, livrando os fiéis de Cristo dos impedimentos (a saber, a culpa e a pena devidas pelos pecados atuais: a culpa, mediante o sacramento da penitência, a pena temporal devida segundo a justiça divina pelos pecados atuais, mediante a indulgência eclesiástica), tem o poder de conceder, por causas razoáveis, haurindo da superabundância dos méritos de Cristo e dos Santos, indulgências aos fiéis cristãos, que pela caridade que os une são membros de Cristo, quer se encontrem em vida, quer estejam no purgatório; e ao conceder a indulgência, quer aos vivos quer aos mortos, em virtude da apostólica autoridade, ele dispensa, segundo seu costume, os tesouros dos méritos de Jesus Cristo e dos Santos, confere a própria indulgência a modo de absolvição ou aplica-a a modo de sufrágio.
E por isso, todos os que, vivos ou defuntos, conseguiram verdadeiramente todas essas indulgências são liberados de tanta pena temporal, devida segundo a divina justiça pelos pecados atuais, quanta corresponde à indulgência concedida e adquirida.
E em virtude da autoridade apostólica e pelo teor do presente escrito, decretamos que assim deve ser sustentado e pregado por todos, sob pena de excomunhão de pronunciada sentença.
LXII - Bula "Exsurge Domine", 15 de junho de 1520, Papa Leão X
ATENÇÃO: as sentenças a seguir são ERROS condenados
1. É sentença herética, porém frequente, que os sacramentos da Nova Aliança dão a graça justificante àqueles que não lhe põem obstáculo.
2. Negar que o pecado permanece na criança depois do batismo significa desprezar simultaneamente Paulo e Cristo.
3. O estopim do pecado, também se não á nenhum pecado atual, retarda o ingresso no céu da alma que saiu do corpo.
4. A caridade imperfeita do moribundo traz necessariamente consigo um grande temor, que, só de per si, é suficiente para contrair a pena do purgatório e impede a entrada no reino.
5. Que as partes da confissão sejam três: contrição, confissão e satisfação, não está fundamentado na Sagrada Escritura nem nos antigos santos doutores cristãos.
6. A contrição suscitada pelo exame, pela recapitulação e pela detestação dos pecados, com a qual, na amargura de sua alma, a pessoa reflete sobre os anos de sua vida [cf. Is 38,15], ponderando a gravidade, o grande número, a torpeza dos pecados, a perda da felicidade eterna e consequentemente a eterna condenação, tal contrição torna hipócrita, até mais pecador ainda.
7. Muito verdadeiro e bem superior à doutrina que até hoje todos propõem sobre a contrição é o provérbio: "Não mais fazê-lo é a suma penitência; a melhor penitência, uma vida nova".
8. Não deves presumir de modo algum confessar os pecados veniais e nem mesmo todos os mortais, porque é impossível que conheças todos os pecados mortais. Por este motivo na Igreja primitiva se confessavam somente os pecados mortais manifestos.
9. Quando queremos confessar tudo de modo completo, não fazemos outra coisa senão isto, que não queremos deixar à misericórdia de Deus nada para perdoar.
10. A ninguém são perdoados os pecados se não crê que lhe são perdoados pelo sacerdote que absolve; antes, o pecado permaneceria se ele não o acreditasse perdoado: de fato, não bastam a remissão do pecado e o dom da graça,mas é preciso também crer que foi perdoado.
11. Não deves confiar de modo algum que sejas absolvido pela tua contrição, mas pela palavra de Cristo: "Tudo o que desligares" etc. [Mt 16,19]. Nisto, eu digo, confia: se obtiveste a absolvição do sacerdote e crês firmemente que foste absolvido, terás a absolvição de verdade, seja qual for a contrição.
12. Se, por absurdo, aquele que se confessa não estivesse contrito, ou então o sacerdote não absolvesse com seriedade, mas por brincadeira, se todavia ele se crê absolvido, com toda certeza estará absolvido.
13. No sacramento da penitência e na remissão da culpa, o Papa ou o bispo não fazem nada a mais que um simples sacerdote: mais, onde não houver sacerdote, um simples cristão pode fazer o mesmo, mesmo que fosse mulher ou criança.
14. Ninguém deve responder ao sacerdote se está arrependido, e o sacerdote não o deve perguntar.
15. É grande o erro daqueles que se apresentam ao sacramento da Eucaristia confiando no fato de se terem confessado, de não ter consciência de nenhum pecado mortal, de terem feito, antes, orações pessoais e preparatórias: todos estes comem e bebem a própria condenação. Mas, se creem e confiam que conseguirão a graça, esta fé basta para torná-los puros e dignos.
16. Parece aconselhável que a Igreja determine, em concílio geral, que os leigos devem comungar sob as duas espécies; e os boêmios, que comungam sob as duas espécies, não são hereges, mas cismáticos.
17. Os tesouros da Igreja, de onde o Papa concede as indulgências, não são os méritos de Cristo e dos Santos.
18. As indulgências são piedosos enganos dos fiéis e diminuições das boas obras; e são a contar entre as coisas que são permitidas, mas não entre as que são úteis [cf. 1 Cor 6,12; 10,23]
19. As indulgências, para aqueles que as adquirem verdadeiramente, não têm valor para a remissão da pena devida à justiça divina pelos pecados atuais.
20. Enganam-se aqueles que creem que as indulgências são salutares e úteis para o bem do espírito.
21. As indulgências são necessárias só para as culpas públicas e são no sentido próprio concedidas somente aos duros de coração e aos insensíveis.
22. Para seis categorias de homens as indulgências não são nem necessárias nem úteis, a saber, para os mortos ou os moribundos, para os doentes, para os legitimamente impedidos, para aqueles que não cometeram pecados, para aqueles que cometeram pecados ms não públicos, para aqueles que fazem coisas melhores.
23. As excomunhões são somente penas exteriores e não privam o homem das comuns orações espirituais da Igreja.
24. É preciso ensinar aos cristãos mais a amar a excomunhão que a temê-la.
25. O Romano Pontífice, sucessor de Pedro, não é o vigário de Cristo à testa de todas as Igrejas do mundo inteiro que o próprio Cristo constituiu na pessoa do bem-aventurado Pedro.
26. A palavra de Cristo a Pedro: "Tudo o que desligares sobre a terra" etc. [Mt 16,19] se estende somente às coisas ligadas por Pedro mesmo.
27. É certo que não está de todo na mão da Igreja ou do Papa estabelecer os artigos de fé e menos ainda as leis concernentes à moral ou às boas obras.
28. Mesmo se o Papa com uma grande parte da Igreja pensasse de tal ou tal maneira e sem entrar no erro, ainda não seria pecado ou heresia pensar o contrário, sobretudo em coisas não necessárias para a salvação, até que um concílio universal reprove uma e aprove a outra opinião.
29. Está aberto para nós o caminho para esvaziar a autoridade dos Concílios e contradizer livremente as coisas que fizeram, para julgar os seus decretos e professar com confiança qualquer coisa que pareça verdadeira, pouco importa que tenha sido aprovada ou reprovado por algum concílio.
30. Alguns artigos de João Hus condenados no Concílio de Constança são cristianíssimos, muito verdadeiros e evangélicos, e nem mesmo a Igreja universal os poderia condenar.
31. Em toda boa obra o justo peca.
32. A boa obra feita do melhor modo é pecado venial.
33. É contra a vontade do Espírito que os hereges sejam queimados.
34. Combater contra os turcos é opor-se a Deus, que visita as nossas iniquidades por meio deles.
35. Por causa do secretíssimo vício da soberba, ninguém tem certeza de não estar sempre pecando mortalmente.
36. Depois do pecado de Adão, o livre-arbítrio o é só de nome; e enquanto faz o que é de sua índole, peca mortalmente.
37. O purgatório não pode ser provado mediante a Sagrada Escritura contida no cânon.
38. As almas do purgatório não estão seguras da própria salvação, ao menos nem todas; e não está provado por nenhum argumento racional, nem pela Escritura, que elas se encontram fora da condição de merecer a caridade ou de crescer nela.
39. As almas do purgatório pecam de modo contínuo sempre que procuram repouso e têm horror das penas,
40. As almas libertadas do purgatório pelos sufrágios dos que estão vivos gozam menor felicidade que se tivessem cumprido a satisfação por si mesmas.
41. Os prelados eclesiásticos e os príncipes seculares não fariam mal se eliminassem todas as sacolas da mendicância.
Censura: Todos e cada um dos artigos ou erros acima elencados, Nós os condenamos, afastamos e de todo rejeitamos, respectivamente como heréticos, escandalosos, falsos, ofensivos para os ouvidos piedosos ou como enganando as mentes dos simples e contrários à Fé Católica.
LXIII - Condenação contida no Decreto sobre os livros sagrados, 4ª sessão do Concílio de Trento, 8 de abril de 1546, Papa Paulo III
[...] Para evitar dúvidas a respeito dos livros reconhecidos por este Sínodo, julgou oportuno acrescentar a este decreto o elenco. São os seguintes:
Do Antigo Testamento: cinco de Moisés, isto é: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio; Josué, Juizes, Rute, quatro dos Reis, dois dos Paralipômenos, de Esdras o primeiro e o segundo (que é chamado de Neemias), Tobias, Judite, Ester, Jó, O Saltério de Davi com cento e cinquenta salmos, Provérbios, Eclesiastes, Cântico dos Cânticos, Sabedoria, Eclesiástico, Isaías, Jeremias com Baruc, Ezequiel, Daniel, os doze profetas menores, isto é: Oseias, Joel, Amós, Abdias, Jonas, Miqueias, Naum, Habacuc, Sofonias, Ageu, Zacarias, Malaquias; dois dos Macabeus, primeiro e segundo.
Do Novo Testamento: quatro Evangelhos, segundo Mateus, Marcos, Lucas, João; os Atos dos Apóstolos, escritos pelo Evangelista Lucas, quatorze cartas do Apóstolo Paulo, aos Romanos, duas aos Coríntios, aos Gálatas, aos Efésios, aos Filipenses, a Timóteo, a Tito, a Filêmon, aos Hebreus; duas cartas do Apóstolo Pedro, três do Apóstolo João, uma do Apóstolo Tiago, uma do Apóstolo Judas e o Apocalipse do Apóstolo João.
Se, porém, alguém não receber como sagrados e canônicos esses livros em sua integridade, com todas as suas partes, tal como costumavam ser lidos na Igreja Católica e estão contidos na antiga edição latina da Vulgata, e desprezar, ciente e propositadamente, as tradições antes mencionadas: seja anátema.
[...]
Além disso, para refrear certos talentos petulantes, estabelece que ninguém, confiando no próprio juízo, ouse interpretar a Sagrada Escritura, nas matérias de fé e de moral que pertencem ao edifício da doutrina cristã, distorcendo a Sagrada Escritura segundo seu próprio modo de pensar contrário ao sentido que a santa mãe Igreja, à qual compete julgar do verdadeiro sentido e da interpretação das Sagradas Escrituras, sustentou e sustenta; ou ainda, contra o consenso unânime dos Padres, mesmo que tais interpretações não devam vir a ser jamais publicadas.
LXIX - Condenações contidas no Decreto da 5ª sessão do Concílio de Trento, 17 de junho de 1546, Papa Paulo III
Para que a nossa Fé Católica, sem a qual "é impossível agradar a Deus" [Hb 11,6], purificados os erros, permaneça íntegra e pura, e para que o povo cristão não "seja levado de cá para lá por qualquer vento de doutrina" [Ef 4,14],
- já que a antiga serpente [cf. Ap 12,9; 20,2], perpétuo inimigo do gênero humano, entre os muitíssimos males pelos quais é perturbada a Igreja de Deus nestes nossos tempos, suscitou novas e velhas discordâncias a respeito do pecado original e seus remédios -,
o sacrossanto Sínodo ecumênico e geral de Trento...
querendo reconduzir os errantes e confirmar os vacilantes,
segundo os testemunhos das Sagradas Escrituras, dos Santos Padres e dos Concílios mais reconhecidos e o juízo e o consenso da Igreja, estabelece e declara quanto segue sobre o pecado original:
1. Se alguém não admite que o primeiro homem Adão, tendo transgredido no paraíso a ordem de Deus, perdeu imediatamente a santidade e a justiça nas quais tinha sido constituído, e que, por este pecado de prevaricação, incorreu na ira e na indignação de Deus, e, por isso, na morte com que Deus o havia ameaçado anteriormente e, com a morte, na escravidão sob o poder daquele que depois "teve o domínio da morte" [Hb 2,14], isto é, o diabo; e que o Adão inteiro por aquele pecado de prevaricação mudou para pior, tanto no corpo quanto na alma, seja anátema.
2. "Se alguém afirma que a prevaricação de Adão prejudicou a ele só e não à sua descendência"; que perdeu somente para si e não também para nós a santidade e a justiça recebidas de Deus; ou que, manchado pelo pecado de desobediência, ele transmitiu a todo o gênero humano "só a morte" e as penas "do corpo, e não também o pecado, que é a morte da alma", seja anátema; "pois contradiz o Apóstolo, que afirma: 'Por causa de um só homem o pecado entrou no mundo e com o pecado a morte, assim também a morte atingiu todos os homens, e nele todos pecaram' [Rm 5,12]".
3. Se alguém afirma que este pecado de Adão, que é um só quanto à origem e a todos transmitido por propagação, não por imitação, pertence a cada um como próprio, pode ser tirado com as forças da natureza humana ou com outro remédio que não os méritos do único mediador, nosso Senhor Jesus Cristo, que nos reconciliou com Deus no seu sangue, tornado por nós justiça, santificação e redenção; ou nega que este mérito de Jesus Cristo é aplicado, tanto aos adultos como às crianças, mediante o sacramento do batismo devidamente administrado segundo a maneira da Igreja, seja anátema.
Porque "não há outro nome dado aos homens debaixo do céu pelo qual devamos ser salvos" [At 4,12]. Daí esta palavra: "Eis o cordeiro de Deus, eis o que tira o pecado do mundo" [Jo 1,29], e a outra: "Todos vós que fostes batizados em Cristo, vos revestistes de Cristo" [Gl 3,27].
4. "Se alguém nega que as crianças devam ser batizadas recém saídas do útero materno", mesmo se nascidas de genitores batizados, "ou então sustenta que são batizados para a remissão dos pecados, mas que não herdam de Adão nada do pecado original que seja necessário purificar com o banho da regeneração" para conseguir a vida eterna; "e, em consequência, para elas a forma do batismo para a remissão dos pecados não deve ser considerada verdadeira, mas falsa, seja anátema".
De fato, aquilo que diz o Apóstolo: "Por causa de um só homem o pecado entrou no mundo e com o pecado a morte, assim também a morte atingiu todos os homens, e nele todos pecaram' [Rm 5,12]" não deve ser entendido em outro sentido que não o sentido em que a Igreja Católica, difundida por toda a parte, sempre o entendeu. Por esta norma de fé, segundo a tradição apostólica, "também as crianças que ainda não puderam cometer por si pecado algum, são verdadeiramente batizadas para a remissão dos pecados, para que nelas seja purificado por regeneração o que contraíram por geração". "Pois se alguém não nasce da água e do Espírito, não pode entrar no reino de Deus" [Jo 3,5].
5. Se alguém nega que pela graça de Jesus Cristo, nosso Senhor, conferida no batismo, é tirada a condição de réu proveniente do pecado original, ou sustenta que tudo o que tem verdadeiro e próprio caráter de pecado não é tirado, mas apenas rasurado ou não imputado, seja anátema.
Pois aqueles que renasceram, Deus não encontra nada para odiar, porque não há nenhuma condenação [Rm 8,1] para aqueles que "mediante o batismo foram verdadeiramente sepultados com Cristo na morte" [Rm 6,4], os quais "não caminham segundo a carne" [Rm 8,1], mas despojados do homem velho e revestidos do novo, criado segundo Deus, "herdeiros de Deus e co-herdeiros de Cristo" [Rm 8,17]; de modo que absolutamente nada os impede de entrar no céu.
Este santo Sínodo professa e retém contudo que nos batizados permanece a concupiscência ou estopim; mas, sendo ela deixada para o combate, não pode prejudicar os que não lhe dão consentimento e que a ela opõem virilmente resistência com a graça de Jesus Cristo. Antes, "não recebe a coroa senão quem tiver lutado segundo as regras" [2 Tm 2,5]. Esta concupiscência, que algumas vezes o Apóstolo chama "pecado" [cf. Rm 6,12-15; 7,7.14-20], a Igreja Católica nunca entendeu - assim declara o santo Sínodo - que seja chamada "pecado" no sentido de, nos regenerados, ser verdadeira e propriamente pecado, mas porque tem origem no pecado e inclina ao pecado. Se alguém opinar o contrário, seja anátema.
6. Este santo Sínodo declara, contudo, que não é sua intenção incluir neste decreto, no qual o assunto é o pecado original, a bem-aventurada e imaculada Virgem Maria, genitora de Deus, mas que se devem observar sobre este ponto as constituições do Papa Sisto IV, de feliz memória, sob pena das sanções nelas previstas e que este Sínodo renova.
LXV - Condenações contidas no Decreto da 6ª sessão do Concílio de Trento, 13 de janeiro de 1547, Papa Paulo III
Cân. 1. Se alguém disser que o homem pode ser justificado diante de Deus por suas obras feitas mediante as forças da natureza humana, ou pela doutrina da Lei, sem a graça divina que lhe é dada por Cristo Jesus: seja anátema.
Cân. 2. Se alguém disser que a graça divina é dada ao homem por Cristo Jesus somente para que possa mais facilmente viver na justiça e merecer a vida eterna, como se com o livre-arbítrio, sem a graça, ele pudesse obter uma e outra, se bem que com fadiga e dificuldade: seja anátema.
Cân. 3. Se alguém disser que o homem, se a inspiração preveniente do Espírito Santo e sem o seu auxílio, pode crer, esperar e amar ou arrepender-se como convém, para obter a graça da justificação: seja anátema.
Cân. 4. Se alguém disser que o livre-arbítrio do homem, movido e estimulado por Deus, em nada coopera, quando dá seu assentimento a Deus que o move e o chama para se dispor e preparar para obter a graça da justificação, e que ele não é capaz de recusar, se quiser, o seu assentimento, mas, qual coisa inanimada, não faz absolutamente nada e se comporta de modo meramente passivo: seja anátema.
Cân. 5. Se alguém disser que o livre-arbítrio do homem depois do pecado de Adão se perdeu e extinguiu, ou que é só coisa de mero nome, e até mesmo nome sem conteúdo, enfim, uma ficção introduzida na Igreja por Satanás: seja anátema.
Cân. 6. Se alguém disser que não está em poder do homem tornar maus os próprios caminhos, mas que é Deus que opera o mal como o bem, não somente permitindo-o mas também querendo-o, com vontade formal e direta, de modo que tanto a traição de Judas como a vocação de Paulo propriamente podem ser consideradas obra sua de Deus: seja anátema.
Cân. 7. Se alguém disser que todas as obras feitas antes da justificação, de qualquer modo que tenham sido feitas, são verdadeiramente pecados ou que merecem o ódio de Deus, ou que, quanto mais alguém se esforça pra dispo-se à graça, tanto mais gravemente peca: seja anátema.
Cân. 8. Se alguém disser que o medo do inferno, pelo qual, lamentando os pecados, nos refugiamos na misericórdia de Deus ou nos abstemos de pecar, é pecado ou torna ainda pior os pecadores: seja anátema.
Cân. 9. Se alguém disser que o ímpio é justificado pela fé só, no sentido de que não se requer nada além desta para cooperar na consecução da graça da justificação, e que não é de modo algum necessário que ele se prepare e se disponha com um ato de sua vontade: seja anátema.
Cân. 10. Se alguém disser que os homens são justificados sem a justiça de Cristo pela qual ele mereceu por nós; ou que por esta justiça são formalmente justos: seja anátema.
Cân. 11. Se alguém disser que os homens são justificados ou pela mera imputação da justiça de Cristo ou pela mera remissão dos pecados, excluídas a graça e a caridade, que são derramadas em seu coração pelo Espírito Santo [cf. Rm 5,5] e se tornam a eles inerentes; ou também se disser que a graça com que somos justificados é só favor de Deus: seja anátema.
Cân. 12. Se alguém disser que a fé que justifica não é outra coisa que a confiança na divina misericórdia, que perdoa os pecados por causa de Cristo, ou que esta confiança sozinha justifica: seja anátema.
Cân. 13. Se alguém disser que, para obter a remissão dos pecados, para todos é necessário crer, com certeza e sem vacilar por causa da própria fraqueza e falta de disposição, que os pecados lhe são perdoados: seja anátema.
Cân. 14. Se alguém disser que o homem é absolvido dos pecados e justificado pelo fato mesmo de se crer com certeza absolvido e justificado, ou que ninguém é realmente justificado, senão quem crê que está justificado, e que por esta fé sozinha se opera a absolvição e a justificação: seja anátema.
Cân. 15. Se alguém disser que o homem renascido e justificado é obrigado pela fé a crer que se encontra com certeza no número dos predestinados: seja anátema.
Cân. 16. Se alguém disser, com absoluta e infalível certeza, que ele terá certamente o grande dom da perseverança final [cf. Mt 10,22; 24,13], a menos que o tenha sabido por uma especial revelação: seja anátema.
Cân. 17. Se alguém disser que a graça da justificação é concedida somente aos predestinados à vida e que todos os outros que são chamados, decerto são chamados, mas, enquanto predestinados ao mal pelo poder divino, não recebem a graça: seja anátema.
Cân. 18. Se alguém disser que, também para o homem justificado e constituído em graça, os mandamentos de Deus são impossíveis de observar: seja anátema.
Cân. 19. Se alguém disser que no Evangelho nada é prescrito senão a fé, que as outras coisas são indiferentes, nem prescritas, nem proibidas, mas livres, ou que os dez mandamentos não dizem respeito aos cristãos: seja anátema.
Cân. 20. Se alguém disser que o homem justificado, por mais perfeito que seja, não é obrigado a observar os mandamentos de Deus e da Igreja, mas somente a crer, como se o Evangelho fosse somente uma simples e absoluta promessa da vida eterna, não condicionada pela observância dos mandamentos: seja anátema.
Cân. 21. Se alguém disser que Deus deu aos homens Cristo Jesus como redentor, no qual devem confiar, e não também como legislador ao qual devem obedecer: seja anátema.
Cân. 22. Se alguém disser que o homem justificado pode perseverar na justiça recebida sem um especial auxílio de Deus; ou que, com este auxílio, não o pode: seja anátema.
Cân. 23. Se alguém disser que o homem, uma vez justificado, não pode mais pecar, nem perder a graça, e que, consequentemente, quem cai e peca nunca foi verdadeiramente justificado; ou, ao contrário, que o homem pode por toda a vida evitar todo pecado, mesmo venial, sem que seja por especial privilégio de Deus, como a Igreja crê a respeito da bem-aventurada Virgem: seja anátema
Cân. 24. Se alguém disser que a justiça recebida não é conservada e tampouco aumentada diante de Deus com as boas obras, mas que estas são meros frutos da justificação obtida e não também causa de seu aumento: seja anátema.
Cân. 25. Se alguém disser que, em cada boa obra, o justo peca ao menos venialmente ou (coisa ainda mais intolerável) mortalmente, e, portanto, merece as penas eternas, mas que não é condenado, só porque Deus não lhe imputa para condenação aquelas obras: seja anátema.
Cân. 26. Se alguém disser que os justos não devem, pelas boas obras feitas em Deus [cf. Jo 3,21], aguardar e esperar de Deus a eterna recompensa por sua misericórdia e pelo mérito de Jesus Cristo, se, operando o bem e observando os divinos mandamentos, tiverem perseverado até ao fim [cf. Mt 10,22; 24,13]: seja anátema.
Cân. 27. Se alguém disser que não há nenhum pecado mortal senão o da falta de fé, ou que nenhum pecado, por grave e enorme que seja, pode fazer perder a graça recebida - salvo o da falta de fé -: seja anátema.
Cân. 28: Se alguém disser que, perdida a graça pelo pecado, juntamente se perde sempre também a fé; ou que a fé que resta não é verdadeira fé, por não ser viva [cf. Tg 2,26]; ou que aquele que tema fé sem a caridade não é cristão: seja anátema.
Cân. 29. Se alguém disser que quem caiu depois do batismo, não pode levantar-se pela graça de Deus; ou então que pode recuperar a justiça perdida, mas só pela fé, sem o sacramento da penitência, como a Santa Igreja Romana e universal, instruída por Cristo o Senhor e pelos Apóstolos até agora professou, observou e ensinou: seja anátema.
Cân. 30. Se alguém disser que a qualquer pecador penitente, depois que recebeu a graça da justificação, é perdoada a culpa e cancelado o débito da pena eterna, de modo tal que não lhe fique débito algum de pena temporal para descontar neste mundo ou no futuro, no purgatório, antes que lhe sejam abertas as portas do reino dos céus: seja anátema.
Cân. 31. Se alguém disser que o homem justificado peca quando opera o bem em vista da eterna recompensa: seja anátema.
Cân. 32. Se alguém disser que as boas obras do homem justificado são dons de Deus, a ponto de não serem também méritos do homem justificado; ou que este, com as boas obras por ele executadas pela graça de Deus e pelos méritos de Jesus Cristo (de quem é membro vivo), não merece verdadeiramente o aumento da graça, a vida eterna e (se morrer em estado de graça) a aquisição da própria vida eterna, bem como o aumento da glória: seja anátema.
Cân. 33. Se alguém disser que, com esta doutrina Católica da justificação, expressa pelo santo Sínodo no presente decreto, por alguma parte a glória de Deus ou os méritos de nosso Senhor Jesus Cristo ficam reduzidos, e não antes que se ilustra melhor a verdade da nossa fé e, enfim, a glória de Deus e de Cristo Jesus: seja anátema.
LXVI - Condenações contidas na 7ª sessão do Concílio de Trento, 3 de março de 1547, Paulo III
a) Quanto aos sacramentos
Cân. 1. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não foram todos instituídos por nosso Senhor Jesus Cristo; ou que são mais ou menos do que sete, a saber: batismo, confirmação, Eucaristia, penitência, extrema-unção, ordem e matrimônio; ou também que algum destes sete não é sacramento no sentido verdadeiro e próprio: seja anátema.
Cân. 2. Se alguém disser que esses sacramentos da Nova Lei não diferem dos sacramentos da Antiga Lei, a não ser porque as cerimônias e ritos externos são outros: seja anátema.
Cân. 3. Se alguém disser que esses sete sacramentos são de tal forma iguais entre si que, de nenhum modo, um seja mais digno que o outro: seja anátema.
Cân. 4. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não são necessários à salvação, mas são supérfluos, e que, sem eles ou sem o desejo de os receber, os homens obtêm de Deus, pela fé só, a graça da justificação, embora nem todos os sacramentos sejam necessários a todos: seja anátema.
Cân. 5. Se alguém disser que esses sacramentos só foram instituídos para nutrir a fé: seja anátema.
Cân. 6. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não contêm a graça que significam, ou que, mesmo aos que não põe obstáculos, não conferem essa graça, como se fossem somente sinais externos da graça ou da justiça recebida pela fé e distintivos da profissão cristã, pelos quais os homens distinguem os fiéis dos infiéis;. seja anátema.
Cân. 7. Se alguém disser que, enquanto depende de Deus, por esses sacramentos, nem sempre e a todos, ainda que os recebam devidamente, é dada a graça, mas só às vezes e a alguns: seja anátema.
Cân. 8. Se alguém disser que esses sacamentos da Nova Lei não conferem a graça pela própria realização do ato sacramental, mas que basta só a fé na promessa divina para obter a graça: seja anátema.
Cân. 9. Se alguém disser que nos três sacramentos, a saber: batismo, confirmação e ordem, não se imprime um caráter na alma, isto é, um certo sinal espiritual e indelével, razão por que não podem ser reiterados: seja anátema.
Cân. 10. Se alguém disser que todos os cristãos têm poder sobre a Palavra e sobre a administração de todos os sacramentos: seja anátema.
Cân. 11. Se alguém disser que não se requer nos ministros, quando realizam e conferem os sacramentos, a intenção de, ao menos, fazer o que a Igreja faz: seja anátema.
Cân. 12. Se alguém disser que um ministro em estado de pecado mortal, suposto que observe todo o essencial que pertence à execução e colação do sacramento, não produz nem confere o sacramento: seja anátema.
Cân. 13. Se alguém disser que os ritos recebidos e aprovados pela Igreja Católica, que se costumam emregar na administração solene dos sacramentos podem, sem pecado, ser desdenhados ou omitidos pelos ministros, segundo seu arbítrio, ou mudados em outros novos por qualquer pastor da Igreja: seja anátema.
b) quanto ao sacramento do batismo
Cân. 1. Se alguém disser que o batismo de João tinha a mesma força que o batismo de Cristo: seja anátema.
Cân. 2. Se alguém disser que não é necessária para o batismo água verdadeira e natural, e portanto, reduzir a simples metáfora aquelas palavras de nosso Senhor Jesus Cristo: "Quem não renascer pela água e pelo Espírito Santo" [Jo 3,5]: seja anátema.
Cân. 3. Se alguém disser que a verdadeira doutrina sobre o sacramento do batismo não está na Igreja Romana (que é a mãe e mestra de todas as Igrejas): seja anátema.
Cân. 4. Se alguém disser que o batismo que é ministrado pelos hereges em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, com a intenção de fazer o que a Igreja faz, não é verdadeiro batismo: seja anátema.
Cân. 5. Se alguém disser que o batismo é livre, ou seja, não necessário à salvação: seja anátema.
Cân. 6. Se alguém disser que a pessoa batizada, mesmo que queira, não pode perder a graça, por mais que peque, a não ser que não queira mais crer: seja anátema.
Cân. 7. Se alguém disser que as pessoas batizadas, por seu batismo, estão obrigadas somente à fé e não à observância de toda a lei de Cristo: seja anátema.
Cân. 8. Se alguém disser que as pessoas batizadas estão livres de todos os preceitos da Santa Igreja, quer escritos, quer transmitidos por tradição, de modo que não são obrigadas a observá-los, a não ser que se queiram submeter a eles espontaneamente: seja anátema.
Cân. 9. Se alguém disser que se devem levar os homens a lembrar-se do batismo recebido, de forma que entendam que todos os votos feitos depois do batismo são nulos por força da promessa já feita no próprio batismo, como se pelos votos depreciassem a fé que professam, bem como o próprio batismo: seja anátema.
Cân. 10. Se alguém disser que todos os pecados cometidos depois do batismo são perdoados ou se tornam veniais só com a recordação e a fé do batismo recebido: seja anátema.
Cân. 11. Se alguém disser que um verdadeiro batismo, validamente conferido, deve ser repetido em quem perante os infiéis negou a fé em Cristo, quando se converter à penitência: seja anátema.
Cân. 12. Se alguém disser que ninguém deve ser batizado a não ser na idade em que Cristo foi batizado ou no momento da morte: seja anátema.
Cân. 13. Se alguém disser que as crianças, depois de receber o batismo, pelo fato de não terem o ato de fé, não podem ser contadas entre os fiéis e que, portanto, é necessário rebatizá-las quando chegam à idade da discrição, ou se disser que é preferível deixar de batizar essas crianças, que não creem por um ato pessoal, a batizá-las só na fé da Igreja: seja anátema.
Cân. 14. Se alguém disser que os que foram batizados crianças, ao chegarem à adolescência, devem ser perguntados se querem ratificar o que os padrinhos prometeram em seu nome no momento do batismo, e, caso respondam negativamente, devem ser deixados a seu arbítrio e não devem ser obrigados por nenhuma pena, mas apenas afastados da recepção da Eucaristia e dos outros sacramentos até que se corrijam: seja anátema.
c) Sobre o sacramento da confirmação
Cân. 1. Se alguém disser que a confirmação dos batizados é uma cerimônia inútil e não um verdadeiro e próprio sacramento; ou que, outrora, não foi mais que uma espécie de catequese, na qual os jovens, ao chegar à adolescência, davam contas de sua fé perante a Igreja: seja anátema.
Cân. 2. Se alguém disser que, quem atribui alguma força ao santo crisma da confirmação, faz injúria ao Espírito Santo: seja anátema.
Cân. 3. Se alguém disser que o ministro ordinário da santa confirmação não é só o bispo, mas qualquer simples sacerdote: seja anátema.
LXVII - Condenações contidas na 13ª sessão do Concílio de Trento, 11 de outubro de 1551, Papa Júlio III
Cân. 1. Se alguém negar que, no sacramento da santíssima Eucaristia, está contido verdadeira, real e substancialmente o corpo e o sangue, juntamente com a alma e a divindade de nosso Senhor Jesus Cristo e, portanto, o Cristo inteiro, mas disser que só estão como que em sinal ou em figura ou na eficácia: seja anátema.
Cân. 2. Se alguém disser que, no sacrossanto sacramento da Eucaristia, permanece a substância do pão e do vinho juntamente com o corpo e o sangue de nosso Senhor Jesus Cristo, e negar aquela admirável e singular mudança de toda a substância do pão no corpo e de toda a substância do vinho no sangue, permanecendo só as espécies de pão e vinho - mudança que a Igreja Católica chama com muita propriedade transubstanciação -: seja anátema.
Cân. 3. Se alguém negar que, no admirável sacramento da Eucaristia, feita a separação das espécies, está contido o Cristo inteiro sob cada espécie e sob cada parte de cada espécie: seja anátema.
Cân. 4. Se alguém disser que, depois da consagração, o corpo e o sangue de nosso Senhor Jesus Cristo não estão no admirável sacramento da Eucaristia, mas que estão somente no uso, enquanto são recebidos, porém não antes nem depois, e que o verdadeiro corpo do Senhor não permanece nas hóstias ou partículas consagradas que se guardam ou que sobram depois da comunhão: seja anátema.
Cân. 5. Se alguém disser ou que o fruto principal da santíssima Eucaristia é a remissão dos pecados ou que dela não provêm outros efeitos: seja anátema.
Cân. 6. Se alguém disser que não se deve, no santo sacramento da Eucaristia, adorar com culto de latria, também exterior, a Cristo, Filho unigênito de Deus, e que, portanto, não deve ser venerado numa solenidade especial, nem levado solenemente em procissões segundo o rito e uso louvável e universal da santa Igreja, nem deve ser exposto ao povo publicamente para ser adorado, e que seus adoradores são idólatras: seja anátema.
Cân. 7. Se alguém disser que não é lícito conservar a Sagrada Eucaristia no sacrário, mas que deve ser necessariamente distribuída aos presentes imediatamente depois da consagração; ou que não é lícito levá-la com honra aos enfermos: seja anátema.
Cân. 8. Se alguém disser que Cristo apresentado na Eucaristia só é manducado espiritualmente e não também sacramental e realmente: seja anátema.
Cân. 9. Se alguém negar que todos e cada um dos fiéis cristãos, de ambos os sexos, tendo chegado aos anos de discrição, são obrigados a comungas todos os anos, ao menos na Páscoa, segundo o preceito da santa mãe Igreja: seja anátema.
Cân. 10. Se alguém disser que não é lícito ao sacerdote celebrante dar-se a comunhão a si mesmo: seja anátema.
Cân. 11. Se alguém disser que a fé, só, é preparação suficiente para receber o sacramento da santíssima Eucaristia: seja anátema.
E, para que tão grande sacramento não seja recebido indignamente e, portanto, para morte e condenação, o santo Sínodo determina e declara que, quem tem a consciência agravada por pecado mortal, por mais contrito que se julgue, necessariamente deve antes se confessar, havendo suficiente número de confessores.
Porém, se alguém ousar ensinar, pregar ou afirmar pertinazmente o contrário, ou também defendê-lo em disputa pública, seja ipso facto excomungado.
LXVIII - Condenações contidas na 14ª sessão do Concílio de Trento, 25 de novembro de 1551, Papa Júlio III
A) Quanto ao sacramento da penitência
Cân. 1. Se alguém disser que a penitência na Igreja Católica não é, no sentido verdadeiro e próprio, um sacramento instituído por nosso Senhor Jesus Cristo para reconciliar os fiéis com Deus, todas as vezes que depois do batismo caírem em pecados: seja anátema.
Cân. 2. Se alguém, confundindo os sacramentos, disser que o batismo é o mesmo sacramento que a penitência, como se estes dois sacramentos não fossem distintos; e que, portanto, sem razão a penitência é denominada "segunda tábua de salvação depois do naufrágio": seja anátema.
Cân. 3. Se alguém disser que estas palavras do Senhor e Salvador: "Recebei o Espírito Santo: àqueles a quem perdoardes os pecados, lhe serão perdoados e a quem os retiverdes, lhes serão retidos" [Jo 20,22s], não devem ser referidas ao poder de perdoar e reter os pecados no sacramento da penitência, segundo sempre o entendeu a Igreja Católica desde o princípio, mas as torcer em sentido contrário à instituição deste sacramento, referindo-as à autoridade de prear o Evangelho: seja anátema.
Cân. 4. Se alguém negar que para inteira e perfeita remissão dos pecados se requerem do penitente três atos como matéria do sacramento da penitência, a saber: contrição, confissão e satisfação, que são chamadas as três partes da penitência; ou se disser que são somente duas as partes da penitência, isto é: os terrores que padece a consciência ao reconhecer seus pecados e a fé no Evangelho ou na absolvição, pela qual crê que os pecados lhe são perdoados por Cristo: seja anátema.
Cân. 5. Se alguém disser que a contrição que se concebe pelo exame, lembrança e detestação dos pecados, ao lembrar com amargura de alma os anos passados [Is 38,15], ponderando a gravidade, a multidão e a fealdade dos seus pecados, a perda da bem-aventurança eterna e o incorrer na eterna condenação, com o propósito de viver melhor, não é dor útil e verdadeira nem predispõe para a graça, mas torna o homem hipócrita e mais pecador; enfim, que ela é uma dor forçada e não livre e voluntária: seja anátema.
Cân. 6. Se alguém negar que a confissão sacramental foi instituída e é necessária para a salvação por direito divino; ou disser que o modo de confessar em segredo, só ao sacerdote, que a Igreja desde o início sempre observou e ainda observa, é estranho à instituição de Cristo e não passa de invenção humana: seja anátema.
Cân. 7. Se alguém disser que, no sacramento da penitência, para a remissão dos pecados não é necessário por direito divino confessar todos os pecados mortais de que, feito o devido e diligente exame, houver lembrança, inclusive os os ocultos e os que são contra os dois últimos preceitos do decálogo, bem como as circunstâncias que mudam a espécie do pecado, mas que a confissão só tem a utilidade de instruir e consolar o penitente e antigamente só era observada para se impor a penitência canônica; ou disser que aqueles que procuram confessar todos os pecados não querem deixar nada à divina misericórdia para que ela os perdoe; ou finalmente que não é lícito confessar pecados veniais: seja anátema.
Cân. 8. Se alguém disser que a confissão de todos os pecados conforme a observância da Igreja é impossível, sendo uma tradição humana que deve ser abolida pelas pessoas piedosas; ou que não estão obrigados à confissão todos e cada um dos fiéis cristãos de um e doutro sexo, uma vez por ano, conforme a Constituição do grande Concílio de Latrão, e que por isso devem dissuadir os fiéis de Cristo de se confessarem no tempo da Quaresma: seja anátema.
Cân. 9. Se alguém disser que a absolvição sacramental do sacerdote não é ato judicial, mas mero ministério de pronunciar e declarar que estão perdoados os pecados ao que se confessa, desde que este creia que está absolvido, ou embora o sacerdote não absolva seriamente, mas por brincadeira; ou disser que não se requer a confissão do penitente para que o sacerdote o possa absolver: seja anátema.
Cân. 10. Se alguém disser que os sacerdotes que estão em pecado mortal não têm poder de ligar e desligar; ou que não somente os sacerdotes são ministros da absolvição, ma que a todos e a cada um dos fiéis cristãos foi dito: "Tudo o que ligardes na terra, será ligado no céu, e tudo o que desligardes sobre a terra, será desligado no céu" [Mt 18,18]; e, "A quem perdoardes os pecados, lhe serão perdoados, e a quem os retiverdes, lhe serão retidos" [Jo 20,23], e que, em virtude destas palavras, qualquer um pode absolver os pecados, os púbicos tão somente pela correção, se o corrigido aquiescer, e os ocultos pela confissão espontânea: seja anátema.
Cân. 11. Se alguém disser que os bispos não têm o direito de reservar casos senão quanto ao foro externo, e que, por isso, a reserva não impee que o sacerdote absolva verdadeiramente os pecados reservados: seja anátema.
Cân. 12. Se alguém disser que Deus sempre perdoa toda pena juntamente com a culpa, e que a satisfação dos penitentes não é outra coisa senão a fé com a qual creem ter Cristo satisfeito por eles: seja anátema.
Cân. 13. Se alguém disser que, quanto à pena temporal, de modo nenhum se satisfaz a Deus pelos pecados - graças aos méritos de Cristo -, nem por meio das penas por ele infligidas e pacientemente toleradas, nem por meio das penas importas pelo sacerdote, nem por meio das voluntariamente assumidas, como sejam orações, jejuns, esmolas ou outras obras de piedade; e que, portanto, a melhor e única penitência é a vida nova: seja anátema.
Cân. 14. Se alguém disser que as satisfações com que os penitentes, por Jesus Cristo, redimem os pecados não são culto a Deus, mas tradições dos homens, que obscurecem a doutrina da graça, o verdadeiro culto a Deus e o próprio benefício da morte de Cristo: seja anátema.
Cân. 15. Se alguém disser que as chaves da Igreja foram dadas só para desligar e não para ligar, e que, por isso, quando os sacerdotes impõem penas aos que se confessam, agem contra o fim a que servem esss chaves e contra a instituição de Cristo; e que é ficção dizer que, extirpada a pena eterna pelo poder dessas chaves, ordinariamente resta ainda pagar a pena temporal: seja anátema.
B) Quanto ao sacramento da extrema-unção
Cân. 1. Se alguém disser que a extrema-unção não é, no sentido verdadeiro e próprio, um sacramento instituído por Cristo, nosso Senhor [cf. Mc 6,13], e promulgado pelo bem-aventurado Tiago Apóstolo [cf. Tg 5,14s], mas somente um rito recebido dos Padres ou uma criação humana: seja anátema.
Cân. 2. Se alguém disser que a sagrada unção dos enfermos não confere a graça, nem perdoa os pecados, nem alivia os enfermos, mas já não tem vez, como se só outrora tivesse havido a graça das curas: seja anátema.
Cân. 3. Se alguém disser que o rito e o uso da extrema-unção que a santa Igreja Romana observa é incompatível com o pensamento do bem-aventurado Tiago Apóstolo e, portanto, deve ser mudado e pode, sem pecado, ser desdenhado pelos cristãos: seja anátema.
Cân. 4. Se alguém disser que os presbíteros da Igreja que o bem-aventurado Tiago exorta sejam levados para ungir o enfermo, não são sacerdotes ordenados pelo bispo, mas os mais velhos pela idade em qualquer comunidade, e que portanto não é só o sacerdote ministro próprio da extrema-unção: seja anátema.
LXIX - Condenações contidas na 21ª sessão do Concílio de Trento, 16 de julho de 1562, Papa Pio IV
Cân. 1. Se alguém disser que todos e cada um dos fiéis cristãos devem receber, por preceito de Deus ou por necessidade para a salvação, ambas as espécies do santíssimo sacramento da Eucaristia: seja anátema.
Cân. 2. Se alguém disser que a santa Igreja católica não foi levada por causas justas e razoáveis a fazer os leigos e também os clérigos que não produzem o sacramento comungar sob a espécie só do pão, ou que errou neste ponto: seja anátema.
Cân. 3. Se alguém negar que sob a espécie só do pão é recebido o Cristo todo e inteiro, fonte e autor de todas as graças, porque, como alguns afirmam erroneamente, não se recebe sob amas as espécies segundo a instituição do próprio Cristo: seja anátema.
Cân. 4. Se alguém disser que a comunhão da Eucaristia é necessária às crianças antes que cheguem aos anos de discrição: seja anátema.
LXX - Condenações contidas na 22ª sessão do Concílio de Trento, 17 de setembro de 1562, Papa Pio IV
Cân. 1. Se alguém disser que na Missa não se oferece a Deus um sacrifício no sentido verdadeiro e próprio, ou que o ser oferecido não é mais do que o Cristo ser dado a nós em alimento: seja anátema.
Cân. 2. Se alguém disser que, por aquelas palavras: "Fazei isto em meu memorial" [Lc 22,19; 1Cor 11,24], Cristo não instituiu os Apóstolos sacerdotes, ou não ordenou que eles e os outros sacerdotes oferecessem seu corpo e sangue: seja anátema.
Cân. 3. Se alguém disser que o sacrifício da Missa só é sacrifício de louvor e ação de graças, ou mera comemoração do sacrifício realizado na cruz, porém não sacrifício propiciatório; ou que só aproveita a quem o recebe e não se deve oferecer pelos vivos e defuntos, pelos pecados, penas, satisfações e outras necessidades: seja anátema.
Cân. 4. Se alguém disser que pelo sacrifício da Missa se comete uma blasfêmia contra o santíssimo sacrifício de Cristo realizado na cruz, ou que este é derrogado por aquele: seja anátema.
Cân. 5. Se alguém disser que é uma impostura celebrar Missas em honra dos Santos e para obter sua intercessão junto de Deus, como o faz a Igreja: seja anátema.
Cân. 6. Se alguém disser que o cânon da Missa contém erros e, portanto, deve ser ab-rogado: seja anátema.
Cân. 7. Se alguém disser que as cerimônias, vestes e sinais exteriores que a Igreja católica usa na celebração das missas, são antes estimulantes de impiedade do que deveres da piedade: seja anátema.
Cân. 8. Se alguém disser que as Missas em que só o sacerdote comunga sacramentalmente são ilícitas e, portanto, devem ser ab-rogadas: seja anátema.
Cân. 9. Se alguém disser que se deve condenar o rito da Igreja Romana pelo qual se proferem em voz baixa parte do cânon e as palavras da consagração; ou que só se deve celebrar a Missa em língua vulgar; ou que não se deve misturar água com o vinho para oferecer no cálice, por ser contra a instituição de Cristo: seja anátema.
LXXI - Condenações contidas na 23ª sessão do Concílio de Trento, 15 de julho de 1563, Papa Pio IV
Cân. 1. Se alguém disser que não há no Novo Testamento um sacerdócio visível e externo ou não existe um poder de consagrar e oferecer o verdadeiro corpo e sangue do Senhor e de perdoar os pecados e retê-los, mas só a função e o simples ministério de pregar o Evangelho; ou que os que não pregam absolutamente não são sacerdotes: seja anátema.
Cân. 2. Se alguém disser que, além do sacerdócio, não há na Igreja católica outras ordens, tanto maiores como menores, pelas quais, como que por degraus, se sobe ao sacerdócio: seja anátema.
Cân. 3. Se alguém disser que a ordem ou sagrada ordenação não é verdadeira e propriamente sacramento instituído pelo Cristo Senhor, ou é uma criação humana inventada por homens que desconheçam as questões eclesiásticas, ou é apenas um rito para escolher os ministros da Palavra de Deus e dos sacramentos: seja anátema.
Cân. 4. Se alguém disser que pela sagrada ordenação não se dá o Espírito Santo e, portanto, em vão os bispos dizem: "Recebe o Espírito Santo"; ou que por ela não se imprime caráter; ou que aquele que foi alguma vez sacerdote pode depois se tornar novamente leigo: seja anátema.
Cân. 5. Se alguém disser que a sagrada unção que a Igreja usa na santa ordenação não só não é requerida, mas deve mesmo ser desdenhada e é funesta, como, semelhantemente, também as outras cerimônias da ordenação: seja anátema.
Cân. 6. Se alguém disser que na Igreja Católica não há uma hierarquia instituída por disposição divina e constando de bispos, presbíteros e ministros: seja anátema.
Cân. 7. Se alguém disser que os bispos não são superiores aos presbíteros, ou que não têm o poder de confirmar e ordenar, ou que o que eles têm lhes é comum com os presbíteros, ou que as ordens conferidas por eles sem o consenso ou chamado do povo ou do poder secular são nulas, ou que os que nem são devidamente ordenados pelo poder eclesiástico e canônico nem mandatados, mas vêm de outra parte, são legítimos ministros da Palavra e dos sacramentos: seja anátema.
Cân. 8. Se alguém disser que os bispos designados pela autoridade do Romano Pontífice não são bispos legítimos e verdadeiros, mas criação humana: seja anátema.
LXXII - Condenações contidas na 24ª sessão do Concílio de Trento, 11 de novembro de 1563, Papa Pio IV
Cân. 1. Se alguém disser que o matrimônio não é, verdadeira e propriamente, um dos sete sacramentos da Lei evangélica e instituído pelo Cristo Senhor, mas inventado por homens na Igreja, e que não confere a graça: seja anátema.
Cân. 2. Se alguém disser que é permitido aos cristãos ter ao mesmo tempo várias esposas e que isso não é proibido por nenhuma lei divina [cf. Mt 19,9]: seja anátema.
Cân. 3. Se alguém disser que somente aqueles graus de consanguinidade e parentesco por afinidade que são descritos no Levítico [18,6-18] podem impedir de contrair matrimônio ou dirimir o contratado; e que a Igreja não pode em alguns desses graus dar dispensa, ou estabelecer um número maior de graus impedientes ou dirimentes: seja anátema.
Cân. 4. Se alguém disser que a Igreja não podia estabelecer impedimentos dirimentes do matrimônio, ou que errou ao estabelecê-los: seja anátema.
Cân. 5. Se alguém disser que o vínculo do matrimônio pode ser dissolvido pelo cônjuge, por causa de heresia, coabitação incômoda ou ausência propositada: seja anátema.
Cân. 6. Se alguém disser que o matrimônio rato não consumado não pode ser dirimido pela solene profissão religiosa de um dos cônjuges: seja anátema.
Cân. 7. Se alguém disser que a Igreja erra, quando ensinou e ensina, segundo a doutrina evangélica e apostólica [cf. Mt 5,32; 19,9; Mc 10,11s; Lc 16,18; 1Cor 7,11], que o vínculo do matrimônio não pode ser dissolvido por causa de adultério de um dos cônjuges, e que nenhum deles, nem mesmo o inocente que não ofereceu pretexto para o adultério, pode contrair outro matrimônio enquanto viver o outro cônjuge, e que comete adultério aquele que, abandonando a adúltera, casar com outra, e aquela que, abandonando o adúltero, casar com outro: seja anátema.
Cân. 8. Se alguém disser que a Igreja erra, quando determina que, por muitas causas, pode dar-se uma separação entre os cônjuges, por tempo determinado ou indeterminado, no que diz respeito ao leito ou à coabitação: seja anátema.
Cân. 9. Se alguém disser que os clérigos constituídos nas ordens sagradas ou os religiosos que fizeram progissão solene de castidade podem contrair matrimônio, e que o contrato é válido, não obstante a lei eclesiástica ou o voto, e que o contrário nada mais é que desprezar o matrimônio; e que podem contrair matrimônio todos os que não sentem ter o dom da castidade (embora tenham feito voto): seja anátema. Já que Deus não o recusa a quem pedir como convém, nem permite que sejamos tentados acima do que podemos [cf. 1Cor 10,13].
Cân. 10. Se alguém disser que o estado conjugal deve ser preferido ao estado de virgindade ou celibato, e que não é melor e mais valioso permanecer na virgindade ou celibato do que unir-se em matrimônio [cf. Mt 19,11s; 1Cor 7,25s .38 .40]: seja anátema.
Cân 11. Se alguém disser que a proibição de solenidade das núpcias em determinados tempos do ano é uma superstição tirânica, proveniente da superstição dos pagãos; ou condenar as bençãos e outras cerimônias que a Igreja usa nas núpcias: seja anátema.
Cân. 12. Se alguém disser que as questões matrimoniais não são da competência dos juizes eclesiásticos: seja anátema.
[...]
Os que tentarem contrair matrimônio de outro modo que na presença do pároco - ou de outro sacerdote, autorizado pelo pároco ou pelo Ordinário - e de duas ou três testemunhas, o santo Sínodo os torna totalmente inábeis para assim contraírem e decreta que tais contratos são írritos e nulos, como pelo presente decreto os faz írritos e os anula.
LXXIII - Condenações contidas na 25ª sessão do Concílio de Trento, 3 de dezembro de 1563, Papa Pio IV
[...]
Devem ser venerados pelos fiéis os santos corpos dos santos mártires e dos outros que vivem com Cristo, corpos que foram membros vivos do mesmo Cristo e templo do Espírito Santo [cf. 1Cor 3,16; 6,15.19; 2Cor 6,16], que por ele devem ser ressuscitados para a vida eterna e glorificados e pelos quais Deus concede aos homens muitos benefícios. Por isso, os que afirmam que às relíquias dos santos não se deve veneração nem honra, ou que inutilmente os fiéis as honram como também a outros monumentos sagrados, e que em vão frequentam as memórias dos Santos para obter o seu auxílio, devem ser absolutamente condenados, como já outrora a Igreja os condenou e também agora os condena.
[...]
Os bispos ensinem diligentemente que, por meio das histórias referentes aos mistérios da nossa redenção expressas em pinturas ou de outros modos, o povo é instruído e confirmado na comemoração e na assídua contemplação dos artigos da fé; e que de todas as sagradas imagens tira grande fruto, não só porque o povo recorda os benefícios e os dons que lhe foram conferidos por Cristo, mas também porque entram pelos olhos dos fiéis os milagres e os exemplos salutares de Deus por intermédio dos Santos, para que agradeçam a Deus por eles, modelem a vida e os costumes à imitação dos Santos e sejam incentivados a adorar e ama a Deus e a cultivar a piedade. Se alguém ensinar ou crer coisas contrárias a estes decretos: seja anátema.
[...]
O detestável uso dos duelos, introduzido por invenção diabólica para, com a morte sangrenta dos corpos, obter também a ruína das almas, seja totalmente banido do mundo cristão. Imperador, reis e senhores temporais de qualquer título, que concedam em suas terras, entre cristãos, lugar para duelos, sejam automaticamente excomungados.
Os que duelam e seus assim chamados padrinhos incorram na pena da excomunhão e de infâmia perpétua; e sejam punidos, segundo os sagrados cânones, como homicidas e, se morrerem durante o duelo, sejam privador para sempre da sepultura eclesiástica.
[...]
Desejando, pois, emendar e corrigir os abusos que aí irromperam e que deram ensejo a que o nome "indulgência" fosse blasfemado pelos hereges, com o presente decreto determina, genericamente, a completa abolição de toda espécie de vil comércio praticado em torno de sua obtenção.
LXXIV - Condenação contida na Bula "Benedictus Deus", 26 de janeiro de 1564, Papa Pio IV
[...]
Para evitar, além disso, o desvio e a confusão que poderia originar-se se a cada um fosse permitido, a seu bel-prazer, publicar comentários e interpretações dos decretos do Concílio, impomos a todos, com autoridade apostólica, esta proibição: que ninguém ouse, sem a nossa autoridade, publicar qualquer comentário, glosa, anotação, esclarecimento ou absolutamente nenhum tipo de interpretação referente aos decretos do Concílio, ou estabelecer qualquer coisa sob qualquer nome, também com o pretexto de melhor consolidação ou execução dos decretos ou por outro motivo que se alegue.
LXXV - Condenação contida na Constituição "Dominici gregis custodiae", 24 de março de 1564, Papa Pio IV
Regra I: Todos os livros que os Sumos Pontífices ou os Concílios ecumênicos condenaram antes do ano 1515 e que não se encontram neste Índice, sejam considerados condenados do mesmo modo como foram outrora condenados.
Regra II: Os livros dos heresiarcas, seja daqueles que depois do ano acima mencionado inventaram ou suscitaram heresias, seja daqueles que são ou foram cabeças ou líderes de heresias são absolutamente proibidos. De outros hereges, os livros que tratam diretamente de religião são condenados de modo absoluto [...]
Regra III: [...] Traduções do Novo Testamento feitas por autores da primeira classe deste Index não sejam permitidas a ninguém, porque da sua leitura costuma derivar para os leitores bem pouca utilidade e muitíssimo perigo [...]
[...]
Regra IX: Todos os livros e escritos de geomancia, hidromancia, aeromancia, piromancia, oneiromancia, quiromancia, necromancia ou nos quais estão contidos sortilégios, feitiçarias, vaticínios, presságios, encantamentos de arte mágica, em absoluto não se admitem.
[...]
Por último se ordena a todos os fiéis que ninguém ouse ler ou possuir livros contrários ao prescrito nestas regras ou à proibição deste Índex. Se alguém ler ou possuir livros de hereges ou escritos de qualquer autor, condenados ou proibidos por heresia ou por suspeita de doutrina errônea, incorrerá imediatamente em sentença de excomunhão.
LXXVI - Erros condenados na Bula "Ex omnibus afflictionibus", 1º de outubro de 1567, Papa Pio V
ATENÇÃO: as sentenças a seguir SÃO ERROS condenados pela Igreja Católica
1. Nem os méritos do anjo nem os do primeiro homem, quando ainda íntegro, podem ser chamados corretamente de graça.
2. Como a obra má é por natureza merecedora da morte eterna
3. Tanto para os anjos bons como para o primeiro homem, se tivessem perseverado naquele estado até o fim da vida, a felicidade teria sido recompensa e não graça.
4. A vida eterna foi prometida ao homem íntegro e ao anjo em consideração das boas obras, e as boas obras, em virtude da lei da natureza, são por si mesmas suficientes para consegui-la.
5. Na promessa feita ao anjo e ao primeiro homem está contida a constituição da justiça natural, peca qual a vida eterna é prometida aos justos em retribuição por suas boas obras, sem nenhuma outra consideração.
6. Pela lei natural foi estabelecido para o homem que, se perseverasse na obediência, passaria àquela vida na qual não poderia morrer.
7. Os méritos do primeiro homem, ainda íntegro, foram os dons da primeira criação; mas, seguindo o modo de falar da Sagrada Escritura, não devem ser chamados graça; daí se segue que devem ser chamados unicamente méritos, não também graça.
8. Nos remidos pela graça de Cristo, não se pode encontrar nenhum mérito bom que não tenha sido conferido gratuitamente a um indigno.
9. Os dons concedidos ao homem íntegro e ao anjo talvez possam de modo não reprovável ser chamados graça; mas, já que, segundo o uso da Escritura, sob o nome de graça se entendem somente os dons conferidos por Jesus Cristo aos não merecedores e aos indignos, por esta razão, nem os méritos nem a recompensa que lhes é dada ao homem íntegro e ao anjo devem ser chamados graça.
10. A quitação da pena temporal que muitas vezes permanece depois do perdão do pecado e a ressurreição do corpo devem ser propriamente atribuídos somente aos méritos de Cristo.
11. Que, tendo vivido na piedade e na justiça nesta vida mortal até o fim da vida, consigamos a vida eterna, não deve ser atribuído propriamente à graça de Deus, mas a um ordenamento natural estabelecido, por justo juízo de Deus, logo no início da criação; e nesta retribuição dos bons não se consideram os méritos de Cristo, mas somente a primeira constituição do gênero humano, na qual pela lei natural foi estabelecido que, por justo juízo de Deus, a vida eterna seja condedida à obediência dos mandamentos.
12. É opinião de Pelágio: a boa obra feita fora da graça de adoção não é meritória para o reino dos céus.
13. As boas obras feitas pelos filhos adotivos não adquirem caráter de mérito pelo fato de serem feitas em virtude do espírito de adoção que habita nos corações dos filhos de Deus, mas só pelo fato de serem conformes à lei e porque, por elas, se presta obediência à lei.
14. As boas obras dos justos, no dia do juízo final, não recebem prêmio maior do que merecem receber pelo justo juízo de Deus.
15. Ele ensina: a natureza do mérito não consiste em que aquele que age bem tenha a graça e o Espírito Santo habitando nele, mas somente em que obedeça à Lei divina. Esta opinião, ele a repete com frequência e a apresenta de muitas maneiras no livro inteiro.
16. No mesmo livro, repete com frequência que não é verdadeira obediência à Lei a que se realiza sem caridade.
17. Ele diz que pensam como Pelágio os que dizem que à natureza do mérito pertence necessariamente que o homem seja elevado pela graça da adoção ao estado deífico.
18. Ele diz: As obras dos catecúmenos, como sejam a fé e a penitência feita antes da remissão dos pecados, são merecimentos para a vida eterna; mas os catecúmenos não conseguirão esta vida, se antes não forem afastados os impedimentos das culpas precedentes.
19. Ele parece insinuar que obras de justiça e temperança realizadas por Cristo não adquiriram valor maior pela dignidade da pessoa que as fazia.
20. Nenhum pecado é venial por sua natureza, mas todo pecado merece castigo eterno.
21. A elevação da natureza humana e sua exaltação à participação da natureza divina foi devida à integridade da primeira condição e, por isso, deve-se dizer que é natural e não sobrenatural.
22. Pensam como Pelágio os que compreendem como referido aos gentios que não têm a graça da fé o texto do Apóstolo aos Romanos no capítulo segundo: "Os gentios, que não têm a lei, fazem naturalmente as coisas que são da lei" [Rm 2,14]
23. É absurda a opinião daqueles que dizem que o homem foi, desde o início, elevado acima da condição da sua natureza, por certo dom sobrenatural e gratuito, para que assim honrasse a Deus sobrenaturalmente pela fé, esperança e caridade.
24. Por homens frívolos e desocupados, em conformidade com a estupidez dos filósofos, foi inventada a opinião segundo a qual o homem desde o início foi constituído de modo tal que, por meio de dons acrescentados à sua natureza, fosse, pela generosidade do Criador, elevado e adotado como filho de Deus; e esta opinião deve ser remetida ao pelagianismo.
25. Todas as obras dos infiéis são pecados e as virtudes dos filósofos são vícios.
26. A integridade da primeira criação não foi uma exaltação indevida da natureza humana, mas sua condição natural; e esta opinião, ele a repete e demonstra em diversos capítulos.
27. O livre-arbítrio, sem o auxílio da graça de Deus, só serve para pecar.
28. É um erro pelagiano afirmar que o livre-arbítrio tem força para evitar qualquer pecado.
29. "Ladrões" e "assaltantes" não são somente aqueles que negam que Cristo é o caminho e a "porta" da verdade e da vida, mas também os que dizem que se pode "chegar" ao caminho da justiça, (isto é, chegar a alguma justiça) "por outra parte" que não por Ele [cf. Jo 10,1].
30. Ou que, sem o auxílio da sua graça, o homem é capaz de resistir a qualquer tentação, de forma que não seja nela induzido, nem se, nem seja por ela vencido.
31. A caridade perfeita e sincera, que vem "de um coração puro, de uma boa consciência e de uma fé não simulada" [1Tm 1,5], pode encontrar-se tanto nos catecúmenos como nos penitentes, sem a remissão dos pecados.
32. A caridade, que é a plenitude da lei, nem sempre está unida à remissão dos pecados.
33. O catecúmeno vive de modo justo, reto e santo, observa os mandamentos de Deus e cumpre a lei pela caridade antes de obter a remissão dos pecados, que se recebe pela primeira vez no banho do batismo.
34. A distinção de um duplo amor, a saber: um natural, pelo qual Deus é amado como autor da natureza, e outro gratuito, pelo qual Deus é amado como doador da bem-aventurança, é vã e imaginária, e inventada para burlar as sagradas Escrituras e os múltiplos testemunhos dos antigos.
35. Tudo o que faz um pecador ou um escravo do pecado, é pecado.
36. O amor natural, que provém das forças da natureza, por alguns doutores é sustentado a partir unicamente da filosofia, pela exaltação da presunção humana, com ofensa da cruz de Cristo.
37. Pensa como Pelágio quem admite algum bem natural, isto é, que traga sua origem só das forças da natureza.
38. Todo amor da criatura racional ou é a cobiça viciosa com a qual se ama o mundo, proibida por João, ou é aquela caridade louvável com que se ama a Deus, derramada no coração pelo Espírito Santo [cf. Rm 5,5]
39. O que se faz voluntariamente, também se por necessidade, faz-se, contudo, livremente.
40. Em todos os seus atos o pecador serve à cobiça que o domina.
41. Sob o nome de liberdade não se encontra, nas Escrituras, a forma de liberdade que significa da necessidade, mas somente o nome de liberdade do pecado.
42. A justiça, pela qual o ímpio é justificado pela fé, consiste formalmente na obediência aos mandamentos que é a justiça das obras, e não numa graça infusa na alma pela qual o homem é adotado como filho de Deus, renovando-se segundo o homem interior e tornando-se partícipe da natureza divina, para que, renovado assim pelo Espírito Santo, possa daí em diante viver bem e obedecer aos mandamentos de Deus.
43. Nos homens penitentes, antes do sacramento da absolvição, e nos catecúmenos, antes do batismo, há verdadeira justificação, separada porém da remissão dos pecados.
44. A maior parte das obras feitas pelos fiéis por obediência aos mandamentos de Deus, tais como obedecer aos pais, restituir um depósito, abster-se do homicídio, do furto e da fornicação, certamente justifica os homens, porque são obediência à lei e verdadeira justiça da lei; contudo, não lhes obtêm nenhum aumento das virtudes.
45. O sacrifício da Missa não é sacrifício por outra razão senão por esta geral, que "toda obra que se faz para que o homem adira a Deus em santa sociedade".
46. À natureza e definição do pecado não pertence o caráter voluntário, e se todo pecado deve ser voluntário não é uma questão de definição, mas de causa e origem.
47. Segue-se que o pecado original tem natureza de pecado sem nenhuma relação e referência à vontade da qual teve origem.
48. O pecado original é voluntário pela vontade habitual do recém-nascido, e habitualmente o domina, porque o recém-nascido não produz um ato de vontade contrário.
49. E, a partir da vontade habitual dominante, acontece que o recém-nascido que morre sem o sacramento da regeneração, no dia em que alcançar o uso da razão odiará atualmente a Deus, blasfemará contra Deus e se oporá à lei de Deus.
50. Os maus desejos aos quais a razão não consente e que o homem experimenta contra sua vontade são proibidos pelo preceito: "Não cobiçarás" [cf. Ex 20,17]
51. A concupiscência, ou lei dos membros, e seus maus desejos que os homens sentem contra sua vontade, são verdadeira desobediência à lei.
52. Toda ação má é de tal sorte que pode contaminar seu autor e todos os seus descendentes, do mesmo modo como contaminou a primeira transgressão.
53. No que diz respeito à força da transgressão, os que nascem com defeitos menores contraem dos genitores tanto demérito quanto os que nascem com defeitos maiores.
54. A proposição apodíctica: "Deus não ordenou ao homem nada impossível" é erroneamente atribuída a Agostinho; ela é de Pelágio.
55. Deus não teria podido criar no princípio o homem tal como nasce agora.
56. No pecado há dois aspectos: o ato e a condição de réu; mas, passado o ato, nada permanece senão a condição de réu, ou seja, a obrigação de sofrer uma pena.
57. Assim, no sacramento do batismo ou na absolvição do sacerdote só é tirada propriamente a condição de réu pelo pecado, e o ministério do sacerdote só liberta da condição de réu.
58. O pecador penitente não é vivificado pelo ministério do sacerdote que o absolve, mas somente por Deus, que, sugerindo e inspirando a penitência, o vivifica e ressuscita; pelo ministério do sacerdote é tirada somente a condição de réu.
59. Quando nós, com esmolas e outras obras de penitência, satisfazemos a Deus pelas penas temporais, não oferecemos a Deus uma compensação digna pelos nosso pecados, como alguns afirmam erroneamente (pois de outro modo seríamos, ao menos em parte, redentores); mas fazemos algo em vista de que é aplicada e comunicada a nós a satisfação de Cristo.
60. Pelos sofrimentos dos santos, que as indulgências nos comunicam, nossos delitos não são propriamente remidos; mas, pela comunhão da caridade, são aplicadas a nós seus sofrimentos, para que sejamos dignos de ser libertados das penas devidas aos pecados, pelo preço do sangue de Cristo.
61. É falsa e deve ser rejeitada a famosa distinção dos doutores segundo a qual os mandamentos da lei divina podem ser cumpridos de dois modos: o primeiro, só quanto à substância das obras prescritas, o outro, quanto a certo modo que as torna capazes de conduzir o agente ao reino eterno (isto é, de modo meritório).
62. Também deve ser tida por rejeitável a distinção segundo a qual uma obra é chamada boa de dois modos: ou porque é reta e boa por seu objeto e todas as circunstâncias (o que se costumou chamar de moralmente bom), ou porque é merecedora do reino eterno por ser realizada por um membro vivo de Cristo sob a influência do Espírito de caridade.
63. De modo semelhante também é rejeitada, com toda a repulsão e firmeza, a distinção de uma dupla justiça: a primeira, que se faz pelo Espírito de caridade que habita em nós, a outra, que se faz sob a inspiração do Espírito Santo que leva o coração à penitência, mas ainda não habita no coração, nem difunde nele a caridade com que se pode cumprir a justiça da lei divina.
64. Por fim, é igualmente falsa e de todo incongruente com as Escrituras também aquela distinção de uma dupla vivificação: a primeira, pela qual o pecador é vivificado quando a graça de Deus lhe inspira o propósito de fazer penitência e começar uma vida nova, a segunda, pela qual é vivificado quem é verdadeiramente justificado e se torna um ramo vivo da videira que é Cristo.
65. Só pelo erro pelagiano pode-se admitir um uso bom, ou seja, não mau, do livre-arbítrio, e faz injúria à graça de Cristo quem assim pensa e ensina.
66. Só a violência repugna à liberdade natural do homem.
67. O homem peca, inclusive de modo a ser condenado, naquilo que faz por necessidade.
68. A falta de fé puramente negativa, naqueles aos quais Cristo não foi pregado, é pecado.
69. A justificação do ímpio se dá, formalmente, pela obediência à lei e não por oculta comunicação e inspiração da graça que faça os que por ela são justificados cumprirem a lei.
70. O homem que está em pecado mortal ou na condição de réu de condenação eterna pode ter verdadeira caridade; e a caridade, mesmo perfeita, pode coexistir com o estado de réu de condenação eterna.
71. Pela contrição, mesmo perfeita por força da caridade e unida ao desejo de receber o sacramento, não é perdoado o pecado, sem a recepção do sacramento - exceto em caso de necessidade ou martírio.
72. Todas as aflições dos justos, sem exceção, são castigos de seus próprios pecados; assim também Jó e os mártires sofreram por causa de seus pecados o que sofreram.
73. Ninguém, a não ser Cristo, está isento do pecado original; também a bem-aventurada Virgem morreu por causa do pecado contraído de Adão, e todas as suas aflições nesta vida, como também as dos outros justos, foram castigos do pecado atual ou original.
74. A concupiscência nos que renasceram e caíram em pecado mortal, e nos quais ela agora reina, é pecado, como também as outras más inclinações.
75. Os maus impulsos da concupiscência são - no estado do homem caído - proibidos pelo preceito: "Não cobiçarás" [Ex 20,17]; assim, o homem que os sente, mas não consente, transgride o preceito "Não cobiçarás", embora a transgressão não lhe seja imputada como pecado.
76. Enquanto algo da concupiscência carnal se encontra naquele que ama, ele não cumpre o preceito: "Amarás o Senhor te Deus de todo teu coração" [Dt 6,5; Mt 22,37].
77. As satisfações laboriosas dos justificados não são capazes de expiar condignamente a pena temporal que permanece depois de perdoada a culpa.
78. A imortalidade do primeiro homem não era um privilégio da graça, mas sua condição natural.
79. É falsa a opinião dos doutores, de que o primeiro homem teria podido ser criado e formado por Deus sem a justiça natural.
Estas proposições, submetidas a rigoroso exame na nossa presença, embora algumas, até certo ponto, possam ser sustentadas, no sentido próprio e rigoroso das palavras pretendido pelos que as propõem, Nós, com a autoridade dos presentes, as condenamos, excluímos e abolimos como heréticas, errôneas, suspeitas, temerárias, escandalosas e ofensivas aos ouvidos piedosos, bem como todas as coisas publicadas a seu respeito, com palavras ou escritos.
LXXVII - Constituição "In eam pro nostro", 28 de janeiro de 1571, Papa Pio V
Em primeiro lugar, portanto, condenamos todos aqueles câmbios que são chamados fictícios e que assim se configuram: os contraentes fingem estipular câmbios em certos mercados ou em outros lugares e, nestes lugares, quem recebe o dinheiro emite suas letras de câmbio, mas não as entrega, ou então as entrega de modo que, passado o tempo no qual tinham valor, são devolvidas nulas, ou então, mesmo sem emissão alguma de tais letras, reclama-se o dinheiro com lucro, lá onde o contrato fora estipulado: pois entre os que dão e os que recebem, desde o princípio tinha sido assim combinado ou tal era ao menos a intenção, e não há ninguém que, nos mercados ou nos acima mencionados lugares, tendo recebido letras de tal espécie, efetue o pagamento.
A este mal se acrescenta também outro semelhante: emite-se câmbio fictício a título de dinheiro, ou depósito, ou com outro nome, para que, logo depois, seja restituído com lucro, no mesmo lugar ou em outro.
Mas também nos câmbios chamados reais, às vezes, como nos foi informado, os cambistas prorrogam o termo preestabelecido de pagamento, enquanto é recebido ou até apenas prometido lucro em base de acordo tácito. Declaramos que tudo isso são atos de usura e proibimos, com todo o rigos, que sejam praticados.
LXXVIII - Decreto do Santo Ofício, 20 de junho de 1602, Papa Clemente VIII
O Senhor Santíssimo condenou e proibiu a seguinte proposição:
"é lícito confessar sacramentalmente por carta ou por mensageiro os pecados a um confessor ausente e obter a absolvição do confessor ausente", como errônea, temerária e escandalosa, e ordenou que doravante não se ensinasse em lições públicas e privadas, em conferências e congressos esta proposição e que nunca se defendesse como sendo provável em algum caso, nem se imprimisse, nem de qualquer modo se pusesse em prática.
LXXIX - Decreto do Santo Ofício. 23 de julho de 1639, Papa Urbano VIII
No que diz respeito ao batismo conferido a Alegreta, filha de judeus, de mais ou menos três anos, contra a vontade dos pais, julgaram: que a menina foi verdadeiramente batizada, visto que houve matéria, forma e intenção; que o batismo é autenticado por uma só testemunha e, embora os filhos de judeus não possam ser batizados contra a vontade dos pais, contudo, se de fato são batizados, o batismo é válido e o caráter se imprime; que a filha batizada deve ser criada por cristãos; que a mulher que a batizou deve ser duramente advertida para que no futuro se guarde de práticas semelhantes; que se deve avisar o povo que não é lícito batizar filhos de judeus contra a vontade dos genitores, porque, embora o fim seja bom, os meios não são lícitos, sobretudo estando em vigor a bula de Júlio III que impõe pena de 1.000 ducados e de suspensão a quem batiza filhos de judeus contra a vontade dos genitores.
LXXX - Decreto do Santo Ofício, 24 de janeiro de 1647, Papa Inocêncio X
O Santíssimo Senhor quanto à proposição: "São Pedro e São Paulo são os dois príncipes da Igreja que constituem uma unidade", ou: "são os dois corifeus da Igreja Católica e os chefes supremos unidos entre si por suma unidade"; ou: "são o vértice gêmeo da Igreja universal, divinissimamente fundidos em um só", ou: "são os dois supremos pastores e chefes que constituem uma só cabeça", interpretada de modo a colocar uma completa igualdade entre São Pedro e São Paulo, sem subordinação e submissão de São Paulo a São Pedro no poder supremo e no governo da Igreja universal, a julhou e declarou herética.
LXXXI - Constituição "Cum occasione", 31 de maio de 1653, Papa Inocêncio X
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são erros condenados nessa constituição.
1. Alguns mandamentos de Deus são inexequíveis para os homens justos segundo as forças de que dispõem, mesmo se querem e se empenham; também lhes falta a graça pela qual se tornam exequíveis.
2. No estado de natureza decaída, não se resiste nunca à graça interior.
3. Para merecer ou não, no estado de natureza decaída, não se requer no homem a liberdade de necessidade, bastando a liberdade de coação.
4. Os semipelagianos admitiam a necessidade da graça interior preveniente para cada ato, também para o início da fé; e eram hereges pelo fato de afirmar que aquela graça era tal que a vontade humana pudesse ou resistir ou obedecer a ela.
5. É semipelagiano dizer que Cristo morreu e derramou seu sangue por todos os homens irrestritamente.
Proposição 1: Nós a declaramos temerária, ímpia, blasfema, condenada com o anátema, herética; e como a tal condenamos. - 2: herética. - 3. herética. - 4. falsa e herética. - 5. falsa, temerária, escandalosa e, quando entendia no sentido de Cristo ter morrido somente para a salvação dos predestinados: ímpia, blasfema, ultrajante, contrária à divina piedade e herética.
Com esta declaração e definição concernente às cinco proposições supracitadas, não entendemos de nenhum modo aprovar as outras opiniões que estão contidas no acima referido livro de Cornélio Jansen.
LXXXII - Decretos do Santo Ofício dos dias 24 de setembro de 1665 e 18 de março de 1666, Papa Alexandre VII
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são erros condenados nesses decretos
1. O homem não é obrigado jamais, em nenhum momento de sua vida, a produzir um ato de fé, esperança e caridade por força dos preceitos divinos que se referem a estas virtudes.
2. Um homem nobre, desafiado para um duelo, pode aceitá-lo para não cair diante dos outros na pecha de medroso.
3. A sentença que afirma que a Bula "Coenae" proíbe somente a absolvição das heresias e das outras culpas quando são públicas e que isto não derroga a disposição do Concílio de Trento que trata das culpas ocultas, foi considerada e permitida no Consistório da sagrada Congregação dos Eminentíssimos Cardeais a 18 de julho do ano de 1629.
4. Os prelados das ordens religiosas podem absolver qualquer secular, no foro da consciência, de heresia oculta e da excomunhão por esta contraída.
5. Embora te conste de modo evidente que Pedro é um herege, não és obrigado a denunciá-lo, se não te é possível prová-lo.
6. O confessor que na confissão sacramental entrega ao penitente um papel a ser lido logo após, no qual o incita a um encontro sexual, não deve ser considerado como se tivesse seduzido em confissão e, portanto, não se tem obrigação de denunciá-lo.
7. Um modo de fugir da obrigação de denunciar uma sedução consiste em o seduzido se confessar com o sedutor: este pode absolvê-lo sem a obrigação da denúncia.
8. Um sacerdote pode receber pela mesma Missa em duplo estipêndio, toda vez que aplicar ao requerente também a parte especialíssima do fruto que compete ao mesmo celebrante, e isto depois do decreto de Urbano VIII.
9. Depois do decreto de Urbano, um sacerdote a quem foram confiadas Missas para celebrar pode satisfazer a incumbência por meio de um outro, pagando a este uma compensação menor e retendo para si a outra parte da remuneração.
10. Não é contra a justiça receber estipêndio por vários sacrifícios e oferecer um sacrifício só. Nem fere a fidelidade, mesmo se, com promessa confirmada por juramento, prometo, ao que paga o estipêndio, não oferecer o sacrifício por nenhum outro.
11. Não somos obrigados a manifestar, na confissão seguinte, os pecados omitidos ou esquecidos, em confissão, por causa de iminente perigo de vida ou por outra causa.
12. Os frades mendicantes podem absolver dos pecados que são reservados aos bispos, também se não obtiveram para isto a faculdade dos bispos.
13. Satisfaz o preceito da confissão anual quem se confessa a um regular que, apresentado a um bispo, foi por este injustamente acusado.
14. Quem voluntariamente faz uma confissão nula satisfaz o preceito da Igreja.
15. O penitente pode, de sua própria autoridade, substituir a si mesmo com um outro que cumpra a penitência no seu lugar.
16. Os que têm um benefício de cura podem escolher como confessor um simples sacerdote, não aprovado pelo ordinário.
17. Um religioso ou um clérigo pode licitamente matar um caluniador que ameaça tornar conhecidas graves acusações a respeito dele ou de sua família religiosa, quando não está à disposição outro modo de defesa; e tal não parece estar à disposição, por exemplo, quando o caluniador, se não for morto, está disposto a atribuir publicamente e diante de homens respeitáveis, ao mesmo religioso ou à sua família religiosa, as coisas acima mencionadas.
18. É lícito matar um falso acusador, falsas testemunhas e também um juiz de cuja parte ameaça seguramente uma sentença iníqua, se o inocente não puder evitar o dano por uma outra via.
19. Não peca o marido que de própria autoridade mata a esposa flagrada em adultério.
20. A restituição imposta por Pio V aos que receberam um benefício e não recitam não é devida em consciência antes da sentença declaratória do juiz, pois se trata de uma pena.
21. Quem tem uma capelania colativa ou qualquer outro benefício eclesiástico, se se dedica ao estudo das letras, pode satisfazer a sua obrigação se recita o Ofício por meio de outro.
22. Não é contra a justiça conferir benefícios eclesiásticos de modo não gratuito: já que o conferente, que confere tais benefícios eclesiásticos, havendo intervenção de dinheiro, não o exige pela colação do benefício, mas, de certo modo, pelo emolumento temporal que não estava obrigado a conferir-te.
23. Quem quebra o jejum da Igreja ao qual é obrigado, não comete um pecado mortal, salvo quando o faz por desprezo ou por desobediência, por exemplo, porque não quer submeter-se ao preceito.
24. A molícia, a sodomia e a bestialidade são pecados da mais baixa espécie; por isso na confissão é suficiente dizer que se envolveu em polução.
25. Quem teve relação sexual com mulher livre satisfaz ao preceito da confissão dizendo: cometi um grave pecado contra a castidade com mulher livre - sem explicar que se trata de coito.
26. Quando litigantes têm a seu favor opiniões igualmente prováveis, o juiz pode receber dinheiro para pronunciar uma sentença a favor de um antes que de outro.
27. Se um livro é de algum jovem e moderno, a opinião deve ser tida como provável enquanto não constar que foi rejeitada pela Sé apostólica como improvável.
28. O povo não peca quando, ainda que sem causa, não aceita uma lei promulgada pelo príncipe.
29. Quem em dia de jejum come muitas vezes uma pequena quantidade, mesmo se no fim comeu uma quantidade notável, não infringe o jejum.
30. Todos os funcionários públicos que trabalham fisicamente no Estado são dispensados da obrigação do jejum, sem que devam verificar se o trabalho é compatível com o jejum.
31. Estão de todo excusados do preceito do jejum todos os que viajam a cavalo, de qualquer modo que façam a viagem, mesmo não sendo necessária a viagem, ou feita em um só dia.
32. Não é evidente que o costume de não comer ovos e laticínios na Quaresma seja obrigatório.
33. A restituição dos frutos por ter omitido a récita das Horas pode ser substituída com esmolas de qualquer gênero que anteriormente o beneficiário houver distribuído com os frutos do seu benefício.
34. Quem recita no dia de Ramos o Ofício da Páscoa satisfaz o preceito.
35. Com um único Ofício é possível satisfazer ao dúplice preceito pelo dia presente e pelo sucessivo.
36. Os religiosos regulares podem, no foro da consciência, fazer uso dos seus privilégios que foram expressamente revogados pelo Concílio de Trento.
37. As indulgências concedidas aos regulares e revogadas por Paulo V hoje são de novo válidas.
38. A disposição do Concílio de Trento, segundo a qual um sacerdote que, por necessidade, celebra o sacrifício em pecado mortal deve se confessar "o mais breve possível", é um conselho, não um preceito.
39. Com essa expressão "o mais breve" deve-se entender que o sacerdote se confessará a seu tempo.
40. É opinião provável a que diz que o beijo dado pelo prazer carnal e sensível que provém do beijo é somente pecado venial, desde que se exclui o perigo de um envolvimento posterior e da polução.
41. O concubinário não deve ser obrigado a afastar a sua concubina, se ela tiver sido muito útil ao conforto - "regalo", como se diz - do concubinário, caso pela sua ausência ele fosse levado a ter uma vida assaz penosa, outras comidas lhe provocassem um grande desgosto e uma outra serva fosse encontrada como muita dificuldade.
42. Para quem concede um empréstimo é lícito exigir alguma coisa além do capital, se ele se obriga a não reclamar o capital até determinado tempo.
43. Um legado anual deixado a favor de uma alma não dura mais de dez anos.
44. No que respeita ao foro da consciência, uma vez que o réu é corrigido e cessa a sua obstinação, cessam as censuras.
45. Os livros proibidos "até que sejam expurgados" podem ser guardados até que sejam corrigidos com a devida diligência.
Censura: como no mínimo escandalosas.
LXXXIII - Decreto do Santo Ofício, 2 de março de 1679, Papa Inocêncio XI
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são ERROS condenados nesse decreto.
1. Na administração dos sacramentos não é lícito seguir, quanto à validade do sacramento, a opinião provável, deixando de lado a mais segura, salvo que o proíba a lei, a convenção ou o perigo de incorrer em dano grave. Daí, somente na administração do batismo e na ordenação do sacerdote ou do bispo é proibido valer-se da sentença provável.
2. Tenho como provável que o juiz pode julgar segundo a opinião também menos provável.
3. Em geral, enquanto fizermos algo confiando numa probabilidade intrínseca ou extrínseca, ainda que fraca, sem que saia do âmbito da probabilidade, agimos sempre de modo prudente.
4. O infiel que não crê por se guiar pela opinião menos provável é desculpado de infidelidade.
5. Não ousamos condenar por pecar mortalmente quem alguma vez só na vida tiver feito um ato de amor a Deus.
6. É provável que o preceito do amor a Deus não obrigue rigorosamente por si, nem mesmo a cada cinco anos.
7. Este [preceito] obriga somente quando somos obrigados a ser justificados e não temos nenhuma outra via pela qual possamos ser justificados.
8. Não é pecado comer e beber à saciedade só por prazer, desde que não prejudique a saúde; o natural apetite, de fato, pode gozar das suas ações de modo lícito.
9. O ato conjugal feito só pelo prazer é completamente livre de qualquer culpa e de falta venial.
10. Não somos obrigados a amar o próximo por meio de um ato interior e formal.
11. Podemos satisfazer o preceito do amor ao próximo pelos meros atos externos.
12. Nas pessoas seculares e até nos reis dificilmente se encontra algo de supérfluo para sua condição. E assim dificilmente alguém é obrigado a dar esmola, pois é obrigado somente a dar do que é supérfluo em vista de sua condição social.
13. Se o fizeres com a devida moderação, podes sem pecado mortal entristecer-te pela vida de alguém e alegrar-te por sua morte natural, pedi-la e desejá-la com uma disposição de animo não operante, evidentemente não por desprezo das pessoas, mas por algum emolumento temporal.
14. É lícito desejar com desejo absoluto a morte do pai, não porém como um mal para o pai, mas como um bem para aquele que deseja; pois que justamente lhe tocará uma rica herança.
15. É lícito para um filho alegrar-se pelo parricídio do próprio pai que tenha perpetrado em estado de embriaguez, por causa das enormes riquezas conseguidas pela herança.
16. A fé não é considerada cair sob um preceito especial e de per si.
17. É suficiente fazer uma só vez na vida um ato de fé.
18. Se alguém é interrogado pelo poder público, julgo glorioso para deus e para a fé confessar a fé com franqueza; o calar, não o condeno como pecaminoso em si.
19. A vontade não pode fazer com que o assentimento de fé seja mais firme em si mesmo doq ue mereça o peso das argumentações que levam ao consentimento.
20. Por isso, alguém pode prudentemente repudiar o assentimento sobrenatural que tinha.
21. O assentimento de fé sobrenatural e útil para a salvação se funda sobre um conhecimento somente provável da revelação, unido o mais das vezes ao medo com que se teme que Deus não tenha falado.
22. Somente a fé no único Deus parece necessária como necessidade de meio para a salvação, e não também a explícita em um Remunerador.
23. A fé em sentido amplo, que se funda sobre o testemunho das criaturas ou sobre um argumento análogo, é suficiente para a justificação.
24. Chamar a Deus como testemunha de uma mentira leve não é falta de respeito tão grave que Ele queira ou possa por ela condenar alguém.
25. Havendo motivo, é justo jurar sem a intenção de jurar, quer a coisa seja leve, quer grave.
26. Se alguém, só ou diante de outros, interrogado ou de sua espontânea vontade, por divertimento ou para qualquer outro fim, jura não ter feito alguma coisa que na realidade fez, entendendo porém dentro de si uma outra coisa, que não fez, ou um modo diferente daquele em que o fez, ou qualquer coisa verdadeira acrescentada, na realidade não mente nem é perjuro.
27. Existe um justo motivo para usar tais duplos sentidos todas as vezes que é necessário ou útil para a salvação física, a honra, a defesa dos bens familiares ou por qualquer outro ato de virtude, a ponto de a ocultação da verdade se rentão julgada conveniente e oportuna.
28. Aquele que foi promovido a uma magistratura ou um cargo público por meio de uma recomendação ou de um presente poderá prestar o juramento que, por ordem do rei, se costuma pedir de tais pessoas, com restrição mental, sem ter em conta a intenção de quem solicita; não se está, de fato, obrigado a confessar uma culpa escondida.
29. Um grave temor iminente é uma justa causa para simular a administração dos sacramentos.
30. Para um homem de honra é lícito matar um agressor que o procura ferir com a calúnia, se tal vergonha não pode ser evitada de outro modo; a mesma coisa deve-se dizer se alguém dá um tapa ou golpeia com um bastão e em seguida foge depois de ter dado o tapa ou o golpe de bastão.
31. Posso, em regra, matar um ladrão para salvar uma só moeda de ouro.
32. Não só é lícito defender com defesa mortífera as coisas que possuímos de modo atual, mas também aquelas sobre as quais temos um direito inicial e das quais esperamos ser logo os possuidores.
33. É lícito, tanto ao herdeiro como àquele que recebe um legado, defender-se contra alguém que de modo injusto impede a entrada em herança ou o cumprimento dos legados, do mesmo como como, ao que tem o direito sobre uma sé episcopal ou uma prebenda, contra quem injustamente impede sua posse.
34. É lícito procurar o aborto antes da animação do feto, para que a menina descoberta grávida não seja morta ou desonrada.
35. Parece provável que todo feto (enquanto se encontra no útero) não tenha alma racional e que comece inicialmente a tê-la quando é parido: como consequência se poderá dizer que em nenhum aborto se cometerá homicídio.
36. É lícito roubar não só na necessidade extrema, mas também na grave.
37. Os servos e as servas da casa podem roubar dos seus patrões, às escondidas, para compensar seu trabalho que julgarem maior que o salário que recebem.
38. Ninguém é obrigado sob pena de pecado mortal a restituir o que tiver sido tirado por meio de alguns pequenos furtos, por grande que seja a quantia total.
39. Aquele que força ou induz um outro a causar um grave dano a uma terceira pessoa não é obrigado à reparação deste dano causado.
40. O contrato de mofatra é lícito, mesmo em relação à mesma pessoa e com um contrato de revenda feito desde o início com a intenção de lucro.
41. Dado que o dinheiro à vista tem um valor maior que o dinheiro disponível no futuro e não há ninguém que não atribua valor maior ao dinheiro presente do que ao futuro, o credor pode exigir, daquele que recebeu o empréstimo, alguma coisa a mais que o capital e sob esta alegação ser escusado de usura.
42. Não se trata de usura quando se exige alguma coisa a mais que o capital como devido por benevolência e gratidão, mas somente quando se exige como devido por justiça.
43. Que coisa a mais senão uma culpa venial quando alguém com uma acusação falsa detrai a grande autoridade de um caluniador que seja danosa pra ele?
44. É provável que não peque de modo mortal aquele que imputa a um outro um crime falso para defender a sua retidão e a sua honra. E se esta [opinião] não é provável, então, mal há alguma opinião provável em teologia.
45. Dar um bem temporal por um bem espiritual não é simonia, quando o bem temporal não é dado como preço, mas somente como para conferir ou realizar o espiritual, ou também quando o temporal é apenas compensação gratuita pelo espiritual, ou vice-versa.
46. E isto acontece também quando o bem temporal é o motivo principal da concessão do espiritual; e mesmo quando é a finalidade do mesmo bem espiritual, a tal ponto que aquele [bem temporal] é mais estimado que o bem espiritual.
47. Quando o Concílio de Trento diz que pecam mortalmente, participando em pecado alheio, os que promovem a ofícios eclesiásticos [outros] que não os que tenham julgado mais dignos e mais úteis para a Igreja, parece que o Concílio, ou, primeiro, com este [termo] "mais dignos" queria significar nada senão a dignidade daqueles que devem ser escolhidos, usando o comparativo pelo positivo; ou segundo, com uma expressão menos apropriada, usa "mais dignos" para excluir os indignos, não porém os dignos; ou terceiro, enfim, fala do caso em que há concurso.
48. Parece tão claro que a fornicação em si mesma não envolve nenhuma malícia e é má somente porque proibida, que o contrário parece completamente dissonante da razão.
49. A molícia não é proibida pelo direito natural. Pelo que, se Deus não a tivesse proibido, muitas vezes seria boa e alguma vez obrigatória sob pena de pecado mortal.
50. Uma relação sexual com uma mulher casada, quando o marido consente, não é adultério, pelo que é suficiente acusar-se, na confissão, de fornicação.
51. Um servo que dobra as costas para ajudar consciamente o seu patrão a subir por uma janela para estuprar uma menina e muitas vezes o ajuda, transportando a escada, abrindo a porta ou cooperando para algo semelhante, não peca mortalmente se faz isso pelo temor de um notável dano, por exemplo, para não ser maltratado pelo patrão, para não ser olhado de esguelha, para não ser expulso de casa.
52. O preceito de observar as festas não obriga sob pena de pecado mortal, uma vez excluído o escândalo, se não houver intenção de desprezo.
53. Satisfaz o preceito da Igreja de ouvir a missa quem ouve duas das suas partes ou também quatro juntas de diversas celebrantes.
54. Aquele que não pode recitar as Matinas e as Laudes, mas pode recitar as outras Horas, não é obrigado a nada, porque a parte maior arrasta consigo a parte menor.
55. O preceito da comunhão anual é satisfeito mesmo quando se faz a comunhão de modo sacrílego.
56. A confissão e comunhão frequente, também naqueles que vivem do modo dos pagãos, é um sinal de predestinação.
57. É provável que a atrição natural seja suficiente, com a condição de que seja honesta.
58. Não somos obrigados a declarar ao confessor que interroga a habitualidade de qualquer pecado.
59. É lícito absolver sacramentalmente os que se confessaram só pela metade, quando há grande afluência de penitentes, como por exemplo, pode acontecer no dia de alguma grande festividade ou indulgência.
60. A absolvição não deve ser negada e nem mesmo adiada a um penitente que peca de modo habitual contra a lei de Deus, da natureza ou da Igreja, também se não se manifesta nenhuma esperança de correção, contanto que proclame com a boca o sentimento de dor e o propósito de correção.
61. Às vezes pode ser absolvido aquele que se encontra numa ocasião próxima de pecado, que ele pode mas não quer deixar, mas que antes procura de modo direto e de propósito ou a ela se expõe.
62. Não se deve fugir da ocasião próxima de pecado quando se apresenta algum motivo útil ou justo para não fugir dela.
63. É lícito procurar de modo direto a ocasião próxima de pecado para o bem espiritual ou material nosso ou do próximo.
64. O homem é capaz de receber a absolvição, por mais que sofra de ignorância dos mistérios da fé e mesmo se, por negligência culpável, não conhece o mistério da santíssima Trindade e da Encarnação de nosso Senhor Jesus Cristo.
65. É suficiente ter crido estes mistérios uma só vez.
Condenadas e proibidas todas as proposições, assim como estão, pelo menos como escandalosas e perniciosas para a prática.
Enfim, para que os doutores e escolares ou quaisquer outros se abstenham, no futuro, de disputas funestas e se tenha cuidado da paz e da caridade, o mesmo Santíssimo, em virtude da santa obediência, ordena-lhes que, tanto nos livros entregues para impressão e nos manuscritos, como nas teses, discussões e pregações, se guardem bem de toda censura e nota desaprovativa, como também de qualquer invectiva, contra aquelas proposições que até hoje são ainda discutidas entre os Católicos, enquanto pela Santa Sé não seja emitido, com conhecimento de causa, um juízo sobre essas proposições.
XC - Decreto do Santo Ofício, 23 de novembro de 1679, Papa Inocêncio XI
Atenção: as afirmações a seguir são ERROS condenados nesse decreto.
1. Deus nos dá a sua onipotência para que nós nos sirvamos dela assim como alguém doa a um outro uma quinta ou um livro.
2. Deus submete a nós a sua onipotência.
[Censura: sejam proibidas como] novas e temerárias.
XCI - Decreto do Santo Ofício, 18 de novembro de 1682, Papa Inocêncio XI
Atenção: a proposição a seguir é um ERRO condenado nesse decreto.
"É lícito usar o conhecimento adquirido na confissão, com a condição de que aconteça sem direta ou indireta revelação ou dano do penitente, a não ser que do não uso seguisse outro muito mais grave, comparado ao qual o primeiro é tido a bom direito desprezível", acrescentando-se, depois, a explicação ou limitação que deve ser entendida a respeito do uso do conhecimento adquirido na confissão com dano do penitente, excluída qualquer revelação, e no caso em que do não uso seguiria um dano muito mais grave para o penitente.
[Censura:] A proposição acima referida, já que admite o supradito uso do conhecimento com dano do penitente, deve ser absolutamente proibida, mesmo com a referida explicação ou limitação.
XCII - Decreto do Santo Ofício de 28 de agosto e Constituição "Caelestis Pastor", de 20 de novembro de 1687, Papa Inocêncio XI
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são erros condenados nesses documentos.
1. É necessário que o homem anule as suas faculdades, e esta é a via interior.
2. Querer operar ativamente é ofender a Deus, que quer ser ele mesmo o único a operar: e por isto é necessário abandonar-se a si mesmo todo e totalmente em Deus e depois permanecer nele como um corpo exânime.
3. Os votos de fazer alguma coisa são um pedimento para a perfeição.
4. A atividade natural é inimiga da graça e impede as operações de Deus e a verdadeira perfeição: pois Deus quer operar em nós, sem nós.
5. Não operando nada, a alma se aniquila e retorna ao seu princípio e à sua origem, que é a essência de Deus, e transformada nesta permanece como divinizada, e Deus então permanece em si mesmo; porque então não são mais duas coisas unidas, mas tão somente uma, e por este motivo Deus vive e reina em nós, e a alma se aniquila a si mesma no ser operativo.
6. A via interior é aquela na qual não se conhece nem luz, nem amor, nem resignação; e não é necessário conhecer Deus, e assim se procede retamente.
7. A alma não deve pensar nem na recompensa nem na punição, nem no paraíso nem no inferno, nem na morte nem na eternidade.
8. Não deve querer saber se caminha segundo a vontade de Deus ou se permanece ou não resignada com a mesma vontade; e não é necessário que ela queira conhecer seu estado ou seu próprio nada; mas deve permanecer como um corpo morto.
9. A alma não deve se lembrar nem de si, nem de Deus, nem de qualquer outra coisa, e na via interior toda reflexão é nociva, mesmo a reflexão sobre as próprias ações humanas e sobre os prórpios defeitos.
10. Não é necessário refletir se com os próprios defeitos se causa escândalo para os outros, desde que não haja a vontade de escandalizar; e o não poder refletir sobre os próprios defeitos é uma graça de Deus.
11. Não se deve refletir sobre as dúvidas que nos acometem a respeito de procedermos ou não retamente.
12. Quem entregou a Deus o seu livre-arbítrio não deve preocupar-se com nada, nem com o inferno nem com o paraíso; e não deve ter o desejo da própria perfeição, nem das virtudes nem da própria santidade, nem da própria salvação, cuja esperança deve eliminar.
13. Uma vez submisso a Deus o livre arbítrio, deve-se deixar a Deus mesmo o pensamento e a preocupação de cada coisa nossa e deixar que ele faça em nós, sem nós, a sua divina vontade.
14. Aquele que se submeteu à vontade divina não deve mais pedir a Deus coisa alguma, porque o pedir é imperfeição, por seu um ato de vontade e escolha própria, e é um querer que a divina vontade se conforme à nossa e não, ao invés, a nossa à divina; e [a frase] do Evangelho: "Pedi e recebereis" [Jo 16,24] não foi dita por Cristo para as almas interiores, que não querem ter vontade; antes, as almas deste gênero chegam ao ponto de não poder pedir nada a Deus.
15. Assim como não devem pedir a Deus coisa alguma, assim também não devem render graças a ele por nada; uma e outra coisa de fato são um ato da própria vontade.
16. Não se devem procurar as indulgências pela pena devida por causa dos próprios pecados, porque é melhor satisfazer à divina justiça do que procurar a divina misericórdia: pois aquilo deriva do puro amor de Deus, isto, ao invés, do amor interessado de nós mesmos, e não é coisa agradável a Deus nem meritória, porque é um querer fugir da cruz.
17. Depois que o livre-arbítrio foi entregue a Deus e se deixou a este o cuidado e a preocupação da nossa alma, não devem mais ser levadas em conta as tentações; e não se deve opor a essas nenhuma resistência senão negativa, sem exercitar nenhuma atividade; e se a natureza se agita, é preciso deixar que se agite, porque é natureza.
18. Quem na oração se serve de imagens, figuras, formas exteriores e conceitos próprios não adora Deus em espírito e verdade [cf. Jo 4,23]
19. Quem ama a Deus no modo no qual a razão argumenta e o intelecto compreende, não ama o verdadeiro Deus.
20. Afirmar que, na oração, se deve recorrer ao auxílio do raciocínio e dos pensamentos quando Deus não fala à alma, é ignorância, Deus não fala jamais, a sua palavra é o seu agir, e ele sempre age na alma quando esta não o impede com os seus raciocínios, pensamentos e atividades.
21. Na oração deve-se permanecer na fé obscura e total, no repouso e no esquecimento de qualquer pensamento particular e distinto sobre os atributos de Deus e da Trindade, e permanecer assim na presença de Deus para adorá-lo e amá-lo e servi-lo; mas sem produção de atos, porque Deus nestes não se compraz.
22. Este conhecimento pela fé não é um ato produzido pela criatura, mas é o conhecimento dado por Deus à criatura, que a criatura não sabe que tem; e o mesmo vale para o amor.
23. Os místicos distinguem, com São Bernardo, na Scala Claustralium, quatro graus: a leitura, a meditação, a oração e a contemplação infusa. Quem permanece sempre no primeiro não passa jamais para o segundo. Quem permanece sempre no segundo não chega jamais ao terceiro, que é a nossa contemplação adquirida, na qual se deve persistir por toda a vida até que Deus atraia a alma (sem que essa o espere) à contemplação infusa; e quando esta cessa, deve voltar ao terceiro grau, e neste permanecer, sem jamais retornar ao segundo ou ao primeiro.
24. Quaisquer que sejam os pensamentos que se apresentam durante a oração, sejam eles impuros ou até contrários a Deus, aos Santos, à fé e aos sacramentos, se não são alimentados voluntariamente, nem voluntariamente afastados, mas suportados com indiferença e com resignação, não impedem a oração da fé, antes a tornam ainda mais perfeita, porque a alma assim permanece mais abandonada à vontade de Deus.
25. Também, se sobrevém o sono e se dorme, permanecem todavia em ato a oração e a resignação: pois oração e resignação, resignação e oração são a mesma coisa; e enquanto perdura a resignação, perdura também a oração.
26. As assim chamadas três vias, purificativa, iluminativa e unitiva, são o maior absurdo já falado na mistica; já que não há mais que uma só via, isto é, a interior.
27. Quem deseja e abraça a devoção sensível não deseja nem procura a Deus, mas a si mesmo; e quem caminha pela via interior age mal quando a deseja e se esforça pra tê-la, quer nos lugares sagrados, quer nos dias de festa solene.
28. O tédio das coisas espirituais é coisa boa, do momento em que com ele se purifica o amor próprio.
29. Quando a alma interior se enfastia dos discursos sobre Deus e das virtudes e fica fria sem sentir nenhum fervor em si mesma, isto é um bom sinal.
30. Toda coisa sensível da qual fazemos experiência na vida espiritual é coisa abominável, ignóbil e imunda.
31. Nenhum mediativo exercita as verdadeiras virtudes interiores, que não devam ser conhecidas pelos sentidos. É preciso deixar de lado as virtudes.
32. Nem antes nem depois da comunhão se requer alguma preparação ou qualquer ação de graças (para essas almas interiores), a não ser que permaneçam na costumeira resignação passiva, porque ela supre de modo mais perfeito todos os atos de virtude que se possam fazer e se façam na vida ordinária. E se, nesta ocasião da comunhão, surgem moções de humilhação, de súplica ou de ação de graças, devem ser reprimidas, sempre que não se discirna se elas provêm de um impulso especial de Deus: do contrário, são impulsos da natureza ainda não morta.
33. A alma que caminha por esta via interior age mal se nos dias de festa solene, com um esforço particular, quer suscitar em si qualquer sentimento devoto, dado que para a alma interior todos os dias são iguais, todos são festivos. E o mesmo se deve dizer dos lugares sagrados, porque para as almas desta qualidade todo os lugares são iguais.
34. Dar graças a Deus com as palavras e a língua não é coisa para as almas interiores, que devem permanecer em silêncio, sem opor a Deus impedimento algum ativo neles; e quanto mais se resignem em Deus, experimentam que não podem mais recitar a oração do Senhor, isto é, o Pai-nosso.
35. Para as almas desta via interior não é conveniente que façam ações, mesmo virtuosas, por própria escolha e atividade: senão, não morreriam. E nem mesmo devem produzir atos de amor para com a Santa Virgem, os Santos ou a humanidade de Cristo, posi como estes objetos são sensíveis, tal é o amor para com eles.
36. Nenhuma criatura, nem mesmo a bem-aventurada Virgem ou os Santos, devem deter-se no nosso coração: pois só Deus quer ocupá-lo e possuí-lo.
37. No momento das tentações, mesmo terríveis, a alma não deve produzir atos explícitos das virtudes opostas, deve ao invés permanecer no amor e no abandono referidos.
38. A cruz voluntária das mortificações é um peso oprimente e sem fruto, e deve portanto ser eliminada.
39. As obras mais santas e as penitências que os Santos fizeram não são capazes de remover da alma nenhum apego.
40. A bem-aventurada Virgem jamais praticou ato exterior e todavia foi a mais santa de todos os Santos. Pode-se, portanto, chegar à santidade sem a obra exterior.
41. Deus permite e quer, para humilhar-nos e conduzir-nos a uma verdadeira transformação, que em algumas almas perfeitas, mesmo não arrebatadas, o demônio opere violentamente nos seus corpos e faça-lhes cometer atos carnais mesmo enquanto vigiam e sem escurecimento da mente, movendo fisicamente as suas mãos e os outros membros contra a sua vontade. E o mesmo deve dizer para os outros atos em si pecaminosos: neste caso não são pecados, porque neles não há o consentimento.
42. Pode-se dar o caso que tais violências com atos carnais aconteçam no mesmo tempo por parte de duas pessoas, a saber, homem e mulher, e por parte de ambos segue o ato.
43. Deus nos séculos passados fazia os Santos servido-se dos tiranos; agora, porém, os faz Santos servindo-se dos demônios: pois causando neles as violências das quais acima, faz de tal modo que eles se desprezem e se anulem grandemente a si mesmos e se resignem em Deus.
44. Jó blasfemou e todavia não cometeu pecado com os seus lábios, pois foi pela violência do demônio.
45. São Paulo padeceu no seu corpo as violências desse demônio: por isso está escrito "Eu não faço o bem que quero, mas faço o mal que não quero" [Rm 7,19].
46. As violências deste gênero são o meio mais idôneo para aniquilar a alma e para conduzi-la à verdadeira transformação e união, e não existe outra via; e esta é a via mais fácil e segura.
47. Quando sobrevêm violências de tal gênero é preciso deixar Satanás operar, sem exercitar nenhuma operosidade e nenhum esforço pessoal, e o homem deve permanecer no seu nada; e também quando seguem poluções e atos obscenos com as próprias mãos e até coisas piores, não nos devemos perturbar a nós mesmos, mas há que mandar para longe os escrúpulos, as dúvidas, os temores; a alma, de fato, fica mais iluminada, mais forte e mais pura, e fica adquirida a santa liberdade; e sobretudo não é necessário confessar essas coisas, e em não se confessando é que se age de modo santíssimo, porque deste modo se vence o demônio e se adquire o tesouro da paz.
48. Satanás, ele que traz as violências deste gênero, sugere pois que estar são culpas graves, para que a alma se turbe e não caminhe mais na via interior: por isto, para enfraquecer as suas forças, é melhor não confessá-las, porque não são pecados, nem mesmo veniais.
49. Pela violência do demônio, Jó se manchava com as próprias mãos ao mesmo tempo em que levantava a Deus oração puras - assim se interpreta o trecho do capítulo XVI do livro de Jó [cf. Jó 16,18[17]].
50. Davi, Jeremias e muitos dos santos Profetas sofriam tais violências a estas impuras ações exteriores.
51. Na Sagrada Escritura há muitos exemplos de violência e atos exteriores pecaminosos: como aquele Sansão, que pela violência matou a si mesmo junto com os filisteus [cf. Jz 14,1-29s], contraiu matrimônio com uma estrangeira [cf. Jz 14,1-20] e fornicou com a meretriz Dalila [cf. Jz 16,4-22], coisas que por si eram proibidas e que teriam sido pecado; o de Judite, que mentiu para Holofernes [cf. Jt 1,5-19], o de Eliseu, que amaldiçoou as crianças [2Rs, 2,24], o de Elias, que queimou dois generais com os pelotões do rei Acab [cf. 2Rs 1,10-12]. Na verdade, permanece dúbio se foi uma violência operada diretamente por Deus ou, ao invés, por meio dos demônios, como acontece em outras almas.
52. Quando semelhantes violências, mesmo impuras, ocorrem sem obscurecimento das mentes, então a alma pode ser unida a Deus e, de fato, é unida sempre mais.
53. Para reconhecer na prática se em outras pessoas qualquer ação tenha sido uma violência, o critério que tenha a este respeito não são somente as afirmações daquelas almas que asseguram não ter de modo algum consentido às referidas violências ou não podem jurar que nelas tenham consentido, e a constatação de que são almas que progridem na via interior; mas eu assumiria o critério de uma certa luz atual, superior ao conhecimento humano e teológico, que me faz conhecer seguramente, com interior certeza, que determinada ação é violenta; e estou certo de que aquela luz vem de Deus, porque chega a mim unida à certeza que provém de Deus e não me deixa nenhuma sombra de dúvida em contrário; do mesmo modo no qual às vezes acontece que Deus, enquanto revela alguma coisa, ao mesmo tempo torna a alma certa de que é Ele mesmo quem revela e a alma não pode duvidar em contrário.
54. As pessoas espirituais da via ordinária na hora da morte se encontrarão desiludidas e confusas, com todas as paixões a serem purificadas no outro mundo.
55. Por esta via interior se chega, ainda que com muito sofrimento, a purificar e a extinguir todas as paixões, a tal ponto que nada mais se sente, nada: e não se sente nenhuma inquietação, como um corpo morto, e a alma não se deixa jamais perturbar.
56. As duas leis e os dois anseios - o da alma e o do amor próprio - duram tanto quanto perdura o amor próprio; daí que, purificado e morto este, como acontece pela via interior, não restam mais aquelas duas leis e dois anseios, nem se incorre mais em qualquer queda, e não se sente mais nada, nem mesmo o pecado venial.
57. Pela contemplação adquirida se chega ao estado de não cometer mais nenhum pecado, nem mortal nem venial.
58. A um semelhante estado se chega não refletindo mais sobre as próprias ações: porque os defeitos nascem da reflexão.
59. A via interior é independente da confissão, dos confessores e dos casos de consciência, da teologia e da filosofia.
60. Às almas adiantadas, que começam a morrer às reflexões e até chegam ao ponto de estarem mortas, Deus torna às vezes impossível a confissão e a supre, ele mesmo, com uma graça de preservação tão grande como a que teriam recebido no sacramento: e assim, para este gênero de almas, não é um bem aproximar-se do sacramento da penitência, porque isto é para elas impossível.
61. Quando chega à morte mística, a alma não pode querer mais nada senão o que Deus quer, porque não tem mais vontade e Deus lha retirou.
62. Pela via interior se chega a um estado contínuo de imobilidade na paz impertubável.
63. Pela via interior se chega também à morte dos sentidos: é até um sinal de que alguém se encontra no estado de nulidade, isto é, da morte mística, quando os sentidos exteriores não representam mais as coisas sensíveis, que destarte existem como se não existissem, dado que não conseguem fazer com que o intelecto se aplique a elas.
64. O teólogo tem menos disposição para o estado da contemplação do que o homem rude: antes de tudo, porque não tem uma fé tão pura, em segundo lugar porque não é tão humilde; terceiro, porque não cuida tanto da própria salvação; quarto, porque tem a cabeça cheia de imaginações, representações, opiniões e especulações, e a verdadeira luz não consegue entrar nele.
65. Aos superiores deve-se obedecer nas coisas exteriores, e a extensão do voto de obediência dos religiosos atinge somente o externo. Na esfera interior, porém, onde somente Deus e o diretor espiritual podem entrar, as coisas acontecem diversamente.
66. Digna de riso e nova na Igreja de Deus é certa doutrina segundo a qual a alma, no que respeita ao interior, deva ser guiada pelo bispo; e se o bispo não for capaz, a alma deve ir a ele acompanhada de seu diretor. Doutrina nova digo, dado que nem a Sagrada Escritura nem os concílios nem os cânones, nem as bulas, nem os Santos, nem os autores a têm jamais ensinado, nem porem ensiná-la, porque a Igreja não julga das coisas escondidas, e a alma tem o direito e a faculdade de escolher quem ela julgar adequado.
67. Dizer que o foro interior deve ser manifestado ao tribunal externo dos superiores e que é pecado não fazê-lo é um engano evidente: pois a Igreja não julga das coisas escondidas, e com estes engodos e ficções se causa dano às próprias almas.
68. Não há nenhuma faculdade ou jurisdição no mundo para prescrever que se manifestem as cartas do diretor espiritual que se referem ao interior da alma: e por isto é preciso reconhecer que isso é um assalto do diabo.
Condenamos essas proposições, portanto, respectivamente como heréticas [3, 13-15, 41-53], suspeitas [próximas da heresia: 21, 23, 57, 60s; com sabor de heresia: 2, 4-10, 12,16-19, 31s, 35s, 55s, 58], errôneas [4-6, 8-10, 13-19, 21s, 24, 32, 35, 41-53, 58], escandalosas [6s, 9-11, 14-20, 24s, 30-52, 54, 58-60, 63s, 66], blasfemas [10, 14s, 41-53, 60], ofensivas aos ouvidos piedosos [6, 30, 58], temerárias [11, 14s, 17-20, 23s, 26s, 30-35, 38s, 41-68], levando ao relaxamento da disciplina cristã [10, 16, 21s, 24s, 31, 35, 38s, 41-52, 59, 65s], destrutiva [68], sediciosa [65]. Condenamos outrossim todos os livros e todas as obras em qualquer lugar e em qualquer língua impressas, e também todos os manuscritos do mesmo Miguel de Molinos.
XCIII - Constituição "Inter multiplices", 4 de agosto de 1690
As afirmações a seguir foram declaradas inválidas nessa constituição e, posteriormente, declaradas temerárias, escandalosas e nocivas a Sé Apostólica pelo Papa Pio VI na constituição "Auctorem fidei".
1. Ao bem-aventurado Pedro e aos seus sucessores, vigários de Cristo, e à própria Igreja foi transmitido por Deus o poder sobre as coisas espirituais, que se referem à salvação eterna, e não, ao invés, o sobre as coisas civis e temporais; pois o Senhor diz: "O meu reino não é deste mundo" [Jo 18,36], e ainda: "Dai portanto a César o que é de César e a Deus o que é de Deus" [Lc 20,25]; e também é válido o dito apostólico: "Cada alma esteja submissa às autoridades superiores; porque não há autoridade senão de Deus; aquelas pois que existem são estabelecidas por Deus; portanto, quem se opõe à autoridade se opõe à ordem estabelecida por Deus" [Rm 13,1s].
Os reis e os príncipes, portanto, segundo a ordem estabelecida por Deus, não podem ser submetidos, nas coisas temporais, a nenhum poder eclesiástico, e não podem ser depostos direta ou indiretamente em virtude da autoridade das chaves da Igreja, nem seus súditos ser afastados da lealdade e da obediência e desligados do juramento prestado de fidelidade; e esta sentença, necessária para o bem público, útil não menos à Igreja que ao Império, deve ser considerada conforme à palavra de Deus, à tradição dos Padres e aos exemplos dos Santos.
2. À Sé Apostólica e aos sucessores de Pedro, os vigários de Cristo, é inerente o pleno poder sobre as coisas espirituais, de tal modo que tenham juntamente valor e permaneçam firmes os decretos quanto à autoridade dos Concílios gerais, incluídos na quarta e na quinta sessão do santo Sínodo ecumênico de Constança, aprovados pela Sé Apostólica, confirmados pelo uso dos mesmos Romanos Pontífices e de toda a Igreja e guardados pela Igreja galicana com ininterrupta piedade; e não são aprovados pela Igreja galicana os que enfraquecem a força destes decretos, como se fossem de autoridade duvidosa e menos aprovados, ou que restringem as declarações do Concílio só ao tempo do cisma.
3. Por isso, o uso do poder apostólico deve ser moderado pelos cânones estabelecidos pelo Espírito de Deus e consagrados pela veneração do mundo inteiro; e têm valor também as regras, os costumes e as instituições recebidos pelo reino e pela Igreja galicana, e permanecem firmes os limites definidos pelos padres, bem como pertence à grandeza da Sé Apostólica que possuam apropriada estabilidade os estatutos e os costumes confirmados pelo consenso de tão grande Sé e das Igrejas.
4. Também nas questões de fé, as funções do Sumo Pontífice são privilegiadas e os seus decretos dizem respeito a todas e a cada uma das Igrejas; mas o juízo não é irreformável, se não lhe acrescer o consenso da Igreja.
Todas e cada uma das coisas que, nas referidas reuniões do clero galicano realizadas no ano de 1682, foram tratadas e desenvolvidas quanto à extensão do direito régio ou quanto à declaração sobre o poder eclesiástico e as quatro proposições nessa contidas, com todos e cada um dos mandados, arrestos, validações, declarações, cartas, editos e decretos divulgados e publicados por qualquer pessoa, seja eclesiástica ou leiga, de qualquer modo que for qualificada, exercendo qualquer autoridade e poder, mesmo requerendo expressão individual, declaramos, com base no presente, que por força do próprio direito, desde o início foram, e são, e para sempre serão nulas, ineficazes, inválidas, sem fundamento, privadas de força e de efeito, completa e totalmente vãs, e que ninguém é obrigado à observância delas, ainda que munidas de juramento.
XCIV - Decreto do Santo Ofício, 24 de agosto de 1690, Papa Alexandre VIII
Atenção: as afirmações a seguir são ERROS condenados nessa bula
1. A bondade objetiva consiste na correspondência do objeto com a natureza racional, a formal, ao invés, na conformidade do ato com a norma moral. Para isto é suficiente que o ato moral tenda interpretativamente ao fim último, o qual o homem não é obrigado a amar nem no início nem durante o desenvolvimento da sua vida moral.
2. O pecado filosófico ou moral é o ato humano não concordante com a natureza racional e com a reta razão; o teológico e mortal, ao invés, é a livre transgressão da lei divina. O filosófico, por grave que seja, em quem ou ignora Deus ou não pensa em Deus de modo atual, é um pecado grave, mas não uma ofensa a Deus e nem mesmo um pecado mortal que destrua a amizade de Deus, nem digno de censura.
Proposição 1: herética. - 2: escandalosa, temerária, ofensiva aos ouvidos piedosos e errônea.
XCV - Decreto do Santo Ofício, 7 de dezembro de 1690, Papa Alexandre VIII
1. No estado da natureza decaída, para o pecado mortal e para o demérito é suficiente aquela liberdade que fez com que [o pecado] fosse voluntário e livre na sua causa, o pecado original e a vontade de Adão ao pecar.
2. Ainda que haja ignorância invencível do direito natural, esta, no estado da natureza decaída, não justifica por si mesma do pecado formal o operante.
3. Não é lícito seguir a opinião [provável] ou a mais provável entre as prováveis.
4. Cristo se deu a si mesmo em oblação ao Pai por nós, não só pelos eleitos, mas por todos os fiéis e somente por eles.
5. Pagãos, judeus, hereges e outros congêneres não recebem nenhum influxo por parte de Jesus Cristo; disto, portanto, se deduz retamente que neles existe a vontade nua e inerme, sem nenhuma graça suficiente.
6. Para o nosso estado, a graça suficiente não é tão útil, mas antes danosa, a ponto que com razão possamos pedir: Da graça suficiente livra-nos, ó Senhor.
7. Cada ação humana deliberada é amor a Deus ou amor ao mundo; se a Deus, é amor ao Pai; se ao mundo, é concupiscência da carne, isto é, coisa má.
8. O não crente em cada ação peca necessariamente.
9. Comete verdadeiramente pecado aquele que tem ódio ao pecado somente por sua torpeza e pela discordância com a natureza, sem nenhuma consideração por Deus ofendido.
10. A intenção com a qual se detesta o mal e se procura o bem somente para obter a glória celeste não é certa e não agrada a Deus.
11. Tudo que não vem da fé cristã sobrenatural, que opera pelo amor, é pecado.
12. Quando nos grandes pecadores falta todo amor, falta também a fé; e mesmo se parecem crer, está não é fé divina, mas humana.
13. Quem serve a Deus, também no intuito de prêmio eterno, se está desprovido da caridade, quantas vezes que aja no intuito da bem-aventurança, não está livre de vício.
14. O medo da geena não é sobrenatural.
15. A atrição que é suscitada pelo medo da geena e das penas, sem amor de benevolência a Deus por si mesmo, não é um sentimento bom e sobrenatural.
16. Não foi o governo ou a disciplina da Igreja que introduziu a disposição de fazer preceder a satisfação à absolvição, mas a própria lei e prescrição de Cristo, exigindo-o, de certo modo, a natureza da coisa.
17. Pela praxe de dar logo a absolvição, a regra da penitência foi subvertida.
18. O costume moderno quanto à administração do sacramento da penitência, mesmo se a sustenta a autoridade de muitíssimos homens e a confirma a longa duração no tempo, todavia pela Igreja não é considerado um uso, mas um abuso.
19. O homem deve por toda a vida fazer penitência pelo pecado original.
20. As confissões feitas com religiosos o mais das vezes são sacrílegas ou inválidas.
21. Um paroquiano pode, em relação aos mendicantes que vivem de esmolas públicas, suspeitar que imponham penitência ou satisfação muito leve ou incôngrua por pedirem ou ganharem ajuda temporal.
22. Devem ser julgados sacrílegos aqueles que pretendem o direito de receber a comunhão antes de ter feito uma penitência condigna por suas culpas.
23. Do mesmo modo devem ser afastados da santa comunhão aqueles nos quais não existe ainda o amor de Deus puríssimo e livre de toda mistura.
24. A oferta no Templo oferecida pela bem-aventurada Virgem Maria no dia de sua purificação, com duas pequenas pombas, uma pelo holocausto e a outra pelo pecado, testemunha de modo suficiente que ela precisava de purificação e que o filho que era oferecido, segundo as palavras da lei, era manchado também pela mancha da mãe.
25. Não é lícito para um cristão colocar na Igreja uma imagem de Deus Pai.
26. O louvor que se faz a Maria enquanto Maria não tem sentido.
27. Outrora era válido o batismo dado com esta fórmula: "No nome do Pai etc.", omitido: "Eu te batizo".
28. É válido o batismo dado pelo ministro que observa todo o rito exterior e a fórmula do batismo, mesmo se, no íntimo do seu coração, afirmar a si mesmo: "Não entendo fazer o que faz a Igreja".
29. Fútil e repetidamente contradita é a asserção relativa à autoridade do Romano Pontífice sobre o concílio ecumênico e a que afirma a infalibilidade no decidir as questões da fé.
30. Quando se encontra uma doutrina claramente fundada em Agostinho, pode-se tê-la por certa e ensinar de modo absoluto, sem pensar em nenhuma bula do Pontífice.
31. A bula do Urbano VIII "In eminenti" foi obtida subrepticiamente.
Respectivamente temerárias, escandalosas, malsoantes, injuriosas, próximas de heresia, com cheiro de heresia, errônea, cismáticas e heréticas.
XCVI - Breve "Cum alias ad apostolatus", 12 de março de 1699, Papa Inocêncio XII
1. Há um estado habitual de amor a Deus que é pura caridade, sem nenhuma mistura de motivo de interesse próprio. Não têm mais parte nele nem o temor das penas, nem o desejo da recompensa. Não se ama mais a Deus por causa do mérito, nem por causa da perfeição, nem por causa da felicidade que se experimenta em amá-lo.
2. No estado de vida contemplativa ou unitiva afasta-se todo motivo interesseiro de temor e de esperança.
3. O que é essencial na direção da alma é o não fazer outra coisa senão seguir passo a passo a graça, com infinita paciência, cautela e delicadeza. É preciso deter-se dentro desses limites, para deixar Deus agir e jamais conduzir ao piro amor senão quando Deus, com a unção interior, começa a abrir o coração a esta palavra, que é até dura para as almas ainda fechadas em si mesmas e até arrisca escandalizá-las ou precipitá-las na perturbação.
4. No estado de santa indiferença, a alma não tem mais desejos voluntários e deliberados em vista do interesse próprio, a não ser nas ocasiões em que não coopera fielmente com toda a sua graça.
5. No mesmo estado de santa indiferença, não queremos nada para nós, mas tudo para Deus. Não queremos nada para sermos perfeitos e felizes em vista de nossa vantagem pessoal, mas queremos toda a perfeição e felicidade, na medida em que agrada a Deus fazer com que nós queiramos estas coisas pelo impulso da sua graça.
.6. Neste estado de santa indiferença, não queremos mais a salvação como salvação nossa, como libertação eterna, como recompensa pelos nossos méritos, como o maior de todos os nossos interesses, mas a queremos, com plena vontade, como glória e beneplácito de Deus, como coisa que Ele mesmo quer e que Ele quer que nós queiramos por causa Dele mesmo.
7. O abandono outra coisa não é senão a abnegação e a renúncia a si mesmo, que Cristo, no Evangelho, requer de nós, depois de termos deixado todas as coisas exteriores. Esta abnegação de nós mesmos não se refere a outra coisa senão ao interesse próprio. As provas supremas nas quais esta abnegação ou abandono de si mesmo se deve exercitar são as tentações, com as quais o Deus zeloso quer purificar o amor, não lhe deixando nenhum refúgio e nenhuma esperança no que diz respeito ao interesse próprio, inclusive o eterno.
8. Todos os sacrifícios que de costume são feitos pelas almas grandemente desinteressadas no que diz respeito à sua eterna felicidade, são condicionais. Mas este sacrifício não pode ser absoluto no estado ordinário. Só no caso das provas supremas este sacrifício se torna de algum modo absoluto.
9. Nas provas supremas, a alma pode ser invencivelmente persuadida com uma persuasão reflexa - que não é o íntimo fundo da consciência - de ter sido justamente reprovada por Deus.
10. Estão a alma, dividida em si mesma, morre com Cristo sobre a cruz, dizendo: "Deus, Deus meu, porque me abandonaste?" [Mt 27,46]. Neste assalto involuntário de desespero, ela cumpre o sacrifício absoluto do seu interesse próprio no que concerne à eternidade.
11. Neste estado, a alma perde toda esperança do seu interesse próprio; mas não perde jamais, na sua parte superior, isto é, nos seus atos diretos e profundos, a esperança perfeita, que é o desejo desinteressado das promessas.
12. O diretor pode então permitir a esta alma de aquiescer simplesmente à perda do seu interesse próprio e à justa condenação que crê a si imposta por Deus.
13. A parte inferior de Cristo na cruz não comunicou à parte superior as suas perturbações não voluntárias.
14. Nas provas supremas pela purificação do amor acontece uma certa separação da parte superior da alma, da inferior. Nessa separação, os atos da parte inferior jorram de uma perturbação de todo cega e involuntária: pois o que é voluntária e intelectual flui da parte superior.
15. A meditação é composta de atos discursivos que se distinguem facilmente uns dos outros. Esta composição de atos discursivos e reflexivos é o exercício próprio do amor interessado.
16. Existe um estado de contemplação de tal modo sublime e perfeito que se torna habitual a tal ponto que, toda vez que a alma reza, a sua oração é contemplativa e não discursiva. Então não há mais necessidade de retornar à meditação e aos seus atos metódicos.
17. As almas contemplativas são privadas das percepções distintas, sensíveis e reflexas de Jesus Cristo em dois tempos diferentes: primeiro, no fervor nascente da sua contemplação; segundo, a alma perde a percepção de Jesus Cristo no momento das provas supremas.
18. No estado de passividade, exercem-se todas as diferentes virtudes sem pensar que sejam virtudes. Em qualquer momento não se pensa em outra coisa senão em fazer o que Deus quer, e ao mesmo tempo o amor zeloso faz com que alguém não queira mais a virtude para si, nem seja nunca dotado de virtude mais do que quando não está apegado à virtude.
19. Pode-se também dizer, neste sentido, que a alma passiva e desinteressada não quer mais nem o próprio amor enquanto sua perfeição e sua felicidade, mas só enquanto é o que Deus quer de nós.
20. Na confissão, as almas transformadas devem detestar seus pecados, condenar a si mesmas e desejar a remissão dos próprios pecados, não como própria purificação e libertação, mas como uma coisa que Deus quer, e quer que nós a queiramos, para a sua glória.
21. Os santos místicos excluíram do estado das almas transformadas o exercício das virtudes.
22. Embora esta doutrina (a do amor puro) tenha sido indicada em toda a tradição como a pura e simples perfeição evangélica, os antigos pastores, de modo geral, à multidão dos justos não propunham outra coisa senão os exercícios de amor interessado proporcionados à sua graça.
23. O amor puro por si só constitui toda a vida interior; e assim se apresenta como o único motivo de todas as ações que são deliberadas e meritórias.
O livro acima referido, dado que da sua leitura e dos eu uso so fiéis podem ser despercebidamente induzidos a erros já condenados pela Igreja Católica, e porque além disso contêm proposições, quer no sentido óbvio de suas palavras, que tendo em conta a conexão dos pensamento, que são respectivamente temerárias [1s 8 10 15-20 22], escandalosas [7 10 12 19-21], inconvenientes [4-6 23], ofensivas aos ouvidos piedosos [8 18], perniciosas na prática [2 14 17] e também errôneas [1-7 10s 13 17-19 22s], pelo teor das presentes, nós o condenamos e o desaprovamos, e proibimos a publicação deste livro.
XCVII - Constituição "Unigenitus Dei Filius", 8 de setembro de 1713, Papa Clemente XI
Sabemos com exatidão que o enorme dano deste livro avança sempre mais e se reforça porque se esconde no interior e, como maligna infecção, não jorra para fora se não se cortar o tumor, dado que este livro à primeira vista seduz os leitores por sua aparência de piedade.
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são ERROS condenados nessa constituição
1. À alma que perdeu Deus e a sua graça, que lhe resta senão o pecado e as consequências do pecado, a soberba miséria e a lerda indigência, isto é, a geral impotência para o trabalho, para a oração e para toda obra boa? - Esta proposição se encontra nas Observationes morales de Quesnel a propósito de LC 16,3.
2. A graça de Jesus Cristo, princípio eficaz do bem de qualquer gênero, é necessária para toda obra boa; sem esta não só nada se faz como também nada se pode fazer. - Jo 15,5: ed.1693.
3. Em vão tu ordenas, Senhor, se tu mesmo não dás o que ordenas. - At 16,10.
4. Assim portanto, ó Senhor, tudo é possível para aquele a quem tu tornas possíveis todas as coisas, operando-as nele. - Mc 9,22.
5. Quando Deus não amolece o coração com a íntima unção da sua graça, as exortações e as graças exteriores não servem para nada, senão para endurecê-lo mais. - Rm 9,18: ed. 1693.
6. A diferença entre a aliança judaica e a aliança cristã consiste em que, naquela, Deus requer a fuga do pecado e o cumprimento da lei pelo pecador, deixando-o porém na sua impotência, enquanto nesta Deus dá ao pecador o que ordena, purificando-o com sua graça. - Rm 11,27.
7. Que proveito tinha o homem na antiga aliança, na qual Deus o abandonou à sua própria fraqueza enquanto lhe impunha a sua lei? Que felicidade, ao invés, não o é sermos admitidos a uma aliança na qual Deus nos dá o que nos pede. - Rm 11,27.
8. Nós não pertencemos à nova aliança senão enquanto somos partícipes da sua nova graça, que opera em nós o que Deus nos ordena. - Hb 8,10.
9. A graça de Cristo é a graça suprema, sem a qual não podemos nem mesmo confessar Cristo e com a qual jamais o renegamos. - 1Cor 12,3: ed. 1693.
10. A graça é a obra da mão de Deus onipotente, que nada pode impedir ou retardar. - Mt 20,34.
11. A graça não é outra coisa senão a vontade onipotente de Deus, que ordena e faz o que ordena. - Mc 2,11.
12. Quando Deus quer salvar uma alma, em qualquer tempo e em qualquer lugar, o efeito certo segue a vontade de Deus. - Mc 2,12.
13. Quando Deus quer salvar uma alma e a toca com a mão interior de sua graça, nenhuma vontade humana lhe resiste. - Lc 5,13: ed. 1693.
14. Por longe que esteja da salvação, quando Jesus com a luz salvífica da sua graça se manifesta a ele para ser visto, o pecados obstinado deve submeter-se, acorrer, humilhar-se e adorar o seu Salvador. - Mc 5,67: ed. 1693.
15. Quando acompanha a sua ordem e a sua palavra exterior com a unção do seu Espírito e a força interior da sua graça, Deus opera no coração a obediência que pede. - Lc 9,60.
16. Não há encantos que não cedam aos encantos da graça: porque nada resiste ao Onipotente. - At 8,12.
17. A graça é aquela voz do Pai que ensina os homens interiormente e os faz vir a Jesus Cristo: todo aquele que não vem a Ele, depois de ter ouvido a voz exterior do Filho, não foi de fato instruído pelo Pai. - Jo 6,45.
18. A semente da Palavra que a mão de Deus irriga traz sempre o seu fruto. - At 11,21.
19. A graça de Deus não é outra coisa que sua vontade onipotente: é esta a ideia que Deus mesmo nos deixou em todas as suas Escrituras. - Rm 14,4: ed. 1693.
20. A verdadeira ideia da graça é que Deus quer que nós lhe obedeçamos, e obedece-se-lhe; ordena, e tudo acontece; fala como Senhor, e tudo lhe é submisso. - Mc 4,39.
21. A graça de Jesus Cristo é uma graça forte, potente, suprema, invencível, pelo fato de ser a operação de uma vontade onipotente, consequência e imitação da operação de Deus que opera a encarnação e a ressurreição de seu Filho - 2Cor 5,21: ed. 1693.
22. A concórdia da onipotente operação de Deus no coração do homem com o livre consentimento de sua vontade nos é demonstrada na encarnação, como que na fonte e arquétipo de todas as outras operações da misericórdia e da graça, que são todas tão gratuitas e tão dependentes de Deus como a operação originária. - Lc 1,48.
23. Deus mesmo nos deixou a ideia da onipotente eficácia de sua graça, significando-a como a que produz as criaturas do nada e aos mortos devolve a vida. - Rm 4,17.
24. A ideia correta que o centurião tem da onipotência de Deus e de Jesus Cristo, quando à cura dos corpos só com o movimento da sua vontade, é a imagem da ideia que se deve ter da onipotência da sua graça na cura das almas quanto à cobiça. - Lc 7,7.
25. Deus ilumina a alma e a restabelece, como também o corpo, somente com a sua vontade: ordena e obedece-se-lhe. - Lc 18,42.
26. Nenhuma graça é dada senão pela fé. - Lc 4,48.
27. A fé é a primeira graça e a fonte de todas as outras. 2Pt 1,3.
28. A primeira graça que Deus concede ao pecador é a remissão dos pecados. - Mc 11,25.
29. Fora da Igreja não é concedida nenhuma graça. - Lc 10,35 .36.
30. Todos aqueles que Deus quer salvar por meio de Cristo são infalivelmente salvos. - Jo 6,40.
31. Os desejos de Cristo alcançam sempre seu efeito: Ele leva a paz ao íntimo dos corações quando a deseja para eles. - Jo 20,19.
32. Jesus Cristo entregou-se à morte para livrar para sempre com seu sangue os primogênitos, isto é os eleitos, das mãos do anjo exterminador. Gl 4,4-7.
33. Oh, quanto deve alguém ter renunciado aos bens terrenos e a si mesmo, para que possa ter confiança, por assim dizer, de se apropriar de Cristo Jesus, do seu amor, da sua morte, dos mistérios; como faz São Paulo quando diz: "Ele me amou e se deu a si mesmo por mim". - Gl 2,20.
34. A graça de Adão não produzia méritos senão humanos. - 2Cor 5,21: ed. 1693.
35. A graça de Adão é uma consequência da criação e era devida à natureza sã e íntegra. - 2Cor 5,21.
36. A diferença essencial entre a graça de Adão e do estado de inocência e a graça cristã consiste em que cada um recebe a primeira na própria pessoa, enquanto a segunda não é recebida senão na pessoa de Jesus Cristo ressuscitado, ao qual nós estamos unidos. - Rm 7,4.
37. A graça de Adão, santificando-o em si mesmo, estava em proporção a ele; a graça de Cristo, santificando-nos em Jesus Cristo, é onipotente, digna do Filho de Deus. - Ef 1,6.
38. O pecador, sem a graça do Libertador, não é livre senão para fazer o mal. - Lc 8,9.
39. A vontade que não é precedida pela graça não tem nenhuma luz senão para precipitar, nenhuma força senão para ferir-se, é capaz de todo mal e incapaz de todo o bem. - Mt 20,34.
40. Sem a graça não podemos amar nada senão para a nossa condenação. - 2Ts 3,18: ed. 1693.
41. Todo conhecimento de Deus, mesmo natural, mesmo nos filósofos pagãos, não pode vir senão de Deus; e sem a graça não produz nada senão presunção, vaidade e oposição ao próprio Deus, ao invés de sentimento de adoração e amor. - Rm 1,19.
42. Só a graça de Cristo torna o homem capaz do sacrifício da fé; sem este não há nada senão impureza, nada senão indignidade. - At, 11,9.
43. O primeiro efeito da graça batismal é fazer com que morramos para o pecado, de modo que o espírito, o coração e os sentidos não vivam mais para o pecado, como um homem morto não vive mais para as coisas do mundo. - Rm 6,2: ed. 1693.
44. Há somente dois amores, dos quais nasceram todos os nossos desejos e ações: o amor a Deus, que faz todas as coisas por Deus e que Deus premia, e o amor com o qual amamos a nós mesmos e ao mundo, que não refere a Deus o que a Deus deve ser referido e por isto se torna mau. - Jo 5,29.
45. Dado que o amor a Deus não reina mais no coração dos pecadores, necessariamente aí reina a concupiscência carnal e corrompe todas as suas ações. - Lc 15,13: ed. 1693.
46. A concupiscência ou a caridade é que tornam bom ou mau o uso dos sentidos. - Mt 5,28.
47. A obediência à lei deve brotar de uma fonte, e esta fonte é a caridade. Quando o amor a Deus é o seu princípio interior e a glória de Deus o seu fim, então é puro o que aparece no exterior; de outro modo não é senão hipocrisia ou falsa justiça. - Mt 25,26: ed. 1693.
48. Que coisa podemos ser nós, sem a luz da fé, sem Cristo e sem a caridade, senão trevas, senão aberração, senão pecado? - Ef 5,8.
49. Como não há pecado sem amor de nós mesmos, assim não há boa obra sem o amor de Deus. - Mc 7,22.23.
50. Em vão gritamos a Deus: "Meu pai", se não é o espírito de caridade que grita. - Rm 8,15.
51. A fé justifica quando opera, mas ela não opera senão pela caridade. - At 13,39.
52. Todos os outros meios de salvação estão contidos na fé como no seu germe e semente, mas esta fé não existe sem o amor e a confiança. - At 10,43.
53. A caridade opera só de modo cristão (ações cristãs) por causa da relação a Deus e a Jesus Cristo. - Cl 3,14.
54. É só a caridade que fala a Deus, e só a ela Deus presta ouvido. - 1Cor 9,24.
55. Deus não dá a coroa senão à caridade, quem corre levado por outro impulso ou por outro motivo corre em vão. - 1Cor 9,24.
56. Deus não recompensa senão a caridade, porque só a caridade honra a Deus. - Mt 25,36.
57. Falta tudo ao pecador quando lhe falta a esperança: e não há esperança em Deus onde não há o amor em Deus. - Mt 27,5.
58. Não há Deus nem religião onde não há caridade. - 1Jo 4,8.
59. A oração dos ímpios é um novo pecado, e o que Deus lhes concede é um novo juízo sobre eles. - Jo 10,25: ed 1693.
60. Se somente o medo do suplício anima a penitência, quanto mais violenta ela é, tanto mais conduz ao desespero. - Mt 27,5.
61. O medo segura somente a mão, mas o coração fica tanto tempo abandonado ao pecado quanto não for guiado pelo amor da justiça. - Lc 20,19.
62. Quem se abstém do mal somente pelo temor da pena, o comete no seu coração e é já culpável diante de Deus. - Mt 21,46.
63. O batizado está ainda sob a lei como o judeu, se não cumpre a lei ou se a cumpre só por temor. - Rm 6,14.
64. Sob a maldição da lei não se faz jamais o bem; peca-se, de fato, quando se faz o mal ou também quando se evita-o somente por temor. - Gl 5,18.
65. Moisés, os profetas, os sacerdotes e os doutores da lei morreram sem ter dado a Deus nenhum filho, dado que por temor só produziram escravos. - Mc 12,19.
66. Quem quiser aproximar-se de Deus não deve ir a ele com paixões brutais, nem deve ser conduzido pelo instinto natural ou pelo temor, como os animais, mas pela fé e pelo amor, como os filhos. - Hb 12,20: ed: 1693.
67. O temor servil não se imagina Deus senão como um patrão duro, imperioso, injusto e intratável. - Lc 19,21: ed. 1693.
68. A bondade de Deus abreviou o caminho da salvação, fechando tudo na fé e na oração. - At 2,21.
69. A fé, o exercício, o aumento e a recompensa da fé, tudo é dom da pura liberalidade de Deus. - Mc 9,22.
70. Deus não aflige jamais os inocentes; e as aflições servem sempre para punir o pecado ou para purificar o pecador. - Jo 9,3.
71. O homem para a sua conservação pode se dispensar a si mesmo daquela lei que Deus dispôs para sua utilidade. - Mc 2,28.
72. A característica da Igreja cristã é a de ser Católica, compreendendo todos os anjos do céu e todos os eleitos e justos da terra e de todos os séculos. - Hb 12,22-24.
73. Que é a Igreja senão o conjunto dos filhos de Deus que permanecem no sei seio adotados em Cristo, subsistentes na sua pessoa, redimidos pelo seu sangue, vivendo pelo seu espírito, operando pela sua graça, e que esperam a graça do século futuro? - 2Ts 1,1s: ed. 1693.
74. A Igreja, para melhor dizer, o Cristo completo, tem como cabeça o Verbo encarnado, e como membros, todos os santos. - 1Tm 3,16.
75. A Igreja é um só homem composto de vários membros, dos quais Cristo é a cabeça, a vida, a essência e a pessoa; um só Cristo, composto de vários Santos, dos quais é o santificador. - Ef. 2,14-16.
76. Não há nada mais espaçoso que a Igreja de Deus: pois a compõe todos os eleitos e os justos de todos os séculos. - Ef 2,22.
77. Quem não leva uma vida digna de filho de Deus e de membro de Cristo, cessa interiormente de ter Deus por Pai e Cristo por cabeça. - 1Jo 2,24: ed. 1693.
78. Do povo eleito, do qual o povo judeu foi figura e Jesus Cristo é a cabeça, alguém se separa tanto por não viver segundo o Evangelho quanto por não crer no Evangelho. - At 3,23.
79. É útil e necessário em todo tempo, em todo lugar e a toda espécie de pessoa, estudar e conhecer o espírito, a piedade e os mistérios da Sagrada Escritura. - 1Cor 14,5.
80. A leitura da Sagrada Escritura é para todos. - At 8,28.
81. A santa obscuridade da palavra de Deus não é para os leigos um motivo para dispensar-se de sua leitura. - At. 8,31.
82. O dia do Senhor deve ser santificado pelos cristãos com leituras piedosas, sobretudo das sagradas Escrituras. É condenável querer tirar o cristão dessa leitura. - At 15,21.
83. É um engano persuadir-se que o conhecimento dos mistérios da religião não deva ser comunicado às mulheres mediante a leitura dos livros sagrados. Não da simplicidade das mulheres, mas da soberba ciência dos varões surgiu o abuso das Escrituras e nasceram as heresias. - Jo 4,26.
84. Afastar das mãos dos cristãos o Novo Testamento, ou então conservá-lo fechado, privando-os do modo de compreendê-lo, é fechar para eles a boca de Cristo. - Mt 5,2.
85. Proibir aos cristãos a leitura da Sagrada Escritura, de modo particular do Evangelho, é proibir o uso da luz aos filhos da luz e fazer como se sofressem uma espécie de excomunhão. - Lc 11,33: ed. 1693.
86. Privar o povo simples da consolação de unir a própria voz à voz de toda a Igreja é um uso contrário à prática apostólica e à intenção de Deus. - 1Cor 14,16.
87. É uma maneira plena de sabedoria, de luz e de caridade dar às almas tempo para levar com humildade e sentir o estado de pecado, para pedir o espírito de penitência e de contrição, e para ao menos começar a dar satisfação à justiça de Deus antes de serem reconciliadas. - At. 8,9.
88. Quando queremos ser imediatamente restituídos à posse daqueles bens dos quais o pecado nos despojou e nos recusamos a carregar a vergonha dessa separação, ignoramos o que seja o pecado e a verdadeira penitência. - Lc 17,11 .12.
89. O décimo quarto degrau da conversão do pecador é o de ter, já estando reconciliado, o direito de assistir ao sacrifício da Igreja. - Lc 15,23.
90. A Igreja possui a autoridade de excomungar para que a exerça mediante os primeiros pastores, com o consenso ao menos presumido de todo o corpo. - Mt 18,17.
91. O temor de uma excomunhão injusta não deve jamais impedir-nos de cumprir nosso dever, nunca saímos da Igreja, mesmo quando pela iniquidade dos homens parecemos expulsos dela, se pela caridade estamos firmemente unidos a Deus, a Jesus Cristo e à própria Igreja. - Jo 9,22-23.
92. Suportar em paz a excomunhão e o anátema injusto, antes que trair a verdade, é imitar São Paulo; e está muito longe do que seria levantar-se contra a autoridade ou romper a unidade. - Rm 9,3.
93. Jesus algumas vezes cura as feridas que a incauta impaciência dos primeiros pastores impõe sem a ordem Dele. Jesus restitui o que eles por zelo inconsiderado destróem. - Jo 18,11.
94. Nada inculca pior opinião a respeito da Igreja nos seus inimigos que o ver que nela se exerce a tirania sobre a fé dos crentes e se fomentam divisões por coisas que não lesam nem a fé nem os costumes. - Rm 14,16.
95. As verdades chegaram ao ponto de se tornarem um discurso quase estranho para a maior parte dos cristãos, e o modo da sua pregação é como um dialeto desconhecido; está por demais afastado da simplicidade dos Apóstolos e acima da comum compreensão dos fiéis; e não se atenta de modo adequado que este defeito é um dos sinais mais sensíveis do envelhecimento da Igreja e da ira de Deus sobre seus filhos. - 1Cor 14,21.
96. Deus permite que todas as potências sejam contrárias aos pregadores da verdade para que a vitória deles não possa ser atribuída senão à graça divina. - At 17,8.
97. Sucede bem frequentemente que aqueles membros que estão unidos à Igreja de modo mais santo e estreito são considerados e tratados como indignos, ou como que separados dela, mas "o justo vive da fé" [Rm 1,17] e não da opinião dos homens. - At 4,11.
98. O estado de perseguição e de sofrimento que alguém suporta como herege, infame e ímpio é geralmente a última prova e a mais meritória, a que torna o homem grandemente conforme a Jesus Cristo. - Lc 22,37.
99. A obstinação, a presunção, a teimosia em não querer examinar alguma coisa ou reconhecer ter sido enganado transformam cada dia, para muitos, em odor de morte aquilo que Deus pôs na sua Igreja para que fosse nela odor de vida, por exemplo, os bons livros, os ensinamentos, os exemplos santos etc. - 2Cor 2,16.
100. Tempo de pranto e lamentação aquele no qual se crê honrar a Deus perseguindo a verdade e os seus discípulos! Este tempo chegou. O ser considerado e tratado pelos ministros da religião como ímpio e indigno de qualquer ligação com Deus, como um membro podre, capaz de tudo corromper na sociedade dos Santos, é para os homens pios uma morte mais terrível que a morte do corpo. Em vão alguém se lisonjeia com a pureza de suas intenções ou com algum zelo religioso quando persegue com fogo e ferro homens íntegros, se está obcecado pela própria paixão ou arrastado por uma paixão externa, pelo que não quer examinar nada. Frequentemente cremos que sacrificamos o ímpio a Deus enquanto sacrificamos ao diabo um servo de Deus. - Jo 16,2.
101. Nada se opõe tanto ao espírito de Deus e à doutrina de Jesus Cristo quanto o fazer juramentos generalizados na Igreja; porque isso é multiplicar as ocasiões de perjúrio, é armar laços aos fracos e aos ignorantes e fazer com que o nome e a verdade de Deus, às vezes, sirvam aos planos dos ímpios. - Mt 5,37.
Nós declaramos, condenamos e rejeitamos as proposições acima elencadas, respectivamente como falsas, fraudulentas, malsoantes, ofensivas aos ouvidos piedosos, escandalosas, perniciosas, temerárias, ofensivas para a Igreja e para a atuação, ultrajosas não só para a Igreja mas também para com os poderes seculares, sediciosas, ímpias, blasfemas, suspeitas de heresia e com sabor de heresia, e ainda aptas a favorecer os hereges, as heresias e também o cisma; errôneas, próximas à heresia, repetidamente condenadas e, finalmente, heréticas, renovando de modo manifesto as diversas heresias e especialmente aquelas que estão contidas nas famosas proposições de Jansênio, entendidas no sentido mesmo em que foram condenadas.
XCVIII - Constituição "Detestabilem", 10 de novembro de 1752, Papa Bento XIV
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são ERROS condenados nessa Constituição.
1. Um militar que, por não propor ou aceitar um duelo, fosse considerado medroso, pusilânime, desprezível e não idôneo às obrigações militares, se por isso ficasse privado da sua incumbência, com a qual provê ao sustento seu e dos seus, ou devesse perder para sempre a esperança de uma promoção doutro modo a ele devida e por ele merecida, fica livre da culpa e da pena se propõe e aceita um duelo.
2. Podem ser desculpados também aqueles que aceitam um duelo para defender a honra ou para evitar o desprezo humano, ou então aqueles que o provocam quando sabem, porém, com certeza, que não haverá o confronto, porquanto deverá ser impedido por outros.
3. Não incorre nas penas eclesiásticas, promulgadas pela Igreja contra aqueles que fazem um duelo, um comandante ou um oficial do exército que aceite um duelo pelo grave temor de perder a fama e o cargo.
4. Na condição natural do homem é permitido aceitar ou propor um duelo para conservar com a honra também as posses, quando não se pode afastar de outro modo a sua perda.
5. A asseverada licença para a condição natural pode também ser aplicada à condição de um Estado mal ordenado, no qual precisamente pela negligência ou a malícia da magistratura a justiça é abertamente negada.
Falsas, escandalosas e perniciosas.
XCIX - Breve "Super soliditate petrae", 28 de novembro de 1786, Papa Pio VI
[...]
Quanto mais deve ser deplorada a desconsiderada e cega temeridade de um homem que tenha procurado reavivar [os seguintes erros] e tenha insinuado por meio de muitos equívocos:
que qualquer bispo é chamado por Deus para o governo da Igreja não menos que o Papa e investido de não menor poder, que Cristo mesmo de sua parte deu a todos os Apóstolos o poder, que tudo o que alguns creem seja obtido e concedido somente pelo Pontífice, o mesmo, dependendo quer da consagração, quer da jurisdição eclesiástica, pode igualmente ser obtido por qualquer bispo;
que Cristo quis que a Igreja fosse governada segundo o uso de uma república; e esta forma de governo precisa, para o bem da unidade, de um chefe, que porém não ouse intrometer-se nas atividades dos outros que juntamente governam, mas tenha o privilégio de exortar os negligentes a executarem suas obrigações; que a força do primado é constituída desta única prerrogativa: suprir à negligência dos outros e providenciar a conservação da unidade com exortações e exemplo; que os Pontífices não têm nenhum poder em outra diocese a não ser em algum caso extraordinário;
que o Pontífice é um chefe que recebe a sua força e a sua solidez da Igreja;
que os Pontífices legitimaram para si mesmos violar os direitos dos bispos e o reservar para si absolvições, dispensas, decisões, apelos, concessões de benefícios e, numa palavra, todas as outras funções que enumera um por um e denuncia como reservas indevidas, que ferem os direitos dos bispos.
C - Constituição "Auctorem fidei", 28 de agosto de 1794, Papa Pio VI
[...]
1. A proposição que afirma: "Nestes últimos séculos se difundiu um ofuscamento geral sobre as verdade de maior importância que dizem respeito à religião e que são a base da fé e da doutrina moral de Jesus Cristo".
herética.
2. A proposição que estabelece: "o poder foi dado por Deus à Igreja para que fosse comunicada aos pastores, que são os seus ministros para a salvação das almas";
entendida assim: que o poder do ministério e do governo eclesiástico se derive da comunidade dos fiéis aos pastores:
herética.
3. Também aquela que estabelece: "o Romano Pontífice é chefe ministerial";
explicada assim: que o Romano Pontífice, não de Cristo, na pessoa do bem-aventurado Pedro, mas da Igreja recebe o poder do ministério, mediante o qual, como sucessor de Pedro, verdadeiro vigário de Cristo e chefe de toda a Igreja, prevalece na Igreja universal:
herética.
4. A proposição que afirma: "É abuso da autoridade da Igreja transferi-lo além dos limites da doutrina e da moral e estendê-lo às realidades exteriores e exigir com a força o que depende da persuasão e do coração", e ainda: "Muito menos, pois, lhe diz respeito o exigir com a força exterior a submissão aos seus decretos";
se, com aquelas palavras indeterminadas, "estendê-lo às realidades exteriores", indica como abuso da autoridade da Igreja o exercício de seu poder recebido de Deus, do qual usaram os próprios Apóstolos em constituir e sancionar a disciplina exterior:
herética.
5. Naquela parte na qual insinua que a Igreja não tem a autoridade de exigir a submissão aos seus decretos senão mediante os meios que se ligam à persuasão;
se tenciona que a Igreja "não recebeu de Deus o poder, não só de dirigir com conselhos e persuasões, mas também de mandar mediante as leis e de reprimir e obrigar os desobedientes e contumazes mediante um julgamento exterior e com penas salutares":
conduzindo a um sistema já em outra ocasião condenado como herético.
6. A doutrina do Sínodo com a qual professa "estar persuadido que o bispo recebeu de Cristo todos os poderes necessários para o bom governo de sua diocese";
como se para o bom governo de cada diocese não fossem necessárias as disposições superiores que dizem respeito à fé, à moral e à disciplina em geral, cujo direito está, para toda a Igreja, nas mãos dos Sumos Pontífices e dos Concílios gerais:
cismática, no mínimo errônea.
7. Igualmente: quando se exorta o bispo "a estabelecer com diligência um mais perfeito ordenamento da disciplina eclesiástica", e isto, "contra todos os contrários costumes, isenções, reservas que criam obstáculo à boa ordem da diocese, à maior glória de Deus e à maior edificação dos fiéis".
pelo que se supõe que é permitido ao bispo estabelecer e discernir segundo o próprio juízo e arbítrio contra os costumes, as isenções, as reservas que existem em toda a Igreja como em cada região, sem a licença e o controle da autoridade hierárquica superior pela qual foram introduzidas ou aprovadas e obtêm força de lei:
induzindo ao cisma e à subversão do governo hierárquico, errônea.
8. Igualmente: quando declara ser também persuadido de que "os direitos do bispo recebidos de Jesus Cristo para governar a Igreja não podem ser alterados nem impedidos, e onde tiver acontecido que o exercício destes direitos foi interrompido por qualquer motivo, o bispo pode e deve sempre voltar aos seus originais direitos, todas as vezes que o requer o bem maior da sua Igreja";
na medida em que indica que o exercício dos direitos episcopais não pode ser impedido ou limitado por nenhum poder superior, todas as vezes que o bispo segundo seu pessoal juízo tiver decretado qe isso seja menos útil ao bem maior de sua Igreja:
induzindo ao cisma e à subversão do governo hierárquico, errônea.
9. A doutrina que estabelece: "a reforma dos abusos sobre a disciplina eclesiástica depende do bispo e dos párocos e deve por eles ser estabelecida com igual autoridade nos sínodos diocesanos, e sem liberdade de decisão seria indevida a submissão às indicações e disposições dos bispos".
falsa, temerária, lesiva à autoridade episcopal, subversiva do governo hierárquico, fomentando a heresia de Aério renovada por Calvino.
10. Igualmente, a doutrina segundo a qual os párocos e os outros sacerdotes reunidos em sínodo são proclamados juizes da fé junto com o bispo, e ao mesmo tempo se indica que nas causas de fé o juízo lhes compete por direito próprio, recebido precisamente em virtude da ordenação:
falsa, temerária, subversiva da ordem hierárquica, detraindo a solidez das definições e dos juízos dogmáticos da Igreja, quanto menos errônea.
11. A sentença que declara que, por velha disposição dos antigos, remontando até os tempos dos Apóstolos e conservada nos séculos melhores da Igreja, tem sido vigente "não acolher os decretos, definições ou sentenças mesmo das sés maiores, se não forem examinadas e aprovadas pelo sínodo diocesano":
falsa, temerária, derrogando por sua generalidade à obediência devida às constituições apostólicas como também às disposições emanadas do legítimo poder hierárquico superior, fomentando cisma e heresia.
12. As afirmações do Sínodo, globalmente tomadas, a respeito das decisões emanadas há vários séculos em matéria de fé e que apresenta como decretos que provêm de uma Igreja particular ou de uns poucos pastores, não sustentados por suficiente autoridade, nascidos para corromper a pureza da fé e para excitar as multidões, introduzidos com a força, e pelos quais se infligiram feridas ainda demasiado recentes.
falsas, capciosas, temerárias, escandalosas, injuriosas aos Romanos Pontífices e à Igreja, derrogando à devida obediência às constituições apostólicas, cismáticas, perniciosas, quanto menos errôneas.
13. A proposição, referida nas atas do Sínodo, que indica que Clemente IX restituiu a paz à Igreja com a aprovação da distinção entre o direito e o fato na subscrição do formulário prescrito por Alexandre VII:
falsa, temerária, injuriosa a Clemente IX.
14. Ora, enquanto é favorável àquela distinção, enchendo de louvores os seus defensores e injuriando os seus adversários:
temerária, perniciosa, injuriosa ao Sumo Pontífice, fomentando o cisma e a heresia.
15. A doutrina que propõe que "a Igreja deve ser considerada como um único corpo místico composto de Cristo cabeça e dos fiéis que são os seus membros por meio de uma união inefável, pela qual de modo admirável nos tornamos com Ele um único sacerdote, uma única vítima, um único adorador perfeito de Deus Pai em espírito e verdade".
entendida no sentido de que ao corpo da Igreja pertencem somente os fiéis que são adoradores perfeitos em espírito e verdade:
herética.
16. A doutrina sobre o estado de feliz inocência, como o Sínodo o representa em Adão antes do pecado, compreendendo não só a integridade, mas também a justiça interior com o impulso para Deus pelo amor da caridade e pela santidade originária, de algum modo restituída depois da queda;
enquanto, tomada no seu conjunto, indica que aquele estado foi consequência da criação devido pela natural exigência e condições da natureza humana, não um gratuito benefício de Deus:
falsa, em outras ocasiões condenada em Baio e Quesnel, errônea, fomentando a heresia pelagiana.
17. A proposição formulada com estas palavras: "Instruídos pelo Apóstolo, nós esperamos a morte não já como condição natural do homem, mas na verdade como justa pena da culpa original";
enquanto sob o nome do Apóstolo, citado de modo desleal, insinua que a morte, que no estado presente é imposta como justa pena do pecado por justa subtração da imortalidade, não foi a natural condição do homem, como se a imortalidade não tenha sido um benefício gratuito, mas condição natural:
enganosa, temerária, injuriosa ao Apóstolo, condenada em outra ocasião.
18. A doutrina do Sínodo que enuncia: "Depois da queda de Adão, Deus anunciou a promessa de um futuro libertador e quis consolar o gênero humano com a esperança da salvação, que Jesus Cristo traria"; todavia "Deus quis que o gênero humano passasse por várias condições antes que chegasse a plenitude dos tempos"; e em primeiro lugar porque no estado de natureza "o homem abandonado às suas luzes, aprendesse a desconfiar da sua cega razão e, de suas aberrações, se movesse para o desejo do auxílio de uma luz superior";
a doutrina, assim como se encontra, é enganosa, e se é entendida a respeito de um desejo do auxílio de uma luz superior em ordem à salvação prometida por meio de Cristo e à recepção da qual, supostamente, o homem, com as luzes que lhe foram deixadas, teria podido elevar-se:
suspeita e fomentando a heresia semipelagiana.
19. Igualmente a subsequente: o homem debaixo da Lei "não sendo capaz de observá-la, se tornou prevaricador, não certamente por culpa da lei, que era santíssima, mas por culpa do homem que, sob a Lei, sem a graça se tornou sempre mais prevaricador", e posteriormente acrescenta "a lei, se não curou o coração do homem, fez de tal modo que ele conhecesse os seus males e convencido de sua enfermidade desejasse a graça do mediador";
na medida em que indica em geral que o homem se tornou prevaricador pela não observância da Lei, que não era capaz de observar, como se Aquele que é justo tivesse podido mandar alguma coisa de impossível, ou "Aquele que é piedoso fosse condenar o homem pelo que não pôde evitar":
falsa, escandalosa, ímpia, condenada em Baio,
20. Na medida em que é dado a entender que o homem sob a Lei tenha podido conceber, sem a graça, o desejo da graça de um mediador, ordenado à salvação prometida por meio de Cristo, como se "a própria graça não fizesse com que ela seja invocada por nós"
a proposição assim como se encontra: enganosa, suspeita, fomentando a heresia semipelagiana.
21. A proposição que afirma: "a luz da graça, quando sozinha, obtém somente que conheçamos a infelicidade de nosso estado e a gravidade no nosso mal; a graça, neste caso, produz o mesmo efeito que produzia a lei; por este motivo é necessário que Deus crie em nosso coração o santo amor e inspire o santo deleite contrário ao amor que domina em nós; este amor santo, este deleite santo é em sentido próprio a graça de Jesus Cristo, a inspiração da caridade, mediante a qual operamos com santo amor o que conhecemos; tal é a raiz da qual nascem as boas obras; tal é a graça do Novo Testamento, que nos livra da escravidão do pecado, nos constitui filhos de Deus".
na medida em que entende que a graça de Cristo em sentido próprio é só aquela que cria no coração o amor santo e que faz com que nós operemos, ou então também aquela mediante a qual o homem, livre da escravidão do pecado, é constituído filho de Deus; e que não seja também graça de Cristo em sentido próprio aquela graça mediante a qual o coração do homem é tocado pela iluminação do Espírito Santo, e que não exista verdadeira graça de Cristo à qual se possa resistir:
falsa, enganosa, induzindo ao erro condenado como herético na segunda proposição de Jansênio e renovando-o.
22. A proposição que indica que a fé "da qual inicia a série das graças e pela qual como pela primeira vez somos chamados à salvação e à Igreja" é a própria eminente virtude da fé, na base da qual os homens são chamados fiéis e o são;
como se a primeira não fosse aquela graça que, "como previne a vontade, assim previne também a fé":
suspeita de heresia e sabendo a ela, condenada em outra ocasião em Quesnel, errônea.
23. A doutrina do Sínodo sobre o dúplice amor, da concupiscência dominante e da caridade dominante, que diz que o homem sem a graça está sob o poder do pecado e que este, nessa condição, contamina e corrompe todas as suas ações pela influência geral da concupiscência dominante;
na medida em que insinua que no homem, enquanto está soba escravidão do pecado ou em estado de pecado, privado daquela raça pela qual está livre da escravidão do pecado e é constituído filho de Deus, a concupiscência domina a tal ponto que todas as suas ações, pela sua influência geral, são contaminadas e corroídas, ou que todas as obras feitas antes da justificação, de qualquer modo que sejam feitas, são pecado;
como se em todas as suas ações o pecador conservasse a concupiscência dominante:
falsa, enganosa, induzindo ao erro condenado como herético pelo Concílio de Trento e novamente condenado em Baio, art. 40.
24. Na medida em que entre a concupiscência dominante dominante e a caridade dominante não se interpõem afetos médios, dispostos pela própria natureza e louváveis por sua própria natureza, os quais juntos com o amor da felicidade e a natural propensão ao bem "ficaram como traços periféricos e resíduos da imagem de Deus";
assim, como se "entre o amor divino que nos conduz ao reino e o amor humano ilícito que é condenado" não existisse "um amor humano lícito que não é proibido":
falsa e condenada em outras ocasiões.
25. A doutrina que diz: o temor das penas em geral "só não pode ser chamado um mal se ao menos ajuda a dominar a mão"
como se o temor do inferno, o qual segundo o ensinamento da fé é o castigo do pecado, não seja em si bom e útil, como dom sobrenatural e movimento inspirado por Deus, preparando ao amor da justiça:
falsa, temerária, perniciosa, injuriosa aos dons divinos, condenada em outras ocasiões, contrária à doutrina do Concílio de Trento, e, portanto, também à comum opinião dos Padres de que, na costumeira ordem de preparação à justiça, "é necessário que entre por primeiro o temor, pelo qual deve vir a caridade: o temor é a medicina, a caridade, a saúde".
26. A doutrina que rejeita como fábula pelagiana aquele lugar inferior (que os fiéis em toda parte chamam com o nome de limbo das crianças), no qual as almas daqueles que morreram só com o pecado original são punidas com a pena da privação, sem a pena do fogo;
como se, deste modo, os que excluem a pena do fogo introduzissem entre o reino de Deus e a condenação eterna aquele lugar e estado intermediário privado de culpa e de pena do qual fabulavam os pelagianos:
falsa, temerária, injuriosa às escolas Católicas.
27. A deliberação do Sínodo que, com o pretexto de adesão aos antigos cânones, exprime o propósito de omitir, em caso de batismo duvidoso, a menção da forma condicional.
temerária, contrária à praxe, à lei e à autoridade da Igreja.
28. A proposição do Sínodo que, depois de ter estabelecido: "a participação na vítima é parte essencial para o sacrifício", acrescenta: "todavia não se condenam como ilícitas as missas nas quais os presentes não comungam sacramentalmente, pelo fato de que, ainda que de modo menos perfeito, participam da mesma vítima recebendo-a espiritualmente";
na medida em que insinua que à essência do sacrifício falta alguma coisa naquele sacrifício que é celebrado quando ninguém assiste ou quando os presentes não participam nem sacramentalmente nem espiritualmente na vítima; e que quase se deveriam condenar como ilícitas aquelas missas nas quais, comungando só o sacerdote, não está presente ninguém que comungue sacramentalmente ou espiritualmente:
falsa, errônea, suspeita de heresia e tendo dela o sabor.
29. A doutrina do Sínodo, quando começa a expor a doutrina de fé sobre o tido da consagração, preteridas as questões escolásticas a respeito do modo no qual Cristo está presente na Eucaristia, das quais exorta a se absterem os párocos que exercem o ofício de ensinar, limitando a exposição só a estas duas coisas:
1) que, depois da consagração, Cristo está verdadeira, real, e substancialmente sob as espécies;
2) que então cessa toda substância do pão no corpo e de toda a substância do vinho no sangue, que o Concílio de Trento definiu como artigo de fé e que está contido na solene profissão de fé;
enquanto subtrai, mediante esta omissão desconsiderada e suspeita, o conhecimento quer de um artigo que diz respeito à fé, quer de uma expressão consagrada pela Igreja para a salvaguarda de sua confissão contra as heresias e tende a induzir o seu esquecimento como se fosse uma questão meramente escolástica:
perniciosa, derrogando à exposição da verdade Católica a respeito do dogma da transubstanciação, favorecendo os hereges.
30. A doutrina do Sínodo que, enquanto confessa: "Nós cremos que a oferta do sacrifício se estende a todos, de modo tal todavia que na liturgia se possa fazer uma comemoração especial de alguns, quer vivos ou defuntos, pedindo a Deus em modo particular por eles", logo depois acrescenta: "não todavia por crermos que está no arbítrio do sacerdote aplicar os frutos do sacrifício a quem quiser, erro que até condenamos como grandemente ofensivo dos direitos de Deus, que é o único que distribui os frutos do sacrifício a quem quer e segundo a medida que lhe apraz"; pelo que também, de modo consequente, aponta como "opinião falsa difundida no povo, a de que os que oferecem ao sacerdote uma esmola com a condição de celebrar uma Missa recebam por ela um fruto especial";
entendida deste modo que, além de uma peculiar comemoração e oração, a oferta especial ou aplicação do sacrifício feita pelo sacerdote não ajuda a todos aqueles pelos quais foi aplicado muito mais que aos outros quaisquer, como se nenhum fruto especial proviesse da especial aplicação que a Igreja recomenda e prescreve fazer em prol de determinadas pessoas ou categorias de pessoas, particularmente da parte dos pastores para o seu rebanho, coisa que pelo sagrado Concílio de Trento foi claramente exposta como proveniente de divino preceito:
falsa, temerária, perniciosa, injuriosa à Igreja, induzindo ao erro condenado, em outra ocasião, em Wycliff.
31. A proposição do Sínodo que proclama ser conveniente, em vista da ordem dos divinos ofícios e do antigo costume, que em cada igreja haja somente um único altar e que certamente parece justo restabelecer aquele uso:
temerária, injuriosa ao uso antiquíssimo, piedoso, multissecular e aprovado na Igreja, sobretudo na latina.
32. Igualmente, a prescrição que proíbe colocar sobre os altares os relicários das sagradas relíquias ou flores:
temerária e injuriosa ao piedoso e reconhecido costume da Igreja.
33. A proposição do Sínodo com a qual mostra desejar sejam eliminadas as causas pelas quais foi em parte provocado o esquecimento dos princípios que dizem respeito à ordem da liturgia, "reconduzindo-a a maior simplicidade dos ritos, propondo-a em língua vernácula e proclamando-a em alta voz";
como se o ordenamento vigente da liturgia, recebido e reconhecido pela Igreja, em alguma parte proviesse de um esquecimento dos princípios pelos quais ela deve ser dirigida:
temerária, ofensiva aos piedosos ouvidos, ultrajante para com a Igreja e favorecendo as invectivas dos hereges contra ela.
34. A declaração do Sínodo que exprime como premissa que a ordem da penitência canônica foi pela Igreja, ao exemplo dos Apóstolos, assim estabelecida que fosse comum a todos, não só para a punição da culpa, mas principalmente para a disposição à graça, e depois acrescenta que "reconhece, naquele admirável e augusto ordenamento toda a dignidade de um tão necessário sacramento, livre das sutilezas que se lhe acrescentaram com o passar do tempo";
como se pelo ordenamento de administrar costumeiramente por toda a Igreja este sacramento sem o percurso da penitência canônica a sua dignidade tivesse sido diminuída:
temerária, escandalosa, induzindo ao desprezo da dignidade do sacramento no modo costumeiro em que é administrado por toda a Igreja, injuriosa para a própria Igreja.
35. A proposição formulada com estas palavras: "Se a caridade em princípio é sempre fraca, é ordinariamente necessário, para obter o aumento desta caridade, que o sacerdote faça preceder aqueles atos de humilhação e de penitência que em todo tempo foram recomendados pela Igreja: reduzir esses atos a umas poucas orações ou a algum jejum, depois que já foi dada a absolvição, parece mais um desejo material de conservar para este sacramento o simples nome de penitência do que um meio iluminado e próprio para aumentar aquele fervor da caridade que deve preceder a absolvição; ora, estamos bem longe de reprovar a praxe de impor as penitências para serem cumpridas mesmo depois da absolvição; se todas as nossas boas obras estão sempre estreitamente ligadas aos nossos defeitos, quanto mais devemos recear ter cometido muitíssimas imperfeições na obra de nossa reconciliação, tão difícil e de tão grande importância";
na medida em que indica que as penitências que são impostas para serem cumpridas depois da absolvição devem ser consideradas mais como um suplemento pelas faltas cometidas na obra da nossa reconciliação do que como verdadeiras penitências sacramentais e reparatórias pelos pecados confessados; como se, para que seja conservada a verdadeira razão do sacramento e não só o simples nome, seja necessário ordinariamente que os atos de humilhação e de penitência impostos mediante a norma da satisfação sacramental precedam a absolvição:
falsa, temerária, injuriosa à praxe comum da Igreja e induzindo ao erro marcado com a nota de heresia em Pedro de Osma.
36. A doutrina do Sínodo, que primeiramente declara que, "quando se tem sinais inequívocos do amor de Deus dominante no coração da pessoa, esta pode ser merecidamente julgada dinga de ser admitida à participação do sangue de Cristo que se faz nos sacramentos", e depois acrescenta que "as supostas conversões produzidas pela atrição, de costume, não são nem eficazes nem duráveis" e que, consequentemente, "o pastor das almas deve insistir sobre os sinais inequívocos da caridade dominante antes de admitir os seus penitentes aos sacramentos"; sinais que, como então recomenda, "o pastor poderá deduzir da estável abstenção do pecado e do fervor nas boas obras", apresentando ainda o "fervor da caridade" como disposição que "deve preceder a absolvição";
entendida no sentido de que deva ser exigida de modo geral e absoluto, para que a pessoa seja admitida aos sacramentos, e em particular os penitentes ao benefício da absolvição, não só a contrição imperfeita - corriqueiramente chamada atrição -, mesmo quando unida ao amor com o qual o homem começa a amar Deus como fonte de toda justiça, e nem mesmo a contrição plasmada pela caridade, mas também o fervor da caridade dominante, a saber, demonstrado com prática diuturna mediante o fervor nas boas obras:
falsa, temerária, perturbadora da paz das almas, contrária a segura e aprovada praxe da Igreja, detraindo a eficácia do sacramento e injuriosa.
37. A doutrina do Sínodo que, no que concerne à autoridade de absolver, recebida mediante a ordenação, enuncia: "Depois da instituição das dioceses e das paróquias é conveniente que cada um exerça esse juízo sobre as pessoas que lhe são sujeitas, seja em razão do território, seja por certo direito; porque, doutro modo, se introduziria a confusão e desordem",
enquanto depois da instituição das dioceses e das paróquias somente enuncia que "é conveniente, para impedir a confusão, que o poder de absolver seja exercido sobre os súditos";
assim entendida, como se para o válido uso deste poder não seja necessária aquela jurisdição ordinária ou subdelegada, sem a qual o Concílio de Trento declara que a absolvição dada pelo sacerdote não tem nenhum valor:
falsa, temerária, perniciosa, contrária e injuriosa ao Concílio de Trento, errônea.
38. Igualmente a doutrina na qual o Sínodo declara "não poder não admirar aquela tão venerável disciplina da Antiguidade que (como diz) não tão facilmente e talvez jamais admitia à penitência quem, depois do primeiro pecado e da primeira reconciliação, tivesse recaído na culpa", e então acrescenta que "por temor da exclusão perpétua da comunhão e da paz, mesmo na hora de morte, um grande freio será posto aos que consideram muito pouco o mal do pecado e menos ainda o temem":
contrária ao can. 13 do I Concílio de Niceia, à decretal de Inocêncio I a Exupério de Toulouse e ainda à decretal de Celestino I aos bispos da província de Vienne e Narbonne, cheirando à perversidade que nesta decretal o Santo Pontífice aborrece.
39. A declaração do Sínodo sobre a confissão dos pecados veniais, que diz preferir que não seja muito frequente, para que semelhantes confissões não se tornem muito desprezíveis:
temerária, perniciosa, contrária à praxe dos homens Santos e piedosos aprovada pelo santo Concílio de Trento.
40. A proposição que afirma que "a indulgência segundo sua exata noção outra coisa não é senão a remissão de uma parte da penitência que ao pecador tinha sido designada pelos cânones";
como se a indulgência além da simples remissão da pena canônica não valesse também para a remissão da pena temporal devida à divina justiça por causa dos pecados atuais:
falsa, temerária, ofensiva para os méritos de Cristo, há tempos condenada no art. 19 de Lutero.
41. Igualmente, no que é acrescentado, "que os escolásticos cheios das duas sutilezas introduziram o mal compreendido tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos e substituíram a clara noção da absolvição por aquela confusa e falsa aplicação dos méritos";
como se os tesouros da Igreja onde o Papa concede as indulgências não sejam os méritos de Cristo e dos Santos:
falsa, temerária, injuriosa para com os méritos de Cristo e dos Santos, há tempos condenada no art. 17 de Lutero.
42. Igualmente, no que acrescenta que "ainda mais funesto que esta quimérica aplicação é que tenha querido transferi-la aos defuntos":
falsa, temerária, ofensiva aos ouvidos piedosos, injuriosa aos Romanos Pontífices e à praxe e o sentir da Igreja universal, e induzindo ao erro marcada com a nota de heresia de Pedro de Osma e de novo condenado pelo art. 22 de Lutero.
43. No que finalmente com grandíssima desonestidade investem contra as tabelas das indulgências, os altares privilegiados etc.
temerária, ofensiva para os piedosos ouvidos, escandalosa e ultrajante para os Santos Pontífices e a praxe seguida por toda a Igreja.
44. A proposição do Sínodo que afirma que a "reserva dos casos no tempo atual outra coisa não é senão um entrave improvidente para os sacerdotes inferiores e um som destituído de significado para os penitentes habituados a não levar muito em conta tal reserva":
falsa, temerária, malsoante, perniciosa, contrária ao Concílio de Trento, lesiva ao poder da hierarquia superior.
45. Igualmente, em relação à esperança que mostra que, "uma vez reformado o Ritual e o ordo da penitência, não haverá mais lugar para semelhantes reservas";
enquanto considerado o sentido geral das palavras, indica que mediante a reforma do Ritual e do ordo da penitência feita pelo bispo ou pelo Sínodo possam ser abolidos os casos que o Concílio de Trento declara que os Sumos Pontífices podiam reservar a seu juízo pessoal, em virtude do poder supremo a eles atribuído sobre a Igreja:
proposição falsa, temerária, derrogando ao Concílio de Trento e à autoridade dos Sumos Pontífices, injuriosa.
46. A proposição afirmando que "o efeito da excomunhão é somente exterior, pois que por sua natureza exclui somente da comunhão exterior com a Igreja";
como se a excomunhão não fosse uma pena espiritual que liga no céu, vinculando as almas:
falsa, perniciosa, condenada no art. 23 de Lutero, quanto menos errônea.
47. Igualmente, aquela que afirma que é necessário, segundo as leis naturais e divinas, que tanto para a excomunhão quanto para a suspensão deva preceder o exame da pessoa; e que portanto as sentenças ditas ipso facto não têm outra força senão grave ameaça, sem nenhum efeito atual:
falsa, temerária, perniciosa, ofensiva ao poder da Igreja, errônea.
48. Igualmente, aquela que proclama que "é inútil e vã a fórmula, introduzida faz alguns séculos, de absolver de modo geral da excomunhão nas quais os fiéis teriam podido se encontrar casualmente":
falsa, temerária, injuriosa à praxe da Igreja.
49. Igualmente aquela que condena como nulas e inválidas "as suspensões segundo ciência e consciência:
falsa, perniciosa, injuriosa ao Concílio de Trento.
50. Igualmente, no que insinua que não é permitido ao bispo sozinho usar do poder, que lhe é todavia concedido pelo Concílio de Trento, de impor legitimamente a "suspensão segundo ciência e consciência":
lesiva à jurisdição dos prelados da Igreja.
51. A doutrina do Sínodo que diz que no promover às ordens costumava-se manter o costume e a instituição da disciplina antiga: "Se algum dos clérigos se distinguia pela santidade de vida e era julgado digno de galgar às ordens sagradas, este conforme o costume era promovido ao diaconado ou ao sacerdócio, mesmo que não tivesse ainda recebido as ordens menores; e então tal ordenação não era chamada 'com salto', como mais tarde foi chamada".
52. Igualmente, aquela que aponta que não havia nenhum outro título para a ordenação que a consignação a algum ministério particular, como foi prescrito no Concílio de Calcedônia, acrescentando que, enquanto a Igreja se adaptou a estes princípios na escolha dos ministros sagrados, a ordem eclesiástica foi fecunda; que aqueles dias felizes na verdade já passaram e que foram introduzidos sucessivamente novos princípios, com os quais se corrompeu a disciplina na escolha dos ministros do santuário.
53. Igualmente, coisa que se enumera entre estes mesmos princípios de corrupção que nos têm afastado do antigo costume pelo qual, como diz, a Igreja que seguia as pegadas do Apóstolo determinara não admitir ninguém ao sacerdócio senão quem tivesse conservado a inocência batismal;
do momento em que coloca em evidência que a disciplina foi corrompida por meio de disposições e decretos pelos quais:
1) foram proibidas as ordenações "com salto";
2) ou foram aprovados, pela necessidade e a comodidade das Igrejas, as ordenações sem o título de ofício particular, como - especialmente pelo Concílio de Trento - a ordenação a título de patrimônio, salva a obediência, com a qual os que destarte foram ordenados devem servir às necessidades eclesiásticas, assumindo as funções para as quais segundo o lugar e as circunstâncias forem convocados pelo bispo, como desde os tempos apostólicos foi costume na Igreja primitiva;
3) ou no direito canônico foi feita uma diferenciação nos delitos que tornam irregulares os que cometem um crime, como se por tal diferenciação a Igreja se tivesse afastado do espírito do Apóstolo, não excluindo em geral e sem distinção, do ministério eclesiástico, todos os que não tivessem conservado a inocência batismal:
doutrina falsa em cada uma de suas partes, temerária, perturbando a ordem introduzida para a necessidade e utilidade das Igrejas, injuriosa à disciplina aprovada pelos cânones e especialmente pelos decretos do Concílio de Trento.
54. Igualmente a que lastima como torpe abuso o pretender uma esmola para a celebração das Missas e para a administração dos sacramentos, como também o receber um provento assim chamado "de estola" e de modo geral qualquer estipêndio e honorário que tenha sido oferecido por ocasião dos sufrágios ou de qualquer função paroquial;
como se devessem ser censurados com a acusação de torpe abuso os ministros da Igreja enquanto, segundo costume e instituição admitida e aprovada pela Igreja, fazem uso do direito promulgado pelo Apóstolo de receber coisas temporais daqueles aos quais proporcionam coisas espirituais [Gl 6,6]:
falsa, temerária, lesiva ao direito eclesiástico e pastoral, injuriosa à Igreja e aos seus ministros.
55. Igualmente, a pela qual declara desejar ardentemente seja encontrado algum modo de afastar o clero miúdo (com este nome designa os clérigos das ordens menores) das catedrais e das igrejas colegiais, providenciando de outra maneira ao ministério de ajudar as missas e os outros ofícios, como de acólito etc., - por exemplo, com leigos de bem e de idade avançada, assinado o côngruo estipêndio - como há um tempo, assim se diz, estavam acostumados a fazer quando as funções deste gênero não estavam ainda reduzidas a mera aparência em vista do recebimento das ordens maiores;
do momento em que critica um instituto com o qual se garante que as funções das ordens menores sejam desenvolvidas e exercitadas somente por aqueles que nelas estão constituídos ou delegados, e isto segundo a intenção do Concílio de Trento, "para que as funções das ordens sagradas desde o diaconado até o ostiariado, recebidas de modo louvável da Igreja desde os tempos apostólicos e por algum tempo abandonadas em vários lugares, sejam reintroduzidas por norma dos sagrados cânones e não sejam ridicularizadas pelos hereges como inúteis":
sugestão temerária, ofensiva aos ouvidos piedosos, perturbadora do ministério eclesiástico, diminuindo o decoro a ser observado quanto possível na celebração dos mistérios, injuriosa às taregas e funções das ordens menores como também à disciplina aprovada pelos cânones e especialmente pelo Concílio de Trento, favorecendo os insultos e as calúnias dos hereges contra ela.
56. A doutrina que declara que parece conveniente que jamais se conceda ou admita dispensa nos impedimentos canônicos que derivam de culpas mencionados no direito:
lesiva da equidade e da moderação canônica aprovada pelo sagrado Concílio de Trento, derrogante à autoridade e às leis da Igreja.
57. A prescrição do Sínodo que, de modo geral e indiscriminado, refuta como abuso qualquer dispensa permitindo conferir à mesma pessoa mais de um benefício residencial; igualmente porque acrescenta ter por certo, segundo o espírito da Igreja, que ninguém pode usufruir de mais de um benefício, mesmo se modesto,
por sua generalidade, derrogando à moderação do Concílio de Trento.
58. A proposição que estabelece que os esponsais propriamente ditos são um simples ato civil que prepara para a celebração do matrimônio e estão sujeitos completamente à prescrição das leis civis;
como se um ato que dispõe ao sacramento não estivesse sujeito, por este motivo, ao direito da Igreja:
falsa, lesiva do direito da Igreja quanto aos efeitos que, em virtude das sanções canônicas, derivam também dos esponsais, derrogando à disciplina estabelecida pela Igreja.
59. A doutrina do Sínodo que afirma que originariamente respeita somente ao supremo poder civil apor ao contrato matrimonial os impedimentos que o tornem nulo e que são chamados dirimentes; o qual "direito originário" é dito estar "essencialmente ligado ao direito de dispensar"; acrescentando que "suposto o consenso ou a conivência dos príncipes, a Igreja pode justamente dispor impedimentos dirimentes para o contrato de matrimônio";
como se a Igreja não tivesse podido e não possa sempre, nos matrimônios dos cristãos, por direito próprio, dispor impedimentos que não só impeçam o matrimônio, mas que também o tornem nulo quanto ao vínculo, e aos quais os cristãos estão ligados também nas terras dos infiéis - e nos mesmos dispensar:
subversiva dos cânones 3, 4, 9, 12 da sessão 24ª do Concílio de Trento, herética.
60. Igualmente, o pedido do Sínodo ao poder civil, para que "do número dos impedimentos tire o parentesco espiritual e o que é chamado de pública honestidade, cuja origem se encontra na coleção de Justiniano"; e então para que "restrinja o impedimento de afinidade e de parentesco derivante de qualquer relação lícita ou ilícita em quarto grau segundo a contagem civil na linha lateral e oblíqua; de modo tal, todavia, de não deixar nenhuma esperança de obter uma dispensa";
do momento em que atribui ao poder civil o direito quer de abolir quer de restringir os impedimentos instituídos e aprovados pela autoridade da Igreja, e assim também enquanto supõe que a Igreja possa ser privada pelo poder civil do direito de dispensar a respeito de impedimentos por ela mesma instituídos ou aprovados:
subversiva da liberdade e do poder da Igreja, contrária ao Concílio de Trento, proveniente do herético princípio acima condenado.
61. A proposição que afirma que "adorar de modo direto a humanidade de Cristo e mais ainda qualquer parte sua, será sempre uma honra divina tributada a uma criatura",
do momento em que com esta palavra se entende de modo direto reprovar o culto de adoração que os fiéis prestam à humanidade de Cristo, como se tal adoração, com a qual é adorada a humanidade e a própria carne vivificante de Cristo, certamente não por si mesma e enquanto simples carne, mas enquanto unida à divindade, fosse uma honra divina concedida a uma criatura e não a única e mesma adoração com a qual é adorada o Verbo encarnado com a sua própria carne:
falsa, capciosa, detratora e injuriosa ao piedoso e devido culto que é prestado e deve ser prestado pelos fiéis à humanidade de Cristo.
62. A doutrina que coloca a devoção ao sacratíssimo Coração de Jesus entre as devoções que qualifica como novas, errôneas ou, quanto menos, perigosas,
quando isso se entende dessa devoção como é aprovada pela Sé Apostólica:
falsa, temerária, perniciosa, ofensiva aos ouvidos piedosos, injuriosa à Sé Apostólica.
63. Igualmente, pelo fato de denunciar os adoradores do Coração de Jesus também por este motivo, que não se dão conta de que não pode ser adorada com o culto de latria a carne santíssima de Cristo ou qualquer parte Dele, ou também sua humanidade toda, separando-se ou apartando-se a divindade;
como se os fiéis adorassem o Coração de Jesus separando-o ou apartando-o da divindade, quando eles o adoram enquanto é o Coração de Jesus, o coração portanto da pessoa do Verbo a quem está unido de modo inseparável, daquele modo no qual o corpo exangue de Cristo, nos três dias da morte, sem ser separado ou apartado da divindade, permaneceu adorável no sepulcro:
capciosa, injuriosa aos fiéis que adoram o Coração de Jesus.
64. A doutrina que reprova em geral como supersticiosa "qualquer eficácia que seja atribuída a um determinado número de orações e de piedosas fórmulas de reverências";
como se deveria ser tida por supersticiosa a eficácia que se consegue, não pelo número em si considerado, mas pela norma da Igreja que prescreve um determinado número de orações ou de ações externas pra conseguir indulgências, para o cumprimento das penitências e, em geral, para realizar no devido modo e ordem o culto sagrado e religioso:
falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, injuriosa à piedade dos fiéis, derrogando à autoridade da Igreja, errônea.
65. A proposição que enuncia que "o desordenado clamor das novas instituições, que são chamadas exercícios ou missões talvez jamais ou pelo menos rarissimamente consigam realizar uma conversão perfeita; e que os atos exteriores de comoção que se manifestaram nada mais têm sido que passageiros lampejos de natural perturbação":
temerária, malsoante, perniciosa, injuriosa a um uso celebrado de modo piedoso e salutar na Igreja e fundado na palavra de Deus.
66. A proposição que afirma que "seria contra a praxe apostólica e os projetos de Deus se não fossem preparadas para o povo vias mais fáceis para unir sua voz à voz de toda a Igreja";
entendida sobre o uso da língua vernácula a ser introduzida nas orações litúrgicas:
falsa, temerária, perturbando a ordem prescrita para a celebração dos mistérios, facilmente geradora de muitos males.
67. A doutrina que diz que somente uma verdadeira incapacidade pode dispensar da leitura das sagradas Escrituras; e que acrescenta que além disso vai se alastrando a escuridão que, do esquecimento desse preceito, caiu sobre as verdades básicas da religião:
falsa, temerária, perturbando a tranquilidade das almas e condenada em outra ocasião, em Quesnel.
68. O louvor com o qual o Sínodo recomenda vivamente os Comentários ao Novo Testamento de Quesnel e outras obras - de outros, que aprovam os erros de Quesnel -, embora proscritas, e as propõe aos párocos, para que nas suas paróquias as leiam inteiramente ao povo depois de outras funções, como cheias de sólidos princípios da religião:
falsa, escandalosa, temerária, sediciosa, injuriosa à Igreja, fomentando o cisma e a heresia.
69. A prescrição que, de modo geral e indiscriminado, entre as imagens que devem ser removidas da Igreja como ensejando erros grosseiros, enumera as imagens da incompreensível Trindade:
por causa de sua generalidade, temerária e contrária ao piedoso costume em voga na Igreja,
como se não houvesse nenhuma imagem da Trindade comumente aprovada e podendo ser permitida com segurança.
70. Igualmente a doutrina e a prescrição que de modo geral reprova todo o culto especial que os fiéis costumam dedicar a alguma imagem em particular, a ela recorrendo mais que a outra:
temerária, perniciosa, injuriosa ao piedoso costume em voga na Igreja como também à disposição da providência com a qual "Deus quis assim que isso não acontecesse em todas as comemorações dos Santos, ele que distribui as coisas próprias a cada um como quer".
71. Igualmente a que proíbe que as imagens, especialmente da bem-aventurada Virgem, nominações que são análogas aos mistérios dos quais se faz expressa menção na Sagrada Escritura;
como se não fosse possível atribuir às imagens outras piedosas denominações que a Igreja aprova e recomenda, inclusive nas próprias orações públicas:
temerária, ofensiva aos piedosos ouvidos, injuriosa à veneração particularmente devida à bem-aventurada Virgem.
72. Igualmente, a que quer extirpar como abusivo o costume pelo qual certas imagens são guardadas cobertas de véu:
temerária, contrária a um costume em voga na Igreja e introduzido para fomentar a piedade dos fiéis.
73. A proposição que enuncia que a instituição de novas festas teve origem no descuido da observância das antigas e falsas concepções da natureza e do fim dessas solenidades:
falsa, temerária, escandalosa, injuriosa à Igreja, favorecendo a zombaria dos hereges a respeito das festividades celebradas pela Igreja.
74. A deliberação do Sínodo relativa à transferência para o domingo das festas instituídas durante o ano, e isto, em virtude do direito que, segundo sua convicção expressa, competiria ao bispo, sobre a disciplina eclesiástica em ordem às coisas meramente espirituais, e portanto também de abolir o preceito de ouvir a missa nos dias nos quais, com base na primitiva lei da Igreja, agora vigora o preceito; como também no que acrescente a respeito da transferência para o Advento, em virtude da autoridade episcopal, dos jejuns a observar durante o ano com base no preceito da Igreja;
do momento em que afirma que está no poder do bispo, por direito próprio, transferir os dias prescritos pela Igreja para celebrar as festas ou os jejuns, ou ab-rogar o preceito prescrito de ouvir a Missa:
proposição falsa, lesiva aos direitos dos Concílios gerais e dos Sumos Pontífices, escandalosa, favorecendo o cisma.
75. A doutrina que diz que nos tempos felizes da Igreja nascente os juramentos eram considerados tão estranhos aos ensinamentos do divino mestre e à áurea simplicidade do Evangelho que "o próprio jurar, sem uma extrema e inevitável necessidade, teria sido considerado um ato irreligioso, indigno de um homem cristão"; e além disso que "a sucessão ininterrupta dos Padres demonstra que os juramentos segundo o sentir comum eram considerados proibidos"; e que portanto prossegue até à reprovação dos juramentos, que, como diz, a cúria eclesiástica, seguindo a norma da jurisprudência feudal, adotou nas investiduras e até nas sagradas ordenações dos bispos; e que estabelece que deve ser solicitada ao poder secular uma lei para a abolição dos juramentos que são pedidos também nas cúrias eclesiásticas para receber encargos e ofícios, e, em geral, para todo ato curial.
falsa, injuriosa à Igreja, lesiva do direito eclesiástico, subversiva da disciplina introduzida e aprovada nos cânones.
76. A acusação com a qual o Sínodo ataca a escolástica como "a que abriu o caminho à invenção de novos sistemas discordantes entre si no que respeita às verdade de maior peso, enfim conduziu ao probabilismo e ao laxismo";
dado que joga sobre a escolástica as culpas de pessoas privadas que dela puderam abusar ou abusaram:
falsa, temerária, injuriosa a homens santíssimos e doutores que cultivaram a escolástica com grande benefício da religião católica, favorecendo o menosprezo hostil dos hereges para com ela.
77. Igualmente, no que acrescenta, que "a troca de forma do governo eclesiástico, mediante o qual aconteceu que os ministros da Igreja se esqueceram de seus direitos que acompanham suas obrigações, levou enfim a fazer esquecer as originais noções do ministério eclesiástico e da solicitude pastoral";
como se por uma troca de governo que está em sintonia com a disciplina constituída e aprovada na Igreja se tenha podido jamais esquecer e perder a original noção do ministério eclesiástico e da solicitude pastoral:
proposição falsa, temerária, errônea.
78. A prescrição do Sínodo referente à ordem das coisas a tratar nas conferências com as quais, depois de ter dito que "em qualquer artigo é preciso distinguir o que pertence ao fim e à essência da religião daquilo que é próprio da disciplina", acrescenta que "nessa mesma (disciplina) é preciso distinguir, daquilo que é necessário ou útil que os fiéis guardem no espírito, o que é inútil ou pesado demais para que a liberdade dos filhos da nova aliança o suporte e, mais ainda, o que é perigoso ou nocivo, por induzir à superstição e ao materialismo";
dado que pela generalidade das palavras abraça e expõe ao exame acima descrito também a disciplina instituída e aprovada pela Igreja, como se a Igreja, que é conduzida pelo Espírito de Deus, pudesse estabelecer uma disciplina não somente inútil e pesada demais para a liberdade cristã a suporte, mas também perigosa, nociva e induzindo à superstição e ao materialismo:
falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos piedosos ouvidos, injuriosa para a Igreja e para o Espírito de Deus por quem ela é conduzida, no mínimo errônea.
79. A declaração que se enfurece com invectivas e insultos contra as sentenças debatidas nas escolas católicas e sobre as quais a Sé Apostólica até agora nada houve por bem definir ou julgar:
falsa, temerária, injuriosa às escolas católicas, derrogando à obediência devida às constituições apostólicas.
80. A regra I que estabelece universalmente e de modo indiscriminado: "a condição regular ou monástica por sua natureza não pode conciliar-se com o cuidado das almas e com as funções da vida pastoral, e sobretudo não pode ter parte na hierarquia eclesiástica, sem colidir frontalmente com os princípios da própria vida monástica",
falsa, perniciosa, injuriosa, aos santíssimos Padres e Prelados da Igreja que uniram as instituições da vida regular com as funções da ordem clerical, contrária a um piedoso, antigo, aprovado costume da Igreja e às prescrições dos Sumos Pontífices:
como se "os monges, aos quais dá prestígio a seriedade dos costumes e a santa disposição de vida e de fé", não com direito "se associassem às funções clericais", e não somente sem ofensa da religião, mas também com grande utilidade para a Igreja.
81. Igualmente no que acrescenta, que os santos Tomás e Boaventura se envolveram a tal ponto no tomar a defesa das instituições das ordens mendicantes contra homens ilustres, que teria sido desejável nas suas defesas menos ardor e mais cuidado:
escandalosa, injuriosa para os santíssimos doutores, favorecendo os ímpios ultrajes de autores condenados.
82. A regra II, que "a multiplicidade e a diversidade das ordens introduz naturalmente desordem e confusão"; igualmente, no que precede, no § 4: que "os fundadores" das ordens regulares que apareceram depois das instituições monásticas "ajuntando ordens a ordens, reformas a reformas, nada mais fizeram que ampliar sempre mais a primitiva causa do mal";
entendida a respeito das ordens e dos institutos aprovados pela Santa Sé, como se a distinta variedade das piedosas funções às quais as diversas ordens são consagradas devesse por sua natureza gerar desordem e confusão:
falsa, caluniosa, injuriosa aos santos fundadores e aos seus fiéis seguidores como também aos Santos Pontífices.
83. A regra III, que põe como premissa que "um pequeno corpo que se encontra no meio da sociedade civil, sem fazer verdadeiramente parte dela, e que funda dentro do Estado uma pequena monarquia, é sempre perigoso", para logo depois com este nome acusar os respectivos mosteiros unidos com o vínculo comum da instituição e especialmente sob um só chefe, como se fossem outras tantas monarquias particulares, perigosas e danosas para o Estado:
falsa, temerária, injuriosa aos institutos regulares aprovados pela Santa Sé para a utilidade da religião, favorecendo os insultos e as calúnias dos hereges contra os mesmos institutos.
84. Art. I. Somente uma ordem deve ser mantida na Igreja e deve ser preferida sobre as outras, a regra de São Bento, não só pela sua superioridade, mas também pelos luminosos méritos daquela ordem, de modo tal todavia que naquelas coisas que ocasionalmente se apresentarem menos adaptadas à condição dos tempos, a norma de vida estabelecida em Port-Royal forneça a luz para examinar que coisa convenha acrescentar e que coisa tirar;
Art. II. Os que se associam a esta ordem não devem fazer parte da hierarquia eclesiástica; e não sejam promovidos às sagradas ordens, com exceção de um ou dois, no máximo, para serem instituídos curas ou capelães do mosteiro, permanecendo os outros na simples condição de leigos;
Art. III. Deve-se permitir um só mosteiro em cada cidade, e este deve ser situado fora dos muros, em lugares bem escondidos e afastados;
Art. IV. Entre as ocupações da vida monástica deve-se, inviolavelmente, reservar uma parte ao trabalho manual, depois de ter deixado um tempo adequado à récita dos salmos, ou também, se a alguém agradar, ao estudo das letras; a récita dos salmos deve ser equilibrada, porque sua excessiva prolixidade gera precipitação, fastio, distração; quanto mais se aumentaram as salmodias, as orações, as intercessões, tanto mais, em todo tempo, se reduziu, na mesma proporção, o fervor e a santidade dos religiosos regulares;
Art. V. Não deve ser admitida nenhuma distinção entre os monges, entre os que são destinados ao coro e os que são destinados aos serviços; esta desigualdade suscitou em outros tempos gravíssimas disputas e discórdias e afastou da comunidade dos religiosos regulares o espírito de caridade;
Art. VI. Não se deve nunca permitir o voto de estabilidade perpétua; não o conheceram os antigos monges, que todavia se tornaram a consolação da Igreja e a honra do cristianismo; os votos de castidade, de pobreza e de obediência não sejam admitidos à guisa de regra geral e estável. Se alguém quiser fazer esses votos, todos os alguns deles, pedirá o conselho e a permissão do bispo, o qual, todavia, não permitirá jamais que sejam perpétuos ou que superem o limite de um ano; somente dará licença de renová-los com as mesmas condições;
Art. VII. O bispo terá a completa vigilância sobre a sua vida, sobre os estudos, sobre o progresso na piedade; ao mesmo caberá a admissão e a expulsão dos monges, ouvido sempre todavia o conselho dos companheiros;
Art. VIII. Os regulares das ordens que até agora permanecem, mesmo sendo sacerdotes, poderiam também ser admitidos nesse mosteiro, contanto que no silêncio e na solidão tenham o desejo de ocupar-se da própria santificação; neste caso se dará curso a uma dispensa da regra geral estabelecida no n. II, de modo tal, todavia, que eles não sigam uma regra de vida em contradição com os outros, a tal ponto que não sejam celebradas mais de uma Missa por dia ou no máximo duas, e aos outros sacerdotes deva ser suficiente concelebrar junto a toda a comunidade;
"Os votos perpétuos não devem ser admitidos até à idade de 40 ou 45 anos"; as monjas devem dedicar-se a sólidas ocupações, particularmente ao trabalho, devem ser apartadas do espírito carnal pelo qual, na maior parte, estão amarradas; é preciso avaliar se, em relação a elas, seja preferível deixar o mosteiro dentro da cidade;
Sistema completamente subversivo da disciplina vigente, aprovada e acolhida desde a Antiguidade, pernicioso, contrário e injurioso às Constituições apostólicas e de diversos Concílios, inclusive gerais, e de modo particular às sanções do Concílio de Trento, favorecendo os insultos e as calúnias dos hereges contra os votos monásticos e os institutos regulares que se dedicam à profissão mais estável dos conselhos evangélicos.
85. A proposição que enuncia que certo conhecimento da história eclesiástica é suficiente para que qualquer um deva reconhecer que a convocação de um concílio nacional é uma das vias canônicas com que se põe fim, na Igreja das respectivas nações, às controvérsias a respeito da religião;
entendida assim, no sentido de que as controvérsias a respeito da fé e da moral, que tenham surgido em alguma Igreja, possam ser definidas com um juízo irrevogável mediante um concílio nacional, como se competisse a um concílio nacional a infalibilidade nas questões de fé e de moral:
cismática e herética.
Nós, portanto, ordenamos a todos os fiéis cristãos de ambos os sexos que, no que concerne às proposições e doutrina mencionadas, não se atrevam a pensar, ensinar, pregar contra o que é declarado nessa nossa Constituição: assim, que todo aquele que tiver ensinado, defendido, publicado aquelas ou alguma delas, em conjunto ou separadamente, ou delas tiver tratado, também numa disputa, pública ou privadamente - a menos que as tenha combatido -, com base no mesmo fato e sem nenhuma outra declaração, seja submetido às censuras e penas eclesiásticas e outras, estabelecidas pelo direito contra aqueles que cometem coisas semelhantes.
De resto, com esta clara reprovação das proposições e doutrinas das quais acima, não entendemos de modo algum aprovar as outras coisas contidas no mesmo livro: tanto mais que neste foram reconhecidas várias proposições e doutrinas, algumas afins às acima condenadas, outras mostrando quer um temerário desprezo da comum e aprovada doutrina e disciplina, quer um ânimo altamente hostil para com os Romanos Pontífices e a Sé Apostólica.
Julgamos, ao invés, que de modo particular se devam censurar duas que, a respeito do sacratíssimo mistério da santíssima Trindade no parágrafo 2 do Decreto sobre a Fé, se não com ânimo perverso, certamente de modo bastante imprudente, escaparam do Sínodo, e que facilmente podem fazer cair no erro sobretudo os incultos e incautos:
Primeiro: depois que, legitimamente, considerou que Deus permanece no seu Ser uno e simplicíssimo, quando em seguida acrescenta que Deus mesmo se distingue em três pessoas, se afasta de modo incorreto da fórmula comum e aprovada nos ordenamentos da doutrina cristã, pela qual Deus é chamado verdadeiramente uno em três pessoas distintas, mas não distinto em três pessoas; cin esta troca de fórmula, por força das palavras, introduz-se furtivamente o perigo de erro, que consistiria em pensar distinta em pessoas a essência divina, enquanto a fé católica a confessa de tal modo una em pessoas distintas que ao mesmo tempo a declara totalmente indistinta em si mesma.
Segundo: o que declara a respeito das mesmas três pessoas divinas, isto é, que elas segundo as suas propriedades pessoais e não comunicáveis, para falar de modo mais exato, são ditas ou chamadas Pai, Verbo e Espírito Santo, como se fosse menos apropriada e exata a denominação de Filho, consagrada por tantas passagens da Escritura, pela mesma voz do Pai descida do céu e da nuvem, da fórmula do batismo prescrita por Cristo e daquela belíssima confissão em base à qual, pelo mesmo Cristo, Pedro foi declarado bem-aventurado; e não seria preferível conservar o que o próprio Mestre Angélico, instruído por Agostinho, por sua vez ensina, que "com o nome de Verbo se introduz a mesma propriedade que com o nome de Filho", enquanto Agostinho, de fato, diz: "Pela mesma razão se diz Verbo que Filho".
Tampouco deve passar em silêncio a temeridade singular e cheia de perfídia do Sínodo, que teve a audácia não só de elogiar com grandíssimos louvores a declaração da assembleia galicana do ano de 1682, há tempos reprovada pela Sé Apostólica, mas também, para assegurar-lhe maior autoridade, de incluí-la insidiosamente no decreto intitulado Sobre a fé, de abertamente adotar os artigos nela contidos e de selar com uma profissão pública e solene desses artigos aquilo que ao longo deste decreto de modo esparso foi transmitido. Por isso, decerto, não apenas se oferece a Nós um motivo muito mais grave para rechaçar o Sínodo do que tiveram os nosso predecessores quanto àquelas assembleias, mas foi também infligida uma não pequena ofensa à mesma Igreja galicana, cuja autoridade o Sínodo houve por bem chamar em defesa dos erros com os quais ficou contaminado o decreto.
Já que nosso venerável predecessor Inocêncio XI, por um escrito em forma de breve, do dia 18 de abril de 1682, depois mais expressamente Alexandre VIII, na Constituição Inter multiplices do dia 4 de agosto de 1690, em virtude de sua função apostólica, reprovaram, suspenderam, declararam nulas e inválidas essas atas da assembleia galicana, logo que saíram, muito mais fortemente a solicitude pastoral exige de Nós que reprovemos e condenemos sua recente adoção pelo Sínodo, agravada de tantos vícios, como temerária, escandalosa e, sobretudo, depois dos decretos promulgados pelos nossos predecessores, como sumamente injuriosa a esta Sé Apostólica; e assim, Nós, com a presente Nossa Constituição, a reprovamos e condenamos e queremos que seja considerada reprovada e condenada.
CI - Teses subscritas por Louis-Eugène Bautain por ordem da S. Congregação dos bispos e dos religiosos, 26 de abril de 1844, Papa Gregório XVI
NOTA: embora não sejam condenações propriamente ditas, tais teses subscritas contém a promessa de não ensinar certas doutrinas, especificando-as, e portanto, entraram nesse compilado.
Nós prometemos para o presente e para o futuro:
1. Não ensinar jamais que, só com as luzes da reta razão, prescindindo da divina revelação, não se possa dar uma verdadeira demonstração da existência de Deus;
2. que só com a razão não se possa ter a ciência dos princípios ou da metafísica, como também das verdades que dela dependem, como ciência totalmente distinta da teologia sobrenatural, que se funda na revelação divina;
3. que só com a razão não se possa ter a ciência dos princípios ou da metafísica, como também das verdades que dela dependem, como ciência totalmente distinta da teologia sobrenatural, que se funda na revelação divina;
4. que a razão não possa adquirir uma verdadeira e plena certeza dos motivos de credibilidade, isto é, daqueles motivos que tornam a revelação divina evidentemente crível, como o são particularmente os milagres e as profecias e sobretudo a ressurreição de Jesus Cristo.
5. que a religião cristã não possa adaptar-se a cada forma legítima de governo político, continuando sempre a mesma religião cristã e católica, completamente indiferente a todas as formas de regime político, não favorecendo de fato mais uma que a outra, e não excluindo nenhuma.
CII - Resposta do Santo Ofício, 6 de abril de 1853, Papa Pio IX
Perguntas: 1) O uso imperfeito do matrimônio, quer seja onanístico ou condomístico (isto é mediante o recurso ao infame instrumento vulgarmente chamado "condom"), como no caso, é lícito?
2) Em um encontro condomístico, pode a esposa consciente entregar-se de modo passivo?
Respostas: Ad 1) Não; pois é intrinsecamente mau.
Ad 2) Não; pois cometeria um ato intrinsecamente ilícito.
CIII - Decreto do Santo Ofício, 18 de setembro de 1861, Papa Pio IX
Pergunta: Pode se ensinar com segurança as seguintes proposições?
1. O conhecimento imediato de Deus, ao menos habitual, é essencial para o intelecto humano, a tal ponto que sem esse não se pode conhecer nada, justamente porque é a própria luz intelectual.
2. O ser que [entendemos] em todas as coisas e sem o qual nada entendemos é o ser divino.
3. Os universais, considerados do ponto de vista da coisa, não se distinguem realmente de Deus.
4. O conhecimento inato de Deus como ente por excelência inclui de modo eminente todo outro conhecimento, a tal ponto que por ele conhecemos implicitamente cada outro ser, sob qualquer aspecto que seja conhecível.
5. Todas as outras ideias outra coisa não são senão modificações da ideia com a qual Deus é percebido como o ente por excelência.
6. As coisas criadas estão em Deus como a parte no todo, não certamente no todo formal, mas no todo infinito, simplicíssimo, que põe fora de si as suas "quase partes", sem nenhuma divisão sua e diminuição.
7. A criação se pode explicar assim: Deus, com o mesmo ato particular no qual se entende e se quer como distinto de uma determinada criatura, como por exemplo o homem, produz a criatura.
Juízo do Santo Ofício: Não.
CIV - Carta "Gravissimas Inter", 11 de dezembro de 1862, Papa Pio IX
[A Sagrada Congregação do Índex julgou que o autor] se afastou da verdade católica. E isto sobretudo por um duplo motivo: primeiro, porque o autor atribuiu à razão humana propriedades tais que não competem de modo algum à razão; segundo, porque à mesma razão concede a liberdade de discutir sobre tudo e de sempre se atrever a qualquer coisa, a ponto de ficarem eliminados completamente os direitos, a função e a autoridade da Igreja.
O autor, de fato, em primeiro lugar ensina que a filosofia, quando entendida segundo sua noção exata, não só pode perceber e compreender aqueles dogmas cristãos que a razão natural tem em comum com a fé (isto é, como objeto comum da percepção), mas também aqueles que constituem essencial e propriamente a religião e a fé cristã, isto é, o próprio fim sobrenatural do homem e todas as realidades que a este se referem; e que também o sacrossanto mistério da encarnação do Senhor entra no âmbito da razão humana e da filosofia, e que a razão, uma vez posto este objeto, pode, cientificamente, com seus próprios princípios, chegar até essas.
Também se o autor introduz alguma distinção entre uma e outra categoria de dogmas, atribuindo os últimos à razão com menor direito, todavia ensina clara e abertamente que também estes são compreendidos entre os que constituem a matéria verdadeira e própria da ciência e da filosofia.
Por conseguinte, pela opinião do mesmo autor, pode-se e deve-se, sem ressalva, concluir que, nos mais abscônditos mistérios da divina sabedoria e bondade, até mesmo da sua livre vontade, uma vez posto o objeto da revelação, a razão, por si mesma, e não pelo princípio da divina autoridade, mas por seus naturais princípios e forças, pode alcançar a ciência, ou seja, a certeza. Não há ninguém que não veja logo quanto seja falsa e errônea esta doutrina do autor.
Na verdade, se esses cultores da filosofia observassem os verdadeiros e únicos princípios e direitos da razão e da disciplina filosófica, mereceriam certamente os devidos louvores. Pois à verdadeira e sã filosofia cabe um lugar de honra, já que é tarefa da filosofia procurar diligentemente a verdade, cultivar retamente e com aplicação e colocar às claras a razão humana, embora obscurecida pela culpa do primeiro homem, contudo de modo nenhum extinta, e perceber o objeto de seu conhecimento e muitíssimas verdades, compreendê-las bem e propagá-las, e demonstrar, reivindicar e defender com argumentos tirados de seus princípios muitas delas, como a existência, a natureza, os atributos de Deus, que também a fé propõe a serem cridas, e deste modo abrir caminho para que os dogmas sejam mais corretamente sustentados pela fé, também os dogmas mais recônditos, que só pela fé podem ser percebidos, para que de certo modo sejam entendidos pela razão. É isso que a exigente e belíssima ciência da verdadeira filosofia deve fazer e de que se deve ocupar.
De outra parte, não podemos tolerar que nesta questão, sem dúvida gravíssima, todas as coisas sejam arbitrariamente confundidas e que a razão se intrometa e traga confusão também nos assuntos que pertencem à fé, já que para todos são claros e bem conhecidos os limites além dos quais a razão jamais, por direito próprio, penetrou, nem pode penetrar. E a estes dogmas pertencem, sobretudo e de modo claríssimo, todos aqueles que dizem respeito à sobrenatural elevação do homem e à sua sobrenatural relação com Deus, sendo por isso reconhecidos como revelados. E certamente, dado que estes dogmas estão acima da natureza, justamente por isso não podem ser alcançados pela razão natural e pelos princípios naturais. Jamais, portanto, a razão natural com seus naturais princípios pode tornar-se idônea a tratar com competência tais dogmas.
Por isso, se esses de modo temerário ousam afirmar estas coisas, saibam com certeza que não se afastam da opinião de doutores quaisquer, mas da doutrina comum e jamais mudada da Igreja.
Consta, de fato, pelas Escrituras e pela tradição dos santos Padres, que a existência de Deus e muitas outras verdades são conhecidas com a luz da razão natural [cf. Rm 1], mesmo por aqueles que ainda não receberam a fé; mas os dogmas mais escondidos, só Deus os manifestou, porque quis tornar conhecido "o mistério escondido por séculos e gerações" [Cl 1,26].
Os Santos Padres, na doutrina que deve ser transmitida à Igreja, procuraram continuamente distinguir entre a noção das coisas divinas que pela capacidade natural da inteligência é comum a todos e a noção que por meio do Espírito Santo é acolhido na fé; e ensinaram assiduamente que, por meio desta, são revelados a nós, em Cristo, aqueles mistérios que transcendem não só a filosofia humana, mas também a inteligência natural angélica, e que, mesmo depois de conhecidas por divina revelação e recebidas pela fé, permanecem escondidas e envolvidas por obscuro nevoeiro por todo o tempo no qual, nesta vida mortal, peregrinamos longe do Senhor.
De tudo isso resulta evidente que é totalmente estranha à doutrina da Igreja católica a opinião que o mesmo Frohschammer não duvida de sustentar, de que todos os dogmas da religião cristã são indiscriminadamente objeto da ciência natural, ou filosofia, e que a razão humana, desde que historicamente educada, logo que estes dogmas sejam propostos como objeto à razão, pode em virtude das suas forças e princípios naturais chegar à verdadeira ciência de todos os dogmas, também os mais obscuros.
Ora, nos escritos mencionados do mesmo autor domina outra opinião que contraria totalmente a doutrina e o modo de sentir da Igreja católica. Com efeito, ele atribui à filosofia aquela liberdade que deve ser chamada, não liberdade de ciência, mas licenciosidade da filosofia, totalmente reprovável e intolerável. Depois de ter introduzido, de fato, certa distinção entre o filósofo e a filosofia, atribui ao filósofo o direito e o dever de submeter-se à autoridade que ele mesmo reconheceu como verdadeira, mas à filosofia proíbe uma e outra coisa, a ponto de sustentar que, sem absolutamente ter em conta a doutrina revelada, ela não deve e não pode jamais submeter-se a uma autoridade.
Isso se poderia tolerar e talvez até admitir, se tais coisas fossem ditas tão somente do direito que a filosofia tem de servir-se dos seus princípios ou métodos e das suas conclusões, como as outras ciências, e se a sua liberdade consistisse no fazer uso deste seu direito, de modo a não admitir nada em si mesma que não tenha sido conquistado por ela mesma com as suas condições ou que lhe seja estranho.
Mas tal justa liberdade da filosofia deve reconhecer e experimentar os seus limites. Jamais, portanto, poderá ser lícito, não só ao filósofo como também à filosofia, dizer qualquer coisa em contrário ao que a divina revelação e a Igreja ensinam, ou colocar em dúvida algo disso pelo fato de não entender ou não acolher o juízo que a autoridade da Igreja decidiu emitir a respeito de alguma conclusão da filosofia que até aquele momento era livre.
Acrescenta-se também que o mesmo autor reivindica a liberdade, ou melhor, a desenfreada licenciosidade da filosofia de modo tão violento e temerário, que não teme minimamente sustentar que a Igreja não só não deve jamais censurar a filosofia, mas deve também tolerar os erros da mesma filosofia e deixar que seja ela a corrigir-se sozinha, pelo que sucede que os filósofos necessariamente sejam participantes dessa liberdade da filosofia e assim também eles mesmos diquem desligados de toda lei.
Pois isso, a Igreja, em virtude do poder a ela conferido pelo seu divino fundador, não só tem o direito mas sobretudo o dever de não tolerar, mas de proscrever e condenar todos os erros, se assim o requer a integridade da fé e a salvação das almas, e a todo filósofo que quiser ser filho da Igreja, e também à filosofia, se impõe o dever de não dizer jamais nada contra aquilo que ensina a Igreja e de retratar as coisas a respeito das quais a Igreja os tiver admoestado.
Por outra parte, estabelecemos e declaramos que a opinião que ensina o contrário é de todo errônea e gravemente ofensiva para a mesma fé, para a Igreja e para sua autoridade.
CV - Encíclica "Quanto conficiamur moerore", 10 de agosto de 1863, Papa Pio IX
Convém novamente recordar e repreender o gravíssimo erro, no qual se encontram lamentavelmente diversos católicos, que pensam que chegarão à vida eterna as pessoas que vivem nos erros e afastadas da verdadeira fé e da unidade católica.
É conhecido por Nós e por vós que aqueles que ignoram invencivelmente a nossa santíssima religião e observam diligentemente a lei natural e os seus preceitos - impressos por Deus no coração de todos - e que, dispostos a obedecer a Deus, conduzem uma vida honesta e reta, podem com o auxílio da luz e graça divina conseguir a vida eterna, já que Deus, que perfeitamente vê, escuta e conhece as mentes, as almas, os pensamentos e o comportamento de todos, de modo algum permite, por sua suam bondade e clemência, que seja punido com eternos suplícios quem não é réu de culpa voluntária.
Mas é também conhecidíssimo o dogma católico, a saber, que ninguém pode se salvar fora da Igreja católica e que não podem obter a salvação eterna aqueles que são obstinadamente contumazes para com a autoridade e as definições da mesma Igreja, bem como aqueles que são separados da unidade da mesma Igreja e do Romano Pontífice, sucessor de Pedro, a quem foi confiada pelo Salvador a guarda da vinha.
CVI - Encíclia "Quanta cura", 8 de dezembro de 1864, Papa Pio IX
Porquanto, onde a religião foi retirada da sociedade civil e repudiada a doutrina e a autoridade da divina revelação, a mesma genuína noção da justiça e do direito humano fica obscurecida e se perde e o lugar da justiça e do legítimo direito é ocupado pela força material, explica-se daí por que alguns, com total preterição e desprezo dos certíssimos princípios da sã razão, ousem proclamar que "a vontade do povo, manifestada - como dizem - mediante a opinião pública ou de outro modo, constitui a lei suprema, desligada de todo direito humano e divino; e que na ordem política os fatos consumados têm força jurídica, justamente porque consumados".
Ora, quem não vê ou entende claramente que a sociedade humana, quando livre dos vínculos da religião e da verdadeira justiça, não pode, certamente, propor-se outro escopo senão o de ganhar e de cumular riquezas, e não se pode seguir outra lei nas suas ações senão a indômita cobiça da alma de servir à própria vontade e aos prazeres?
Não satisfeitos de remover a religião da sociedade pública, querem também arrancar a religião das famílias privadas. De fato, ensinando e professando o funestíssimo erro do comunismo e do socialismo, afirmam que a sociedade doméstica, ou seja a família, tira toda a sua razão de existir somente do direito civil; e que por isto somente da lei civil derivam e dependem os direitos de todos os pais sobre os filhos, em particular o direito de procurar-lhe instrução e educação.
Com essas ímpias opiniões e maquinações, esses homens enganadores visam principalmente a fazer com que a salutar doutrina e força da Igreja católica seja plenamente banida da instrução e educação da juventude.
Outros ainda, renovando as falsas e tantas vezes condenadas sentenças dos inovadores, ousam com total falta de pudor submeter ao arbítrio da autoridade civil a suprema autoridade da Igreja e desta Sé Apostólica, a ela atribuída pelo Cristo Senhor, enquanto negam todos os direitos desta Igreja e Sé a respeito das coisas que se referem à ordem externa.
Eles não se envergonham de afirmar que "as leis da Igreja não obrigam em consciência, senão quando promulgadas pelo poder civil; que os atos e decretos dos Romanos Pontífices relativos à religião e à Igreja precisam de sanção e aprovação, ou ao menos do consenso do poder civil; que as Constituições Apostólicas, com as quais se condenam as sociedades secretas - quer se exija ou não, nelas, o juramento de manter o segredo - e com os quais seus membros e partidários são excomungados, não têm nenhuma força naqueles lugares do mundo onde essas confrarias são toleradas pelo governo civil".
Nem se envergonham de professar aberta e publicamente um dito e princípio do qual derivam tantas perversas sentenças e erros. De fato dizem que "o poder eclesiástico não é, por direito divino, distinto e independente do poder civil, e que não é possível manter essa distinção e independência, sem que a Igreja invada e usurpe os direitos essenciais do poder civil".
E não podemos calar da audácia dos que pretendem "poder negar, sem pecado e sem dano da profissão católica, o assentimento e a obediência àquelas decisões e decretos da Sé Apostólica dos quais se declara que seu objeto visa o bem geral da Igreja e seus direitos e disciplina - contanto que não se refira aos dogmas da fé e da moral".
Portanto, com a nossa autoridade apostólica, reprovamos, proscrevemos e condenamos todas e cada uma das distorcidas opiniões e doutrinas, uma a uma recordadas nesta carta; e queremos e ordenamos que por todos os filhos da Igreja católica sejam tidas como absolutamente reprovadas, proscritas e condenadas.
CVII - Sílabo do Papa Pio IX, 8 de dezembro de 1864
ATENÇÃO: as afirmações a seguir são erros condenados neste Sílabo.
1. Não existe nenhum supremo, sapientíssimo e providentíssimo Numen divino, distinto deste universo das coisas, e Deus não é outro senão a natureza e é, por isso, sujeito a mudanças; e Deus realmente se realiza no homem e no mundo, e todas as coisas são Deus e têm a mesmíssima substância de Deus; e Deus e o mundo são uma só e a mesma coisa, e portanto também o espírito e a matéria, a necessidade e a liberdade, o verdadeiro e o falso, o bem e o mal, o justo e o injusto.
2. Deve-se negar toda ação de Deus sobre o homem e sobre o mundo.
3. A razão humana - excluída qualquer consideração a Deus - é o único verdadeiro juiz do verdadeiro e do falso, do bem e do mal, é lei para si mesma e, com suas forças naturais, é suficiente para procurar o bem dos homens e dos povos.
4. Todas as verdades da religião derivam da força nativa da razão humana; por isso, a razão é a norma principal com a qual o homem pode e deve alcançar as verdades de qualquer gênero.
5. A revelação divina é imperfeita e, por isso, está sujeita a um contínuo e indefinido progresso, o qual corresponde ao progresso da razão humana.
6. A fé em Cristo está em contradição com a razão humana; e a revelação divina não só não ajuda para nada, mas é ainda nociva para a perfeição do homem.
7. As profecias e os milagres expostos e narrados nas sagradas Escrituras são invenções de poetas, e os mistérios da fé cristã são o resumo das pesquisas dos filósofos; e nos livros de ambos os Testamentos estão contidas invenções míticas; e o próprio Jesus Cristo é uma ficção mítica.
8. Dado que a razão humana e a religião estão no mesmo plano, consequentemente as disciplinas teológicas são tratadas como as filosóficas.
9. Todos os dogmas da religião cristã, sem nenhuma distinção, são objeto da ciência natural ou da filosofia; e a razão humana, desde que cultivada historicamente, em virtude só de suas forças e princípios naturais pode chegar à verdadeira ciência de todos os dogmas, também dos mais recônditos, contanto que esses dogmas tenham sido propostos como objeto à própria razão.
10. Dado que uma coisa é o filósofo e outra a filosofia, aquele tem o direito e o dever de submeter-se à autoridade que ele mesmo reconheceu como verdadeira; a filosofia, ao invés, não pode e não deve submeter-se a nenhuma autoridade.
11. A Igreja não somente jamais deve ocupar-se de filosofia, mas antes deve tolerar os erros da filosofia e deixar que ela se corrija por si mesma.
12. Os decretos da Sé Apostólica e das Congregações Romanas impedem o livre progresso da ciência.
13. O método e os princípios com os quais os antigos doutores escolásticos cultivaram a teologia não correspondem mais às exigências do nosso tempo e ao progresso das ciências.
14. A filosofia deve ser tratada sem levar minimamente em consideração a revelação sobrenatural.
15. Cada pessoa é livre de abraçar e professar a religião que, guiado pela luz da razão, julgar verdadeira.
16. As pessoas podem encontrar no culto de qualquer religião o caminho da salvação eterna e alcançar a salvação eterna.
17. Pelo menos se deve ter boa esperança quanto à eterna salvação de todos os que não se encontram de algum modo na verdadeira Igreja de Cristo.
18. O protestantismo não é outra coisa que uma forma diferente da própria verdadeira religião cristã, na qual, como na Igreja católica, é possível agradar a Deus.
19. A Igreja não é uma sociedade verdadeira e perfeita, completamente livre, nem dispõe de seus próprios e permanentes direitos, a ela conferidos por seu fundador divino, mas compete ao poder civil definir quais são os direitos da Igreja e os limites dentro dos quais ela pode exercer esses direitos.
20. O poder eclesiástico não deve exercer a própria autoridade sem a permissão e o consentimento do governo civil.
21. A Igreja não tem o poder de definir de modo dogmático que a religião da Igreja católica é a única e verdadeira religião.
22. A obrigação à qual estão absolutamente vinculados os metres e os escritores católicos se limita àquelas coisas que pelo infalível juízo da Igreja são propostas como dogmas da fé para serem acreditadas por todos.
23. Os Romanos Pontífices e os Concílios ecumênicos têm ultrapassado os limites de seu poder, usurpado os direitos dos príncipes e errado também no definir assuntos de fé e moral.
24. A Igreja não tem o poder de usar a força, nem algum poder temporal direto ou indireto.
25. Além do poder que é inerente ao episcopado, ainda é atribuído outro poder temporal, expressa ou tacitamente concedido pela autoridade civil e, portanto, podendo ser revogado pela autoridade civil quando lhe aprouver.
26. A Igreja não tem direito nativo e legítimo de adquirir e de possuir.
27. Os ministros sagrados da Igreja e o Romano Pontífice devem ser absolutamente excluídos de toda administração e domínio das coisas temporais.
28. Aos bispos, sem a permissão do governo, não é lícito promulgar nem sequer as próprias cartas apostólicas.
29. Os favores concedidos pelo Romano Pontífice devem ser considerados nulos, se não foram solicitados pelo governo.
30. A imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas teve origem no direito civil.
31. O foto eclesiástico para as causas temporais dos clérigos, quer civis quer penais, deve ser abolido, mesmo sem consultar a Sé Apostólica e malgrado as suas reclamações.
32. Sem nenhum violação do direito natural e da equidade pode ser revogada a imunidade pessoal pela qual os clérigos são exonerados do peso de sofrer e exercer o serviço militar; o progresso civil de fato exige essa revogação, sobretudo numa sociedade constituída em forma de regime liberal.
33. Não pertence de modo exclusivo, por direito próprio e nativo, ao eclesiástico poder de jurisdição para dirigir o ensino das disciplinas teológicas.
34. A doutrina dos que comparam o Romano Pontífice com um príncipe livre e que age na Igreja universal é uma doutrina que prevaleceu na Idade Média.
35. Nada proíbe que, seja por decisão de algum concílio universal, seja por um ato de todos os povos, o sumo pontificado seja transferido, do bispo e da urbe romana, a um outro bispo e outra cidade.
36. A decisão de um concílio nacional não admite nenhuma outra discussão, e a administração civil pode ater-se a ela em seus atos.
37. Podem-se instituir Igrejas nacionais subtraídas e completamente separadas da autoridade do Romano Pontífice.
38. Para a divisão da Igreja em oriental e ocidental contribuíram os excessivos arbítrios dos Romanos Pontífices.
39. O Estado, como origem e fonte de todos os direitos, goza de um direito tal que não é circunscrito por nenhum limite.
40. A doutrina da Igreja católica é contrária ao bem e aos interesses da sociedade humana.
41. Ao poder civil, mesmo se exercido por um soberano não crente, compete um poder negativo indireto nas coisas sagradas; portanto, compete-lhe não só o direito conhecido como "execute-se", mas também o direito conhecido como "de apelação do abuso".
42. No conflito entre as leis dos dois poderes prevalece o direito civil.
43. O poder leigo tem autoridade para rescindir, declarar e tornar nulas as solenes convenções (chamadas "concordatas") acerca do uso dos direitos referentes à imunidade eclesiástica celebrados com a Sé Apostólica, até sem o seu consentimento e malgrado o seu protesto.
44. A autoridade civil pode intrometer-se nas coisas que dizem respeito à religião, aos costumes e ao regime espiritual. Portanto, pode julgar no que se refere às instruções que os pastores da Igreja com base em seu ofício publicam como regra as consciências; e, além disso, pode também decretar sobre a administração dos sacramentos e as disposições necessárias para recebê-los.
45. Todo o governo das escolas públicas nas quais se educa a juventude de qualquer nação cristã - com exceção somente, de algum modo, dos seminários episcopais - pode e deve ser atribuído à autoridade civil, e atribuído, além disso, de modo a não reconhecer a qualquer outra autoridade nenhum direito de intrometer-se na organização das escolas, no regulamento dos estudos, no conferimento dos graus, na escolha e na aprovação dos mestres.
46. Também nos próprios seminários dos clérigos, o método a seguir nos estudos está sujeito à autoridade civil.
47. A primordial condição da sociedade civil pede que as escolas populares, abertas a todas as crianças de qualquer classe do povo, e, de modo geral, os institutos públicos destinados a ensinar as letras e as disciplinas mais rigorosas e a prover na educação da juventude, sejam subtraídos a toda autoridade, regulamentação e ingerência da Igreja, e estejam sujeitos ao pleno arbítrio da autoridade civil e política, segundo o beneplácito dos soberanos e em conformidade com as opiniões comuns da época.
48. Pelos católicos pode ser aceito aquele sistema de educação da juventude que prescinde da fé católica e do poder da Igreja e que se refere somente, de modo exclusivo ou ao menos prioritário, ao conhecimento das coisas naturais e ao âmbito da vida social terrena.
49. A autoridade civil pode impedir que os bispos e os fiéis do povo tenham livre e recíproca comunicação com o Pontífice Romano.
50. A autoridade leiga tem de per si o direito de apresentar os bispos e pode deles exigir que assumam a administração da diocese, antes de receber da Santa Sé a instituição canônica e as cartas apostólicas.
51. Ademais, o governo leigo tem o direito de depor os bispos do exercício do ministério pastoral e não está obrigado a obedecer ao Pontífice Romano no que se refere à instituição dos bispados e dos bispos.
52. O governo pode, por direito próprio, modificar a idade prescrita pela Igreja para a profissão religiosa dos homens e das mulheres e pode impor a todas as famílias religiosas que ninguém seja admitido à profissão solene dos votos, sem a sua permissão.
53. Devem ser revogadas as leis que se referem à tutela do estatuto das famílias religiosas e de seus deveres e direitos; e mais, o governo civil pode auxiliar a todos aqueles que queiram deixar o estado de vida religiosa iniciado e romper os votos solenes; e pode igualmente suprimir por completo as famílias religiosas, as igrejas colegiadas e os benefícios simples, também com direito de patronado, e submeter e atribuir os seus bens e lucros à administração e ao arbítrio do poder civil.
54. Os reis e os príncipes não apenas estão isentos da jurisdição da Igreja, mas são também superiores à Igreja no dirimir as questões de jurisdição.
55. A Igreja deve ser separada do Estado e o Estado da Igreja.
56. As leis morais não têm necessidade de sanção divina, e de modo algum é necessário que as leis humanas se conformem ao direito natural ou recebam de Deus a força obrigatória.
57. A ciência filosófica e a moral e também as leis civis podem e devem afastar-se da autoridade divina e eclesiástica.
58. Não se devem reconhecer outras forças senão as que residem na matéria, e toda a disciplina e dignidade moral deve ser colocada em acumular e fazer crescer de todos os modos as riquezas bem como na satisfação dos prazeres.
59. O direito consiste no fato material, e todos os deveres das pessoas são um nome vazio, e todos os fatos humanos têm força da lei.
60. A autoridade não é outra coisa senão a soma do número e das forças materiais.
61. A casual injustiça de um fato não comporta nenhum detrimento para a santidade do direito.
62. Deve-se proclamar e observar o chamado princípio da não intervenção.
63. É lícito recusar a obediência e, mesmo, insurgir-se contra governantes legítimos.
64. A violação de qualquer juramento, por santo que seja, ou então qualquer ação perversa e criminosa e que repugna à lei eterna, quando feita por amor à pátria, não só não deve ser condenada, mas é de todo lícita e deve ser exaltada com grandes louvores.
65. Não se pode demonstrar de modo algum que Cristo tenha elevado o matrimônio à dignidade de sacramento.
66. O sacramento do matrimônio outra coisa não é senão um elemento acessório ao contrato e deste separável, e o sacramento mesmo consiste somente numa bênção episcopal.
67. Pelo direito natural, o vínculo do matrimônio não é indissolúvel, e em diversos casos o divórcio propriamente dito pode ser ratificado pela autoridade civil.
68. A Igreja não tem o poder de introduzir impedimentos dirimentes no matrimônio, mas tal poder compete à autoridade civil, pela qual devem ser removidos os impedimentos existentes.
69. A Igreja começou a introduzir impedimentos dirimentes em séculos mais recentes, não por direito próprio, mas usando o direito que tinha recebido do poder civil.
70. Os cânones do Concílio de Trento que trazem a censura de excomunhão contra aqueles que ousam negar à Igreja a faculdade de introduzir impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos ou devem ser entendidos no sentido de um poder recebido.
71. A forma do Concílio de Trento não obriga sob pena de nulidade, quando a lei civil prescreve uma outra forma e que que o matrimônio seja válido com a utilização dessa nova forma.
72. Bonifácio VIII por primeiro afirmou que o voto de castidade feito na ordenação torna nulas as núpcias.
73. Entre cristãos pode haver verdadeiro matrimônio em virtude só do contrato civil, e é falso que o contrato de matrimônio entre cristãos é sempre sacramento, ou que o contrato é nulo se se exclui o sacramento.
74. As causas matrimoniais e os esponsais, pela sua própria natureza, dizem respeito ao foro civil.
75. Quanto à compatibilidade do reino temporal com o espiritual existe disputa entre os filhos da Igreja cristã e católica.
76. A supressão do principado civil que a Sé Apostólica possui ajudaria muitíssimo à liberdade e felicidade da Igreja.
77. No nosso tempo não é mais conveniente ter a religião católica como única religião de Estado, com exclusão de todos os outros cultos.
78. Por isso é louvável que em algumas regiões católicas foi estabelecido por lei ser lícito que os homens que aí imigraram podem cada qual exercer publicamente seu próprio culto.
79. É falso, com efeito, que a liberdade civil de qualquer culto, como também o pleno poder a todos concedido de manifestar abertamente e em público qualquer opinião ou pensamento, leve mais facilmente a corromper os costumes e os ânimos dos povos e a propagas a peste do indiferentismo.
80. O Romano Pontífice pode e deve reconciliar-se e fazer amizade com o progresso, o liberalismo e a civilização moderna.
CVIII - Condenações contidas na Constituição dogmática "Dei Filius", 3ª sessão do Concílio Vaticano, 24 de abril de 1870
1. Deus, Criador de todas as coisas
1. Se alguém negar que há um só Deus verdadeiro criador e Senhor das coisas visíveis e invisíveis: seja anátema.
2. Se alguém não se envergonhar de afirmar que além da matéria nada existe: seja anátema.
3. Se alguém disser que a substância ou essência de Deus é a mesma que a substância ou essência de todas as coisas: seja anátema.
4. Se alguém disser que as coisas finitas, tanto as corpóreas como as espirituais, ou ao menos as espirituais, emanaram da substância divina;
ou que a essência divina se faz tudo pela manifestação ou evolução de si mesma;
ou finalmente, que Deus é o ser universal, ou indefinido, que, determinando-se a si mesmo, constitui a universalidade das coisas, distinta em gêneros, espécies e indivíduos: seja anátema.
5. Se alguém não professar que o mundo e todas as coisas nele contidas, tanto as espirituais como as materiais, foram por Deus produzidas do nada segundo toda a sua substância.
ou disser que Deus criou, não por vontade livre de toda necessidade, mas com a mesma necessidade com que necessariamente se ama a si mesmo,
ou negar que o mundo foi feito para a glória de Deus: seja anátema.
2. Sobre a revelação
1. Se alguém disser que o Deus uno e verdadeiro, criador e Senhor nosso, não pode ser conhecido com certeza pela luz natural da razão humana, por meio das coisas criadas, seja anátema.
2. Se alguém disser que não é possível ou não convém que o homem seja instruído pela revelação divina sobre Deus e o culto a ele devido: seja anátema.
3. Se alguém disser que o ser humano não pode ser por Deus guindado a um conhecimento e perfeição que superem o natural, mas que pode e deve por si mesmo, progredindo sempre, chegar finalmente à posse de toda a verdade e de todo o bem: seja anátema.
4. Se alguém não admitir como sagrados e canônicos os livros da Sagrada Escritura, inteiros e com todas as suas partes, conforme foram enumerados pelo sacrossanto Concílio de Trento, ou lher negar a inspiração divina: seja anátema.
3. Sobre a fé
1. Se alguém disser que a razão humana é de tal modo independente, que Deus não possa dela exigir a fé: seja anátema.
2. Se alguém disser que a fé divina não se distingue do conhecimento natural de Deus e da moral, e que, portanto, para a fé divina não se requer que a verdade revelada seja crida por causa da autoridade de Deus que revela: seja anátema.
3. Se alguém disser que a fé divina não se distingue do conhecimento natural de Deus e da moral, e que, portanto, para a fé divina não se requer que a verdade revelada seja crida por causa da autoridade de Deus que revela: seja anátema.
4. Se alguém disser que não pode haver milagres e que, portanto, todas as narrações sobre eles, também as contidas na Sagrada Escritura, se devem relegar ao reino da fábula e do mito; ou disser que os milagres nunca podem ser conhecidos com certeza, nem se pode por eles provar a origem divina da religião cristã: seja anátema.
5. Se alguém disser que o assentimento à fé cristã não é livre, mas resulta necessário dos argumentos da razão humana; ou que a graça de Deus só é necessária para a fé viva, que opera pela caridade [cf. Gl 5,6]: seja anátema.
6. Se alguém disser que é igual a condição dos fiéis e a daqueles que ainda não chegaram à fé única verdadeira, de sorte que os católicos possam ter justa razão para duvidar da fé que abraçaram sob o magistério da Igreja, suspendendo o assentimento até terem concluído a demonstração científica da credibilidade e veracidade da sua fé: seja anátema.
4. Sobre a fé e razão
1. Se alguém disser que na revelação divina não há nenhum mistério verdadeiro e propriamente dito, mas que todos os dogmas da fé podem ser compreendidos e demonstrados pela razão devidamente instruída, partindo dos princípios naturais: seja anátema.
2. Se alguém disser que as ciências humanas devem ser tratadas com tal liberdade que as suas afirmações, mesmo quando contrárias à doutrina revelada, possam ser retidas como verdadeiras e não possam ser proscritas pela Igreja: seja anátema.
3. Se alguém disser que, às vezes, conforme o progresso das ciências, se pode atribuir aos dogmas propostos pela Igreja um sentido diverso daquele que ensinou e ensina a Igreja: seja anátema.
Por isso, cumprindo o que devemos a nosso supremo ofício pastoral, pedimos insistentemente, pelas entranhas de Jesus Cristo, a todos os fiéis em Cristo, especialmente aos que presidem ou exercem o ofício de ensinar, e mandamos, com a autoridade do mesmo Deus e Salvador nosso, que invistam empenho e cuidado para eliminar e afastar da santa Igreja tais erros e difundir a luz da fé puríssima.
Contudo, como não basta evitar a heresia, a não ser fugindo também daqueles erros que mais ou menos se aproximam dela, lembramos a todos o dever de observar também as constituições e os decretos pelos quais esta Santa Sé proscreve e proíbe tais opiniões perversas, que não vêm aqui expressamente enumeradas.
CIX - Decreto do Santo Ofício "Post obitum", 14 de dezembro de 1887, Papa Leão XIII
Atenção: as afirmações a seguir são ERROS condenados nesse Decreto
1. Na ordem das coisas criadas se manifesta imediatamente ao intelecto humano algo do divino em si, a saber, aquilo que pertence à natureza divina.
2. Quando falamos do divino na natureza, não usamos a palavra divino para significar um efeito não divino de uma causa divina; e tampouco temos a intenção de falar de certa coisa divina que seja tal por participação.
3. Assim, pois, na natureza divina do universo, isto é, nas inteligências que nele existem, há algo a que convém a denominação de divino, não no sentido figurativo, mas próprio. - É uma atualidade não distinta do resto da atualidade divina.
4. O ser indeterminado que, sem dúvida alguma, é conhecido por todas as inteligências, é o divino que se manifesta ao ser humano na natureza.
5. O ser que é objeto da intuição humana necessariamente deve ser algo do ser necessário e eterno, causa criadora, determinante e finalizante de todos os seres contingentes; e isto é Deus.
6. No ser que prescinde das criaturas e de Deus, e que é o ser indeterminado, e em Deus, ser não indeterminado, mas absoluto, há a mesma essência.
7. O ser indeterminado da intuição, o ser inicial, é algo do Verbo que a inteligência do Pai distingue do Verbo, não realmente, mas segundo a razão.
8. Os entes finitos, de que se compõe o mundo, resultam de dois elementos, a saber, do termo real finito e do ser inicial, que dá a dito termo a forma do ente.
9. O ser, objeto da intuição, é o ato inicial de todos os entes. - O ser inicial é início tanto do cognoscível como do subsistente, e é igualmente início de Deus, tal como por nós é conhecido, e das criaturas.
10. O ser virtual e sem limites é a primeira e mais essencial de todas as entidades, de sorte que qualquer outra entidade é composta e entre seus componentes está sempre e necessariamente o ser virtual. - É parte essencial de todas as entidades, sem exceção, como quer que se dividam pelo pensamento.
11. A quididade (o que a coisa é) do ente finito não se constitui pelo que tem de positivo, mas por seus limites. A quididade do ente infinito é constituída pela entidade e é positiva; a quididade do ente finito, pelo contrário, é constituída pelos limites da entidade e é negativa.
12. A realidade finita não existe, mas Deus a faz existir acrescentando limitação à realidade infinita. - O ser inicial se torna a essência de todo ser real. - O ser que realiza em ato as naturezas finitas e que está unida a elas é cortado de Deus.
13. A diferença entre o ser absoluto e o ser relativo não é a que existe entre substância e substância, mas outra muito maior; porque um é absolutamente ente, o outro, absolutamente não ente. Mas este segundo é relativamente ente. Ora, quando é posto um ente relativo, não se multiplica o que é absolutamente; daí, o absoluto e o relativo não são absolutamente uma substância única, mas um ser único, e neste sentido não há diversidade de ser, antes, há unidade de ser.
14. Por divina abstração se produz o ser inicial, primeiro elemento dos entes finitos; mas pela divina imaginação se produz o real finito, ou seja, todas as realidades das quais o mundo consta.
15. A terceira operação do ser absoluto que cria o mundo é a síntese divina, isto é, a união dos dois elementos, que são o ser inicial, comum princípio de todos os seres finitos, e o real finito, ou melhor, os diversos reais finitos, términos diversos do mesmo ser inicial. Por esta união são criados os entes finitos.
16. O ser inicial, que por meio da divina síntese é relacionado, pela inteligência, com os temos finitos reais, não como inteligível, mas meramente como essência, faz com que existam os entes finitos subjetiva e realmente.
17. A única coisa que Deus faz ao criar é pôr integralmente todo o ato do ser das criaturas; este ato, pois, não é propriamente feito, mas posto.
18. O amor com que Deus se ama também nas criaturas, e que é razão pela qual se determina a criar, constitui uma necessidade moral que, no ser perfeitíssimo, induz sempre o efeito; porque só entre diversos entes imperfeitos tal necessidade deixa integral liberdade bilateral.
19. O Verbo é aquela matéria invisível da qual, como se diz em Sb 11,18, foram criadas todas as coisas do universo.
20. Não é contraditório a alma humana multiplicar-se por geração, de modo a ser concebida como progredindo do imperfeito, isto é, do grau sensitivo, ao perfeito, isto é, ao grau intelectivo.
21. Quando o ser se torna objeto de intuição para o princípio sensitivo, só por este contato, por esta sua união, aquele princípio, antes só sentiente, agora juntamente inteligente, se eleva a um estado mais nobre, muda de natureza e se converte em inteligente, subsistente e imortal.
22. Não é impossível pensar que possa acontecer, pelo poder divino, que a alma intelectiva se separe do corpo animado e este, todavia, continue sendo animal; pois permaneceria ainda nele, como base do puro animal, o princípio animal que antes estava nele como apêndice.
23. No estado natural, a alma do defunto existe como se não existisse; ao não poder exercer reflexão alguma sobre si mesma ou ter consciência de si mesma, pode-se dizer que sua condição é semelhante ao estado de trevas e de sono sempiterno.
24. A forma substancial do corpo é antes efeito da alma e o termo interior de sua operação; portanto, a forma substancial do corpo não é a alma mesma. - A união da alma e do corpo consiste propriamente na percepção imanente pela qual o sujeito que intui uma ideia afirma o sensível, depois de haver nela intuído sua essência.
25. Uma vez revelado o mistério da Santíssima Trindade, sua existência pode demonstrar-se por argumentos puramente especulativos, embora negativos e indiretos, contudo tais que, por eles, aquela mesma verdade entra nas disciplinas filosóficas e se torna proposição científica como as demais; pois se ela fosse negada, a doutrina teosófica da razão pura não só ficaria incompleta, mas, cheia de absurdos, se aniquilaria.
26. As três supremas formas do ser, a saber, subjetividade, objetividade e santidade, ou realidade, idealidade, moralidade, se se transferem ao absoluto, não podem ser concebidas de outra maneira senão como pessoas subsistentes e vivas. - O Verbo, enquanto objeto amado, não enquanto Verbo, ou seja, objeto em si subsistente e conhecido por si, é a pessoa do Espírito Santo.
27. Na humanidade de Cristo, a vontade humana foi de tal modo arrebatada pelo Espírito Santo para aderir ao ser objetivo, isto é, ao Verbo, que ela entregou a este integralmente o governo do ser humano, e o Verbo o assumiu de modo pessoal, unido assim consigo a natureza humana. Daí, a vontade humana deixou de ser pessoal no homem e, enquanto nos outros homens é pessoa, em Cristo permaneceu natureza.
28. Na doutrina cristã, o Verbo, caráter e face de Deus, se imprime na alma daqueles que recebem com fé o batismo de Cristo. - O Verbo, ou seja, o caráter impresso na alma, na doutrina cristã, é o Ser real (infinito) manifesto por si mesmo, que nós depois ficamos conhecendo como sendo a segunda pessoa da Santíssima Trindade.
29. Não consideramos de modo algum alheia à doutrina católica, que é a única verdadeira, a seguinte conjetura: No sacramento da Eucaristia a substância do pão e do vinho se converte em verdadeira carne e verdadeiro sangue de Cristo, quando Cristo a faz termo de seu princípio sentiente e a vivifica com sua vida, quase do mesmo modo como o pão e o vinho se transubstanciam verdadeiramente em nossa carne e sangue, porque se fazem termo de nosso princípio sentiente.
30. Realizada a transubstanciação, pode-se entender que ao corpo glorioso de Cristo é acrescentada uma parte que a este se incorpora, indivisa e de igual modo gloriosa.
31. No sacramento da Eucaristia, em virtude das palavras, o corpo e o sangue de Cristo estão presentes somente na medida que responde à quantidade ("a quel tanto") da substância do pão e do vinho transubstanciados; o resto do corpo de Cristo está aí por concomitância.
32. Posto que quem não come a carne do Filho do homem e não bebe seu sangue não tem vida em si [Jo 6,54], e, todavia, os que morrem com o batismo de água, de sangue ou de desejo, certamente conseguem ter a vida eterna, deve-se dizer que aos que não comeram nesta vida o corpo e o sangue de Cristo, este pão é administrado na vida futura, no momento mesmo da morte. - Por isso, Cristo, ao descer aos infernos, pôde dar-se em comunhão aos Santos do Antigo Testamento, sob as espécies de pão e vinho, afim de torná-los aptos para a visão de Deus.
33. Como os demônios tomaram conta do fruto, pensavam que, se o homem dele comesse, eles entrariam no ser humano; pois convertido aquele alimento em corpo animado do ser humano, eles poderiam entrar livremente em sua animalidade, isto é, na vida subjetiva deste ente, e assim dispor dele como se haviam proposto.
34. Para preservar a bem-aventurara Virgem Maria da mancha de origem, bastava que permanecesse incorrupta uma porção mínima do sêmen masculino, por descuido casual do demônio, e deste sêmen incorrupto transmitido de geração em geração nasceria a seu tempo a Virgem Maria.
35. Quando mais se examina a ordem da justificação no ser humano, mais exato se revela o modo de falar espiritual de que Deus cobre ou não imputa os pecados. - Segundo o salmista [Sl 32,1], há diferença entre as iniquidades que se perdoam e os pecados que se cobrem: aquelas, ao que parece, são culpas atuais e livres, estes são pecados não livres dos que pertencem ao povo de Deus e que, por isso, não sofrem dano com deles.
36. A ordem sobrenatural se constitui pela manifestação do ser na plenitude de sua forma real; o efeito desta comunhão ou manifestação é o senso ("sentimento") deiforme que, começando nesta vida, constitui a luz da fé e da graça, e, completado na outra, constitui a luz da glória.
37. A primeira luz que torna inteligente a alma é o ser ideal; a segunda primeira luz é também o ser, já não puramente ideal, mas subsistente e vivo: aquela esconde sua personalidade e manifesta só sua objetividade; mas quem vê a segunda (que é o Verbo), vê Deus, ainda que e espelho e enigma.
38. Deus é objeto da visão beatífica enquanto é autor das obras ad extra.
39. Os vestígios da sabedoria e bondade que brilham nas criaturas são necessários para os que contemplam, pois reunidos no exemplar eterno, são a parte do mesmo que pode por eles ser visto ("che è loro accessibile"), e oferecem o argumento para os louvores que os bem-aventurados cantam a Deus eternamente.
40. Como Deus não pode, nem mesmo por meio da luz da glória, comunicar-se totalmente a seres finitos, não pode revelar nem comunicar sua essência aos que contemplam, a não ser de modo acomodado a inteligências finitas: isto é, Deus se manifesta a elas enquanto está em relação com elas como seu criador, provisor, redentor, santificador.
[Censura, confirmada pelo Sumo Pontífice; O Santo Ofício] julgou que as proposições no sentido próprio do autor devem ser reprovadas e proscritas, como por este decreto geral as reprova, condena e proscreve.
CX - Resposta do Santo Ofício, 17 de março de 1897, Papa Leão XIII
Pergunta: Pode-se praticar a fecundação artificial da mulher?
Resposta, confirmada pelo Sumo Pontífice em 26 de março: Não é permitido.
CXI - Carta "Testem benevolentiae", 22 de janeiro de 1899, Papa Leão XIII
O fundamento sobre o qual se fundam as novas ideias de que falamos é o seguinte: para atrair mais facilmente à doutrina católica os que pensam diferentemente, a Igreja deve afinal se acercar um pouco mais da cultura deste século já adulto e, soltando a antiga severidade, se mostrar mais indulgente para com os princípios e modos recentemente introduzidos entre os povos. E muitos pensam que isso deve ser entendido não somente da disciplina da vida, mas também dos ensinamentos nos quais se encontra o depósito da fé. Pretendem, com efeito, que é oportuno, para a atrair as vontades dos que discordam, omitir certos pontos de doutrina, como se fossem de importância menor, ou mitigá-los de tal modo que não conservem o mesmo sentido que constantemente foi mantido pela Igreja.
Com que intuito reprovável tudo isso foi excogitado, não precisa de muito discurso para mostrá-lo; basta recordar a natureza e a origem da doutrina ensinada pela Igreja. A respeito disso, o Concílio Vaticano diz: "Pois a doutrina ... jamais ... é permitido afastar-se nesse sentido".
A história de todas as épocas passadas atesta que esta Sé Apostólica, à qual foi confiada não apenas o magistério, mas também o governo supremo de toda a Igreja, permaneceu firme "no mesmo dogma, no mesmo sentido e na mesma sentença"; mas, quanto à disciplina de vida, sempre procedeu com tal moderação que, mantido incólume o direito divino, jamais desconsiderou os costumes e modos dos povos tão diversos que ela abraça. Quem duvidará que também agora ela o fará, se assim o exige a salvação das almas?
Isso, porém, não deve ser determinado pelo arbítrio dos indivíduos particulares, que normalmente se enganam com a aparência do bem, mas é mister confiar isso ao juízo da Igreja.
Todo o magistério externo é rechaçado como supérfluo e até como menos útil pelos que pretendem aplicar-se a alcançar a perfeição cristã; agora, dizem, o Espírito Santo infunde nas almas dos fiéis mais amplos e abundantes carismas que nos tempos passados e os ensina e conduz, sem intermédio de ninguém, por certo misterioso instinto.
Principalmente para cultivar as virtudes e absolutamente necessário o auxílio do Espírito Santo, mas os que gostam de seguir as novidades exaltam além da medida as virtudes naturais, como se estas correspondessem melhor aos costumes e necessidades da época presente e valesse mais estar adornado delas, por prepararem melhor a pessoa e a tornarem mais forte para a ação.
Difícil se torna então entender como aqueles que estão imbuídos da sabedoria cristã podem antepor as virtudes naturais às sobrenaturais e atribuir-lhes maior eficácia e fecundidade.
A esta concepção a respeito das virtudes naturais liga-se estreitamente outra, segundo a qual todas as virtudes cristãs se dividem em duas categorias, as passivas, como dizem, e as ativas; e acrescentam que aquelas convêm melhor para as épocas passadas, enquanto estas se adaptam melhor ao tempo presente.
Ora, só considerará as virtudes cristãs adaptadas umas a uns tempos e outras a outros quem não recorda as palavras do Apóstolo: "Aos que Ele conheceu de antemão, também os predestinou a tornarem-se conformes à imagem de seu Filho" [Rm 8,29].
O mestre e modelo de toda santidade é Cristo, a cuja regra se devem adaptar todos aqueles que desejam ser acolhidos nas moradas dos bem-aventurados. Ora, Cristo não muda com o progredir dos séculos, mas "é o mesmo ontem, hoje e sempre" [Hb 13,8]. Para os homens de todas as idades vale, pois, esta palavra: "Sede discípulos meus, porque sou manso e humilde de coração" [Mt 11,29]; em todo tempo, Cristo se apresenta a nós "fazendo-se obediente até a morte" [Fl 2,8]; e em todo tempo é válida a sentença do Apóstolo: "Os que pertencem a Cristo crucificaram a carne com seus vícios e seus maus desejos"[Gl 5,24].
Por causa desta espécie de desprezo das virtudes evangélicas erroneamente chamadas passivas, foi fácil resultar que também o menosprezo da vida religiosa aos poucos invadisse os corações. E que isso seja comum aos promotores das novas ideias conjeturamos de algumas de suas opiniões sobre os votos professados pelas ordens religiosas. Dizem, com efeito, que tais votos se apartam muitíssimo do gênio de nossa época, na medida em que restringem o campo da liberdade humana; que convêm mais aos ânimos fracos do que aos fortes; que não valem muito nem para o progresso cristão nem para o bem da sociedade humana, mas antes a ambos se opõem e os prejudicam.
Assim, de quanto aqui expusemos resulta com clareza que por Nós não podem ser aprovadas essas ideias, que no seu conjunto por várias pessoas são designadas com o nome de americanismo.
CXII - Decreto "Lamentabili", 3 de julho de 1907, Papa Pio X
Atenção: as afirmações a seguir são ERROS condenados no Decreto
1. A lei eclesiástica que manda submeter a prévia censura os livros que tratam das divinas Escrituras não se estende aos estudiosos de crítica ou de exegese científica dos livros do Antigo e do Novo Testamento.
2. A interpretação que a Igreja faz dos livros sagrados com certeza não deve ser desprezada, mas está sujeito ao juízo mais apurado e à correção dos exegetas.
3. Das sentenças e das censuras eclesiásticas feitas contra a exegese livre e mais erudita pode-se concluir que a fé proposta pela Igreja contradiz a história e que os dogmas católicos não se podem realmente conciliar com as verdadeiras origens da religião cristã.
4. O magistério da Igreja não pode determinar o sentido genuíno das sagradas Escrituras, nem sequer por definições dogmáticas.
5. Como no depósito da fé estão contidos somente as verdades reveladas, não cabe à Igreja, sob nenhum respeito, julgar sobre as asserções das disciplinas humanas.
6. Na definição das verdades colaboram de tal modo a Igreja discente e a docente, que à Igreja docente só resta sancionar as opiniões comuns da discente.
7. Ao proscrever os erros, a Igreja não pode exigir dos fiéis assentimento interno algum para que abracem as sentenças por ela pronunciadas.
8. Os que não dão importância às reprovações da Sagrada Congregação do Índex ou às outras Congregações romanas devem ser considerados imunes de toda culpa.
9. Demonstram demasiada ingenuidade ou ignorância os que creem que Deus é verdadeiramente o autor da Sagrada Escritura.
10. A inspiração dos livros do Antigo Testamento consiste em que os escritores israelitas ensinaram as doutrinas religiosas sob um peculiar aspecto, pouco conhecido ou desconhecido dos pagãos.
11. A inspiração divina não se estende a toda Escritura a tal ponto que preserve de todo erro todas e cada uma de suas partes.
12. Se o exegeta quer dedicar-se com proveito aos estudos bíblicos, deve antes de tudo pôr de lado toda ideia preconcebida a respeito da origem sobrenatural da Sagrada Escritura e não interpretá-la de outro modo que os outros documentos humanos.
13. Foram os próprios Evangelistas e os cristãos da segunda e terceira geração que redigiram artificiosamente as parábolas evangélicas, justificando deste modo os diminutos frutos da pregação de Cristo no meio dos judeus.
14. Em muitas narrativas os Evangelistas não narraram tanto o que é verdade, quanto o que julgaram ser de maior proveito para os leitores, embora falso.
15. Os evangelhos foram aumentados com adições e correções contínuas até a definitiva constituição do cânon; neles sobrou apenas um vestígio tênue e incerto da doutrina de Jesus.
16. As narrativas de João não são propriamente história, mas contemplação mística do Evangelho; os sermões nele contidos são meditações teológicas acerca do mistério da salvação, desprovidas de verdade histórica.
17. O quarto Evangelho exagerou os milagres, não tanto para que aparecessem mais extraordinários, mas para que fossem mais aptos a significar a obra e a glória do Verbo encarnado.
18. João reivindica para si o título de testemunha de Cristo; na realidade, porém, é apenas uma testemunha exímia da vida cristã, ou seja, da vida na Igreja de Cristo no fim do primeiro século.
19. Os exegetas heterodoxos expressaram o verdadeiro sentido das Escrituras com mais fidelidade que os exegetas católicos.
20. A revelação não pode ter sido outra coisa senão a consciência que o homem adquiriu de sua relação com Deus.
21. A revelação que constitui o objeto da fé católica não ficou completa com os Apóstolos.
22. Os dogmas que a Igreja apresenta como revelados não são verdades que caíram do céu, mas uma certa interpretação de fatos religiosos que a mente humana elaborou para si com laborioso esforço.
23. Pode existir, e de fato existe, oposição entre fatos narrados na Sagrada Escritura e os dogmas da Igreja que neles se apoiam; de sorte que o crítico poderá rejeitar como falsos fatos que a Igreja acredita como certíssimos.
24. Não se deve reprovar o exegeta que estabeleça premissas das quais se segue que os dogmas são historicamente falsos ou duvidosos, desde que com isso não negue diretamente ditos dogmas.
25. O assentimento da fé se apoia, em última instância, num conjunto de possibilidades.
26. Os dogmas da fé devem ser mantidos somente no sentido prático, isto é, como norma preceptiva do agir, não porém como norma do crer.
27. Pelos evangelhos não se prova a divindade de Cristo; é um dogma que a consciência cristã deduziu da noção de Messias.
28. Quando Jesus exerceu seu ministério, não falou com a finalidade de ensinar que ele era o Messias, nem intentaram demonstrar isso os seus milagres.
29. É lícito conceder que o Cristo mostrado pela história é de muito inferior ao Cristo que é objeto da fé.
30. Em todos os textos evangélicos o título de Filho de Deus equivale apenas ao título de Messias e não significa de modo algum que Cristo seja verdadeiro e natural Filho de Deus.
31. A doutrina sobre Cristo que Paulo, João e os Concílios de Niceia, de Éfeso, de Calcedônia ensinam não é a que Jesus ensinou, mas que acerca de Jesus concebeu a consciência cristã.
32. Não é possível conciliar o sentido natural dos textos evangélicos com aquele que nossos teólogos ensinam a respeito da consciência e da ciência infalível de Cristo.
33. Para qualquer um que não é levado por ideias preconcebidas é evidente ou que Jesus professou um erro sobre a vinda messiânica próxima ou que a maior parte de sua doutrina contida nos Evangelhos sinópticos carece de autenticidade.
34. O crítico não pode conceder a Cristo uma ciência não circunscrita por limite algum, a não ser na hipótese, que não se pode conceber historicamente e que repugna ao senso moral, de que Cristo como homem teve a ciência de Deus e que, apenas disso, não quis pôr em comum com seus discípulos, nem com a posteridade, o conhecimento de tantas coisas.
35. Cristo não teve sempre consciência de sua dignidade messiânica.
36. A ressurreição do Salvador não é propriamente um fato de ordem histórica, mas um fato meramente sobrenatural, nem demonstrado nem demonstrável, que a consciência cristã paulatinamente deduziu de outros.
37. A fé na ressurreição de Cristo de início não se referia tanto ao próprio fato da ressurreição quanto à vida imortal de Cristo junto a Deus.
38. A doutrina sobre a morte expiatória de Cristo não é evangélica, mas apenas paulina.
39. As opiniões sobre a origem dos sacramentos de que estavam imbuídos os Padres tridentinos, e que sem dúvida influíram nos seus cânones dogmáticos, estão muito distantes das que agora, com razão, ´prevalecem entre os estudiosos da história do cristianismo.
40. Os sacramentos tiveram sua origem no fato de que os Apóstolos e seus sucessores, persuadidos e movidos pelas circunstâncias e pelos acontecimentos, interpretaram alguma ideia e intenção de Cristo.
41. Os sacramentos não têm outro fim senão evocar na mente do homem a presença sempre benéfica de Cristo.
42. A comunidade cristã introduziu a necessidade do batismo, adotando-o como rito necessário e acrescentando-lhe a obrigação da profissão cristã.
43. O costume de conferir o batismo às crianças foi uma evolução disciplinar e constituiu uma das causas por que este sacramento se dividiu em dois: batismo e penitência.
44. Nada prova que o rito do sacramento da confirmação foi usado pelos Apóstolos; ora, a distinção formal dos dois sacramentos, a saber, batismo e confirmação, nada tem a ver com a história do cristianismo primitivo.
45. Nem tudo o que Paulo relata a respeito da instituição da Eucaristia [1 Cor 11,23-25] deve ser considerado histórico.
46. Na Igreja primitiva não existia o conceito de cristão pecador reconciliado pela autoridade da Igreja, mas a Igreja mui lentamente se foi acostumando a esse conceito. Mais: mesmo depois de reconhecida como instituição da Igreja, a penitência não era chamada pelo nome de sacramento, porque era tido por sacramento ignominioso.
47. As palavras do Senhor: "Recebei o Espírito Santo: a quem perdoardes os pecados, lhe serão perdoados, a quem os retiverdes, lhes serão retidos" [Jo 20,22s] de modo algum se referem ao sacramento da penitência, pouco importa o que disseram os Padres de Trento.
48. Tiago, em sua epístola [Tg 5,14s], não tem a intenção de apresentar algum sacramento de Cristo, mas de recomendar um costume piedoso, e se neste costume talvez veja algum meio de graça, não o toma com aquele rigor com que o consideraram os teólogos que estabeleceram a noção e o número dos sacramentos.
49. Quando a ceia cristã foi tomando paulatinamente o caráter de ação litúrgica, os que costumavam presidir a ceia adquiriram caráter sacerdotal.
50. Os anciãos que desempenhavam o encargo de supervisionar nas assembleias dos cristãos foram constituídos pelos Apóstolos presbíteros ou bispos para atender à necessária organização das comunidades crescentes, não propriamente para perpetuar a missão e poder apostólicos.
51. O matrimônio só conseguiu tornar-se sacramento da nova Lei bem tardiamente na Igreja; com efeito, para que o sacramento fosse tido como sacramento, era necessário que precedesse toda a explicação teológica da doutrina da graça e dos sacramentos.
52. Foi alheio à mente de Cristo constituir a Igreja como sociedade que devia durar sobre a terra por longo decurso de anos; mais, na mente de Jesus estava prestes a chegar o reino do céu juntamente com o fim do mundo.
53. A constituição orgânica da Igreja não é imutável; mas também a sociedade cristã, como a sociedade humana, é sujeita à contínua evolução.
54. Os dogmas, os sacramentos, a hierarquia, tanto no que concerne à noção quanto à realidade, não são senão interpretação e desenvolvimento do pensamento cristão que, com acréscimos externos, aumentaram e aperfeiçoaram o exíguo germe latente no Evangelho.
55. Simão Pedro nem sequer jamais suspeitou que por Cristo lhe fora confiado o primado na Igreja.
56. Não foi por ordenação divina, mas pelas meras condições políticas que a Igreja Romana se tornou cabeça de todas as Igrejas.
57. A Igreja se apresenta hostil ao progresso das ciências naturais e históricas.
58. A verdade não é mais imutável que o próprio ser humano, pois se desenvolve com ele, nele e por ele.
59. Cristo não ensinou um determinado corpo de doutrina para todos os tempos e todos os homens, mas antes iniciou algum movimento religioso adaptado ou adaptável a diversos tempos e lugares.
60. A doutrina cristã nos seus começos foi judaica e por sucessivos desenvolvimentos se tornou primeiro paulina, depois joanina e finalmente helênica e universal.
61. Pode-se dizer, sem paradoxo, que nenhum capítulo da Escritura, desde o primeiro do Gênesis até o último do Apocalipse, contém doutrina totalmente idêntica à que a Igreja ensina sobre a mesma matéria, e por isso nenhum capítulo da Escritura tem o mesmo sentido para o crítico e para o teólogo.
62. Os principais artigos do Símbolo Apostólico não tinham para os cristãos dos primeiros tempos o mesmo sentido que têm para os cristãos de nosso tempo.
63. A Igreja se mostra incapaz de defender eficazmente a moral evangélica, porque se apega obstinadamente a doutrinas imutáveis que é impossível conciliar com os progressos de hoje.
64. O progresso das ciências exige que se reformem os conceitos da doutrina cristã sobre Deus, a criação, a revelação, a pessoa do Verbo Encarnado e a redenção.
65. O catolicismo atual não é capaz de unir à verdadeira ciência a não ser que se transforme num cristianismo não dogmático, ou seja, num protestantismo amplo e liberal.
A Sua Santidade aprovou e confirmou o decreto dos Eminentíssimos Padres e mandou que todas e cada uma das proposições acima elencadas sejam por todos reprovadas e proscritas.
CXIII - Encíclica "Pascendi dominici gregis", 8 de setembro de 1907, Papa Pio X
O fundamento da filosofia religiosa dos modernistas assenta sobre a doutrina que chamamos agnosticismo. Por força dessa doutrina, a razão humana fica inteiramente reduzida à consideração dos fenômenos, isto é, só das coisas perceptíveis e pelo modo como são perceptíveis; nem tem ela direito nem aptidão para transpor estes limites. E daí se segue que não é dado à razão elevar-se a Deus, nem reconhecer-lhe a existência, nem mesmo por intermédio dos seres visíveis. Segue-se, portanto, que Deus não pode ser de maneira alguma objeto direto da ciência; e também, no que respeita à história, não pode ser considerado sujeito histórico.
Postas estas premissas, todos percebem com clareza qual não deve ser a sorte da teologia natural, dos motivos de credibilidade, da revelação externa. Tudo isso, os modernistas o rejeitam e o atribuem ao intelectualismo.
[Do agnosticismo deduzem:] que deve ser ateia a ciência bem como a história, e em seu âmbito não há lugar senão para os fenômenos, expulso de uma vez Deus e tudo o que é divino.
Esse agnosticismo, porém, na doutrina dos modernistas, não constitui senão a parte negativa; a positiva acha-se toda na imanência vital. Eis aqui o modo como eles passam de uma parte à outra.
A religião - seja ela natural ou sobrenatural - deve, como qualquer outro fato, admitir uma explicação. Ora, destruída a teologia natural e impedido o acesso à revelação pela rejeição dos motivos de credibilidade, é claro que de modo algum se pode procurar fora do homem essa explicação. Deve, pois, ser procurada no próprio homem; e visto que a religião deve achar mesmo na vida do homem. Daí procede o princípio da imanência religiosa. Indo mais longe, a primeira moção, por assim dizer, de todo fenômeno vital, deve sempre ser atribuída a uma carência ou impulso; os primórdios, porém, quando se fala mais especialmente da vida, devem ser atribuídos a algum movimento do coração, que se chama sentimento. Por conseguinte, como o objeto da religião é Deus, devemos concluir que a fé, princípio e base de toda a religião, se deve fundar num sentimento íntimo, nascido da carência do divino.
Ora, como essa carência do divino é sentida somente em certas circunstâncias propícias, não pode de per si pertencer ao âmbito da consciência; oculta-se, ao invés, primeiro debaixo da consciência, ou, como dizem com vocábulo tirado da filosofia moderna, no subconsciente.
De fato, nesse mesmo sentimento os modernistas não encontram somente a fé, mas, com a fé e na mesma fé, do modo como a entendem, o afirmam também como o lugar da revelação. Sendo Deus ao mesmo tempo objeto e causa da fé, essa revelação é acerca de Deus e também provinda de Deus; isto é, tem a Deus ao mesmo tempo como revelante e revelado. Segue-se daqui, Veneráveis Irmãos, a absurda afirmação dos modernistas, segundo a qual toda a religião, sob diverso aspecto, é igualmente natural e sobrenatural. Segue-se daí a promíscua significação que dão aos temos consciência e revelação. Daí a lei que faz da consciência religiosa, a par com a revelação, a regra universal à qual todos se deve sujeitar, inclusive a própria autoridade da Igreja, seja quando ensina, seja quando legisla em matéria de culto ou disciplina.
Aquele incognoscível, de que falam, não se apresenta à fé como que nu e isolado, mas, ao contrário, intimamente unido a algum fenômeno que, embora pertença ao campo da ciência ou da história, assim mesmo, de certo modo, transpõe os seus limites. Então a fé, atraída pelo incognoscível, que vai unido ao fenômeno, abraça o próprio fenômeno inteiramente e o penetra de certa maneira com sua própria vida.
Donde se seguem duas coisas. A primeira é uma certa transfiguração do fenômeno, por uma espécie de elevação das suas verdadeiras condições, pela qual se torna uma matéria mais apta, para se revestir com a forma divina que a fé deve induzir. A segunda é uma certa desfiguração, digamos, resultante de que, tendo a fé subtraído ao fenômeno os seus adjuntos de tempo e de lugar, lhe atribui o que em realidade não tem; o que particularmente se dá em se tratando de fenômenos de tempos passados, e isto tanto mais quanto mais remotos. Destes dois pressupostos, os modernistas deduzem outros tantos cânones que, unidos a um terceiro já deduzido do agnosticismo, constituem a base da crítica histórica.
Isso pode ser esclarecido com um exemplo que concerne à pessoa de Jesus Cristo. Na pessoa de Cristo, dizem, a ciência e a história não acham mais do que um homem. Portanto, em virtude do primeiro cânon deduzido do agnosticismo, da história dessa pessoa, se deve riscar tudo o que tem sabor de divino.
Ainda mais, por força do segundo cânon, a pessoa histórica de Jesus Cristo foi transfigurado pela fé; logo, convém despojá-la de tudo o que a eleva acima das condições históricas. Finalmente, a mesma foi desfigurada pela fé, em virtude do terceiro cânon; logo se devem remover dela as falas, as ações, tudo enfim que não corresponde ao seu caráter, condição, educação, lugar e tempo em que viveu.
O sentimento religioso, que por imanência vital surge dos esconderijos do subconsciente, é pois o gérmen de toda a religião e a razão de tudo o que tem havido e ainda haverá em qualquer religião.
Nesse sentimento, que tantas vezes já mencionamos, precisamente porque é sentimento e não conhecimento - assim dizem - , Deus de fato se apresenta ao homem, mas de modo tão confuso que mal ou de modo nenhum se distingue do sujeito crente. Faz-se, pois, mister lançar alguma luz sobre aquele sentimento, de maneira que Deus se apresente fora e distinto. Ora, isto compete à inteligência, à qual cabe o pensar e o analisar, e por meio da qual o homem primeiro traduz em representações mentais os fenômenos vitais que nele aparecem e depois os manifesta em palavras. Segue-se daí esta amplamente divulgada expressão dos modernistas: o homem religioso deve pensar sua fé.
Neste empenho, a inteligência procede de dois modos: primeiro, por um ato natural e espontâneo, exprime sua noção numa proposição simples e comum; depois, de modo mais reflexo e penetrante, ou, como dizem, elaborando o pensamento, exprime o pensado com sentenças secundárias, derivadas por certo daquela primeira concepção simples, porém mais bem-aceleradas e distintas. Estas sentenças secundárias, se forem finalmente sancionadas pelo supremo magistério da Igreja, constituirão o dogma.
Deste modo, pois, na doutrina dos modernistas, chegamos a um dos pontos mais importantes, que é a origem do dogma e mesmo a natureza do dogma. A origem do dogma, eles a põem naquelas primitivas fórmulas simples que, sob certo aspecto, devem ser consideradas como necessárias para a fé, pois que a revelação, para ser verdadeiramente tal, requer uma manifesta noção de Deus na consciência. O dogma mesmo, porém, ao que parecem afirmar, estaria contido nas fórmulas secundárias.
A finalidade de tais fórmulas não é outra senão de fornecer ao crente um modo de dar razão de sua fé. São, portanto, intermediárias entre o crente e sua fé; mas no que se refere à fé, são notas inadequadas a seu objeto, comumente chamadas símbolos; no que se refere ao crente, são meros instrumentos.
Ora, como seu objeto consiste no absoluto, este sentimento religioso apresenta infinitos aspectos, dos quais pode aparecer, hoje um, amanhã outro. Da mesma sorte aquele que crê pode passar por diversas condições. Por isso, também as fórmulas que chamamos dogmas devem estar sujeitas a vicissitudes e por isso estão sujeitas a mudança. Assim, pois, temos o caminho aberto à íntima evolução do dogma.
Para o modernista crente, é coisa ratificada e certa que a realidade do divino existe realmente em si mesma e não depende sem mais daquele que crê. Se, porém, procuras saber que fundamento tem tal asserção do crente, respondem: na experiência individual de cada um: no sentimento religioso deve-se reconhecer uma espécie de intuição do coração; por esta, o homem tem contato imediato com a realidade de Deus e recebe tal persuasão da existência de Deus e da sua ação, tanto dentro como fora do homem, que supera de longe qualquer persuasão que poderia receber da ciência. Afirmam, portanto, uma verdadeira experiência, superior a qualquer experiência racional.
A fé se ocupa unicamente daquilo que a ciência declara ser para si incognoscível. Portanto a ciência ocupa-se com a realidade dos fenômenos, onde não há lugar para a fé; a fé, pelo contrário, ocupa-se da realidade divina, que de todo é desconhecido à ciência. Conclui-se, enfim, que nunca poderá haver conflito entre a fé e a ciência.
Se, entretanto, alguém objetar que no mundo visível há coisas que também pertencem à fé, como a vida humana de Cristo, responderão negando. Pois, ainda que tais coisas estejam no número dos fenômenos, todavia, enquanto foram imbuídas pela vida da fé e, como acima dito, transfiguradas e desfiguradas, foram subtraídas ao mundo sensível e passaram a ser matéria do divino.
Por esta razão, se ainda alguém perguntar se Cristo fez verdadeiros milagres, verdadeiramente previu o futuro, verdadeiramente ressuscitou e subiu ao céu, a ciência agnóstica o negará e a fé o afirmará; e nem assim haverá luta entre as duas. Um o negará, como filósofo falando a filósofos e considerando Cristo unicamente na sua realidade histórica; o outro o afirmará como crente, falando a crentes e considerando a vida de Cristo enquanto é revivida pela fé e na fé.
Muito se enganaria quem, a partir daí, julgasse poder opinar que a ciência e a fé de nenhuma maneira estão submissas uma à outra. Quanto à ciência, de fato, poderá correta e verdadeiramente pensar assim, mas quanto à fé deve-se dizer que, não por um só, mas por três motivos, está sujeita à ciência.
Efetivamente é de notar, em primeiro lugar, que em todo fato religioso, tirada a realidade divina e a experiência que o crente tem dela, tudo o mais, e principalmente as fórmulas religiosas, não sai do campo dos fenômenos; cai portanto sob o domínio da ciência.
Ainda mais, se se diz que Deus é objeto só da fé, isto se deve admitir quanto à realidade divina, não porém quanto à ideia de Deus. Esta, com efeito, está submetida à ciência, que, enquanto se filosofa na ordem, como dizem, lógica, também atinge tudo o que é absoluto e ideal. É, pois, direito da filosofia ou da ciência indagar acerca da ideia de Deus, dirigi-la na sua evolução, corrigi-la quando se lhe misturar qualquer elemento estranho. Com base nisto os modernistas sustentam que a explicação religiosa deve ser coordenada com a moral e a intelectual, ou seja, como ensina um dos seus mestres, ser-lhes subordinada.
Acrece, enfim, que o homem não suporta uma dualidade em si mesmo; por conseguinte, o crente experimenta uma íntima necessidade de harmonizar de tal sorte a fé com a ciência forma do universo. Conclui-se, pois, que a ciência é de todo independente da fé; esta, ao contrário, embora se declame que é estranha à ciência, deve-lhe submissão.
O teólogo modernista se utiliza dos mesmos princípios da imanência e do simbolismo que vimos sendo usados pelo filósofo, adaptando-os ao crente: os princípios, dizemos, da imanência e do simbolismo. Eis com que facilidade ele executa a sua tarefa: pelo filósofo é ensinado que o princípio da fé é imanente; pelo crente é acrescentado que esse princípio é Deus; conclui ele mesmo: logo Deus é imanente no homem. Disto se conclui a imanência teológica.
De novo: o filósofo tem por certo que as representações da fé são puramente simbólicas; o crente afirma que o objeto da fé é Deus em si mesmo; conclui pois o teólogo: logo as representação da realidade divina são simbólicas. Segue-se daí o simbolismo teológico.
Ora, como são muitos os frutos da fé, sendo os principais a Igreja, o dogma, as coisas sagradas e o culto, os Livros que chamamos sagrados, também a respeito destes devemos saber o que dizem os modernistas.
E começando pelo dogma, já foi dito qual seja sua origem e natureza. Nasce de algum impulso ou necessidade que o crente experimenta de elaborar o seu pensamento, a fim de iluminar sempre mais a sua consciência e a de outrem. Consiste todo esse trabalho em esquadrinhar e polir a primitiva fórmula da mente, não por certo em si mesma e segundo seu desdobramento lógico, mas segundo a circunstância ou, como de modo menos inteligível dizem, vitalmente. O resultado disto é que, como já dissemos, ao redor da mesma se vão formando fórmulas secundárias, que mais tarde, sintetizadas e reunidas em um único edifício doutrinal, quando ratificadas pelo magistério público como correspondentes à consciência comum, são chamados dogmas. Destas devem cuidadosamente distinguir-se as reflexões dos teólogos.
Do culto divino não haveria muito que dizer, se sob este nome não se apresentassem também os sacramentos, a respeito dos quais muito erram os modernistas. Pretendem que o culto resulta de uma dupla necessidade.
A primeira é conferir à religião algo sensível, a outra é expressá-la, o que seria impossível sem alguma forma sensível e atos consecratórios, que chamamos sacramentos. Para os modernistas, porém, os sacramentos são meros símbolos ou signos, se bem que não destituídos de eficácia. E para indicar essa eficácia, servem-lhes de exemplo certas palavras que, como vulgarmente se diz, vingaram, por terem conseguido a força de propagar certas ideias vigorosas, que atingem profundamente as mentes. E assim como aquelas palavras são destinadas a despertar as noções, assim também os sacramentos com relação ao sentimento religioso; e nada mais. Certamente falariam mais claro se afirmassem que os sacramentos foram instituídos tão somente para nutrirem a fé. Mas isso foi condenado pelo Concílio de Trento: "Se alguém disser que esses Sacramentos só foram instituídos para nutrir a fé, seja anátema".
[Os Livros sagrados] segundo a mente dos modernistas, bem se poderia defini-los como uma coleção de experiências, não por certo das que de ordinário ocorrem a qualquer pessoa, mas das extraordinárias e das mais elevadas que se têm dado em alguma religião.
Embora a experiência pertença ao tempo presente, pode assim mesmo receber matéria do passado e do futuro, enquanto o crente pela lembrança revive o passado como se fosse o presente, ou já vive do futuro por antecipação. Isso explica como os livros históricos e apocalípticos podem ser computados entre os Livros sagrados.
Assim, pois, nestes Livros, Deus fala por meio do crente; mas, como se diz a teologia modernista, só por imanência e permanência vital.
Perguntamos, pois, que é feito da inspiração? Respondem eles que esta não se distingue, a não ser talvez por uma certa veemência, da necessidade com que o crente experimenta de manifestar oralmente ou por escrito a própria fé. Nota-se aqui certa semelhança com a inspiração poética; e neste sentido alguém disse: "Deus está entre nós, e agitados por ele nós nos inflamamos". Deste modo é que Deus deve ser dito a origem da inspiração dos Livros sagrados.
[Nas suas representações da Igreja] afirmam que ela é fruto de uma dupla necessidade; uma, no crente, principalmente naquele que, tendo tido alguma experiência original e singular, precisa comunicar a outrem a própria fé; a outra, depois que a fé se tornou comum a muitos, na coletividade, para se reunir em sociedade e conservar, dilatar e propagar o bem comum. Que é, pois, a Igreja? É um parto da consciência coletiva, isto é, da coletividade das consciências individuais que, por força da permanência vital, derivam de um primeiro crente, a saber - para os católicos -, de Cristo.
[Quanto à explicação modernista da fé] o princípio geral é este: numa religião viva, nada há que não seja mutável e que portanto não deva mudar-se. Por aqui abrem caminho para uma das suas principais doutrinas, que é a evolução. O dogma, a Igreja, o culto, os livros que veneramos como sagrados e até mesmo a própria fé, se não quisermos que tudo isso seja coisa morta, devem sujeitar-se às leis da evolução.
Alguns modernistas, que se dedicam à história, parecem extremamente preocupados em não passar por filósofos, para que ninguém os julgue embebidos de preconceitos filosóficos e para que pareçam, como dizem, completamente objetivos. Em verdade, porém, a sua história ou crítica não fala senão filosofia e as suas deduções procedem por bom raciocínio de seus princípios filosóficos.
Os três primeiros cânones desses tais historiadores ou críticos, como dissemos, são aqueles mesmos princípios que acima deduzimos dos filósofos, isto é, o agnosticismo, o teorema da transfiguração das coisas pela fé, e igualmente o outro, que nos pareceu poder denominar-se o da desfiguração. Examinemos já, em separado, as consequências.
Segundo o agnosticismo, a história, bem como a ciência, só trata de fenômenos. Por conseguinte, tanto Deus como qualquer intervenção divina nas causas humanas deve ser relegado para a fé, como de competência exclusiva desta. Se, pois, se apresenta algo que consta de um duplo elemento, o divino e o humano, como Cristo, a Igreja, os sacramentos e coisas semelhantes, devem separar-se e discriminar-se tais elementos de tal modo que o que é humano se atribua à história, o que é divino, à fé. É este o motivo da distinção que costumam fazer os modernistas entre um Cristo da história e um Cristo da fé, entre sacramentos da história e sacramentos da fé, e assim por diante.
Em seguida, esse mesmo elemento humano que vemos o historiados tomar para si, tal qual se manifesta nos monumentos, deve ser tido como elevado, pela fé, por transfiguração, acima das condições históricas. Convém, portanto, separar de novo os acréscimos feitos pela fé e restituí-los à mesma fé e à história da fé: assim se deve proceder, tratando-se de Cristo, em tudo o que excede a condição do homem, quer a natural apresentada pela psicologia, quer a que resulta do lugar e tempo em que viveu.
Além disso, em virtude do terceiro princípio filosófico, também as coisas que não ultrapassam o âmbito da história, eles como que as passam pelo crivo e eliminam, relegando-o à fé, tudo o que a seu juízo não entra na lógica dos fatos ou não condiz com as pessoas. Assim, querem que Cristo não tenha dito aquelas coisas que parecem não estar ao alcance da multidão dos ouvintes.
Ora, assim como a história recebe da filosofia as suas conclusões, assim também a crítica as recebe da história. O crítico divide todos os documentos em duas partes: tudo o que sobrar depois da tríplice desconstrução acima referida, ele o atribui à história real; a outra parte, ele entrega à história da fé, ou seja, à história interior. Eles põem grande empenho em distinguir essas duas histórias; e contrapõem, desejamos que bem se note, a história da fé à história real, enquanto real. Daí resulta, como já vimos, um duplo Cristo; um real, e outro que, na realidade, nunca existiu, mas pertence à fé.
Feita, como dissemos, a divisão dos documentos em duas partes, apresenta-se de novo o filósofo com o seu princípio de imanência vital, e prescreve que tudo o que se acha na história da Igreja deve ser explicado por emanação vital.
[O apologeta] entre os modernistas depende, ele mesmo, duplamente do filósofo. Primeiro indiretamente, tomando como matéria, como vimos, a história escrita conforme os preceitos do filósofo; depois diretamente, aceitando do filósofo os princípios e os juízos. Vem daqui o preceito, comum da escola modernista, de que a nova apologética deve dirimir as controvérsias religiosas por meio de indagações históricas e psicológicas.
O fim que se propõe é de conduzir o homem que ainda não crê, a sentir em si aquela experiência da religião católica que, segundo os princípios modernistas, é a única base da fé.
Para este fim é mister provar que a religião católica, como hoje existe, é absolutamente a mesma que Cristo fundou, ou seja, que ela é o progressivo desenvolvimento do germe a que Cristo deu origem, e não outra coisa.
Convém, por conseguinte, antes de tudo, determinar qual seja esse germe. Pretendem eles fazê-lo pela seguinte fórmula: Cristo anunciou a vinda do reino de Deus, que devia realizar-se em breve e do qual Ele seria o Messias, isto é, o executor e o organizador mandado por Deus.
Depois disto convirá demonstrar como esse germe, sempre imanente e permanente na religião católica, devagar e a passo com a história, se foi desenvolvendo e adaptando às sucessivas circunstâncias, assimilando delas vitalmente tudo o que lhe fosse útil dos [elementos] doutrinais, cultuais, eclesiásticos; superando ao mesmo tempo os obstáculos, desbaratando os inimigos e sobrevivendo a toda sorte de contradições e embates.
Depois, então, que for mostrado como todas essas coisas, a saber, os obstáculos, os inimigos, as perseguições, os embates, bem como a vida e a fecundidade da Igreja, foram tais que - embora na história da Igreja apareçam sem restrição as leis da evolução - não bastam para uma explicação cabal dessa história, o incógnito estará à frente e se apresentará por si mesmo.
Assim [dizem] eles. Contudo, em todo esse raciocinar há uma coisa que não percebem: que aquela determinação do germe primitivo é fruto exclusivo do apriorismo do filósofo agnóstico e evolucionista, e que o próprio germe é por eles definido gratuitamente de tal modo que esteja de acordo com a causa deles.
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